(EB40-IR-30.500).

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 207-COLOG , de 05 de janeiro de 2021.

O COMANDANTE LOGÍSTICO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso XI, do art. 14, do Regulamento do Comando logístico (EB10-R-03.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 353, de 15 de março de 2019, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para Gestão Logística de combustíveis Automotivos (EB40-IR-30.500), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor em 1º de fevereiro de 2021.

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I – Das Legislações Básicas ..........................
Seção II – Da Finalidade ..........................
Seção III – Dos Objetivos ..........................
Seção IV – Das Conceituações ..........................
CAPÍTULO II – DAS ATRIBUIÇÕES 5º/16º
CAPÍTULO III – DA LOGÍSTICA DO COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Seção I – Da Estrutura Básica .......................... 17°
Seção II – Da Definição das Fases .......................... 18°
Seção III – Do Levantamento e Consolidação das Necessidades .......................... 19°/20º
Seção IV – Da Aquisição Centralizada .......................... 21°/22º
Seção V – Da Descentralização de Cotas e do Fornecimento de Carga Líquida .......................... 23°/25º
Seção VI – Do Controle .......................... 26°/27º
Seção VII – Do Armazenamento .......................... 28°/30º
Seção VIII – Das Informações Complementares .......................... 31°/32º
ANEXO
ANEXO A – CALENDÁRIO ANUAL DE OBRIGAÇÕES
ANEXO B – PLANILHA PARA CÁLCULO DE NECESSIDADES
ANEXO C – MODELO DE PLANILHA DE CONSOLIDAÇÃO DE NECESSIDADES
ANEXO D – MODELO DE DIEx DE HIPOTECA DE COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO (SFC)
ANEXO E – MODELO DE DIEx AO OC (DISTRIBUIÇÃO QUADRIMESTRAL)
ANEXO F – MODELO DE DIEx AO OG (DISTRIBUIÇÃO QUADRIMESTRAL)
ANEXO G – MODELO DE DIEx DA OM AO OC (DE PEDIDO EVENTUAL DE COMBUSTÍVEL)
ANEXO H – MODELO DE DIEx DO OC AO OG (ENCAMINHAMENTO DE PEDIDO EVENTUAL)
ANEXO I – MODELO DE DIEx RESPOSTA DO OG AO OC (FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL)
ANEXO J – MODELO DE DIEx RESPOSTA DO OC À OM (FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEL)
ANEXO K – MODELO DE DIEx DE AUTORIZAÇÃO DO OG À D ABST (DESCENTRALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL)
ANEXO L – MODELO DE DIEx DE RESPOSTA AO OC (DESCENTRALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL)
ANEXO M – MODELO DE DIEx DE RESPOSTA AO OG (DESCENTRALIZAÇÃO DE COMBUSTÍVEL)
ANEXO N – MODELO DE DIEx SOLICITAÇÃO DE REMANEJAMENTO DE COMBUSÌVEL À D ABST
ANEXO O – – MODELO DE DIEx DE RESPOSTA AO OC APOIADO (REMANEJAMENTO)
ANEXO P – MODELO DE DIEx DE RESPOSTA AO OC APOIADOR (REMANEJAMENTO)
ANEXO Q – MODELO DE DIEx DE SOLICITAÇÃO À D ABST PARA FORNECIMENTO DE CARGA LÍQUIDA
ANEXO R – MODELO DE DIEx DE RESPOSTA AO OC - FORNECIMENTO DE CARGA LÍQUIDA

PREFÁCIO

A Logística Militar Terrestre tem início com o planejamento das operações militares em um Teatro de Operações. Por sua vez, a condução da Logística Militar, em tempo de paz, apresenta-se como a melhor forma de manter adestrados os quadros especializados do Exército Brasileiro e em condições de atuarem no amplo espectro de uma Área de Operações Convencional, desde a Zona de Combate até a Zona de Interior

A Gestão da Logística dos Combustíveis Automotivos, tratada nestas instruções, constitui o documento inicial para a modelagem conceitual e serve de base para a elaboração/revisão dos procedimentos administrativos e operativos relacionados aos combustíveis automotivos (óleo diesel e gasolina comum). Considera ainda as condicionantes doutrinárias e as características gerais obrigatórias e desejáveis de todo o sistema logístico dos combustíveis no Exército Brasileiro.

Por conseguinte, estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer conceitos e procedimentos da cadeia logística do suprimento classe III (óleo diesel e gasolina comum), para atendimento das necessidades do Exército Brasileiro.

A presente publicação regula a organização da gestão logística, normatiza as fases de todo o processo do combustível automotivo no âmbito da Força e define as competências dos diversos órgãos envolvidos.

Estas IR estão inseridas no contexto das normas que regulam a Logística Militar Terrestre e a Administração em tempo de paz no Exército Brasileiro.

Na elaboração destas instruções, buscou-se a harmonia e o alinhamento dos preceitos a serem adotados no Exército com as demais normas vigentes que tratam do assunto.


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Seção I

Das legislações básicas

Art. 1º Estas Instruções estão baseadas nas seguintes legislações:

I – Regulamento de Administração do Exército (RAE) – R-3 (Decreto nº 98.820, de 12 de janeiro de 1990);

II – Normas Administrativas Relativas ao Suprimento (NARSUP) – Portaria nº 09– D Log, de 27 de junho de 2002; e


Seção II

Da finalidade

Art. 2º As presentes Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade orientar a sistemática da Gestão da Logística do Combustível Automotivo no Exército Brasileiro, nas necessidades específicas do Suprimento Cl III (Comb Auto), da Função Logística Suprimento.


Seção III

Dos objetivos

Art. 3º Os principais objetivos dessas Instruções são:

I - Regular as atividades referentes ao planejamento, à aquisição, à distribuição, ao recebimento, à armazenagem e ao controle dos itens de suprimento Classe III (Comb Auto).

II - Padronizar, racionalizar e simplificar ações administrativas.

III - Aumentar a eficiência e a eficácia administrativas das obrigações relativas ao planejamento, à obtenção, ao emprego e ao controle dos diversos itens de suprimento.

IV - Definir atribuições, responsabilidades e calendários para os integrantes do Sistema Logístico, ou seja, para o Comando Logístico, Diretoria de Abastecimento, Órgãos Gestores (OG)e Órgãos Coordenadores (OC), de forma a viabilizar a execução da logística do suprimento Classe III, pelos diversos órgãos envolvidos na gestão dessa classe de suprimento.


Seção IV

Das conceituações

Art. 4º Principais conceitos adotados para as atividades relacionadas com a gestão dos combustíveis automotivos:

I – Cadeia Logística de Suprimento Cl III (combustíveis) – é a sequência hierárquica de organizações, ligadas umas às outras pelo canal logístico, a qual abrange desde os níveis executores até os níveis de planejamento estratégico da logística no EB, para a gestão de suprimento Cl III (combustíveis). Estão inseridas nessa Cadeia Logística as seguintes organizações: COLOG/D Abst – Órgãos Gestores – Órgãos Coordenadores (Cmdo RM/Gpt Log)–Organizações Militares Diretamente Subordinadas e Vinculadas (OMDS/ OMV) – Organizações Militares Apoiadas – Postos de Abastecimento (PA).

II – Combustível Admnistrativo (Comb Adm) – é o combustível utilizado para consumo nas atividades de rotina, relativas ao funcionamento administrativo das Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro (EB). O Órgão Gestor da cota de combustível administrativo é a Diretoria de Abastecimento (D Abst).

São atividades de consumo de combustível administrativo - Cl III:

a) atividades administrativas rotineiras da Organização Militar, como: saída para almoxarifado, transporte de guarda, atividades de rancho, evacuação de pacientes para os hospitais das guarnições e outros;

b) para atender planos de produção de Parques, Arsenais e outras Organizações Militares de manutenção;

c) no emprego em geradores de energia elétrica em campanha;

d) no emprego em geradores de energia elétrica utilizados em caso de falta momentânea de energia;

e) por viaturas de Oficiais Generais e Comandantes de Unidade, no exercício da atividade de representação; e

f) nas atividades de suprimento pelas Unidades de Apoio.

III – Combustível de Ensino (Comb Ens) – é o combustível destinado ao consumo nas diversas atividades escolares dos Estabelecimentos de Ensino (EE) e das OM com encargos de cursos e estágios do Sistema de Ensino Militar, em todos os níveis do EB. O Órgão Gestor da cota de combustível de ensino é o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).

IV - Combustível de Fiscalização de Produtos Controlados (Comb FPC) – é o combustível utilizado nas atividades de fiscalização de produtos controlados, a cargo dos SFPC edas OM com encargos relativos a essa atividade. O Órgão Gestor é a Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC) do COLOG.

V – Combustível de Inteligêíncia (Comb Intlg) – é o combustível utilizado para consumo nas diversas atividades de inteligência, sejam as desenvolvidas pelas OM do Sistema de Inteligência do Exército, sejam as desenvolvidas pelas OM com encargos de atividades de inteligência. O Órgão Gestor da cota de combustível de inteligência é o Centro de Inteligência do Exército (CIE).

V – Combustível de Inteligência (Comb Intlg) – é o combustível utilizado para consumo nas diversas atividades de inteligência, sejam as desenvolvidas pelas OM do Sistema de Inteligência do Exército, sejam as desenvolvidas pelas OM com encargos de atividades de inteligência. O Órgão Gestor da cota de combustível de inteligência é o Centro de Inteligência do Exército (CIE).

VI - Combustível de serviço Militar (Comb Si Mil)é o combustível utilizado nas atividades da Seção de Serviço Militar Regional e de seus órgãos subordinados e vinculados. O Órgão Gestor é a Diretoria do Serviço Militar (DSM).

VII – Combustível de Transporte logístico (Comb Trnp Log)– é o combustível utilizado para consumo nas atividades de transporte de materiais de emprego militar em todo território nacional. O Órgão Gestor da cota de combustível de transporte Logístico é o Centro de Coordenação de Operações Logísticas (CC Op Log) do COLOG.

VIII – Combustível Operatio (Comb Op)– é o combustível utilizado para consumo em atividades de preparo e emprego das diversas OM do EB, referente aos módulos de instrução,exercícios, adestramento, operações, estágios e experimentações doutrinárias. O Órgão Gestor da cota de combustível operativo é o Comando de Operações Terrestre (COTER).

IX – Combustível para Manutenção de Viaturas Blindadas (Comb Mnt Vtr Bld) – é o combustível utilizado nas viaturas blindadas com a aplicação voltada para as atividades de manutenção em todas as OM do EB que possuem Vtr Bld. O Órgão Gestor da cota de combustível de manutenção de viaturas blindadas é a Diretoria de Material (D Mat).

X – Descentralização Complementar – é o fornecimento complementar de cotas de combustível previstas no Plano de Distribuição de Recursos Logísticos (PDR Log) realizado pela D Abst aos OC, à pedido dos diversos OG, no decorrer do quadrimestre vigente.

XI – Descentralização Quadrimestral – é o fornecimento automático das cotas de combustível previstas no Plano de Distribuição de Recursos Logísticos (PDR Log) realizado pela D Abst aos OC, antes do início de cada quadrimestre. São previstas três distribuições anuais, a saber: DEZ de A-1 (1º quadrimestre de "A"), ABR de "A" (2º quadrimestre de "A") e AGO de "A" (3º quadrimestre de "A").

XII – Fornecimento de Carga Líquida – é a operação logística de fornecimento do combustível realizado na sua forma líquida diretamente no posto de combustível escolhido pelo OC, por meio de um pedido feito à empresa fornecedora.

XIII – Órgãos Coordenadores (OC) - são os Grandes Comandos Administrativos (Regiões Militares e Grupamentos Logísticos) e, em caráter excepcional, os Comandos Militares de Áreas, Divisões de Exércitos e alguns Comandos de Brigadas, escolhidos pela sua localização geográfica e/ou seu emprego estratégico, que têm a missão de receber, distribuir e controlar as cotas de combustível automotivo. Subentende-se, nesse caso, o controle patrimonial e, o controle dos saldos físicos nos tanques de combustível dos Postos de Abastecimento. Para fins de aquisição e contratação junto à empresa distribuidora, o COLOG será o OC Central, com a denominação de OC COLOG/D Abst.

XIV – Órgãos Gestores (OG) – são todos os Órgãos do Exército que realizam a gestão de alguma cota de combustível (Adm, Op, Ens, Intlg, Trnp Log, Mnt Vtr Bld, Sv Mil e FPC). Cabe ao OG manter o adequado controle do quantitativo de combustível a si destinado pelo Plano de Distribuição de Recursos Logísticos (PDR Log).

XV – Pedido Eventual – refere-se a um pedido de quantitativo de combustível necessário a uma atividade ou missão não prevista no Plano de Distribuição de Recursos Logísticos (PDR Log). O pedido deverá seguir a Cadeia Logística e poderá ser atendido ou encaminhado ao Escalão Superior em questão (OM – OC – OG – COLOG/D Abst).

XVI – Plano de Distribuição de Recursos logísticos (PDR Log) – plano firmado anualmente entre o COLOG, os Comandos de Regiões Militares (RM), os Comandos de Grupamentos Logísticos (Gpt Log) e os Órgãos Gestores, o qual garante o fornecimento de combustível automotivo e seus quantitativos contratados pelo período de um ano, condicionado pelo repasse de recursos para atendimento de suas necessidades.

XVII – Ponto Recebedor – é o posto de abastecimento (PA) - cadastrado junto à empresa fornecedora, que está apto a receber as entregas de combustível, realizadas mediante pedido à empresa.

XVIII – Postos de Abastecimento (PA) - são as instalações centrais de abastecimento de combustíveis, destinadas ao atendimento de um grupo de OM, ou OM em trânsito, em determinada área ou região, a critério do OC responsável pelo posto.

XIX – Remanejamento – é a operação logística, realizada pela D Abst, de repasse de um quantitativo (crédito) de combustível de um OC para outro OC. Essa operação é utilizada quando é necessário realizar o abastecimento de Vtr em postos de combustível pertencentes a outro OC. Normalmente, isso ocorre em deslocamentos inter-regionais ou durante o cumprimento de missões fora da Região Militar a que pertence a OM.

XX – Reserva Estratégica do Exército (RE) – é a quantidade de combustível já adquirido centralizadamente pelo COLOG e ainda não liberado para consumo. A RE fica hipotecada ao COLOG para atender ao fornecimento quadrimestral ou a pedidos eventuais das cotas decombustível (Adm, Op, Ens, Intlg, Trnp Log, Mnt Vtr Bld, Sv Mil e FPC) ou às situações extraordinárias e emergenciais do EB.

XXI – Sistema de Controle de Combustível (SCC) – ferramenta de Tecnologia da Informação (TI) adotada, atualmente, no âmbito do Exército Brasileiro, para a gestão e controle do fuxo logístico do suprimento Classe III (combustíveis).

XXII – Tancagem – consiste na capacidade de estocagem de combustíveis em todas as OM do EB, separada por tipo de combustível, sendo dividida em tancagem total e tancagem existente, a partir da possibilidade fisica de armazenamento de cada PA, em reservatórios próprios, devidamente adequados à legislação ambiental vigente.


CAPÍTULO II

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 5º O Comando Logístico (COLOG) é o órgão máximo da cadeia logística e é o responsável pela orientação e supervisão das atualizações destas IR.

Art. 6º Cabe ainda ao COLOG, no tocante ao planejamento, à programação e à execução orçamentária:

I – planejar o emprego dos recursos orçamentários provisionados pela Lei Orçamentária Anual (LOA), realizando a distribuição dos créditos às suas Diretorias Subordinadas;

II – dar início e conduzir os processos licitatórios para aquisição de combustível;

III – confeccionar e firmar os respectivos contratos com as empresas vencedoras dos processos licitatórios;

IV – emitir os empenhos e efetuar a liquidação e o pagamento das despesas referentes à aquisição de suprimento Classe III; e

V – observar as diretrizes do Estado-Maior do Exército (EME) e as instruções da Secretaria de Economia e Finanças (SEF), referentes à execução orçamentária.

Art. 7º A Diretoria de Abastecimento (D Abst) é o órgão do COLOG responsável pela elaboração/revisão das presentes Instruções Reguladoras e pela Definição de procedimentos, no que concerne à atividade logística relacionada aos combustíveis automotivos. Para tanto, poderá contar, mediante solicitação, com a colaboração dos demais órgãos do COLOG e dos Órgãos Gestores das Cotas de Combustível do Exército.

Art. 8º Cabe ainda à D Abst, por meio da Seção de Gestão Logística de Combustível (SGLC):

I – receber dos OG, anualmente, até 31 MAIO (conforme calendário constante do ANEXO A), o levantamento de necessidades anuais de todas as cotas de combustível, utilizando para isso a Planilha para Cálculo de Necessidades (ANEXO B), a fim de consolidá-las por OC;

II – acompanhar, em conjunto com a Seção de Gestão, Planejamento, Integração e Controle (SGPIC), a descentralização orçamentária relativa ao suprimento classe III (gasolina comum e óleo diesel);

III – informar o limite anual de cada cota aos OG, conforme o recurso disponível para aquisição de combustível automotivo, previsto no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA);

IV – assessorar o Comandante Logístico quanto ao planejamento do emprego dos recursos orçamentários provisionados à Diretoria, relativos ao suprimento classe III (gasolina comum e óleo diesel);

V – confeccionar os termos de referência, a fim de que seja dado início aos processos licitatórios para a aquisição centralizada de combustível automotivo;

VI – confeccionar a justificativa para solicitação de pagamento antecipado;

VII – confeccionar as requisições de combustível, a fim de que sejam emitidos os empenhos e seja dado início ao processo de confecção dos respectivos contratos;

VIII – acompanhar a tramitação dos processos administrativos relativos à aquisição de combustível automotivo;

IX – distribuir aos OC, com base na Planilha de Consolidação de Necessidades (ANEXO C), por meio do DIEx de Distribuição Quadrimestral ao OC (ANEXO E), o quantitativo previsto no PDR Log de todas as cotas de combustível, por meio de fornecimento automático (distribuição quadrimestral) ou em atendimento a um pedido eventual;

X – realizar os remanejamentos de combustível (ANEXO O e ANEXO P), tratando sobre remanejamento, a pedido, e o fornecimento de cargas líquidas, quando necessário;

XI – fiscalizar e orientar toda a Cadeia Logística, por meio de Boletins Técnicos, Notas Informativas, DIEx circular, Diretrizes Logísticas, Video conferências e Visitas Técnica (VT), quanto à distribuição das cotas de combustível às OM, controle do consumo, controle de estoque nos PA, medidas de segurança e demais assuntos julgados pertinentes;

XII – realizar o controle quantitativo dos saldos da Reserva Estratégica do EB, equilibrando-os quando necessário;

XIII – realizar eficiente gestão dos contratos firmados com a empresa vencedora do certame licitatório, controlando os saldos e o tempo de vigência dos contratos;

XIV – manter atualizada a lista de PA;

XV – como OG, fazer a gestão do combustível administrativo no âmbito do Exército Brasileiro, a qual compreende: o planejamento da distribuição quadrimestral, o controle do consumo, a análise e a solução aos pedidos eventuais e demais demandas encaminhadas pelos OC;

XVI – no que concerne às atividades logísticas, confeccionar o PDR Log, referente ao suprimento Classe III (combustíveis automotivos); e

XVII – colaborar com a execução dos diversos Pedidos de Cooperação de Instrução (PCI) atendidos pelo COLOG.

Art. 9º Os Órgãos Gestores (OG) são os órgãos responsáveis pela gestão de sua respectiva cota de combustível, no âmbito do Exército Brasileiro, que compreende: o planejamento da distribuição quadrimestral; o controle quantitativo da cota hipotecada aos OC; a análise e a solução aos pedidos eventuais e demais demandas encaminhadas pelos OC.

Art. 10. Os OG estão devidamente identificados nos Incisos II ao IX, do Art 4º , destas IR.

Art. 11. Cabe ainda aos OG:

I – receber dos OC as necessidades consolidadas das OM (ANEXO C), situadas em sua área de jurisdição, aprová-las ou reprová-las, remetendo-as à D Abst, quando aprovadas, ou retornando-as aos OC, quando reprovadas, para retificação ou ratificação dos volumes;

II – estabelecer estreita ligação com a D Abst;

III – informar à D Abst (conforme calendário constante do ANEXO A), o planejamento de distribuição quadrimestral da sua cota de combustível, tão logo sejam definidos os limites de cada OG;

IV – autorizar à D Abst o fornecimento de pedidos eventuais aos OC (ANEXO K), quando solicitados, referente à cota sob sua responsabilidade; e

V – participar da Reunião do PDR Log, realizada anualmente (ANEXO A), a cargo do COLOG.

Art. 12. As 10 (dez) Regiões Militares (RM), exceto as 3ª e 9ª RM, e os 2 (dois) Grupamentos Logísticos (Gpt Log) são Grandes Comandos Administrativos e Logísticos, considerados pelo COLOG/D Abst como Órgãos Coordenadores do combustível no Exército Brasileiro, bem como, em caráter excepcional, alguns Comandos Militares de Áreas, Divisões de Exércitos e Comandos de Brigadas, em razão da sua localização geográfica e/ou seu emprego estratégico.

Art. 13. Os OC são os órgãos responsáveis por receberem as cotas de combustível, distribuídas quadrimestralmente pela D Abst ou fornecidas mediante pedido, e repassá-las aos Cmdo Mil A em que estão enquadrados, às DE e Bda localizadas em sua área de jurisdição e a todas as demais OM apoiadas.

Art. 14. Cabe ainda aos OC:

I – consolidar o levantamento das necessidades do Comb Adm das OM apoiadas, Cmdo Mil A ou DE ou Bda (ANEXO C), aprová-lo ou reprová-lo, remetendo-o à D Abst quando aprovado, ou retornando-o às OM quando reprovado para retificação ou ratificação dos volumes;

II – controlar o saldo e o consumo do combustível distribuído às OM, Cmdo Mil A ou DE e Bda;

III – realizar o controle patrimonial do combustível adquirido centralizadamente pela D Abst e transferido aos PA, conforme volumes constantes dos contratos firmados com a empresa vencedora do certame licitatório;

IV – receber e analisar os pedidos eventuais dos Cmdo Mil A, DE e Bda e OM apoiadas (ANEXO G e ANEXO H), realizando ou não o fornecimento total ou parcial, encaminhando os pedidos não atendidos aos Órgãos Gestores;

V – solicitar à D Abst o remanejamento de combustível em favor de outro OC (ANEXO N), quando se fzer necessário; e

VI – participar da Reunião do PDR Log realizada anualmente (ANEXO A), a cargo do COLOG.

Art. 15. As OM apoiadas (OM Ap) são os órgãos responsáveis por receberem as cotas de combustível a que fizerem jus, em sua forma líquida, zelando pelo consumo desse combustível e cuidando para a aplicação das cotas de acordo com a finalidade a que se destinam.

Art. 16. Cabe ainda às OM Ap realizarem o levantamento das necessidades anuais de combustível das cotas (ANEXO B e ANEXO C) a que fizerem jus e enviar aos OC (Cadeia Logística) e ao Esc Sup (Cadeia de Comando), quando solicitado.

§ 1º Dentre as OM Ap estão as detentoras de Postos de Abastecimento, que realizam ocontrole de estoque do combustível líquido e o abastecimento de suas Vtr Org, Vtr das OM Ap e Vtr de outras OM em trânsito, se autorizado pelo OC correspondente.

§ 2º Cabe às OM que são PA manterem:

I - suas bombas e reservatórios em boas condições de utilização, realizando suas manutenções preventivas e corretivas, solicitando os recursos necessários à D Mat; e

II - um rígido controle da carga líquida, mantendo atualizada a ferramenta de TI, tipo Sistema de Controle de Combustível (SCC), para que o OC planeje com exatidão as solicitações de combustível.

§ 3º Em todas as OM apoiadas, vinculadas aos seus respectivos OC, o Fiscal Administrativo deverá exercer o controle do combustível, principalmente no recebimento, na autorização para abastecimento e no controle patrimonial.


CAPÍTULO III

DA LOGÍSTICA DO COMBUSTÍVEL AUTOMOTIVO DO EXÉRCITO BRASILEIRO


Seção I

Da Estrutura Básica

Art. 17. A logística do combustível automotivo no Exército Brasileiro possui a seguinte estrutura básica:

I - COLOG/D Abst;

II - Órgãos Gestores (atualmente: COTER, DECEx, D Mat, D Abst, CIE, CC Op Log, DFPC e DSM);

III - Órgãos Coordenadores (OC); e

IV - OMDS/OMV, Organizações Militares Apoiadas e OM detentoras de PA.

§ 1º A estrutura citada acima é denominada de Cadeia Logística do Suprimento Classe III (combustíveis), conforme o Inciso I, Art 4º . A Figura 1 abaixo, representa essa Cadeia Logísticano âmbito do EB.

§ 2º A Cadeia Logística não poderá se sobrepor à Cadeia de Comando. Para tal, as OM apoiadas devem manter os escalões superiores informados de todas as ações executadas, diretrizes e ordens emanadas referentes à Logística do Suprimento Cl III (combustíveis). Caso se faça necessário, o Escalão Superior poderá propor aos OC, ou diretamente à D Abst, reformulações na distribuição do Sup Cl III entre suas OM subordinadas.

§ 3º Enquadram-se na categoria “Organização Militar Apoiada” todas as Organizações Militares existentes na área de jurisdição do Cmdo RM/Gpt Log enquadrante, bem como as Bases Administrativas das Brigadas, Divisões de Exército, Comandos Militares de Área e QG do Exército


Seção II

Da Definição das Fases

Art. 18. O processo de execução da logística do combustível automotivo obedecerá às seguintes fases:

I - levantamento e consolidação das necessidades;

II - aquisição;

III - descentralização de cotas e fornecimento de carga líquida; e

IV - controle.


Seção III

Do Levantamento e da Consolidação das Necessidades

Art. 19. O levantamento e a consolidação anual das necessidades (ANEXO B e ANEXO C) de combustível automotivo é a primeira fase do processo de execução. É de fundamental importância o levantamento criterioso, baseado em dados de custeio das atividades e em estimativas de consumo para as atividades anuais.

Art. 20. O levantamento e a consolidação das necessidades compreende a seguinte sistemática:

I – anualmente, até o mês de abril (ANEXO A), todas as OM apoiadas devem fazer o levantamento das suas necessidades das cotas de combustível (ANEXO B e ANEXO C) a que fizerem jus, e remeterem aos OC (Comb Adm) e aos OG (demais cotas), via canal de comando. O levantamento das necessidades deve buscar prever todas as possíveis atividades que ocorrerão em ""A+1"", devendo ser utilizada a metodologia da elaboração de "memória de cálculo", baseando-se nos dados históricos de consumo existentes no Sistema de Controle de Combustível (SCC), de forma a se manter a precisão das informações;

II – os OC, por sua vez, analisarão e consolidarão as necessidades de Comb Adm das OM e, caso sejam aprovadas, serão enviadas à D Abst. Não sendo aprovadas as necessidades, estas retornarão às OM para retificação ou ratificação e posterior reenvio;

III – os Órgãos Gestores das demais cotas analisarão e aprovarão ou não as necessidades enviadas pelas OM Apoiadas ou Diretorias Subordinadas, remetendo as que forem aprovadas à D Abst. As necessidades reprovadas retornarão para retificação ou ratificação e posterior reenvio aos OG;

IV – o COTER, como Órgão Gestor da cota operativa, conduz a reunião de planejamento anual e adestramento avançado e outras atividades com os Cmdo Mil de Área e define as necessidades logísticas para as atividades de preparo e emprego da tropa; e

V – a D Abst, por meio da SGLC, consolidará as necessidades de Comb Adm enviadas pelos OC (ANEXO C) e fará o confronto com os recursos disponíveis, a fim de dar início ao processo de planejamento da aquisição.

Parágrafo Único. A fgura 2 representa o fuxo de informações no Levantamento e Consolidação das Necessidades:


Seção IV

Da Aquisição Centralizada

Art. 21. A aquisição é a segunda fase do processo de execução da logística de Sup Cl III (Combustíveis). Esta fase toma por base os recursos disponíveis e as necessidades levantadas em combustível automotivo pelas OM apoiadas.

Parágrafo único. Para dar início ao processo de aquisição centralizada, considera-se que esteja vigente um Sistema de Registro de Preços (SRP), na modalidade pregão eletrônico ou outra modalidade, para compra centralizada.

Art. 22. A aquisição centralizada compreende a seguinte sistemática, de acordo com Anexo A:

I – o COLOG informa à D Abst o limite de crédito definido para os combustíveis automotivos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA), para o ano ""A+1"";

II - a D Abst, de posse da previsão de crédito definido no PLOA e das necessidades do Exército, estabelece o quantitativo de combustível administrativo a ser comprado para o ano ""A+1"";

III - a D Abst informa aos Órgãos Gestores a necessidade de recursos a serem repassados para a aquisição de combustível de suas respectivas cotas, para o ano ""A+1"";

IV – é realizada uma reunião da D Abst com os OG, a fim de ratificar ou retificar a estimativa das cotas a serem distribuídas em ""A+1"", informada pela D Abst, considerando suas respectivas previsões orçamentárias e, depois de aprovado o planejamento de aquisição, a D Abst confecciona o Livro do PDR Log, que servirá de base para a reunião com os OC; e

VI – após firmados os contratos, o Ordenador de Despesas determina a liquidação e o pagamento. Os volumes são disponibilizados pela empresa contratada ao OC COLOG/D Abst, estando em condições de serem distribuídos aos OC. A fgura 3, a seguir, representa as fases doprocesso de aquisição de combustível.


Seção V

Da Descentralização de Cotas e do Fornecimento de Carga Líquida

Art. 23. A descentralização de cotas e o fornecimento de carga líquida é a terceira fase do processo de execução da logística do Suprimento Cl III (combustíveis). Esta fase pode ser executada de duas formas: através da descentralização e do fornecimento automático em períodos pré-definidos (quadrimestral, mensal, etc.), ou por meio de pedidos das OM apoiadas.

Art. 24. A descentralização e fornecimento automático compreende a seguinte sistemática:

I – os OG, até o último dia útil dos meses de MAR, JUL e NOV, informam à D Abst, por OC, a descentralização de suas cotas de combustível para o 1º, 2º e 3º quadrimestres, respectivamente. Essa descentralização quadrimestral deve ser realizada com o maior grau de acurácia possível, a fim de evitar retrabalhos por parte da D Abst com recolhimento de cotas descentralizadas ou remanejadas.I

II - a D Abst consolida o planejamento da descentralização quadrimestral dos OG, por cotas de combustível e por OC e, posteriormente, os informa sobre a realização da referida descentralização (ANEXO F);

III – os OC recebem a informação, pela D Abst, das cotas de combustível descentralizadas pelos OG, no mês previsto (ANEXO E) e executam a sua distribuição planejada por suas OMDS/OMV.

IV - Após consolidarem os pedidos de fornecimento de carga líquida de combustível de suas OMDS/OMV, os OC remetem requisição (ANEXO Q) à D Abst solicitando o fornecimento de carga líquida de combustível, sempre em volumes múltiplos de 5.000 litros, para o ponto recebedor determinado. No caso de haver acesso direto do OC à ferramenta de TI (Portal) disponibilizado pela distribuidora (Empresa Fornecedora), os pedidos de fornecimento de carga líquida de combustível poderão ser realizados diretamente pelo OC junto ao referido canal de TI.

V – os pontos recebedores (OM apoiadas detentoras de PA) então recebem as cargas líquidas de combustível solicitadas e abastecem as demais OM, seguindo as determinações do OC correspondente.

Art. 25. A descentralização e fornecimento mediante pedido eventual (ANEXOS G e ANEXO H), compreende a seguinte sistemática:

I – as OM apoiadas, em trânsito, ou detentoras de PA solicitam aos OC o fornecimento adicional de combustível. Tal solicitação poderá ser realizada em complemento à descentralização realizada pelos OC, ou para atender a uma demanda imprevista.

II – os OC, após analisarem a pertinência dos pedidos e verificarem a existência de saldos, deverão atender à demanda das OM solicitantes, inicialmente, utilizando-se das cotas descentralizadas pelos OG. No caso de insuficiência de saldos, os pedidos deverão ser encaminhados ao OG da cota solicitada.

III – cabe ao OG responsável analisar o pedido, verificar a existência de saldo conforme previsão no PDR Log e, caso positivo, informar à D Abst para que forneça o combustível automotivo solicitado pelo OC (ANEXO K).

IV – a D Abst realizará o fornecimento da cota de combustível diretamente ao OC (ANEXO L), mediante descentralização normal, remanejamento ou fornecimento de cargalíquida de combustível e informará ao OG o atendimento do pedido.

Parágrafo Único. As fgura 4 e 5 ilustram as fases do processo de descentralização de cotas e do fornecimento de carga líquida de combustível:


Seção VI

Do Controle

Art. 26. O controle é a última fase do processo de execução da logística. No entanto, ele é realizado concomitantemente com todas as outras fases, por meio de ferramentas disponíveis de Tecnologia da Informação (TI) e dos diversos sistemas corporativos disponibilizados pelo EB.

Art. 27. O controle pode ser dividido em cinco tipos:

I – controle dos volumes de combustível líquido existente nos PA;

II – controle dos saldos das cotas descentralizadas;

III – controle patrimonial (inclusão e baixa);

IV – controle dos contratos (saldo e vigência); e

V – controle de abastecimento, por período e cota.

Parágrafo Único. A fgura 6 ilustra um dos processos de controle de combustível:


Seção VII

Do Armazenamento

Art. 28. As normas vigentes sobre proteção contra incêndios, acidente e proteção ao meio ambiente, estabelecidas pelos órgãos responsáveis, devem ser filmente seguidas a fim de reduzir ao máximo as chances de acidente com danos pessoais, materiais e ambientais durante o abastecimento e o armazenamento de combustível.

Art. 29. Nas OM (PA) possuidoras de tanques de armazenamento estacionário, devem haver planos de manutenção específicos para o posto, além de serem executadas inspeções periódicas a fim de verificar o estado e a estanqueidade desses tanques. A validade dos filtros e as condições das bombas de abastecimento também devem ser inspecionadas e substituídas caso necessário, sob gestão da D Mat.

Art. 30. O tempo de estocagem deve ser observado e controlado conforme orientações da Agência Nacional do Petróleo (ANP), considerando-se as condições de armazenamento e manuseio, a fim de se evitar a contaminação do combustível, principalmente no caso do óleo diesel. Recomenda-se não haver estoque de volumes suprimento Cl III em excesso nos PA, de forma a haver uma maior movimentação de combustível nos tanques de armazenamento, evitando-se sua degradação/contaminação por falta de utilização, além de se evitar panes no funcionamento dos equipamentos do PA.


Seção VIII

Das Informações Complementares

Art. 31. Este tópico é destinado a fornecer informações adicionais para delineamento destas IR. Abordam aspectos relacionados aos pedidos, prazos e aos documentos correlatos.

§ 1º Os pedidos extras são, normalmente, decorrentes das necessidades das OM apoiadas devido às atividades imprevistas não consideradas no PDR Log. Poderão ou não ser aceitos pelos OC e/ou OG, dependendo da pertinência do pedido. Todo pedido deve seguir aCadeia Logística e ser encaminhado via DIEx (ANEXO G e ANEXO H).

§ 2º Os prazos deverão ser considerados para a confecção de pedidos e o levantamento de necessidades. O prazo para confecção dos pedidos deverá ocorrer de modo que o intervalo entre o pedido e o recebimento do combustível não ocasione a interrupção do abastecimento. Em relação ao levantamento das necessidades, os prazos são os constantes do Anexo A. No tocante aos pedidos eventuais, o prazo para confecção e remessa à D Abst deverá atender ao tempo mínimo de 15 (quinze) dias úteis.

Art. 32. Outras informações relativas aos processos, ao pessoal, à infraestrutura, adequação ambiental dos postos de abastecimento, entre outros, poderão ser levantadas em documentos complementares.