Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
PORTARIA – DGP/C Ex Nº 428, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2022.

PORTARIA - DGP/C Ex Nº 413, DE 4 DE OUTUBRO DE 2022

O CHEFE DO DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL, no uso das atribuições que lhe conferem o previsto no art. 8º e 9º, § 1º, das Instruções Gerais para o Aproveitamento de Qualificação Funcionais Específicas no Exército Brasileiro (EB10-IG-01.029), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 577, de 25 de abril de 2019 resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras do Processo Seletivo para Ingresso na Qualificação Funcional Específica de Direito para o ano 2022.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor em 7 de outubro de 2022.



ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Finalidade ..........................
Seção II - Aplicação .......................... 2º/3º
CAPÍTULO II - INSCRIÇÃO
Seção I - Requisitos Exigidos ..........................
Seção II - Processamento da Inscrição .......................... 5º/9º
CAPÍTULO III - PROCESSO SELETIVO
Seção I - Prova de Títulos .......................... 10
Seção II - Aspectos Gerais da Seleção .......................... 11/14
Seção III - Etapas do Processo Seletivo .......................... 15
Seção IV - Comissão de Seleção .......................... 16/17
Seção V – Vagas .......................... 18
CAPÍTULO IV - MOVIMENTAÇÕES .......................... 19/20
CAPÍTULO V - DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 21
ANEXO A - CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES
ANEXO B - GRADE DE PONTUAÇÃO GERAL

INSTRUÇÕES REGULADORAS DO PROCESSO SELETIVO PARA INGRESSO NA QUALIFICAÇÃO FUNCIONAL

ESPECÍFICA DE DIREITO PARA O ANO DE 2022 (EB30-IR-10.009).



CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Finalidade

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução do processo seletivo para o ingresso na Qualificação Funcional Específica (QFE) de Direito para o ano de 2022, regulada pelas Instruções Gerais para o Aproveitamento de Qualificações Funcionais Específicas no Exército Brasileiro (EB10-IG-01.029) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 577, de 25 de abril de 2019.

§ 1º A seleção será realizada em âmbito interno do Exército Brasileiro.


Seção II

Aplicação

Art. 2º O processo seletivo destina-se ao preenchimento de cargos previamente definidos pelo Estado-Maior do Exército (EME), previstos para a QFE de Direito.

Art. 3º As ações do processo seletivo reguladas nestas Instruções se aplicam:

I - aos oficiais candidatos aos cargos da QFE de Direito;

II - aos militares envolvidos no planejamento e condução das diferentes etapas do processo seletivo; e

III - aos órgãos, grandes comandos e organizações militares (OM) envolvidos na divulgação e realização do processo seletivo.


CAPÍTULO II

INSCRIÇÃO

Seção I

Requisitos Exigidos

Art. 4º O candidato à inscrição no processo seletivo para ingresso na QFE de Direito deverá satisfazer aos seguintes requisitos:

I - ser oficial das Armas, do Quadro de Material Bélico ou do Serviço de Intendência;

II - pertencer ao universo de majores ou tenentes-coronéis até o primeiro ano no posto, considerando o ano da inscrição no processo seletivo;

III - não ter realizado, nem estar realizando o Curso de Altos Estudos Militares (CAEM) ou o Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM);

IV - ter concluído o Curso de Preparação ao Curso de Altos Estudos Militares (CP-CAEM) para os oficiais das turmas de formação do ano de 2005 em diante;

V - possuir, na data da inscrição, no mínimo, diploma de graduação na área de direito, fornecido por estabelecimentos de ensino militar ou civil, oficialmente reconhecido pelo Ministério da Educação;

VI - apresentar requerimento com solicitação de ingresso, com parecer favorável do seu comandante;

VII - ter sido julgado apto para o serviço do Exército em inspeção de saúde;

VIII - não estar na condição sub judice, nem indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM);

IX - não ter sido condenado em processo criminal, ou de qualquer outra natureza que atinja o pundonor militar, a honra e o decoro da classe em sentença transitada e julgada;

X - ter, no mínimo, desempenho global “adequado” nas competências básicas estabelecidas no Sistema de Gestão do Desempenho (SGD);

XI - ter apreciação de suficiência “S” no último Teste de Apitão Física (TAF); e

XII - não estar matriculado ou realizando curso no âmbito do Exército Brasileiro, em qualquer fase, qualquer outro curso não relacionado diretamente à QFE de Direito.

Parágrafo único. Excepcionalmente, os candidatos que não atendam ao requisito estabelecido no inciso II deste artigo poderão solicitar sua inscrição, a qual será homologada a critério do EME.


Seção II

Processamento da Inscrição

Art. 5º O pedido de inscrição será feito por meio de requerimento, de acordo com asInstruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), dirigido ao Chefe doDepartamento-Geral do Pessoal (Ch DGP), remetido diretamente pela OM do candidato, que deveráanexar ao requerimento de inscrição os documentos abaixo:

I - Requerimento de Inscrição;

II - Ficha do Perfil do Desempenho, atualizada;

III - Ficha Cadastro completa com movimentações, atualizada; e

IV - cópia do(s) certificado(s) de conclusão de curso(s), para atender às exigências previstas nestas IR.

Parágrafo único. Os candidatos deverão encaminhar ao DGP, por meio de Documento Interno do Exército (DIEx), de sua OM, os documentos mencionados, de acordo com o Calendário Geral de Atividades (Anexo “A” destas IR).

Art. 6º Os requerimentos de inscrição serão examinados pela comissão de seleção, a ser nomeada pelo Ch DGP.

Art. 7º Constituem causas de indeferimento da inscrição:

I - o candidato não atender aos requisitos previstos nestas IR ou aos prazos estabelecidos no Calendário Geral de Atividades; e

II - incorreções ou omissões nas informações prestadas, detectadas em qualquer fase do processo.


CAPÍTULO III

PROCESSO SELETIVO

Seção I

Prova de Títulos

Art. 10. O processo seletivo constituir-se-á de prova de títulos, cuja pontuação dar-se-á de acordo com a Grade de Pontuação Geral (Anexo “B” destas IR).p

Parágrafo único. A pontuação do candidato será o somatório de todos os ceritifcados válidos apresentados.


Seção II

Aspectos Gerais da Seleção

Art. 11. A avaliação curricular será realizada de acordo com as informações prestadas pelo próprio candidato no requerimento de inscrição, sendo da sua inteira responsabilidade a veracidade das informações apresentadas.

Art. 12. A graduação, os títulos, os cursos e as publicações técnicas informados no ato da inscrição deverão pertencer à área de Direito, Administração Pública e/ou licitações e contratos.

Art. 13. O candidato poderá interpor recurso de avaliação curricular de acordo com o Calendário Geral de Atividades.

Art. 14. Caso a disponibilidade de voluntários exceda o quantitativo de vagas oferecidas, prevalecerá a pontuação da avaliação curricular. Se houver empate, terá precedência o candidato mais antigo.


Seção III

Etapas do Processo Seletivo

Art. 15. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

I - inscrição dos voluntários, mediante requerimento;

II - avaliação curricular, de acordo com a Grade de Pontuação Geral (Anexo “B” destas IR);

III - elaboração da relação em ordem de classificação dos candidatos; e

IV - divulgação em BE da listagem dos candidatos selecionados.


Seção IV

Comissão de Seleção

Art. 16. A Comissão de Seleção, a ser publicada em Boletim Interno (BI) do DGP, será constituída por:

I - presidente: um coronel da Assessoria de Planejamento e Gestão do DGP (APG/DGP);

II - membros:

a) um coronel/tenente-coronel/major da APG/DGP;

b) um tenente-coronel/major da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações (DCEM);

c) um tenente-coronel/major da Diretoria de Avaliação e Promoções (D A Prom); e

d) um oficial da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do DGP (Asse Ap As Jurd/DGP).

Art. 17. Compete à Comissão de Seleção:

I - coordenar e executar todos os trabalhos atinentes ao processo seletivo;

II - avaliar os títulos e certificados de cada candidato;

III - realizar a entrevista com os candidatos, quando for o caso;

IV - mandar lavrar e assinar as atas de análise dos processos de avaliação e do resultado do processo seletivo;

V - preparar/instruir os recursos interpostos pelos candidatos, quando houver, para decisão da autoridade competente; e

VI - organizar um processo, que ficará arquivado na APG/DGP, onde serão reunidos todos os documentos relacionados com a seleção, consolidados por meio do relatório final da comissão.


Seção V

Vagas

Art. 18. Será disponibilizado um total de 2 (duas) vagas para a QFE de Direito. Os militares selecionados no processo seletivo serão destinados às OM pelo DGP, de acordo com as vagas publicadas pelo EME.

Parágrafo único. Caso o número de aprovados no processo seletivo seja inferior ao número de vagas ofertadas, a distribuição dos candidatos aprovados será realizada com base nas necessidades gerais do Exército.


CAPÍTULO IV

MOVIMENTAÇÕES

Art. 19. O DGP movimentará os militares selecionados após a publicação do resultado da seleção.

Art. 20. As movimentações subsequentes do militar integrante da QFE serão processadas com base nas necessidades gerais do Exército, identificadas pelo DGP.


CAPÍTULO V

DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 21. Os casos omissos serão tratados pelo Chefe do Departamento-Geral do Pessoal.


ANEXO A

CALENDÁRIO GERAL DE ATIVIDADES

Responsável Evento Prazo
1 Candidato Preencher o requerimento de inscrição e anexar os documentos necessários. até 21 OUT 22
2 Cmt OM Encaminhar ao DGP o requerimento de inscrição, com documentos anexos juntamente com o parecer do Cmt da OM. até 28 OUT 22
3 DGP Divulgar a relação dos candidatos com o deferimento e o indeferimento da inscrição. até 2 NOV 22
4 Candidato Interpor recurso para o caso de indeferimento de inscrição. até 8 NOV 2
5 DGP Realizar a avaliação curricular e a emissão de parecer diante da análise dos registros existentes na Base de Dados Corporativa do Pessoal (BDCP) e divulgar o resultado da avaliação. até 11 NOV 22
6 Candidato Interpor recurso quanto à avaliação curricular. até 18 NOV 22
7 DGP Elaborar relação em ordem de classificação dos candidatos. até 21 NOV 22
8 DGP Divulgar/publicar em BE a listagem dos candidatos selecionados e designados para o ingresso na QFE de Direito. até 28 NOV 22
9 DGP Publicar a movimentação dos militares selecionados. até 30 NOV 22

ANEXO B

GRADE DE PONTUAÇÃO GERAL

TÍTULOS PONTUAÇÃO (POR CERTIFICADO)
I - diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação stricto sensu (doutorado), fornecidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, nas áreas de Direito Militar, Administração Pública e/ou Licitações e Contratos (no máximo 1 diploma ou certidão). 25 pontos
II - diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação stricto sensu (doutorado), fornecidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, em outras áreas do direito não previstos no item I (no máximo 1 diploma ou certidão). 20 pontos
III - diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação stricto sensu (mestrado), fornecidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, nas áreas de Direito Militar, Administração Pública e/ou Licitações e Contratos (no máximo 1 diploma ou certidão). 15 pontos
IV - diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação stricto sensu (mestrado), fornecidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, em outras áreas do direito não previstos no item III (no máximo 1 diploma ou certidão). 12 pontos
VI - diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento ou especialização), fornecidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, nas áreas de Direito Militar, Administração Pública e/ou Licitações e Contratos (no máximo 2 diplomas ou certidões). 5 pontos
VII - diploma ou certidão de conclusão de pós-graduação lato sensu (aperfeiçoamento ou especialização), fornecidos por estabelecimento de ensino oficialmente reconhecido, em outras áreas do direito não previstos no item VI (no máximo 2 diplomas ou certidões). 4 pontos
VIII - comprovante de publicação de artigo em anais de congresso, simpósio, seminário e outros eventos na área do Direito (no máximo 1 artigo). 1 ponto
IX - comprovante de participação em congresso, simpósio, seminário e outros eventos na área do Direito (no máximo 5 comprovantes de participação). 0,2 ponto (por participação em atividade)
X - comprovante de publicação de artigo em revista científica:
a. Artigo Científico: classificação – Qualis A1 (no máximo 1 artigo);
b. Artigo Científico: classificação – Qualis A2 (no máximo 1 artigo);
c. Artigo Científico: classificação – Qualis B1 (no máximo 1 artigo);
d. Artigo Científico: classificação – Qualis B2 (no máximo 1 artigo);
e. Artigo Científico: classificação – Qualis B3 (no máximo 1 artigo).
2 pontos
1,8 ponto
1,6 ponto
1,4 ponto
1,2 ponto
PONTUAÇÃO MÁXIMA 100 pontos