EB40-IR-30.451

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria-C Ex/COLOG/D ABST n° 066, de 22 de dezembro de 2020.


O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XI do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 353, de 15 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para Inspeção Anual de Uniformes do Exército.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

Art. 3º Revogar a Portaria Ministerial nº 822, de 28 de dezembro de 1998.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Das Legislações Básicas ..........................
Seção II - Da Finalidade ..........................
Seção III - Do Objetivo ..........................
Seção IV - Dos Conceitos Básicos ..........................
CAPÍTULO II - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Seção I - Da Sistemática de Controle .......................... 5°/12
Seção II - Do Calendário para a Inspeção .......................... 13
Seção III - Das Atribuições .......................... 14/21
CAPÍTULO III - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 22/25
ANEXOS
A - Modelo de Demonstrativo Base do Efetivo (DBE-OM/RM/Gpt Log) .......................... 14
B - Modelo de Mapa de Existência de Uniformes (MEU) .......................... 18
C - Modelo de Grade de Pontuação .......................... 19
D - Modelo de Plano Regional de Distribuição de Uniformes (PRDU) .......................... 20
E - Modelo de Mapa de Conciliação de Uniformes (MCU) .......................... 21
F - Modelo de Relatório de Inspeção Anual de Uniformes (para OM) .......................... 23
G - Modelo de Relatório de Inspeção Anual de Uniformes (para OP) .......................... 25

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

DAS LEGISLAÇÕES BÁSICAS

Art. 1º Estas Instruções estão baseadas nas seguintes legislações:

I - Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990 - Regulamento de Administração do Exército (RAE) - (R3);

II - Portaria nº 1.424 - Cmt Ex, de 8 de outubro de 2015 - Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) - EB10-R-12.004;

III - Portaria nº 009 - D Log, de 27 de junho de 2002 - Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP); e

IV - Portaria nº 099 - COLOG, de 6 de julho de 2020 - Instruções Reguladoras para Distribuição de Uniformes (IRDU) - EB40-IR-30.450.

Seção II

DA FINALIDADE

Art. 2º Estas Instruções têm por finalidade regular a execução da Inspeção Anual de Uniformes do Exército (IAUEx), sendo uma imposição que se faz necessária devido aos vultosos recursos alocados para o provimento de uniformes e roupas de cama e banho.

Seção III

DO OBJETIVO

Art. 3º Estas Instruções têm por objetivo: (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

I - possibilitar a verificação da situação Osica dos uniformes e roupas de cama e banho nos Órgãos Provedores (OP) e nas Organizações Militares (OM); (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

II - orientar os agentes da administração quanto ao adequado controle das peças de uniformes e roupas de cama e banho no Exército Brasileiro (EB), por meio de criteriosa verificação dos itens existentes nos OP e nas OM; (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

III - possibilitar a avaliação das condições de armazenagem dos uniformes e das roupas de cama e banho; (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

IV - proporcionar aos participantes da IAUEx o conhecimento da legislação e das prescrições em vigor, relativas à administração dos uniformes e roupas de cama e banho do Exército;

V - fixar os procedimentos a serem seguidos na execução da IAUEx; (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

VI - possibilitar aos Cmdo RM/Gpt Log um rígido controle dos uniformes e das roupas de cama e banho em sua área de responsabilidade; (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

VII - possibilitar a utilização dos dados resultantes da IAUEx para o levantamento das reais necessidades dos Cmdo RM/Gpt Log; (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

VIII - elevar a confiabilidade da sistemática de controle dos uniformes e das roupas de cama e banho no Exército; (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

IX - permitir um judicioso emprego dos recursos financeiros disponíveis; e (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

X - otimizar a sistemática de controle dos uniformes e das roupas de cama e banho no EB. (NR - alterado pela PORTARIA – D Abst/COLOG/C Ex Nº 065, DE 30 DE SETEMBRO DE 2022)

Seção IV

DOS CONCEITOS BÁSICOS

Art. 4º Para efeito destas Instruções são estabelecidos os seguintes conceitos:

I - Dotação de uniformes e roupas de cama e banho - dado de planejamento atrelado aos itens de suprimento, subdividido em três componentes, cuja consolidação destes, expressará a quantidade de cada item que cada usuário deverá receber na sua OM, bem como a periodicidade do fornecimento. Os referidos componentes são os seguintes:

a) Tipo de Dotação - é expresso em:

1) Individual - quando o item não possui previsão de ser reutilizado por outros usuários, após o seu recolhimento pela OM. Normalmente, esses itens têm o tempo previsto de duração de um ano, porém, enquanto es?verem em boas condições de uso, poderão ser reutilizados como materiais de 2ª classe, mesmo além do tempo previsto de duração, sob a coordenação e o controle da OM;

2) OM - quando o item possui previsão de ser reutilizado por outros usuários, após o seu recolhimento pela OM. Normalmente, esses itens têm o tempo previsto de duração superior a um ano e devem ser reu?lizados como materiais de 2ª classe enquanto estiverem em boas condições de uso, mesmo além do tempo previsto de duração, sob a coordenação e o controle da OM;

b) Tempo Previsto de Duração - é expresso em anos e estabelece, de acordo com a previsão de emprego do material por tipo de usuário e/ou OM, a expectativa de vida útil mínima de cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho; e

c) Quantidade a Distribuir - é expresso em unidades por pessoa, unidades por leito ou unidades por OM, e estabelece, em função da previsão de emprego do material por ?po de usuário e/ou OM, a quantidade a ser fornecida para cada usuário, leito ou OM.

II - Demonstrativo-Base do Efetivo de OM (DBE-OM) - é documento previsto no anexo “A” destas Instruções, com o levantamento dos efe?vos por OM, que deverá conter informações que discriminem, inclusive, esses efe?vos nas diversas situações determinantes do uso de cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho, a fim de permitir aos Comandos de Regiões Militares (Cmdo RM) e Grupamentos Logísticos (Gpt Log) determinarem todas as necessidades da OM considerada. O DBE-OM deve ser elaborado pelas OM e disponibilizado para o oficial inspecionador, conforme previsto nestas Instruções.

III - Demonstrativo-Base do Efetivo de RM/Gpt Log (DBE-RM/Gpt Log) - é documento previsto no anexo “A” destas Instruções, com o levantamento dos efe?vos por Cmdo RM/Gpt Log, que deverá conter informações que discriminem, inclusive, esses efe?vos nas diversas situações determinantes do uso de cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho, a fim de permitir à Diretoria de Abastecimento (D Abst) validar todas as necessidades do Cmdo RM/Gpt Log considerado. O DBE-RM/Gpt Log deve ser elaborado pelos Cmdo RM/Gpt Log, com base na consolidação dos DBE-OM, conforme previsto nestas Instruções.

IV - Mapa de Existência de Uniformes (MEU) - é documento previsto no anexo “B” destas Instruções, destinado a demonstrar todos os itens de uniformes e roupas de cama e banho, escriturados ou não, existentes em estoque na OM. O MEU deve ser elaborado pela OM e disponibilizado para o oficial inspecionador, que fará a conferência dos materiais por ocasião da inspeção, conforme previsto nestas Instruções.

V - Grade de Pontuação - é documento previsto no anexo “C” destas Instruções, destinado a demonstrar, percentualmente, as demandas das pontuações (tamanhos e medidas) das OM para cada item de uniformes. A Grade de Pontuação deve ser elaborada pela OM e disponibilizada para o oficial inspecionador, conforme previsto nestas Instruções.

VI - Plano Regional de Distribuição de Uniformes (PRDU) - é documento previsto no anexo “D” destas Instruções, destinado a demonstrar por itens e pontuações, as demandas anuais das diversas OM vinculadas a um determinado Cmdo RM/Gpt Log e as quantidades a serem distribuídas, de acordo com os critérios estabelecidos nas IRDU. O PRDU deve ser elaborado pelos Cmdo RM/Gpt Log, conforme previsto nestas Instruções.

VII - Mapa de Conciliação de Uniformes (MCU) - é documento previsto no anexo “E” destas Instruções, destinado a demonstrar as disponibilidades nos Cmdo RM/Gpt Log para a execução do PRDU, contendo, por itens e pontuações, as demandas anuais dos Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com os critérios estabelecidos nas IRDU, os estoques nos almoxarifados das OM, as quantidades a serem distribuídas, as previsões de recebimentos de materiais nos Órgãos Provedores (OP) e a previsão de faltas ou sobras para o PRDU. O MCU deve ser elaborado pelos Cmdo RM/Gpt Log, conforme previsto nestas Instruções.

VIII - Demanda Anual de OM - é resultado da composição entre as dotações dos itens de uniformes e roupas de cama e banho e os efe?vos das OM apresentados nos DBE-OM. Esse resultado será representado no PRDU e expressará o quantitativo desejável de cada item a ser recebido anualmente pelas OM, para que, por sua vez, possam efetuar a distribuição aos usuários que façam jus, de acordo com os critérios estabelecidos nas IRDU.

IX - Demanda Anual de RM/Gpt Log - é resultado da composição entre as dotações dos itens de uniformes e roupas de cama e banho e os efetivos dos Cmdo RM/Gpt Log apresentados nos DBE-RM/Gpt Log. Esse resultado será representado no MCU e expressará a necessidade anual de cada item para cada Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com os critérios estabelecidos nas IRDU.

CAPÍTULO II

DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO

Seção I

DA SISTEMÁTICA DE CONTROLE

Art. 5º As peças de uniformes e de roupas de cama e banho devem ser controladas e escrituradas como patrimônio das OM no sistema de controle de material vigente como material de consumo de uso duradouro e, mesmo após distribuídas, devem permanecer escrituradas como material de 2ª classe, sob responsabilidade pessoal de seus usuários, enquanto não for constatada a sua inservibilidade.

Parágrafo único. Todas as peças de uniformes e de roupas de cama e banho devem ser recolhidas dos usuários, por ocasião dos seus desligamentos das OM, as quais serão selecionadas para fins de redistribuição a novos usuários ou para a descarga.

Art 6º As peças de uniformes e de roupas de cama e banho que derem saída dos Almoxarifados das OM com des?no às Subunidades ou Frações, após sua distribuição aos usuários, serão consideradas de 2ª classe, con?nuando a pertencer ao patrimônio da OM.

Art 7º As peças de uniformes e de roupas de cama e banho, sem uso, distribuídas às Subunidades ou Frações e não distribuídas aos usuários, serão recolhidas ao Almoxarifado e novamente escrituradas, como material de 1ª classe.

Art 8º Para fins de controle dos itens distribuídos, as OM deverão manter para cada usuário, uma Ficha Individual de Distribuição de Uniformes (FIDU), com os registros das peças de uniformes e de roupas de cama e banho distribuídas para cada usuário.

Art 9º As peças de uniformes e de roupas de cama e banho, quando novas, devem permanecer estocadas, obrigatoriamente, no Almoxarifado da OM, não podendo permanecer nas reservas das Subunidades ou Frações.

Art 10. As peças de uniformes e de roupas de cama e banho distribuídas aos usuários que se tornarem inservíveis, independentemente do tempo previsto de duração, após serem examinadas e constatadas as suas inservibilidades, serão excluídas do patrimônio da OM, mediante publicação em Bole?m Interno (BI).

§ 1º A descarga será solicitada pela Subunidade ou Fração à Fiscalização Administra?va, contendo declaração de que a inservibilidade foi constatada pelo seu Comandante ou Chefe.

§ 2º A exclusão do patrimônio da OM somente será autorizada, após a verificação da inservibilidade do material pelo Fiscal Administrativo, que deverá ser homologada pelo Cmdo RM/Gpt Log ou pelo Cmt/Ch/Dir da OM, quando esta atribuição es?ver delegada.

§ 3º Para os itens de alto valor agregado devem ser observados os procedimentos previstos nas IRDU.

Art 11. A distribuição de peças de uniformes e de roupas de cama e banho aos usuários será realizada pelas OM, quando considerada necessária, observadas as dotações previstas nos anexos às presentes Instruções e mediante a autorização do Cmt/Ch/Dir OM.

Art 12. O tempo previsto de duração de um material deve ser considerado apenas como um dado de planejamento, o qual expressa a sua expectativa de vida útil mínima, não devendo, portanto, ser utilizado como fator determinante para ser julgado inservível, com a consequente exclusão do material do patrimônio da OM.

Seção II

DO CALENDÁRIO PARA A INSPEÇÃO

Art. 13. A autorização para o desdobramento do PRDU no âmbito de cada Cmdo RM/Gpt Log será concedida pela D Abst, após a análise das documentações relativas às IAUEx, recebidas na Diretoria.

§ 1º Para obtenção da referida autorização, cada Cmdo RM/Gpt Log deverá coordenar as atividades na sua área de responsabilidade, por meio da elaboração de Ordem de Serviço, de acordo com o calendário abaixo:

I - inspeção nas OM e OP pelas equipes inspecionadoras e remessa dos relatórios de inspeção (modelo previsto no Anexo “F”), acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação das OM para os diversos Comandos (DE, Bda, AD e Gpt E, entre outros), quando for o caso: até o mês de junho de cada ano;

II - consolidação dos relatórios de inspeção, acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação das OM nos diversos Comandos (DE, Bda, AD e Gpt E, entre outros), quando for o caso, e remessa ao Cmdo RM/Gpt Log considerado: até o mês de julho de cada ano;

III - consolidação da documentação recebida nos Cmdo RM/Gpt Log e elaboração do relatório final da IAUEx, DBE-RM/Gpt Log, PRDU e MCU: até o mês de agosto de cada ano; e

IV - remessa do relatório final da IAUEx, acompanhado do DBE-RM/Gpt Log e MCU, pelos Cmdo RM/Gpt Log à D Abst: até 5 de setembro de cada ano.

§ 2º Os Cmdo RM/Gpt Log que desejarem o início do PRDU em data anterior ao mês de outubro de cada ano, deverão antecipar as remessas do DBE-RM/Gpt Log e do MCU, considerando o prazo de 30 (trinta) dias para a D Abst analisar a documentação e autorizar o desdobramento do PRDU.

§ 3º O atraso na remessa da documentação prevista pelos Cmdo RM/Gpt Log à D Abst, poderá acarretar um atraso diretamente proporcional na autorização da D Abst para o desdobramento do PRDU do Cmdo RM/Gpt Log considerado.

Seção III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art.14. Compete à D Abst:

I - orientar os Cmdo RM/Gpt Log, a qualquer tempo, sobre as eventuais dúvidas relativas a estas Instruções;

II - analisar as documentações recebidas dos Cmdo RM/Gpt Log e solicitar ajustes, no caso de verificação de incorreções que comprometam o PRDU, apontando as mesmas; e

III - autorizar o desdobramento do PRDU no âmbito de cada Cmdo RM/Gpt Log, mediante a verificação da correção dos DBE-RM/Gpt Log e MCU recebidos.

Art. 15. Compete aos C Mil A:

I - atribuir, preferencialmente, à 4ª Sec, a realização da IAUEx em suas OMDS, bem como a elaboração dos relatórios das inspeções, conforme o modelo previsto no anexo “F” destas Instruções;

II - receber e consolidar na 4ª Sec, os relatórios das inspeções das OM, acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação das suas OM;

III - remeter uma via dos relatórios das inspeções das OM, acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação de suas OM, ao Cmdo RM/Gpt Log considerado, ressaltando as alterações observadas e as sugestões per?nentes; e

IV - remeter uma via dos relatórios das inspeções para cada OM inspecionada, acompanhados dos respec?vos despachos, preferencialmente, do chefe da 4ª Sec, visando o saneamento das alterações encontradas.

Art. 16. Compete aos Cmdo RM/Gpt Log:

I - utilizar-se do apoio de elementos dos G Cmdo (C Mil A, DE, Bda, AD e Gpt E, entre outros) apoiados, de modo que estes realizem as inspeções em suas OMDS e em outras OM fora de sua subordinação direta, mas situadas em sua área, quando for o caso;

II - quando, por motivo de força maior, não for possível a realização da IAUEx em quaisquer OM, determinar a elaboração do DBE-OM, MEU e Grade de Pontuação, bem como a remessa da referida documentação pelas OM ao Cmdo RM/Gpt Log, por intermédio da cadeia de comando, em prazo compatível com o calendário constante nestas Instruções;

III - planejar, supervisionar, coordenar e controlar a IAUEx, na sua área de responsabilidade, por intermédio do Esc Log/CCOL, prevendo, inclusive, reuniões preparatórias para a realização das IAUEx, com a participação dos militares envolvidos na atividade;

IV - atribuir, preferencialmente, à 4ª Sec, a realização da IAUEx em suas OMDS, bem como a elaboração dos relatórios das inspeções, conforme o modelo previsto no anexo “F” destas Instruções;

V - atribuir ao Esc Log/CCOL, a realização da IAUEx em seus OP, bem como a elaboração dos relatórios das inspeções, conforme o modelo previsto no anexo “G” destas Instruções;

VI - receber, auditar e consolidar os relatórios das inspeções das OM, acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação das OM da sua área de responsabilidade;

VII - elaborar o DBE-RM/Gpt Log, o PRDU e o MCU, u?lizando as informações dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação das OM;

VIII - elaborar o relatório final da IAUEx realizada, consolidando as alterações observadas e as sugestões pertinentes recebidas dos G Cmdo inspecionadores;

IX - remeter à D Abst, o relatório final da IAUEx, acompanhado do DBE-RM/Gpt Log e o MCU;

X - remeter uma via dos relatórios das inspeções para cada OMDS inspecionada, acompanhados dos respectivos despachos, preferencialmente, do chefe da 4ª Sec, visando o saneamento das alterações encontradas; e

XI - remeter uma via do relatório da inspeção para o OP inspecionado, acompanhado do respec?vo despacho, preferencialmente, do chefe do Esc Log/CCOL, visando o saneamento das alterações encontradas.

Art. 17. Compete aos demais G Cmdo e GU (DE, Bda, AD e Gpt E, entre outros):

I - atribuir, preferencialmente, à 4ª Sec, a realização da IAUEx em suas OMDS, bem como a elaboração dos relatórios das inspeções, conforme o modelo previsto no anexo “F” destas Instruções;

II - receber e consolidar, na 4ª Sec, os relatórios das inspeções das OM, acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação das suas OM;

III - remeter uma via dos relatórios das inspeções das OM, acompanhados dos DBE-OM, MEU e Grades de Pontuação de suas OM, ao Cmdo RM/Gpt Log considerado, ressaltando as alterações observadas e as sugestões per?nentes;

IV - remeter uma via dos relatórios das inspeções para cada OM inspecionada, acompanhados dos respectivos despachos, preferencialmente, do chefe da 4ª Sec, visando o saneamento das alterações encontradas; e

V - apoiar, quando for o caso, o Cmdo RM/Gpt Log com a realização da IAUEx nas OM fora da sua subordinação direta, porém sediadas em sua área, adotando os mesmos procedimentos quanto às suas OMDS.

Art. 18. Compete aos Cmt/Ch OP:

I - planejar e executar as medidas necessárias que permitam, da melhor forma possível, a execução da IAUEx em seu OP;

II - receber o oficial inspecionador e colocar uma estrutura de inspeção à disposição do Esc Log/CCOL do Cmdo RM/Gpt Log, de forma a permitir a execução da IAUEx em seu OP;

III - determinar a disponibilização dos Mapas de Existência de materiais correspondentes aos uniformes e roupas de cama e banho, bem como do acesso aos depósitos de materiais, de tal forma que sejam facilmente realizadas pelo oficial inspecionador, as conferências Osica e contábil;

IV - determinar a apresentação, ao oficial inspecionador, das peças de uniformes e roupas de cama e banho obsoletas ou sem condições de uso, informando o motivo da inservibilidade;

V - determinar a escrituração no patrimônio do OP das peças de uniforme e de roupa de cama e banho, porventura encontradas fora de controle; e

VI - determinar a instauração de processo administrativo para a apuração de eventuais faltas de peças de uniforme e de roupa de cama e banho, porventura apontadas pelo inspecionador.

Art. 19. Compete aos Cmt/Ch/Dir OM:

I - planejar e executar as medidas necessárias que permitam, da melhor forma possível, a execução da IAUEx em sua OM;

II - receber o oficial inspecionador e colocar uma estrutura de inspeção à disposição do Esc Sp, de forma a permitir a execução da IAUEx em sua OM;

III - mandar abrir o Almoxarifado e as demais instalações da OM onde tenha uniformes e roupas de cama e banho estocados, criando as melhores condições para a conferência pelo inspecionador;

IV - determinar a disponibilização dos Inventários de materiais correspondentes aos uniformes e roupas de cama e banho de 1ª e de 2ª classes, de tal forma que sejam facilmente realizadas pelo oficial inspecionador, as conferências Osica e contábil;

V - determinar a disponibilização das Fichas Individuais de Distribuição de Fardamento (FIDU), de tal forma que sejam facilmente realizadas pelo oficial inspecionador, as conferências Osica e contábil dos uniformes e roupas de cama e banho de 2ª classe;

VI - determinar ao Fiscal Administrativo, a elaboração e a assinatura dos MEU e Grade de Pontuação da OM;

VII - determinar ao Chefe da Seção de Pessoal, a elaboração e a assinatura do DBE-OM, incluindo nele as alterações de efetivo previstas para ocorrerem no ano seguinte;

VIII - submeter o DBE-OM, o MEU e a Grade de Pontuação da OM à apreciação do oficial inspecionador, para fins de conferência e posterior correção, se for o caso;

IX - determinar a apresentação ao oficial inspecionador, das peças de uniformes e roupas de cama e banho obsoletas ou sem condições de uso, informando o motivo da inservibilidade;

X - determinar a escrituração no patrimônio da OM das peças de uniforme e de roupa de cama e banho, porventura encontradas fora de controle;

XI - determinar a instauração de processo administrativo para a apuração de eventuais faltas de peças de uniforme e de roupa de cama e banho, porventura apontadas pelo inspecionador; e

XII - assinar o DBE-OM, o MEU e a Grade de Pontuação da OM, e entregar uma via da referida documentação ao oficial inspecionador.

Art. 20. Compete ao Oficial Inspecionador das OM:

I - conferir, juntamente com o Chefe da Seção de Pessoal da OM, os dados lançados no DBE-OM e verificar se há previsão de alterações de efetivo para o ano seguinte;

II - conferir, juntamente com o Fiscal Administrativo da OM, os dados lançados no MEU e na Grade de Pontuação da OM;

III - assinar o DBE-OM, o MEU e a Grade de Pontuação da OM, juntamente com os representantes da OM inspecionada, caso estejam corretos, ou após a realização das devidas correções;

IV - verificar as FIDU dos usuários da OM, a fim de auxiliar o confrontamento da existência Osica das peças de uniformes e roupas de cama e banho de 2ª classe com os Inventários dos materiais da OM;

V - verificar a existência de peças de uniformes e roupas de cama e banho em todas as instalações da OM visitada, providenciando o registro no MEU de todo o material encontrado, a fim de confrontar a existência Osica com os inventários de materiais da OM;

VI - verificar as peças de uniformes e roupas de cama e banho estocadas que não possuam condições de uso, registrando na coluna “Existência - Inservível” do MEU as quantidades encontradas e no relatório de inspeção, inclusive, os motivos informados pela OM;

VII - orientar ao Cmt/Ch/Dir OM que as peças de uniformes e roupas de cama e banho de 1ª classe, encontradas nas reservas de material e em outras instalações, sejam recolhidas ao Almoxarifado da OM, conforme determinam estas Instruções;

VIII - verificar se as alterações lançadas no relatório do ano anterior foram sanadas ou encontram-se com solução em andamento;

IX - verificar a situação das peças de uniformes e roupas de cama e banho nas OM, orientando os agentes da administração quanto à adequada estocagem das mesmas, e lançar as alterações encontradas no relatório de inspeção;

X - verificar se os uniformes e as roupas de cama e banho dos militares licenciados foram recolhidos, por ocasião dos seus desligamentos, conforme previsto no parágrafo único, do art. 5º destas Instruções; e

XI - elaborar, em duas vias, os relatórios das inspeções de cada OM inspecionada, conforme o modelo previsto no anexo “F” destas Instruções, bem como entregá-los ao G Cmdo considerado, de acordo com o prazo estabelecido.

Art. 21. Compete ao Oficial Inspecionador dos OP:

I - verificar as condições de armazenamento das peças de uniformes e roupas de cama e banho em todos os depósitos do OP visitado, providenciando a contagem de itens, aleatoriamente, a fim de confrontar a existência Osica com os mapas de existência dos materiais do OP, bem como o registro dos resultados apurados no relatório de inspeção;

II - verificar as peças de uniformes e roupas de cama e banho estocadas que não possuam condições de uso, registrando no relatório de inspeção, os quantitativos encontrados, bem como os mo?vos informados pelo OP;

III - verificar a existência de peças de uniformes e roupas de cama e banho obsoletas nos estoques do OP;

IV - verificar a compatibilização do SIAFI com o sistema de controle patrimonial vigente;

V - verificar se as alterações lançadas no relatório do ano anterior foram sanadas ou encontram-se com solução em andamento; e

VI - elaborar, em duas vias, o relatório de inspeção do OP inspecionado, conforme o modelo previsto no anexo “G” destas Instruções, bem como entregá-lo ao Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com o prazo estabelecido.

CAPÍTULO III

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 22. Para se alcançar os objetivos desejados com a IAUEx é necessário que todos os Escalões de Comando cumpram os prazos previstos, bem como atentem para todas as orientações con?das nestas Instruções.

Art. 23. As dúvidas, sugestões e os casos omissos com relação à aplicação destas Instruções deverão ser encaminhados, pelos canais de comando, à D Abst.

Art. 24. As despesas de diárias e passagens correrão por conta das cotas do DGP, distribuídas às RM.

Art. 25. Visando ao emprego do Princípio da Economia, mediante a autorização dos Comandos Militares de Área, os Cmdo RM/Gpt Log deverão realizar os ajustes necessários, de modo que os G Cmdo e GU inspecionem, além de suas OMDS, outras OM fora de sua subordinação direta, mas situadas em sua área de responsabilidade.

Local e Data

Assinaturas

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

1) Na Tabela 1, as Escolas de Instrução Militar (EsIM) são Órgãos de Formação da Reserva caracterizados na Portaria nº 021-DGP, de 07 de fevereiro de 2017 (Separata ao Bole?m do Exército nº 7, de 17 de janeiro de 2017).

2) Nas tabelas 1, 2 e 3, são consideradas de clima frio, as OM que se enquadram nos critérios definidos na Seção V, do Capítulo I, das IRDU.

3) Na tabela 2, linha “Pessoal de Contingente”, devem ser lançados somente os efetivos que se enquadram nos critérios definidos na Seção I, do Capítulo II, das IRDU.

4) Na tabela 2, linha "Frações de OM Dotadas de Coletes Balísticos ou Kit Traje Antitumulto", devem ser lançados somente os efetivos das referidas frações a receberem o item gandoleta, conforme os critérios previstos no RUE e nas IRDU.

5) As células hachuradas em preto não deverão ser preenchidas ou modificadas.

6) Não deverão permanecer células vazias. Caso a OM/RM/Gpt Log não se enquadre na situação, deverá lançar um traço nas respectivas células, e caso se enquadre na situação, mas não possua o efetivo, deverá lançar “0” (zero) nas respectivas células.

7) Não deverão ser excluídas ou inseridas linhas ou colunas nas tabelas acima.

8) O DBE deve ser assinado pelo Cmt/Ch/Dir OM, Chefe da Seção de Pessoal e Of inspecionador da IAUEx, no caso das OM, e pelo Ch Esc Log/CCOL e Gestor da Classe II, no caso dos Cmdo RM/Gpt Log

9) O arquivo editável para o preenchimento pelas OM/Cmdo RM/Gpt Log encontrar-se-á na intranet da D Abst, em ambiente específico da seção classe II.

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

1) Na coluna (A), devem ser incluídos todos os itens de aquisição centralizada pela D Abst, cuja relação encontrar-se-á na intranet da mesma, no ambiente da seção classe II..

2) Na coluna (B), devem ser lançados os materiais em condições de uso, existentes no Almoxarifado ou quaisquer dependências da OM, que se encontrem na carga da OM.

3) Na coluna (C), devem ser lançados os materiais em condições de uso existentes no Almoxarifado ou quaisquer dependências da OM, que se encontrem fora da carga da OM.

4) Na coluna (E), devem ser lançados os materiais sem condições de uso, constantes na carga na OM.

5) Não deverão permanecer células vazias. As células devem ser preenchidas com “0” (zero) quando a OM não possuir o material.

6) O MEU deve ser assinado pelo Cmt/Ch/Dir OM, Fiscal Administrativo e Of inspecionador da IAUEx.

7) O arquivo editável para o preenchimento pelas OM encontrar-se-á na intranet da D Abst, no ambiente da seção classe II.

Local e Data

Assinaturas

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

1) Na coluna (A), devem ser incluídos todos os itens e pontuações de aquisição centralizada pela D Abst, cuja relação encontrar-se-á na intranet da mesma, no ambiente da seção classe II, exceto os itens de tamanho único, como “bandeira do Brasil emborrachada”.

2) Nenhum item de tamanho único deve ser incluído na Grade de Pontuação.

3) Na coluna (C), devem ser lançadas as demandas das pontuações (tamanhos e medidas) da OM para cada peça de uniforme,em percentuais.

4) Não deverão permanecer células vazias. As células devem ser preenchidas com “0” (zero) quando não exis?r demanda de determinado item ou pontuação para a OM.

5) A Grade de Pontuação deve ser assinada pelo Cmt/Ch/Dir OM, Fiscal Administrativo e Of inspecionador da IAUEx.

6) O arquivo editável para o preenchimento pelas OM encontrar-se-á na intranet da D Abst, no ambiente da seção classe II.

Local e Data

Assinaturas

INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

1) O PRDU deve relacionar todas as OM sob a responsabilidade de cada Cmdo RM/Gpt Log.

2) Nas colunas (A) e (B), devem ser incluídos todos os itens e pontuações de aquisição centralizada pela D Abst, cuja relação encontrar-se-á na intranet da mesma, no ambiente da seção classe II, exceto os itens que o Cmdo RM/Gpt Log não seja dotado.

3) As colunas (C) “Dotação da OM” devem refletir os quantitativos que cada OM faça jus e devem ser calculados pelos Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com as orientações contidas nas IRDU, com base nas dotações de cada item, DBE das OM e Grades de Pontuação das OM.

4) As colunas (D) “Estoque do Almoxarifado da OM” devem refletir os quantitativos existentes nos Almoxarifados de cada OM, de acordo com o MEU de cada OM.

5) As colunas (E) “Quantidade a Receber” devem refletir as quantidades de materiais a serem fornecidos para cada OM, pela subtração da coluna (C) pela (D). No caso do resultado apresentar valores negativos, estes devem ser convertidos e apresentados como “0” (zero).

6) A coluna (F) “Dotação da RM/Gpt Log” deve refletir a soma dos quantitativos que todas as OM façam jus, ou seja, a soma de todas as colunas (C).

7) A coluna (G) “Estoques dos Almoxarifados das OM” deve refletir a soma dos quantitativos existentes em todas as OM, ou seja, a soma de todas as colunas (D).

8) A coluna (H) “Quantidade Total a Fornecer” deve refletir a soma das quantidades de materiais a serem fornecidos para cada OM, ou seja, a soma de todas as colunas (E).

9) Não deverão permanecer células vazias. As células devem ser preenchidas com “0” (zero), quando este for o caso.

10) O PRDU deve ser assinado pelo Ch Esc Log/CCOL e Gestor da Classe II, dos Cmdo RM/Gpt Log.

Local e Data

Assinaturas


INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO

1) Na coluna (A), devem ser incluídos todos os itens e pontuações de aquisição centralizada pela D Abst, cuja relação encontrar-se-á na intranet da mesma, no ambiente da seção classe II, exceto os itens que o Cmdo RM/Gpt Log não seja dotado.

2) Na coluna (B), devem ser lançadas as demandas do Cmdo RM/Gpt Log para o PRDU do ano em questão, já incluídos os acréscimos de 10 % (dez porcento) previstos nas IRDU. Os itens de tamanho único não podem receber os referidos acréscimos. Normalmente, a coluna (B) do MCU será idêntica à coluna (F) do PRDU.

3) Na coluna (C), devem ser lançadas as somas dos quantitativos existentes nos Almoxarifados de todas as OM, conforme ?ver sido apurado pelas equipes inspecionadoras, por ocasião das IAUEx, ou apurado de outra maneira para o ano em questão. Normalmente, a coluna (C) do MCU será idêntica à coluna (G) do PRDU.

4) Na coluna (D), devem ser lançadas as somas dos quantitativos de materiais a serem fornecidos pelo Cmdo RM/Gpt Log às suas OM, no PRDU do ano em questão. Não será, obrigatoriamente, o resultado da subtração da coluna (B) pela (C). Normalmente, a coluna (D) do MCU será idêntica à coluna (H) do PRDU.

5) Na coluna (E), devem ser lançados os quantitativos de materiais existentes em estoque no OP, sendo atualizada nas vésperas da remessa do MCU para a D Abst. A data da extração do estoque deve constar no cabeçalho da coluna.

6) A coluna (F) deve refletir os materiais previstos para serem recebidos no OP do Cmdo RM/Gpt Log, podendo ser oriundos de contratações ou de ODT, e que serão empregados do PRDU do ano em questão.

7) Na subcoluna (G), devem ser lançados os materiais oriundos de contratações, que ainda não tenham sido recebidos definitivamente, e que serão empregados do PRDU do ano em questão. O preenchimento dessa subcoluna somente deve ocorrer, no caso do resultado da coluna (I) ser, inicialmente, negativo.

8) Na subcoluna (H), devem ser lançados os materiais oriundos de ODT, que ainda não tenham sido recebidos definitivamente, e que serão empregados do PRDU do ano em questão. O preenchimento dessa subcoluna somente deve ocorrer, no caso do resultado da coluna (I) ser, inicialmente, negativo.,

9) A coluna (I) deve refletir a situação final de cada item para o PRDU em questão, sendo o resultado da expressão: (I)=(E)+(G)+(H)-(D); de modo que, se o resultado for nega?vo, deve ser lançado na subcoluna (J), e se o resultado for posi?vo, deve ser lançado na subcoluna (K).

10) As colunas (B), (C), (D) e (E) não devem permanecer com células vazias. As células devem ser preenchidas com “0” (zero), quando este for o caso.

11) O MCU deve ser assinado pelo Ch Esc Log/CCOL e Gestor da Classe II, dos Cmdo RM/Gpt Log.