Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 147-DGP, DE 23 DE SETEMBRO DE 2011.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso da competência que lhe confere o inciso II do art. 4º do Regulamento do Departamento-Geral do Pessoal (R-156), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 217, de 22 de abril de 2009, e de acordo com o art. 112, das Instruções Gerais para a Correspondência, as Publicações e os Atos Administrativos no Âmbito do Exército (IG 10-42), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, e do inciso I do art. 2º da Portaria nº 581, de 12 de setembro de 2011, que aprova as Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército (IG 30-33), resolve:

Art. 1º Alterar os incisos do art. 2º; o inciso II do art. 17; o inciso III do art. 36; o inciso I do art. 47; o inciso I do art. 52; o inciso III do art. 66; o art. 77; o parágrafo único do art. 130; o art. 142; o parágrafo único do art. 147; o inciso II do § 1º do art. 149; o inciso V do art. 152; o inciso II do art. 154; a letra b) do inciso I do art. 169; o art. 173; letra a) do inciso I do art. 176; o nº 1 do Anexo B; e incluir os incisos no art. 2º; o parágrafo único no art. 54; o inciso VII no art. 66; o § 2º no art. 130; o inciso V no § 1º do art. 134; o § 4º no art. 165; o inciso X no art. 169; o art. 197 A, art. 203 A e art. 203 B; e o Anexo K das Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009), 1ª Edição, 2012, que passam a vigorar com a redação abaixo

Art. 2º Regular as IG 30-33 - Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército.

Art. 3º Determinar:



I - que a Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS) que coordene e fiscalize às Seções de Inativos e Pensionistas (SIP) e os Órgãos Pagadores de Inativos e Pensionistas (OPIP) para que cumpram, até 31 de dezembro de 2012, o previsto no art. 10 e no art. 13, inciso III, da Portaria nº 057-DGP, de 15 de abril de 2011, que aprova as Normas de Auditagem do Programa de Atualização do Pessoal (PAD), quanto a conferência das demais informações do pessoal integrante do seu universo de vinculados ainda não auditadas, utilizando, a partir de 1º de outubro de 2011, o Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx) para essa tarefa.

II - que a Assessoria de Planejamento e Gestão (APG), do DGP, revise e atualize a Portaria do Comandante do Exército nº 759, de 2 de dezembro de 2003, até abril de 2012, em coordenação com as Diretorias do DGP, em virtude da evolução da gestão do pessoal, principalmente em relação ao surgimento de sistemas de informação e mudanças na legislação.

III - que a APG/DGP, em coordenação com a DCIPAS, inclua no SiCaPEx, até junho de 2012, todas as funcionalidades do Sistema de Informações de Servidores Civis (SISC) da DCIPAS, que hoje controla os servidores civis, visando a eliminação do mesmo e a unificação dos sistemas de controle do pessoal no DGP.

IV - que a Diretoria do Serviço Militar (DSM) deixe de cadastrar, pelo Sistema de Identificação do Exército, os integrantes da Força na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), cabendo, apenas, a identificação por ocasião da emissão da carteira de identidade militar.

Art. 4º Revogar as seguintes Portarias do Departamento-Geral do Pessoal (DGP):

I - Portaria nº 098-DGP, de 29 de abril de 2010, que estabelece as Diretrizes, Nomeia as Equipes de Projetos e o Novo Gerente de Implantação na Implementação da Base de Dados Corporativa do Pessoal (BDCP);

II - Portaria nº 308-DGP, de 21 de dezembro de 2009, que aprova a Diretriz para Implementação da Base de Dados Corporativa de Pessoal do Exército Brasileiro e Designa o Gerente de Implementação; e

III - Portaria nº 099-DGP, de 8 de novembro de 2001, que aprova as Normas Gerais de Registro e Auditoria de Dados e Informações Individuais de Interesse para o DGP.

Art. 5º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a partir de 1º de outubro de 2011.

INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS
INDIVIDUAIS E REGISTROS FUNCIONAIS DO PESSOAL VINCULADO AO EXÉRCITO
(IR 30 - 87)

Índice dos assuntos

Art.
CAPÍTULO I - GENERALIDADES
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Dos Objetivos ..........................
Seção III - Dos Conceitos Básicos ..........................3º/4º
Seção IV - Da Concepção Geral ..........................
Seção V - Do Avanço no Gerenciamento do Pessoal ..........................
Seção VI - Da Estrutura e Funcionalidades do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército ..........................7º/9º
CAPÍTULO II - DO CADASTRAMENTO DOS DADOS INDIVIDUAIS
Seção I - Do Ciclo de Eventos ..........................10
Seção II - Da Inclusão ou Reinclusão ..........................11
Seção III - Da Alteração ou Atualização ..........................12
CAPÍTULO III - DO CADASTRAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS ..........................13/16
CAPÍTULO IV - DA EXCLUSÃO DE CADASTRO ..........................17
CAPÍTULO V - DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS ..........................18
CAPÍTULO VI - DA AUDITORIA DO CADASTRAMENTO ..........................19/26
CAPÍTULO VII - DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO ..........................27/30
CAPÍTULO VIII - DOS MEIOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO ..........................31/33
CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ..........................34/37
ANEXO A - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INDIVIDUAIS E DO REGISTRO FUNCIONAL DO PESSOAL DA ATIVA.
ANEXO B - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INDIVIDUAIS E DO REGISTRO FUNCIONAL DO PESSOAL VINCULADO ÀS SIP/OPIP (INATIVOS, PENSIONISTAS, EX-COMBATENTES E ANISTIADOS).
ANEXO C - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INDIVIDUAIS E DO REGISTRO FUNCIONAL DOS SERVIDORES CIVIS.

INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA O CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS
DADOS INDIVIDUAIS E REGISTROS FUNCIONAIS DO PESSOAL VINCULADO AO
EXÉRCITO - IR 30-87


CAPÍTULO I

GENERALIDADES

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º As presentes Instruções Reguladoras tem por finalidade regular os procedimentos para a execução do cadastramento e da auditoria dos dados individuais e do registro funcional de todo o pessoal vinculado ao Exército, de interesse dos órgãos do Sistema de Pessoal do Exército (SPE), via Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx), previsto nas IG 30-33 - Instruções Gerais para Cadastramento e Auditoria dos Dados do Pessoal Vinculado ao Exército.


Seção II

Dos Objetivos

Art. 2º Os objetivos das presentes normas são:

I - regular a rotina de cadastramento e auditoria dos dados individuais e do registro funcional, relativa a todo o pessoal vinculado à Força;

II - proporcionar agilidade ao cadastramento dos dados individuais e do registro funcional na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP), visando a celeridade dos processos relativos a gestão do pessoal no Exército Brasileiro;

III - assegurar a confiabilidade do cadastro, por meio de auditoria;

IV - estabelecer o fluxo de informações e níveis de acesso aos dados individuais e ao registro funcional do pessoal vinculado ao Exército;

V - permitir a inclusão dos novos integrantes da Força na Base de Dados Corporativa de Pessoal (BDCP) pelas SIP/OPIP (pensionistas) e Organização Militar (OM) com tal encargo, com agilidade e rapidez, utilizando-se do SiCaPEx;

VI - definir responsabilidades pelo cadastramento do pessoal vinculado ao Exército;

VII - integrar processos de atualização do cadastro e de consultas a relatórios gerenciais;

VIII - permitir auditorias frequentes e descentralizadas;

IX - descentralizar os processos de atualização do cadastro;

X - minimizar a possibilidade de existência de base de dados paralela de pessoal;

XI - permitir a difusão oportuna das informações;

XII - possibilitar a utilização dos dados do pessoal, pela OM e SIP/OPIP, nos seus processos internos;

XIII - permitir o acompanhamento, pelo interessado, do seu cadastro na BDCP;

XIV- permitir ao Comando do Exército, aos comandos operacionais enquadrantes, ao Órgão de Direção Geral (ODG), aos Órgãos de Direção Setorial (ODS), aos órgãos fora da Força e as OM e SIP/OPIP em geral, o controle de seu pessoal através de relatórios gerenciais; e

XV - fornecer as informações de pessoal necessárias ao processamento do Sistema de Pagamento do Exército, do Centro de Pagamento do Exército (CPEx).


Seção III

Dos Conceitos Básicos

Art. 3º Para maior compreensão dos principais termos a serem utilizados nestas instruções gerais, seguem abaixo os conceitos que fundamentam as presentes normas:

I - BDCP: é a base de dados unificada, constituída pelo conjunto de informações de todo o pessoal vinculado à Força, da ativa e das SIP/OPIP, administrada pelo Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

II - Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx): sistema informatizado habilitado ao cadastramento dos dados individuais e do registro funcional do pessoal vinculado ao Exército, e de seus dependentes, na BDCP;

III - Dado Individual: é toda unidade (sequência) alfanumérica, de medida, de valor ou de imagem (nome, número do registro de identidade militar, data de nascimento, foto), referente ao pessoal vinculado ao Exército;

IV - Registro Funcional: é todo registro das informações referentes a dinâmica da carreira dos militares e da carreira dos servidores civis vinculados ao Exército Brasileiro (TAF, TAT, estágios,cursos, habilitações, avaliações, condecorações, promoções etc);

V - Cadastro: é o repositório dos dados individuais e do registro funcional completos do pessoal vinculado à Força, na BDCP;

VI - Número de Cadastro (Nº Cdtr): é o número que irá identificar a pessoa na BDCP,constituído por nove dígitos básicos, seguido de um dígito identificador, correspondendo ao número a ser utilizado no processo de emissão da carteira de identidade pelo Serviço de Identificação do Exército;

VII - Cadastramento: compreende às ações de inclusão, reinclusão, alteração, atualização ou exclusão dos dados individuais e do registro funcional do pessoal, de interesse dos órgãos do SPE:

a) o cadastramento será realizado via SiCaPEx, em três níveis de responsabilidade: o operador, o encarregado de pessoal e o homologador, que será o comandante, chefe ou diretor(Cmt/Ch/Dir); e

b) nas SIP e OPIP sob o comando de oficial-general, o homologador será o militar designado pelo comandante da região militar (RM) ou OPIP;

VIII - Identificação: é a etapa complementar do cadastramento de cada pessoa existente na BDCP, a ser realizada individualmente, junto ao órgão competente do Serviço de Identificação do Exército, ocasião em que serão acrescentados ao cadastro os dados biométricos e os caracteres físicos da pessoa;

IX - Ficha Cadastro (F Cdtr): é o documento que reúne todas as informações constantes do cadastro da pessoa, já homologado na BDCP, que será disponibilizado para consulta própria, do respectivo setor de pessoal de vinculação e das autoridades com privilégios de acesso a tais informações;

X - Atualização: compreende a ação tempestiva de manter os cadastros do pessoal em dia, na BDCP, visando a celeridade dos processos de gestão de pessoal na Força;

XI - Auditoria: é a atividade que visa a garantir a validade e veracidade dos cadastros de pessoal constantes das F Cdtr geradas pela BDCP, cabendo inicialmente ao próprio indivíduo essa responsabilidade;

XII - Homologação: é a etapa final do cadastramento, correspondendo a ação de confirmação, ratificação ou aprovação pela autoridade homologadora, feita no SiCaPEx, dos dados individuais e do registro funcional, lançados na BDCP, referente ao pessoal vinculado à respectiva OM ou SIP/OPIP; e

XIII - Órgão de vinculação: é a OM, SIP/OPIP, órgão fora da Força, que a pessoa está vinculada administrativamente, para fins de cadastro de dados individuais e registros funcionais, que será realizado via SiCaPEx.

Art. 4º Integrando os Sistemas de primeira ordem no SIPLEx (Ensino, Operações, Logístico, Mobilização, Engenharia e Construção, Ciência e Tecnologia, Inteligência e Comunicação Social), o Sistema de Pessoal do Exército (SPE) permeia toda a estrutura organizacional do Exército e órgãos fora da Força, com os quais seus processos são compartilhados, conforme previsto nos Anexos A, B e C destas IR, que fixam as responsabilidades de cada Órgão pelos cadastramentos a serem realizados.


Seção IV

Da Concepção Geral

Art. 5º A concepção geral do cadastramento e auditoria de dados do pessoal é a seguinte:

I - a entrada de todas as pessoas vinculadas ao Exército na BDCP se dará pelo SiCaPEx, correspondendo a única porta de entrada para a base de dados corporativa;

II - os dados individuais e o registro funcional serão incluidos por intermédio do SiCaPEx, por todas as OM e SIP/OPIP em todos os níveis da estrutura organizacional da Força e órgãos fora da Força, com base em documentação oficial (Diário Oficial da União, Boletim do Exército, boletins internos, boletins de incorporação, boletins de matrícula, boletins de conclusão de cursos e estágios etc) ostensiva ou sigilosa, tanto pela OM de vinculação da pessoa quanto pelos Órgãos com responsabilidades específicas (cursos e estágios dos Estbl Ens Mil, missão no exterior, etc);

III - determinados e específicos dados individuais (foto, endereço, religião, etc), que não trazem prejuízos a administração de pessoal, mas que podem ocasionar consequências disciplinares aos envolvidos, poderão ser incluidos ou alterados por intermédio do SiCaPEx, sem a necessidade da documentação oficial mencionada no inciso anterior;

IV - o Serviço de Identificação do Exército complementará o cadastro por ocasião da identificação do pessoal e respectiva emissão da carteira de identidade;

V - os cadastros deverão ser, obrigatoriamente, mantidos atualizados pelo indivíduo e pela OM e SIP/OPIP de vinculação;

VI - todo o pessoal cadastrado, bem como os respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores terão responsabilidade compartilhada, quanto aos dados individuais e o registro funcional existentes na BDCP; e

VII - os dados individuais e o registro funcional homologados na BDCP serão a fonte válida para todos os processos de gestão do pessoal, tais como a geração de direitos individuais, a participação em processos seletivos, as movimentações, as promoções, a valorização do mérito e, inclusive, a geração, ou não, de direitos remuneratórios.


Seção V

Do Avanço no Gerenciamento do Pess

Art. 6º A criação da Base de Dados Corporativa do Pessoal constituída por todo o pessoal vinculado ao Exército, integrará as bases de dados dos Sistemas de primeira ordem da Força (Pessoal, Ensino, Operações, Logístico, Mobilização, Engenharia e Construção, Ciência e Tecnologia, Inteligência e Comunicação Social), proporcionando a modernização da gestão do pessoal no Exército.

Parágrafo único. Realizado o cadastramento dos dados individuais e do registro funcional do pessoal na BDCP e mantidos devidamente atualizados, via SiCaPEX, pelas OM e SIP/OPIP, os seguintes avanços serão proporcionados aos gestores em todos os níveis da estrutura organizacional do Exército Brasileiro:

I - fluxo único de cadastramento de dados individuais e do registro funcional para o pessoal vinculado ao Exército, com a utilização de um sistema corporativo único, o SiCaPEx, por todas as OM da Força;

II - ganho, em curto prazo, na melhoria do controle do efetivo previsto, existente e necessário de militares e servidores civis do Exército Brasileiro, do efetivo de inativos, bem como dos pensionistas, excombatentes, anistiados vinculados a Força, e de seus respectivos dependentes;

III - consultas das OM, SIP/OPIP, Grandes Comandos e Grandes Unidades aos cadastros do seu pessoal, de acordo com o perfil e o privilégio de acesso, na respectiva cadeia de comando e estrutura organizacional do Exército;

IV - relatórios gerenciais pré-definidos de acompanhamento e apoio a decisão aos Comandantes, Chefes e Diretores em todos os níveis da estrutura da Força;

V - moelagem de dados compatível com outros sistemas corporativos da Força, como o Sistema de Pagamento de Pessoal do Exército (SiPPes), do CPEx, e Sistema Integrado de Gestão (SIG), do Estado Maior do Exército;

VI - atribuição de maior responsabilidade ao indivíduo pelas informações constantes de sua Ficha Cadastro e ao comandante, chefe ou diretor, pelos dados individuais e pelo registro funcional do seu pessoal vinculado; e

VII - segurança da informação referente aos dados individuais e o registro funcional do pessoal.


Seção VI

Da Estrutura e Funcionalidades do Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército - SiCaPEx

Art. 7º O SiCaPEx está estruturado em três vertentes básicas, sendo uma para cadastrar dados individuais, outra para cadastrar os registros funcionais e uma terceira com a finalidade gerencial, conforme representado na figura Nº 1 abaixo.

Figura Nº 1: ARQUITETURA DO SISTEMA

Art. 8º O SiCaPEx será operado por três níveis de perfis de usuários, hierarquizados, que terão atribuições distintas visando à segurança e confiabilidade dos dados lançados pelo Sistema na BDCP, conforme abaixo descrito:

I - operador - atualiza, inclui e altera eventos não homologados e envia para o encarregado;

II - encarregado (S/1) - confere, altera, exclui e inclui os eventos não homologados, fiscaliza o trabalho do operador e envia para o homologador ou devolve ao operador para nova alteração, quando for o caso;

III - homologador (Cmt, Ch ou Dir) - confere, altera, exclui e inclui os eventos não homologados e homologados, controla e supervisiona os trabalhos do encarregado, homologa e, eventualmente, devolve ao encarregado para nova alteração, quando for o caso.

§ 1º Todas as funções realizadas pelo perfil operador podem ser manipuladas pelo perfil encarregado e todas as funções realizadas pelo perfil encarregado podem ser manipuladas pelo perfil homologador.

§ 2º Após a homologação do Cadastro, ele passará a constar na ficha do militar e só poderá ser alterado ou excluído com base em novo documento oficial da OM, tipo Boletim Interno.

§ 3º Haverá o cadastramento do usuário gerente, que terá o privilégio apenas de consulta as Fichas Cadastro e aos relatórios gerenciais do seu comando enquadrante, para fins de apoio a decisão e auditoria.

§ 4º Não será cadastrado oficial general como usuário homologador, apenas como gerente, quando for o caso.

§ 5º A figura Nº 2 mostra o processo de cadastramento no SiCaPEx

Fig Nº 2: PROCESSO DE CADASTRAMENTO NO SiCaPEx

Art. 9º O SiCaPEx será operado pelos usuários descritos no art. 8º, que terão a missão de lançar as informações que alimentarão a BDCP de modo tempestivo, e pelo pessoal dos comandos enquadrantes da Força, que utilizarão o sistema com a finalidade gerencial e de apoio à decisão, com base na consulta aos diferentes relatórios gerenciais de efetivos e Ficha Cadastro do pessoal, conforme mostrado na figura Nº 3.

Figura Nº 3: NÍVEIS DE GESTÃO

CAPÍTULO II

DO CADASTRAMENTO DOS DADOS INDIVIDUAIS

Seção I

Do Ciclo de Eventos

Art. 10. O cadastramento dos dados individuais, conforme previsto nos anexos A, B e C a estas IR, será realizado via SiCaPEx, inicialmente, por todas as OM e SIP/OPIP que funcionam como “porta de entrada” para os novos integrantes do Exército, e envolve a inclusão, a alteração, a atualização e a reinclusão de dados individuais na BDCP.

§ 1º Todas as OM e SIP/OPIP poderão alterar e atualizar os dados de seu pessoal na BDCP quando estes já estiverem fazendo parte da Instituição Exército, bem como reincluir uma pessoa.

§ 2º O ciclo de eventos do cadastramento dos dados individuais do pessoal compreenderá:

I - a inclusão: corresponde ao evento de cadastramento inicial dos dados individuais no SiCaPEx, realizado pelo setor de pessoal das OM em geral e Estabelecimentos de Ensino, que funcionam como "Porta de Entrada" no Exército. Os Cmt/Ch/Dir homologarão o cadastramento inicial no SiCaPEx, momento em que será gerado o Nº Cdtr único, individual e intransferível, na BDCP;

II - a alteração (atualização): é o evento de modificar, corrigir ou complementar os dados individuais, devendo haver nova homologação;

III - a exclusão: só haverá exclusão do cadastro dos dados individuais completos da pessoa, o que ocorrerá por ocasião do licenciamento do serviço ativo, falecimento, demissão, etc, conforme definido no art. 17 destas IR;

IV - a reinclusão: é o evento de recuperação e atualização dos dados individuais do pessoal vinculado ao Exército, via SiCaPEx, na BDCP (por reincorporação, por reconvocação, por aprovação em concurso público, por nomeação, por ordem judicial, etc).

§ 3º Uma vez homologado o seu cadastramento inicial, o novo integrante da Força terá 90 (noventa) dias corridos para se apresentar ao Serviço de Identificação do Exército mais próximo a fim de complementar seu cadastro, sendo tal procedimento obrigatório para todo o pessoal vinculado ao auferirem direitos remuneratórios pagos pelo Exército.

§ 4º Os dependentes dos militares e dos servidores civis estarão sujeitos a obrigatoriedade da identificação quando auferirem direitos remuneratórios pagos pelo Exército.


Seção II

Da Inclusão ou Reinclusão

ançados na BDCP, via SiCaPEx, são aqueles definidos no art. 3º, inciso III, destas IR, e serão processados da seguinte forma:

I - para a inclusão:

a) do pessoal da ativa e os vinculados às SIP/OPIP:

1. as Escolas de Formação de oficiais e praças (EsPCEx, CPOR/NPOR, OMCT/EsSA, EsLog, EsFCEx, EsSE, etc) e as OM que incorporam o pessoal para prestação do serviço militar inicial farão o cadastramento inicial dos dados individuais por ocasião da primeira entrada do militar para as fileiras do Exército;

2. as SIP/OPIP farão o cadastramento inicial dos dados individuais dos pensionistas, quando tal informação não existir na BDCP;

3. as Regiões Militares farão o cadastramento inicial dos dados individuais dos oficiais e praças temporários por ela convocados, por ocasião da primeira entrada dos mesmos para as fileiras do Exército (OCT, OIT, OEMT, OMFDV, OTT, STT, etc);

4. os dependentes serão incluídos pela OM ou SIP/OPIP de vinculação; e

b) dos Servidores Civis: o cadastramento dos dados individuais será realizado pela OM/SIP/OPIP de vinculação, por ocasião da entrada do servidor civil para o Exército através de contrato temporário, convocação, concurso público, transferência, etc;

II - para a reinclusão - os dados individuais básicos, ou o cadastro completo da pessoa a ser reincluida, serão recuperados do Histórico da BDCP e atualizados pela OM ou SIP/OPIP de vinculação onde a pessoa for reincluída no Exército, via SiCaPEx, acrescidos de outras informações, pela Div Cdtr do DGP ou Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), tais como:

a) ordem judicial, com data e informações extraídas da sentença; e

b) outros motivos: data e descrição do motivo.

Parágrafo único. Os Anexos A, B e C destas IR detalham os procedimentos necessários para a inclusão e reinclusão do pessoal da ativa, inativo, pensionistas e dos servidores civis, respectivamente.


Seção III

Da Alteração ou Atualização

Art. 12. A alteração ou atualização dos dados individuais do pessoal vinculado ao Exército passíveis de alteração ou atualização via SiCaPEx, seguirão o seguinte procedimento:

I - ATIVA - caso se verifique a necessidade de alteração ou atualização dos dados individuais, este procedimento será realizado via SiCaPEx na OM de vinculação da pessoa. O procedimento para alteração deve seguir o processo inverso da inclusão, isto é, ser publicada em Boletim a alteração, em seguida lançada no SiCaPEx e homologada.

II - INATIVOS, PENSIONISTAS, EX-COMBATENTES E ANISTIADOS - a alteração ou atualização dos dados individuais será realizada pela SIP/OPIP de vinculação, via SiCaPEx, ou pela

III - SERVIDORES CIVIS - a alteração ou atualização dos dados individuais será realizada pela OM ou SIP/OPIP de vinculação, via SiCaPEx.

"Art. 12-A. O Comandante, Chefe, Diretor de Organização Militar Tipo Corpo de Tropa (OM Tipo Corpo de Tropa) executará o cadastramento, a retificação, a exclusão e a reinclusão dos dados pessoais na BDCP, pelo SiCaPEx, dos oficiais e dos aspirantes a oficial da reserva não remunerada (R/2)." (NR - alterado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 200, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020)

"Parágrafo único. Os dados pessoais lançados, via SiCaPEx, subsidiarão o Serviço de Identificação do Exército no processo de emissão do documento de identificação dos oficiais e dos aspirantes a oficial da reserva não remunerada (R/2), caso solicitado pelo ex-militar." (NR - alterado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 200, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020)


CAPÍTULO III

DO CADASTRAMENTO DOS REGISTROS FUNCIONAIS

Art. 13. De forma semelhante ao cadastramento dos dados individuais, o cadastramento do registro funcional do pessoal obedecerá ao ciclo de eventos de inclusão ou reinclusão, alteração, atualização ou exclusão de informações atinentes a dinâmica da carreira dos militares e da carreira dos servidores civis vinculados ao Exército.

Parágrafo único. Este artigo também se aplicará às SIP/OPIP, quanto às informações da F Cdtr dos inativos, pensionistas, ex-combatentes e anistiados (dependentes, decisão judicial, etc).

Art. 14. Os Anexos A, B e C destas IR- Quadro de Responsabilidades pelo Cadastramento e Auditoria dos dados individuais e registro funcional do Pessoal Vinculado ao Exército Brasileiro detalham os procedimentos necessários para os diferentes universos de pessoas, ativa, inativo, servidor civil, respectivamente.

Art. 15. As OM e SIP/OPIP devem informar imediata e diretamente ao DGP e ao escalão superior, se este exigir, o registro de falecimentos e demandas judiciais, via ofício, rádio ou outro meio físico, mesmo que o SiCaPEx disponibilize tal funcionalidade.

§ 1º É conveniente que seja efetuado o registro e informado ao DGP demandas judiciais, tais como objeto da lide, rito processual, número do processo, seção judiciária, autor e litisconsortes.

§ 2º É necessário que o DGP seja informado de ações judiciais para evitar concessão de benefícios em duplicidade ou para fins preventivos, em matérias relativas a:

I - concessão de reforma e matérias afetas, tais como auxílio-invalidez;

II - recontagem de tempo de serviço;

III - concessão e reversão da pensão militar;

IV - concessão e reversão de pensão especial; e

V - reintegração ao serviço ativo.

Art. 16. As OM e SIP/OPIP devem informar diretamente ao DGP o registro funcional do pessoal não passíveis de atualização via SiCaPEx, isto é, que não constem como funcionalidade do referido Sistema.

Parágrafo único. Em caso de recurso contra registros funcionais lançados indevidamente, desatualizados, faltando ou incorretos, dirigido por militar através da OM de vinculação ao DGP, via requerimento, as seguintes informações devem constar, obrigatoriamente:

I - posto ou graduação, quando for o caso;

II - nome completo;

III - número da identidade militar ou número cadastro;

IV- alteração ocorrida, com documentação comprobatória devidamente autenticada;

V - número e data do boletim interno da OM que publicou a alteração; e

VI - outros dados constantes de documentos expedidos pelos Órgãos envolvidos, que complementem as informações.


CAPÍTULO IV

DA EXCLUSÃO DE CADASTRO

Art. 17. A exclusão do cadastro do pessoal da Ativa, Inativos, Pensionistas, ex-combatentes, Anistiados e Servidores Civis observará as seguintes premissas:

I - haverá exclusão do cadastro da pessoa (F Cdtr) da BDCP, por motivo de inclusão indevida (cadastro de pessoal sem vinculação ao Exército), cabendo ao DGP os procedimentos necessários após informação da OM, SIP/OPIP ou em auditoria;

II - a exclusão da pessoa, por motivo de mudança de vinculação de OM ou SIP/OPIP; caracteriza apenas a atualização do efetivo da OM ou SIP/OPIP;

III - em todos os casos de exclusão, o SiCaPEx armazenará a F Cdtr no Histórico da BDCP, permanecendo ativa para efeito de consultas, exceto nos casos do inciso I supramencionado;

IV- a mudança de situação da pessoa (licenciamento, demissão, falecimento, etc) não significa a sua exclusão da base de dados, pois o SiCaPEx armazenará a F Cdtr excluida em seu Histórico, permanecendo ativa para efeito de consultas, pagamento do pessoal e em obediência a legislação específica que trata de arquivo de documentos; e

V - quando for registrado o falecimento de qualquer vinculado ou seu dependente, por intermédio do SiCaPEx, a pessoa sairá automaticamente do efetivo da OM, SIP/OPIP, órgão de vinculação ou do cadastro de dependentes.


CAPÍTULO V

DOS RELATÓRIOS GERENCIAIS

Art. 18. O SiCaPEx disponibilizará para os Comandantes, Chefes e Diretores em diferentes níveis da estrutura organizacional do Exército, relatórios gerenciais de apoio a decisão e de gestão e controle do pessoal, conforme o perfil e nível de acesso ao SiCaPEx, concedidos mediante solicitação formal ao DGP.

§ 1º O SiCaPEx permitirá, também, a consulta pelos gestores às F Cdtr do Pessoal vinculado ao Exército, dependendo do escalão considerado. Entre os relatórios gerenciais disponibilizados constam os seguintes:

I- relatórios de controle de efetivos;

II- relatórios de Postos e Graduações;

III- relatórios de QAS-QMS;

IV- relatórios de cursos e estágios; e

V- outros relatórios solicitados ao DGP pelos ODG, ODS, OADI e Comandos enquadrantes.

§ 2º Os relatórios gerenciais de controle de efetivos do SiCaPEx refletem o Mapa da Força da OM, com seus efetivos reais, para tanto a atualização da BDCP deve ser uma obrigação diária dos Comandantes, Chefes e Diretores nos diversos níveis da estrutura organizacional do Exército Brasileiro.


CAPÍTULO VI

DA AUDITORIA DO CADASTRAMENTO

Art. 19. O SiCaPEx possibilitará maior agilidade à gestão do pessoal, principalmente em relação à descentralização do cadastramento dos dados individuais, registros funcionais e controle dos efetivos da Força, que passam a ser compartilhados com os demais órgãos do Sistema de Pessoal do Exército, exigindo dos Comandantes, Chefes ou Diretores e encarregados do setor de pessoal, em contrapartida, uma fiscalização mais rigorosa no lançamento das informações que irão para a BDCP;

Art. 20. Os Comandantes, Chefes ou Diretores das OM e SIP/OPIP deverão controlar, fiscalizar e exigir do seu setor de pessoal e de seus subordinados ou pessoal vinculado, a garantia da validade e veracidade do cadastro dos dados individuais e do registro funcional constantes das Fichas Cadastro.

§ 1º Os dados constantes da Ficha Cadastro serão utilizados em processos seletivos diversos, movimentações, promoções e controle de inativos e pensionistas, incluindo a geração de direitos individuais remuneratórios, podendo as informações incorretas ou incompletas acarretar prejuízos pessoais, benefícios indevidos, problemas administrativos ou sanções disciplinares.

§ 2º A Ficha Cadastro será disponibilizada para consulta e conferência, na página eletrônica do DGP na internet, a todo o pessoal vinculado ao Exército, mediante o cadastramento do interessado para o acesso a sua Ficha, no mesmo site.

Art. 21. O cadastramento dos dados individuais ou registros funcionais na BDCP será realizado com base em publicação do Boletim Interno, Boletim Escolar, aditamentos ou outro documento oficial similar do Exército, ostensivo ou sigiloso, do respectivo Órgão de vinculação da pessoa.

Art. 22. Os dados e informações homologados na BDCP, via SiCaPEx, serão a fonte válida para todos os processos sob a responsabilidade do DGP e suas Diretorias, bem como para a geração de direitos individuais remuneratórios a serem executados pelo Centro de Pagamento do Exército.

Art. 23. A auditoria do cadastramento dos dados individuais e registro funcional no âmbito do Exército será otimizada e ampliada com a disponibilização, pelo SiCaPEx, de consultas à F Cdtr e a relatórios gerenciais aos Comandos enquadrantes da estrutura organizacional da Força, aos Cmt/Ch/Dir de OM, aos Encarregados de Pessoal, às SIP/OPIP e a própria pessoa, considerando:

I - níveis e privilégios de acesso concedidos pelo DGP; e

II - o cadastramento prévio do interessado, para a conferência da própria F Cdtr, no Portal Eletrônico do DGP.

Art. 24. A F Cdtr do pessoal que será atualizada rotineiramente na BDCP, via SiCaPEx, pelas OM e SIP/OPIP, deverá ser utilizada para as conferências dos dados individuais e registros funcionais do pessoal vinculado ao Exército realizadas atualmente pelo Exame de Pagamento de Pessoal, Portaria nº 008-SEF, de 6 de maio de 2008, pelo Exame das Fichas Individuais dos Militares de Carreira, constante da Portaria nº 044-DGP, de 16 de agosto de 2000, pela Certidão de Dados Individuais (CDI), prevista nas Portarias do Comandante do Exército nº 526, de 21 de julho de 2008, IG10-12, e nº 833, de 14 de novembro de 2007, IG 10-05, e pela Portaria nº 142-DGP, de 24 de agosto de 2005, IR 10-30, referente a administração de civis, inativos e pensionistas.

Parágrafo único. Os diferentes exames descritos neste artigo devem ser vistos como mais uma forma de auditoria dos dados cadastrais de todo o pessoal vinculado ao Exército.

Art. 25. Com o SiCaPEx e a unificação da BDCP, a auditoria do Cadastro do Pessoal será escalonada em níveis de responsabilidade, sujeitando os responsáveis às sanções disciplinares ou criminais cabíveis em caso de imperícia, imprudência ou negligência na manutenção da veracidade e atualização das informações dos Cadastros do Pessoal.

Art. 26. A responsabilidade pela auditoria do cadastro do pessoal será realizada com a utilização do SiCaPEx e das Fichas Cadastro, que consultam diretamente a BDCP, nos seguintes níveis:

I - nível 1- pela própria pessoa vinculada que:

a) terá a obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados e corretos na sua Ficha Cadastro, a qualquer tempo, consultando a mesma no site do DGP;

b) na data de seu aniversário deverá conferir sua Ficha Cadastro eletrônicamente no site do DGP, informando se concorda ou discorda das informações contidas na mesma, ficando esta conferência arquivada, também eletrônicamente, na BDCP, para auditorias e consultas eventuais; e

c) a qualquer tempo, quando não concordar com as informações registradas em sua Ficha Cadastro, deverá informar de imediato, por escrito, ao setor de pessoal da sua OM ou SIP/OPIP de vinculação para as providências de correção e para lhe resguardar de possíveis sanções;

II - nível 2 - Pelas OM, Estabelecimentos de Ensino (EE), Centros de Instrução (CI), SIP/OPIP e órgãos fora da Força que:

a) estabelecerão rotinas e critérios próprios dentro da OM e SIP/OPIP de forma que a Ficha Cadastro de seu pessoal seja mantida atualizada;

b) manterão atualizados os relatórios gerenciais de efetivo disponibilizados pelo SiCaPEx, de forma que reflita de modo fiel o efetivo real da OM a todo instante, realizando a inclusão ou exclusão de pessoas, quando for o caso, que passaram a integrar ou deixaram de pertencer aos quadros da OM, respectivamente;

c) estabelecerão critérios e rotinas internas rigorosas de utilização do SiCaPEx, entre os operadores, o encarregado de pessoal e o homologador;

d) utilizarão a Ficha Cadastro do seu pessoal nos exames e conferências mencionados no art. 24 destas IR; e

e) fiscalizarão e auditarão, frequentemente e criteriosamente, o cadastramento dos cursos, estágios e proficiência linguística (CEP), cuja condução sejam responsáveis (cursos em OM de PE, em CI, em escolas, etc), para evitar o registro indevido a um militar em virtude do privilégio de acesso a toda a BDCP que os EE, CI e OM com encargos de cursos e estágios terão.

III - nível 3 - Pelos comandos enquadrantes da estrutura organizacional do Exército (ODS, C Mil A, DE, RM, Bda) que:

a) exigirão de suas OMDS e SIP/OPIP que a Ficha Cadastro do pessoal seja mantida atualizada, realizando conferências por amostragem, de forma ocasional, utilizando-se do privilégio e nível de acesso ao SiCaPEx dado ao E-1 ou gestor de pessoal do Comando;

b) fiscalizarão e controlarão o efetivo das OMDS através dos relatórios gerenciais de efetivo disponibilizados pelo SiCaPEx, exigindo a imediata atualização, quando for o caso, sempre que os dados não reflitam de modo fiel o efetivo existente próprio e de suas OMDS;

c) coordenarão e fiscalizarão o contínuo fluxo e processamento das informações por parte de suas OMDS através do SiCaPEx, visando à celeridade, à tempestividade e à atualização rotineira do cadastramento do pessoal, principalmente no momento do primeiro vínculo aos Quadros da Força (incorporação, convocação, etc), o que permitirá que os escalões competentes acessem os novos cadastrados o quanto antes, agilizando a gestão do pessoal; e

d) exigirão e fiscalizarão o cadastramento criterioso dos cursos e estágios a serem realizados através do SiCaPEx, pelos diferentes Estabelecimentos de Ensino, Centros de Instrução e OM com tais encargos (BPE, NPOR, etc), que lhes são diretamente subordinados, cabendo ao DECEx, ainda, a fiscalização do cadastramento da proficiência linguística pelo CEP.

IV - nível 4 - pelo DGP/OM e suas Diretorias, que terão as seguintes responsabilidades:

a) DGP/OM (através da Div Cdst):

1. fiscalização, monitoramento e controle :

(a) dos perfis de acesso ao SiCaPEx concedidos aos diferentes estabelecimentos de ensino e OM responsáveis pelo cadastramento de cursos e estágios, pelo SCA da Divisão de TI do DGP;

(b) da quantidade e tipos de perfis de usuários das diferentes OM e SIP/OPIP constantes do SCA;

(c) do cadastramento dos novos integrantes da Força, incluídos na BDCP, principalmente durante os períodos de incorporação nos corpos de tropa e matrícula nas escolas de formação;

(d) do cadastramento do comportamento militar, TAF, TAT, medalhas, licenças, afastamentos temporários e outros registros funcionais;

2. elaboração de relatórios mensais das auditorias realizadas para apreciação e providencias pelo Chefe do DGP; e

3. realização de outras auditorias que julgar convenientes e necessárias;

b) Diretoria do Serviço Militar (DSM):

1. fiscalização, monitoramento e controle:

(a) do efetivo de oficiais e praças temporários dos diferentes comandos da estrutura organizacional do Exército, através dos relatórios gerenciais disponibilizados pelo SiCaPEx;

(b) do cadastramento dos dados individuais e do registro funcional dos oficiais e praças temporários dos diferentes comandos da estrutura organizacional do Exército, através da Ficha Cadastro disponibilizada pelo SiCaPEx;

(c) da emissão da carteira de identidade do pessoal vinculado dos diferentes Comandos Militares, através do acesso a ficha cadastro do pessoal no SiCaPEx; e

2. realização de outras auditorias que julgar convenientes e necessárias;

c) Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS):

1) fiscalização, monitoramento e controle:

(a) do efetivo dos vinculados às SIP/OPIP, dos PTTC e servidores civis dos diferentes comandos da estrutura organizacional do Exército, através dos relatórios gerenciais disponibilizados pelo SiCaPEx;

(b) da atualização constante e rotineira da Ficha Cadastro dos vinculados às SIP/OPIP e servidores civis dos diferentes comandos da estrutura organizacional do Exército; e

2) realização de outras auditorias que julgar convenientes e necessárias;

d) Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM): fiscalizará e controlará os efetivos do Exército, através dos relatórios gerenciais de efetivo disponibilizados pelo SiCaPEx, coordenando com os diferentes Comandos da estrutura organizacional da Força a atualização constante dos dados, de modo que reflitam fielmente o efetivo da Instituição;

e) Diretoria de Avaliação e Promoções (DAProm): conferirá a Ficha Cadastro disponibilizada pelo SiCaPEx, dos oficiais e praças incluídos nos diferentes quadros de acesso para promoção;

f) Diretoria de Saúde (DSau): em seus processos internos fiscalizará no SiCaPEx a Ficha Cadastro do pessoal vinculado ao Exército e os relatórios gerenciais de efetivo de dependentes disponibilizados, principalmente no que se relaciona ao cadastro de beneficiários (CADBEN).


CAPÍTULO VII

DA SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO

Art. 27. As OM e SIP/OPIP devem informar ao DGP e ao escalão superior qualquer vulnerabilidade, violação de dados, falhas comprometedoras ou outros fatos que atentem contra a segurança das informações do pessoal cadastradas na BDCP pelo SiCaPEx.

Art. 28. As funções de homologador e de encarregado do SiCaPEx, desempenhadas, respectivamente, apenas pelo comandante e encarregado de pessoal da OM (S-1), podem ter usuários substitutos, que somente assumirão em caso de afastamento dos titulares motivado por férias, licenças e dispensas previstas nos art. 63, 64, 67 e 148 do Estatuto dos Militares (E-1).

Art. 29. Por ocasião do afastamento do titular, nos casos previstos no art. 28 anterior, o DGP deverá ser informado, via ofício, para fins de bloqueio de seu acesso ao SiCaPEx, até seu retorno.

Parágrafo único. Mediante documento oficial ao DGP, as OM devem cadastrar os substitutos somente à partir da data do afastamento dos titulares, e descadastrá-los tão logo o titular reassuma.

Art. 30. O SCA do DGP fará o cadastramento dos diferentes perfis de usuários do SiCaPEx, devendo as OM e SIP/OPIP observarem o cumprimento das seguintes normas:

I - descredenciamento automático do SiCaPEx dos usuários que não acessarem o Sistema por um período corrido de 90 (noventa) dias, observados em auditoria realizada pelo DGP;

II - toda a senha de acesso ao sistema é de caráter pessoal e intransferível, devendo seu detentor memorizá-la e não deixar anotada, possibilitando a cópia e utilização criminosa, e nem repassá-la a outro usuário em caso de troca de função;

III - todas as operações realizadas no SiCaPEx são armazenadas nas tabelas internas de auditoria da BDCP, com as informações do usuário e a localização do computador, que serão utilizadas pelo DGP para informar às autoridades sobre qualquer tentativa de fraude na utilização do sistema;

IV - nos casos de trocas de funções dos usuários operadores e encarregados (S-1), a OM deverá proceder o descredenciamento do anterior e o credenciamento dos novos usuários;

V - é terminantemente proibido passar a senha para outra pessoa que não esteja credenciada para uso do SiCaPEx, sendo autorizado o cadastramento de mais de uma pessoa para a função operador, e de substitutos para o encarregado e o homologador; e

VI - o Cmt/Ch/Dir deverá determinar ao Encarregado de Pessoal que seja executada uma seleção criteriosa dos operadores do SiCaPEx, onde os mesmos deverão possuir experiência administrativa na área de pessoal da OM, conhecimentos adequados de informática, competência e conceito para a função.


CAPÍTULO VIII

DOS MEIOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO

Art. 31. O SiCaPEx é um sistema web baseado em tecnologias de computação consagradas. Foi desenvolvido na linguagem de programação Java e sistema de gerenciamento de bancos de dados Oracle.

Art. 32. O acesso ao sistema é feito através de navegador de software livre, de código aberto, designado pelo DGP, sendo recomendada a utilização da versão estável mais recente disponível do navegador.

Art. 33. Para obter um bom nível de desempenho do sistema, é recomendada a utilização de um computador com processador compatível, com no mínimo dois GB (2 giga bytes) de memória RAM (Random Access Memory) e acesso a Internet ou Intranet com velocidade de 1 Mbps (1 mega bytes por segundo).


CAPÍTULO IX

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. O DGP deverá ser informado mediante ofício, radiograma ou outro meio físico sobre a necessidade do lançamento de dados individuais e registros funcionais na BDCP que não constem como funcionalidade do SiCaPEx, de sistemas específicos das diretorias do DGP ou do Sistema de Medalhas da Secretaria Geral do Exército (SGEx).

Art. 35. O modelo da Ficha Cadastro definido pelo DGP, constante do portal eletrônico do ODS, atende às necessidades de gestão do pessoal por parte das suas Diretorias e conterá os dados essenciais aos diversos processos executados no âmbito do Departamento.

Art. 36. A dinâmica da gestão de recursos humanos exigirá o aperfeiçoamento do SiCaPEx, com novas funcionalidades que serão desenvolvidas por ocasião de uma constante manutenção evolutiva, conforme as necessidades do DGP e dos demais órgãos usuários.

Art. 37. Os casos omissos e os conflitos entre estas IR e outras serão solucionados pelo DGP, ouvido(s) o(s) órgão(s) envolvido(s) e o Estado-Maior do Exército.


Anexo A - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INDIVIDUAIS E REGISTROS
FUNCIONAIS DO PESSOAL DA ATIVA

CATEGORIA CADASTRAMENTO INFORMAÇÕES RESPONSABILIDADES Observações
De Inclusão De Alteração ou Atualização De Exclusão De Reinclusão De Auditoria
1 ATIVA
( CARREIRA e
TEMPORÁRIOS )
e
DEPENDENTES
DADOS
INDIVIDUAIS
- Número e Cadastro
- Número da Idt Civil
- Número do CPF
- Nome Completo
- Nome de Guerra
- Data do Nascimento
- Local de Nascimento
- Filiação
- Sexo
- TSE Fator RH
- Estado Civil
- Escolaridade
- Título De Eleitor
- Pis-Pasep
- Foto
- Religião
- Contato
- Endereço
- Conta Corrente
1ª OM do militar ou
OM com encargo de
convocação /
incorporação:

- Escolas de Of e Pr
(Ten/Cad/Al)
- CPOR/ NPOR (Al)
- OMCT/EsSA (Al)
- Região Militar
( MFDV, OTT, STT,
etc)
- OM Corpo de Tropa (
recrutas).
OM onde o militar
está servindo ou
OM/Órgão de
vinculação:

. ODG/ODS
. Órgão fora da Força
. OM em geral
OM/Órgão de
vinculação da
pessoa
OM/Órgão
que receber tal
encargo
Conforme estipulado
no art 26, e seus
incisos, das presentes
Instruções
Reguladoras
1) O cadastramento de inclusão dos
dados individuais será realizado
por ocasião da entrada do militar
para as fileiras do Exército através
das Escolas de Formação,
CPOR/NPOR, OM corpo de tropa
para prestação do Serviço Militar
Inicial (Sd) ou das Regiões
Militares por convocação de Of/Sgt
Temporários ( MFDV, OTT, STT,
etc, )
2) Os dependentes serão incluídos
pela OM onde o militar estiver
servindo ou vinculado.
3) Só haverá exclusão dos dados
individuais completos, isto é, do
cadastro da pessoa, conforme
previsto no art. 17 destas IR.
2 ATIVA
(CARREIRA E
TEMPORÁRIOS)
REGISTRO FUNCIONAL - Medalhas SGEx ou OM do Militar 4) A SGEx fará o registro apenas
das Medalhas que controla. As
demais medalhas são de
responsabilidade da OM/órgão de
vinculação do militar (estaduais,
municipais, de órgãos do
legislativo e judiciário,
ministeriais, agremiações, etc
5) Cursos /Estágios realizados fora
do Exército, em instituições civis
ou outra Força, serão registrados
pelo DGP mediante solicitação da
OM do interessado via documento
oficial.
6) A alteração, exclusão e reinclusão de registros
funcionais cadastrados em
OM ou órgãos fora da
Força onde o militar serviu
anteriormente, serão
processados somente pelo
DGP. A OM atual do
militar só altera, exclui ou
reinclui os registros que ela
executou.
7) Novas funcionalidades
serão desenvolvidas para os
militares da Ativa por
ocasião da manutenção
evolutiva do SiCaPEx,
visando o aperfeiçoamento
da gestão do pessoal,
conforme as necessidades do
DGP e demais Órgãos
usuários.
Cursos e Estágios
Militares no Exército de
Formação,
Aperfeiçoamento,
Especialização, Extensão,
Mestrado, Doutorado e
Altos Estudos.
Estabelecimentos de Ensino, Centros de
Instrução ou OM do Exército responsável pela
condução do Curso/Estágio
DGP ou Estabelecimentos de Ensino,
Centros de Instrução ou OM
responsável pela condução do
Curso/Estágio
- TAF
- TAT
- Comportamento
- Elogio
- Trabalho Útil
- PNR
Convalescênça
- Licença Adotante
- Licença Paternidade
- Licença Gestante
- Férias
- QAS/QMS
- Baixa ao Hospital
- Dispensa como
Recompensa
- Desconto em Férias
- Núpcias
- Luto
- Instalação
-Dispensa do Serviço em
Decorrência de Prescrição
Médica
- Punição
- Recurso Disciplinar
- Decisão do Recurso
Disciplinar
- Fato gerador de Justiça
- Denúncia
- Sentença
- Exercício da Função
- Horas de Voo
- Falecimento
- Horas de Raio X
- Horas de Mergulho
- Salto em Para quedas
- Código Pessoal (CP)
- QAS/ QMS
OM/órgão de
vinculação do Militar
DGP (Div Cdst)
ou
OM/órgão de vinculação do Militar
- Índice de Proficiência
Linguística
DECEx (CEP)
3 ATIVA
(TEMPORÁRIOS)
REGISTRO
FUNCIONAL
APENAS PARA TEMPORÁRIOS:
- Promoção
- Dilações do Estágio Atual
- Licenciamento
- Desligamento
- Apresentação por Término de Trânsito
- Situações Regulamentares
- Serviço em Combate
- Missão no Exterior
- Movimentação
- Tempo de Serviço Público Anterior a
Convocação do Estágio Atual
- Convocação do Estágio Atual
- Prorrogação do Estágio Atual
OM/órgão
de
vinculação
do Militar
DGP ( DSM )
ou
OM/órgão de vinculação do Militar
Conforme estipulado
no art. 26, e seus
incisos, das presentes
Instruções
Reguladoras
8) Funcionalidades relativas
apenas para os militares
temporários.

Anexo B - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS INVIVIDUAIS E REGISTROS
FUNCIONAIS DO PESSOAL VINCULADO ÀS SIP/OPIP (INATIVOS, PENSIONISTAS, EX-COMBATENTES, ANISTIADOS)

CATEGORIA CADASTRAMENTO INFORMAÇÕES RESPONSABILIDADES Observações
De Inclusão De Alteração ou Atualização De Exclusão De Reinclusão De Auditoria
1 SIP/ OPIP
( INATIVOS,
PENSIONISTAS,
EXCOMBATENTE
S E
ANISTIADOS)
DADOS
INDIVIDUAIS
- Nome
- Identidade
- CPF
- Sexo
- Religião
- QAS/QMS
- Nome do Pai
- Nome da Mãe
- Data de Vinculação à SIP/OPIP
- Data de Nascimento
- OM de Vinculação
- Endereço
- Contato (e-mail, telefone)
- Dependentes
SIP/OPIP
de
vinculação
DCIPAS
ou
SIP/OPIP
de
vinculação
Conforme
estipulado no art.
26, e seus
incisos, das
presentes
Instruções
Reguladoras
1) Novas funcionalidades
serão desenvolvidas para
as SIP/OPIP por ocasião
da manutenção evolutiva
do SiCaPEx, visando o
aperfeiçoamento da
gestão do pessoal,
conforme as necessidades
do DGP e demais Órgãos
usuários.
2) Os dependentes serão
incluídos pela OM onde
o inativo, pensionista, excombatente
e anistiado
estiver servindo ou
vinculado.
3) Só haverá exclusão
dos dados individuais
completos, isto é, do
cadastro da pessoa,
conforme previsto no art.
17 destas IR.
REGISTRO
FUNCIONAL
- PIS/PASEP
- Apresentação anual
- Mudança de vinculação
- Isenção de IR
- Melhoria de Pensão
- Registros de Falecimento
- Dados Complementares de
Anistia
- Inclusão de Pensionista por
Decisão Judicial

Anexo C - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO DOS DADOS INDIVIDUAIS E REGISTROS FUNCIONAIS
DOS SERVIDORES CIVIS VINCULADOS AO EXÉRCITO

CADASTRAMENTO INFORMAÇÕES RESPONSABILIDADES Observações
De Inclusão De Alteração ou Atualização De Exclusão De Reinclusão De Auditoria
Dados
Individuais
e
Registros Funcionais
Conforme estipulado no art. 3º inciso III, da Portaria nº 147- DGP, de 23 setembro de 2011, que aprova as IR 30-87 - Instruções Reguladoras para o Cadastramento e Auditoria dos Dados Individuais e Registros Funcionais do Pessoal vinculado ao Exército, o presente anexo será regulado até junho de 2012, quando estiverem concluídos os trabalhos de migração das funcionalidades do atual Sistema de Servidores Civis (SISC), da DCIPAS, para o SiCaPEx. ---

Anexo A-A - QUADRO DE RESPONSABILIDADES PELO CADASTRAMENTO E AUDITORIA DOS DADOS
INDIVIDUAIS E REGISTROS FUNCIONAIS DO PESSOAL DA ATIVA E OFICIAIS R/2.

CATEGORIA CADASTRAMENTO INFORMAÇÕES RESPONSABILIDADES Observações
De Inclusão De Alteração ou Atualização De Exclusão De Reinclusão De Auditoria
4 OFICIAIS
R/2
DADOS INDIVIDUAIS -Número e Cadastro
-Número da Idt Civil
-Número do CPF
-Nome Completo
-Nome de Guerra
-Data do Nascimento
-Local de Nascimento
-Filiação
-Sexo
-TSE Fator RH
-Estado Civil
-Escolaridade
-Título de Eleitor
-Foto
-Religião
-Contato
-Endereço
OM
Corpo
de
Tropa
OM
Corpo
de
Tropa
OM
Corpo
de
Tropa
OM
Corpo
de
Tropa
Conforme
estipulado
no art. 26,
e seus
incisos,
das
presentes
Instruções
Reguladoras
O cadastramento
de inclusão dos
dados individuais
será realizado por
ocasião da
apresentação da
documentação
comprobatória da
condição de oficial
R/2 (Certidão de
Situação Militar)
(NR - alterado pela PORTARIA - DGP/C Ex Nº 200, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020)