EB10-IR-30.450
![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
PORTARIA Nº 099-COLOG, DE 6 DE JULHO DE 2020
O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XI do art. 14 do Regulamento do Comando Logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 353, de 15 de março de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para Distribuição de Uniformes.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 3 de agosto de 2020.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 023-DGS, de 31 de agosto de 1999.
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA DIS TRIBUIÇÃO DE UNIFORMES
INDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | ||
Seção I Das Legislações Básicas | .......................... | 1º |
Seção II Da Finalidade | .......................... | 2º |
Seção III Do Objetivo | .......................... | 3º |
Seção IV Dos Conceitos Básicos | .......................... | 4º |
Seção V Das Considerações Básicas | .......................... | 5º/11 |
CAPÍTULO II DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO | .......................... | 2º |
Seção I Do Plano Regional de Distribuição de Uniformes | .......................... | 12/18 |
Seção II Da Distribuição e do Controle de Uniformes | .......................... | 19/35 |
Seção III Dos Uniformes Históricos, Especiais e dos Estabelecimentos de Ensino | .......................... | 36/40 |
CAPÍTULO III DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 41/46 |
Pag | ||
ANEXOS | ||
A - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Comum | .......................... | 13 |
B - Tabela de Distribuição de Peças de Roupa de Cama e Banho | .......................... | 41 |
C - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo das OM de Guarda | .......................... | 44 |
D - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo das OM de Polícia do Exército (PE) | .......................... | 45 |
E - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de Motociclistas Militares | .......................... | 46 |
F - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de OM de Montanha | .......................... | 47 |
G - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de OM de Caatinga | .......................... | 48 |
H - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de Tripulação de Aeronave Militares ou Observadores Aéreos | .......................... | 49 |
I - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) | .......................... | 50 |
J - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) | .......................... | 56 |
K - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso do Instituto Militar de Engenharia (IME) | .......................... | 66 |
L - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR) | .......................... | 70 |
M - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso das Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) | .......................... | 71 |
N - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso da Escola de Sargento das Armas (ESA), da Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) e do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) | .......................... | 77 |
O - Distribuição de Peças de Uniformes Históricos | .......................... | 83 |
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
DAS LEGISLAÇÕES BÁSICAS
Art. 1º Estas Instruções estão baseadas nas seguintes legislações:
I - Medida Provisória nº 2215-10, de 31 de agosto de 2001;
II - Estatuto dos Militares - E1 (Lei nº 6.680, de 09 de dezembro de 1980);
III - Regulamento de Administração do Exército (RAE) - R-3 (Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990);
IV - Regulamento de Uniformes do Exército (RUE) - EB10-R12.004 (Portaria nº 1.424, de 08 de outubro de 2015);
V - Normas para Inspeção Anual de Fardamento do Exército (NIAFEx) EB40 N 30.450 (Portaria Ministerial nº 822, de 28 Dez 98); e
VI - Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP) (Portaria nº 009-D Log, de 27 de junho de 2002).
Seção II
DA FINALIDADE
Art. 2º Estas Instruções têm por finalidade regular as condições para a distribuição de peças de uniformes e de roupas de cama e banho para o pessoal civil e militar do Exército Brasileiro (EB).
Seção III
DO OBJETIVO
Art. 3º Estas Instruções têm por objetivo proporcionar condições para que a distribuição de peças de uniformes e de roupas de cama e banho seja realizada com oportunidade e nas quantidades adequadas para atender as necessidades das Organizações Militares (OM) apoiadas, considerando as peculiaridades de cada OM e a disponibilidade de recursos financeiros.
Seção IV
DOS CONCEITOS BÁSICOS
Art. 4º Para efeito destas Instruções são estabelecidos os seguintes conceitos:
I - Dotação - dado de planejamento atrelado aos itens de suprimento, subdividido em 3 componentes, cuja a consolidação destes, expressará a quantidade de cada item que cada usuário deverá receber na sua OM, bem como a periodicidade do fornecimento. Os referidos componentes são os seguintes:
a) Tipo de Dotação - é expresso em:
1) Individual - quando o item não possui previsão de ser reutilizado por outros usuários, após o seu recolhimento pela OM. Normalmente, esses itens tem o tempo previsto de duração de um ano, porém, enquanto estiverem em boas condições de uso, poderão ser reutilizados como materiais de 2ª classe, mesmo além do tempo previsto de duração, sob a coordenação e o controle da OM; ou
2) OM - quando o item possui previsão de ser reutilizado por outros usuários, após o seu recolhimento pela OM. Normalmente, esses itens tem o tempo previsto de duração superior a um ano e devem ser reutilizados como materiais de 2ª classe, enquanto estiverem em boas condições de uso, mesmo além do tempo previsto de duração, sob a coordenação e o controle da OM;
b) Tempo Previsto de Duração - é expresso em anos e estabelece, de acordo com a previsão de emprego do material por cada tipo de usuário e/ou OM, a expectativa de vida útil mínima de cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho; e
c) Quantidade a Distribuir - é expresso em unidades por pessoa, unidades por leito ou unidades por OM, e estabelece, em função da previsão de emprego do material por cada tipo de usuário e/ou OM, a quantidade a ser fornecida para cada usuário, leito ou OM.
II - Demonstrativo-Base do Efetivo de OM (DBE-OM) - documento previsto nas NIAFEx com o levantamento dos efetivos, por OM, que deverá conter informações que discriminem, inclusive, esses efetivos nas diversas situações determinantes do uso de cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho, a fim de permitir aos Comandos de Regiões Militares (Cmdo RM) e Grupamentos Logísticos (Gpt Log) determinarem todas as necessidades da OM considerada. O DBE-OM deve ser elaborado pelas OM e remetido para os respectivos Cmdo RM/Gpt Log, conforme previsto nas NIAFEx.
III - Demonstrativo-Base do Efetivo de RM (DBE-RM) - documento previsto nas NIAFEx com o levantamento dos efetivos, por Cmdo RM/Gpt Log, que deverá conter informações que discriminem, inclusive, esses efetivos nas diversas situações determinantes do uso de cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho, a fim de permitir à Diretoria de Abastecimento (D Abst) validar todas as necessidades do Cmdo RM/Gpt Log considerado. O DBE-RM deve ser elaborado pelos Cmdo RM/Gpt Log e remetido para a D Abst, conforme previsto nas NIAFEx.
IV - Plano Regional de Distribuição de Uniformes (PRDU) - documento previsto nas NIAFEx, destinado a demonstrar, por itens, as demandas anuais das diversas OM apoiadas por uma determinado Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com os critérios estabelecidos nestas Instruções. O PRDU deve ser elaborado pelos Cmdo RM/Gpt Log conforme previsto nas NIAFEx.
V - Mapa de Conciliação de Uniformes (MCU) - documento previsto nas NIAFEx, destinado a demonstrar as disponibilidades nos Cmdo RM/Gpt Log para a execução do PRDU, contendo, por itens, os estoques nos almoxarifados das OM, as previsões de recebimentos e/ou baixas programadas para os Órgãos Provedores (OP) e as demandas anuais dos Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com os critérios estabelecidos nestas Instruções. O MCU deve ser elaborado pelos Cmdo RM/Gpt Log e remetido para a D Abst, conforme previsto nas NIAFEx.
VI - Demanda Anual de OM - Resultado da composição entre as dotações dos itens e os efetivos das OM apresentados nos DBE-OM. Esse resultado será representado no PRDU e expressará o quantitativo desejável de cada item a ser recebido, anualmente, pelas OM, para que, por sua vez, possam efetuar a distribuição aos usuários que façam jus, de acordo com os critérios estabelecidos nestas Instruções.
VII - Demanda Anual de RM/Gpt Log - Resultado da composição entre as dotações dos itens e os efetivos dos Cmdo RM/Gpt Log apresentados nos DBE-RM. Esse resultado será representado no MCU e expressará a necessidade anual de cada item para cada Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com os critérios estabelecidos nestas Instruções.
Seção V
DAS CONSIDERAÇÕES BÁSICAS
Art. 5º As peças de uniformes e de roupas de cama e banho devem ser escrituradas como patrimônio das OM no sistema de controle de material vigente e, mesmo após distribuídas, devem permanecer escrituradas como material de 2ª classe, sob responsabilidade pessoal de seus usuários, enquanto não for constatada a sua inservibilidade.
Art. 6º Qualquer peça de uniforme ou de roupas de cama e banho que se tornar inservível, independentemente do tempo previsto de duração, após ser examinada e constatada a sua inservibilidade, será excluída do patrimônio da OM, mediante publicação em Boletim Interno (BI).
§ 1º Os itens de alto valor agregado, somente deverão ser descarregados pelas OM após a instauração de um Termo de Exame e Averiguação de Material (TEAM) e/ou sindicância, conforme o caso
§ 2º Para efeito dessas Instruções, os itens cujos valores unitários registrados no patrimônio sejam superiores a 50% (cinquenta porcento) do salário mínimo vigente, no momento do TEAM ou sindicância, serão considerados de alto valor agregado.
Art. 7º O tempo previsto de duração de um item deve ser considerado apenas como um dado de planejamento, o qual expressa a expectativa de vida útil mínima de cada material, não devendo, portanto, ser utilizado como fator determinante para ser julgado inservível, com a consequente exclusão do patrimônio da OM.
Art. 8º A dotação é o dado de planejamento que, em função dos seus componentes (tipo, tempo previsto de duração e quantidade a distribuir), determina as condições de distribuição para cada peça de uniforme e de roupas de cama e banho, de acordo com cada segmento do efetivo a ser contemplado. A dotação de cada item encontrar-se-á discriminada nos anexos à estas Instruções, conforme abaixo:
I - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Comum (Anexo A) - abrange os itens de uso comum aos cadetes, alunos, cabos, soldados e servidores civis;
II - Tabela de Distribuição de Peças de Roupa de Cama e Banho (Anexo B) - abrange os itens de roupas de cama e banho a serem fornecidos no âmbito das OM do EB;
III - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo das OM de Guarda (Anexo C) - abrange os itens a serem utilizados, exclusivamente, pelos militares das OM de Guarda;
IV - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo das OM de Polícia do Exército (PE) (Anexo D) - abrange os itens a serem utilizados, exclusivamente, pelos militares das OM de PE;
V - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de Motociclistas Militares (Anexo E) - abrange os itens a serem utilizados, exclusivamente, pelos motociclistas militares;
VI - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de OM de Montanha (Anexo F) - abrange os itens a serem utilizados, exclusivamente, pelos militares das OM de Montanha;
VII - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de OM de Caatinga (Anexo G) - abrange os itens a serem utilizados, exclusivamente, pelos militares das OM de Caatinga;
VIII - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso Exclusivo de Tripulação de Aeronaves Militares ou Observadores Aéreos (Anexo H) - abrange os itens a serem utilizados, exclusivamente, por militares que desempenham as funções de Trip Anv Mil e O Ae;
IX - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso da Escola Preparatória de Cadetes do Exército (EsPCEx) (Anexo I) - abrange os itens a serem utilizados pelos alunos da EsPCEx;
X - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) (Anexo J) - abrange os itens a serem utilizados pelos cadetes da AMAN;
XI - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso do Instituto Militar de Engenharia (IME) (Anexo K) - abrange os itens a serem utilizados pelos alunos do curso de formação e graduação do IME;
XII - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso dos Centros e Núcleos de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR/NPOR) (Anexo L) - abrange os itens a serem utilizados pelos alunos dos CPOR/NPOR;
XIII - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso das Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) (Anexo M) - abrange os itens a serem utilizados pelos alunos dos cursos de formação e graduação de sargentos (CFGS) das UETE;
XIV - Tabela de Distribuição de Peças de Uniforme de Uso da Escola de Sargento das Armas (ESA), da Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) e do Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) (Anexo N) - abrange os itens a serem utilizados pelos alunos dos CFGS da ESA, da EsSLog e do CIAvEx; e
XV - Distribuição de Peças de Uniformes Históricos (Anexo O) - abrange os itens a serem utilizados pelos militares das OM que possuem uniformes históricos.
Art. 9º As peças de uniforme e de roupas de cama e banho, quando novas e sem uso, devem permanecer estocados obrigatoriamente no Almoxarifado da OM, não podendo permanecer nas reservas das Frações ou Subunidades.
Art. 10 Para fins de cálculo de reposição de um item, o tempo previsto de duração considerado como "indeterminado" deve corresponder, no mínimo, a 10 (dez) anos, salvas as exceções justificadas.
Art. 11. São consideradas guarnições de clima frio:
I - as situadas nas áreas das 2ª, 3ª e 5ª RM;
II - as situadas na área da 9ª RM e localizadas ao sul do paralelo de Campo Grande-MS, inclusive;
III - as situadas em local com altitude superior a 600 metros, inclusive;
IV - as de Resende-RJ e Campina Grande-PB; e
V - as situadas no sul do Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. Cabe ao Cmdo RM/Gpt Log definir os itens para as guarnições consideradas de clima frio que devem ser efetivamente distribuídos, em função das características peculiares de cada uma, fazendo-os constar no MCU e no PRDU.
CAPÍTULO II
DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
Seção I
DO PLANO REGIONAL DE DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES
Art. 12. O COLOG e a D Abst são os responsáveis pela aquisição centralizada de parte das peças de uniformes e de roupas de cama e banho a serem distribuídos pelos OP às OM, conforme os critérios estabelecidos nestas Instruções.
§ 1º A D Abst manterá uma relação atualizada, contendo os referidos itens.
§ 2º Os itens que não constarem na referida relação poderão ser adquiridos pelas OM interessadas na distribuição dos mesmos, devendo essas OM, sob a coordenação dos Cmdo RM/Gpt Log, solicitarem os recursos para essa finalidade, em A-1, por meio do sistema regulamentado pelo COLOG, conforme calendário a ser divulgado anualmente, e respeitarem as dotações estabelecidas nestas Instruções.
§ 3º Todo o material oriundo de aquisições centralizadas pelo COLOG/D Abst, serão estocados nos OP ou em OM específicas e permanecerão hipotecados à D Abst, de forma que somente poderão ser distribuídos com a autorização da mesma. Art. 13. As OM serão supridas pelos OP, de acordo com o PRDU, mediante a emissão das ordens de fornecimento pelo Cmdo RM/Gpt Log.
Parágrafo único. Após a remessa do DBE e do MCU, conforme previsto nas NIAFEx, pelos Cmdo RM/Gpt Log à D Abst, esta, por sua vez, ficará responsável por analisar a correção das documentações, bem como por autorizar o desdobramento do PRDU no âmbito de cada Cmdo RM/Gpt Log.
Art. 14. Os PRDU serão elaborados pelos Cmdo RM/Gpt Log, após a realização da Inspeção Anual de Uniformes do Exército (IAUEx), de acordo com o modelo previsto nas NIAFEx, tendo por base os efetivos informados nos DBE-OM, as dotações estabelecidas nestas Instruções e a existência de cada item nas OM a serem apoiadas.
Parágrafo único. Eventualmente, a D Abst poderá solicitar a remessa do PRDU por determinado Cmdo RM/Gpt Log.
Art. 15. Na elaboração dos PRDU, os Cmdo RM/Gpt Log deverão levar em consideração as reais necessidades e a efetiva utilização das peças de uniformes e de roupas de cama e banho, não as incluindo pelo simples fato de possuírem dotação.
Art. 16. Para efeito destas Instruções e elaboração do PRDU, deve-se entender como “contingente” os efetivos de cabos e soldados que prestam serviços em repartições dos Quartéis-Generais e em OM, tais como as de Saúde, Inspetorias de Contabilidade e Finanças, Circunscrições do Serviço Militar, entre outras, à critério dos Cmdo RM/Gpt Log, em que a utilização do uniforme de passeio seja obrigatória.
Art. 17. Com a finalidade de atender trocas decorrentes de flutuações nas Grades de Pontuação das OM, os PRDU poderão apresentar, para cada OM, um acréscimo de até 10 % (dez por cento) sobre as demandas anuais para cada item possuidor de variações de pontuações (tamanhos e medidas).
Parágrafo único. Não serão admitidos acréscimos para itens de tamanho único.
Art. 18. O Cmdo RM/Gpt Log deverá solicitar autorização à D Abst para o atendimento de eventuais suplementações de itens do PRDU, em decorrência de possíveis variações de efetivos incorporados ou outros motivos julgados pertinentes.
Seção II
DA DISTRIBUIÇÃO E DO CONTROLE DE UNIFORMES
Art. 19. Os OP, sob a coordenação dos Cmdo RM/Gpt Log, poderão realizar a distribuição das peças de uniformes e de roupas de cama e banho em suas instalações, com a OM interessada indo buscar o suprimento, ou fazer a entrega nas OM apoiadas com meios próprios, com meios de outras OM ou empresas de transporte.
Parágrafo único. No caso da distribuição realizada nas instalações do OP, a OM apoiada passa a ser responsável pelo material a partir da entrega do mesmo pelo Depósito.
Art. 20. A distribuição de peças de uniformes e de roupas de cama e banho aos usuários será realizada pelas OM quando considerada necessária, observadas as dotações previstas nos anexos às presentes Instruções.
Parágrafo único. Para fins de controle dos itens distribuídos aos usuários, as OM deverão manter, para cada usuário, uma Ficha Individual de Distribuição de Uniformes (FIDU), com os registros das peças de uniformes e de roupas de cama e banho distribuídas para cada usuário.
Art. 21. O levantamento das necessidades das diferentes pontuações (tamanhos e medidas) de cada item, deve ser iniciado nas Frações ou Subunidades, consolidado pelas OM e, finalmente, remetido aos Cmdo RM/Gpt Log, por intermédio do documento denominado “Grade de Pontuação”, o qual deverá ser atualizado anualmente e considerado para determinação das pontuações (tamanhos e medidas) a serem inseridas nos MCU e PRDU pelos Cmdo RM/Gpt Log.
Art. 22. Com a finalidade de se evitar a deterioração das peças de uniformes e de roupas de cama e banho por tempo excessivo de armazenamento, os OP e as OM apoiadas deverão observar o critério de se iniciar a distribuição a partir das peças armazenadas há mais tempo.
Art. 23. Todas as distribuições de peças de uniformes e de roupas de cama e banho do Almoxarifado para as Frações ou Subunidades, bem como aquelas eventualmente realizadas pelo Almoxarifado diretamente aos usuários, devem ser assistidas pelo Almoxarife da OM.
Art. 24. As distribuições de peças de uniformes e de roupas de cama e banho realizadas pelas Frações ou Subunidades aos usuários devem ser assistidas pelos respectivos Comandantes ou Chefes.
Art. 25. Os cadetes, alunos, cabos, soldados e servidores civis fazem jus ao recebimento de uniformes e roupas de cama e banho, de acordo com as dotações estabelecidas nestas Instruções.
§ 1º Demais militares, poderão, também, fazer jus ao recebimento de uniformes e roupas de cama e banho, em função de situações especiais, desde que, previstas nestas Instruções ou demais legislações ou, ainda, autorizados pelo Comandante Logístico ou Diretor de Abastecimento.
§ 2º Não deverá haver nova distribuição para os usuários cujo tempo restante de permanência no serviço ativo seja menor ou igual a 1/3 (um terço) do tempo previsto de duração de cada item.
Art. 26. Todos os itens distribuídos aos usuários devem permanecer sob a guarda dos mesmos, porém, sob o controle das respectivas OM, por meio das FIDU, até as datas dos seus desligamentos das OM, quando deverão ser recolhidos.
Parágrafo único. Os usuários, quando transferidos para outra OM, deverão conduzir consigo as peças de uniformes e de roupa de banho que receberam em suas OM de origem, exceto aquelas que não sejam compatíveis com a natureza de sua nova OM, as quais deverão ser recolhidas. As roupas de cama, somente serão conduzidas em casos especiais, previstos nestas Instruções ou autorizados pelo Cmdo RM/Gpt Log enquadrante.
Art. 27. A OM de origem deverá remeter para a OM de destino, a FIDU do usuário transferido, juntamente com a(s) Guia(s) de Remessa das peças de uniformes e de roupas de cama e banho que os usuários tenham conduzido consigo, para justificar a inclusão do material de 2ª classe no patrimônio da OM de destino e, consequentemente, a exclusão no patrimônio da OM de origem, logo após a devolução da( guia( quitada( s).
Art. 28. Os Cmdo RM/Gpt Log exercerão controle periódico do estado das peças de uniformes e de roupas de cama e banho já distribuídas, principalmente, sobre os itens novos existentes nos Almoxarifados de todas as OM e nos Depósitos dos OP.
Art. 29. Como medida de racionalização de meios, deve ser enfatizada a redistribuição de peças usadas, desde que ainda estejam em condições de uso e não prejudiquem a apresentação dos militares.
Parágrafo único. Para cada soldado do Efetivo Variável, atirador de Tiros de Guerra (TG), aluno de CPOR/NPOR e aluno de Escola de Instrução Militar (E s IM)IM), devem ser distribuídos, no mínimo, um uniforme de 2ª classe, composto por conjunto camuflado e par de coturnos, para uso em instruções de maneabilidade, acampamentos e treinamento físico, além das dotações previstas nestas Instruções.
Art. 30. As Subunidades ou Frações das OM, os TG e as EsIM deverão recolher, obrigatoriamente, todas as peças de uniformes distribuídas para os cabos, soldados, atiradores e alunos desincorporados, licenciados ou excluídos a bem da disciplina.
Art. 31. As peças de uniformes e de roupas de cama e banho recolhidas dos usuários desligados das OM, bem como dos desertores e falecidos, deverão ser selecionadas para fins de possibilitar a redistribuição prevista nestas Instruções.
§ 1º As peças que estiverem em boas condições de uso terão prioridade sobre as peças novas, na distribuição de uniformes e roupas de cama.
§ 2º As peças inservíveis deverão ser destruídas após publicação em BI e sua exclusão do patrimônio da OM.
Art. 32. Caberá aos Cmdo RM/Gpt Log planejarem o recolhimento e a redistribuição das peças de uniformes de 2ª classe dos TG, das EsIM e das demais OM, para o cumprimento do disposto no parágrafo único, do art. 29, utilizando, de preferência, as OM mais próximas daqueles, para a fiscalização e/ou a execução desses procedimentos.
Art. 33. As peças de uniformes e de roupas de cama e banho recolhidas dos usuários, que estiverem em boas condições de uso e de apresentação, deverão ser submetidas à manutenção adequada, incluindo a lavagem, antes de serem redistribuídas.
Art. 34. Os soldados incorporados em OM diferentes de onde prestarão o serviço militar, terão o provimento de uniformes e de roupas de cama e banho a cargo da OM determinada pelo Cmdo RM/Gpt Log enquadrante.
Art. 35. O desertor reincluído receberá novas peças de uniformes e de roupas de cama e banho e indenizará, na forma da lei, o valor do material extraviado em decorrência de sua deserção.
Seção III
DOS UNIFORMES HISTÓRICOS, ESPECIAIS E DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO
Art.36. Os Estabelecimentos de Ensino (EE) e as OM que possuem uniformes históricos ou especiais serão responsáveis pela aquisição e manutenção das peças necessárias para o provimento anual, devendo para tanto informar à D Abst, por intermédio dos Cmdo RM/Gpt Log, os valores necessários.
§ 1º Os EE e as OM devem realizar as solicitações de recursos, em A-1, por meio do sistema regulamentado pelo COLOG, conforme calendário a ser divulgado anualmente.
§ 2º Eventualmente, conforme a disponibilidade de recursos, a D Abst poderá atender aos pedidos realizados fora do referido sistema, desde que tenham sido encaminhados por intermédio dos Cmdo RM/Gpt Log.
§ 3º As demandas relacionadas aos itens objetos das aquisições centralizadas pelo COLOG/D Abst, em princípio, deverão ser atendidas pelos Cmdo RM/Gpt Log, mediante à previsão nos MCU e PRDU. Em caso excepcionais, o COLOG/D Abst poderá autorizar aquisições descentralizadas destes itens para os EE.
Art. 37. Os alunos da EsPCEx a serem matriculados na AMAN e os alunos dos Cursos de Formação e Graduação de Sargentos (CFGS) das Unidades Escolares Tecnológicas do Exército (UETE) a serem matriculados na Escola de Sargentos das Armas (ESA), Escola de Sargentos de Logística (EsSLog) ou Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx), levarão consigo para o EE de destino e manterão sob sua posse todos os itens de uso comum aos dois EE, salvas as exceções estabelecidas nestas Instruções ou pelo COLOG/D Abst.
Parágrafo único. Após a matrícula dos alunos nos EE de destino, os itens como os distintivos e insígnias do EE de origem, entre outros julgados pertinentes, devem ser recolhidos pelo EE de destino e devolvidos ao EE de origem.
Art. 38. Em consequência do disposto no Art. 37, os Cmdo RM/Gpt Log devem prever, nos seus PRDU, sem levar em conta o tempo previsto de duração:
I - Para os alunos da EsPCEx, a distribuição anual de todos os itens de dotação tipo OM que sejam de uso comum à EsPCEx e AMAN, salvas as exceções estabelecidas nestas Instruções ou pelo COLOG/D Abst; e
II - Para os alunos dos CFGS de UETE, a distribuição anual de todos os itens de dotação tipo OM que sejam de uso comum aos CFGS de UETE e ESA, EsSLog ou CIAvEx, salvas as exceções estabelecidas nestas Instruções ou pelo COLOG/D Abst.
Art. 39. Por ocasião do desligamento dos alunos concludentes, os EE de origem remeterão para os EE de destino, as FIDU destes alunos, juntamente com a(s) Guia(s) de Remessa das peças de uniformes e de roupas de cama e banho que os alunos tenham conduzido consigo, para justificar a inclusão dos materiais de 2ª classe no patrimônio do EE de destino e, consequentemente, a exclusão no patrimônio do EE de origem, logo após a devolução da guia quitada.
Art. 40. A EsPCEx, em suas aquisições, deve levar em conta um excedente de dez por cento de suas necessidades anuais, em relação aos itens que serão entregues à AMAN para eventuais reposições, devido a não aquisição pela AMAN.
Art. 41. Os alunos gratuitos ou órfãos, dos Colégios Militares (CM), receberão gratuitamente todas as peças de uniformes e de roupa de banho necessárias às suas atividades diárias, em quantidades a serem definidas no âmbito de cada Cmdo RM/Gpt Log, de acordo com os enxovais estabelecidos pelos CM.
§ 1º As demandas relacionadas aos itens objetos das aquisições centralizadas pelo COLOG/D Abst, em princípio, deverão ser atendidas pelos Cmdo RM/Gpt Log, mediante a previsão nos MCU e PRDU. Em caso excepcionais, o COLOG/D Abst poderá autorizar aquisições descentralizadas destes itens para os CM.
§ 2º Para o atendimento das demandas relacionadas aos demais itens, os CM deverão solicitar os recursos, em A-1, por meio do sistema regulamentado pelo COLOG, conforme o calendário a ser divulgado anualmente ou, em casos excepcionais, poderão fazê-lo diretamente à D Abst, sempre por intermédio dos Cmdo RM/Gpt Log.
CAPÍTULO III
PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 42. O COLOG e a D Abst poderão, em caráter excepcional, motivados principalmente pela disponibilidade de recursos e peculiaridades de situações especiais, determinar alterações nas dotações ou nas condições para distribuição estabelecidas nestas Instruções.
Art. 43. As despesas decorrentes da conservação do material estocado nas OM serão custeadas com recursos da própria OM ou disponibilizados pelo COLOG/D Abst, mediante a solicitação da OM, em A-1, por meio do sistema regulamentado pelo COLOG, conforme o calendário a ser divulgado anualmente.
Art. 44. A reposição de peças inutilizadas ou extraviadas e a imputação de responsabilidade pecuniária obedecerão ao estabelecido no RAE e nas demais legislações que regulem o assunto.
Art. 45. As instruções específicas sobre a escrituração, o controle, os pedidos, as inspeções periódicas e outras atividades relativas aos uniformes e roupas de cama e banho estão reguladas nas NARSUP e nas NIAFEx.
Art. 46. Os materiais hipotecados à D Abst não poderão ser distribuídos sem a autorização da mesma. Caberá aos Cmdo RM/Gpt Log ou Escalões Superiores, encaminharem quaisquer necessidades de fornecimento além dos previstos no PRDU, a qualquer tempo, para o COLOG/D Abst, visando obter a devida autorização para o fornecimento.
Art. 47. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes destas Instruções deverão ser submetidos, por intermédio dos Cmdo RM/Gpt Log ou Escalões Superiores, ao COLOG/D Abst, a quem cabe apresentar solução para os mesmos.












































































1. OM dotadas de Uniformes Históricos:
Todas as OM que possuem uniformes históricos em vigor constantes no RUE.
2. Peças Integrantes dos Uniformes Históricos
As peças integrantes dos uniformes históricos con forme os respectivos atos de criação, bem com o o R egulamento de Uniformes do E xército (RUE)
3. Dotação:
a. Tipo: OM
b. Tempo Previsto de Duração:Indeterminado , conforme o caso , para os itens não discriminados nestas IRDF ; e
c. Quantidade: 1 p/ pessoa, podendo abranger oficiais e praças, conforme a OM.
4. Prescrições Diversas:
As peças de uniformes que, por ventura, constem dos provimentos anuais, não devem ser adquiridas pelas OM, devendo as mesmas solicitarem o fornecimento e m caráter suplementar ao respectivo Cmdo RM, com a finalidade de atender as demandas relacionadas aos uniformes históricos.