Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – DEC/C Ex Nº 088, DE 28 DE MAIO DE 2025 )

PORTARIA Nº 009-DEC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 5º e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Port nº 770-Cmt Ex, de 7 DEZ 11; pelo Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção, aprovado pela Port nº 891-Cmt Ex, de 28 NOV 06; pela Port nº 372-EME, de 17 AGO 16, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA), resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Inscrição, Seleção e Matrícula nos Estágios da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (EB050-IR-04.002), que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA A INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS ESTÁGIOS DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E MEIO AMBIENTE (EB 050- IR-04.002)

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Das Fontes de Referência ..........................
CAPÍTULO II - DOS ESTÁGIOS SETORIAIS REALIZADOS PELA DPIMA
Seção I - Da Periodicidades ..........................
Seção II - Do Universo de Seleção ..........................
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO ..........................
CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA DOS INTEGRANTES DO EXÉRCITO BRASILEIRO ..........................
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 7º/8º/9º
ANEXO - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a inscrição, seleção e matrícula nos Estágios da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (EB 050-IR-04.002).

Seção II

Das Fontes de Referência

Art. 2º As fontes de referência que balizam a condução dos estágios estão relacionadas a seguir:

I - Decreto nº 3.182, de 23 SET 1999, aprova o Regulamento da Lei de Ensino do Exército Brasileiro;

II - Portaria nº 372-EME, de 17 AGO 16, aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército;

III - Portaria nº 907, de 17 DEZ 07, aprova o Regulamento da Diretoria de Patrimônio; e

IV - Portaria nº 008- DEC, de 5 FEV 18, estabelece os Estágios Setoriais da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.

CAPÍTULO II

DOS ESTÁGIOS SETORIAIS REALIZADOS PELA DPIMA

Seção I

Da Periodicidade

Art. 3º Os estágios terão, em princípio, a periodicidade de um turno por ano e carga horária mínima de 40 horas.

Seção II

Do Universo de Seleção

Art. 4º O universo de seleção para os Estágios será composto, em princípio e no que couber, por integrantes do Exército Brasileiro:

I - no Estágio de Assuntos Jurídicos para Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis que apóiam o Comando da OM no assessoramento de assuntos jurídicos;

II - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental nível Estado-Maior de Organização Militar, o universo de seleção será composto:

a) em Grande Comando e Grande Unidade pelo Fiscal Administrativo; e

b) em Unidade e Subunidade pelo:

- Subcomandante;

- Fiscal Administrativo;

- Chefe da 3ª Seção; e

- Chefe da 4ª Seção.

III - no Estágio de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União em Finalidade Complementar, o universo de seleção será composto, em Grande Comando, Grande Unidade, Unidade e Subunidade, pelo:

a) Fiscal Administrativo;

b) Fiscal de Contrato, designado para fiscalizar a execução contratual da exploração econômica do imóvel da União jurisdicionado ao Exército Brasileiro; e

c) Chefe da Seção de Licitações e Contratos.

IV - no Estágio de Gestão Ambiental do Material Classe III (combustíveis e lubrificantes), o universo de seleção será composto, em Grande Comando, Grande Unidade, Unidade e Subunidade, pelo:

a) Fiscal Administrativo;

b) Oficial de Manutenção de Viaturas (responsável pelo material relacionado com a Classe III, como o posto de abastecimento, lavagem e lubrificação); e

c) Almoxarife.

V - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental para Organização Militar de Saúde (OMS), o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OMS;

VI - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental para integrantes de Missão de Paz, o universo de seleção será composto por Oficiais e Praças do Exército Brasileiro que integra uma Missão de Paz sob a égide de Organismos Internacionais;

VII - no Estágio de Gestão Ambiental, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB; e

VIII - no Estágio de Conformadores do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB.

"IX - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária no âmbito do Exército Brasileiro (EB), o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das Organizações Militares (OM) do EB;" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

Parágrafo Único. Caso haja disponibilidade de vagas em determinado estágio, estas poderão ser disponibilizadas a outros órgãos da administração pública e instituições de ensino de nível superior.

no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária no âmbito do Exército Brasileiro (EB), o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das Organizações Militares (OM) do EB;

X - no Estágio de Emprego de Aeronaves de Asa Rotativa no Georreferenciamento de Áreas Patrimoniais Imobiliárias jurisdicionadas ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB;

"X - no Estágio de Emprego de Aeronaves de Asa Rotativa no Georreferenciamento de Áreas Patrimoniais Imobiliárias jurisdicionadas ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB;" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

XI - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Urbanos da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:

a)Engenharia de Fortificação e Construção;

b)Engenharia Civil; e

c) Arquitetura.

"XI - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Urbanos da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"a) Engenharia de Fortificação e Construção;" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"b) Engenharia Civil; e" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"v" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

XII - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Rurais da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:

a) Engenharia de Fortificação e Construção;

b) Engenharia Civil;

c) Engenharia Agronômica; e

d) Engenharia Florestal.

"XII - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Rurais da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"a) Engenharia de Fortificação e Construção;" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"b) Engenharia Civil;" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"c) Engenharia Agronômica; e" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

"d) Engenharia Florestal." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

XIII - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Tombados da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:

"XIII - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Tombados da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)

a) Engenharia de Fortificação e Construção;

b) Engenharia Civil; e

c) Arquitetura.

"XIV - no Estágio de Capacitação de usuário do Sistema de Gestão do Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (SIGPIMA) no âmbito do Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB." (NR - alterado pela Portaria nº 080-DEC, de 7 de novembro de 2018)

"XV - Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para pessoal técnico temporário, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB." (NR - alterado pela Portaria nº 020-DEC, de 14 de março de 2019)

"XVI - no Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para 3º Sargento recém-formado:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término do curso de formação do militar; e" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"b) o universo de seleção será composto por militares recém-egressos de curso de formação de 3º Sargento realizado por:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"1. Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) ou por organização militar (OM) subordinada e/ou vinculada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), no caso de militares de carreira; e" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"2. Organização militar não subordinada/vinculada ao DECEx, no caso de militares temporários." (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XVII - no Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para aspirante a oficial recém-formado:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término do curso de formação do militar; e" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"b) o universo de seleção será composto por militares recém-egressos de curso de formação de oficiais realizado por estabelecimento de ensino ou por organização militar subordinada e/ou vinculada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército;" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XVIII - no Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para sargento recém-aperfeiçoado:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término do curso de aperfeiçoamento do militar; e" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"b) o universo de seleção será composto por militares recém-egressos de Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos realizado por estabelecimento de ensino ou por Organização Militar subordinada e/ou vinculada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército; (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XIX - no Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para Capitão recém-aperfeiçoado:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término do curso de aperfeiçoamento do militar; e" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"b) o universo de seleção será composto por militares recém-egressos de Curso de Aperfeiçoamento de Capitão realizado por estabelecimento de ensino ou por organização militar subordinada e/ou vinculada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército." (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XX - no Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para militar recém-capacitado no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) ou curso equivalente no âmbito da Força Terrestre:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término da habilitação do militar; e" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"b) o universo de seleção será composto por militares recém-egressos do CHQAO/Curso equivalente realizado por estabelecimento de ensino ou por organização militar subordinada e/ou vinculada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército;" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XXI - no Estágio de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente no âmbito do Exército Brasileiro para militar recém-capacitado no Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM) ou Curso equivalente no âmbito da Força Terrestre:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término da capacitação do militar; e

"b) o universo de seleção será composto por militares recém-egressos do CGAEM/Curso equivalente realizado por estabelecimento de ensino ou por organização militar subordinada e/ou vinculada ao Departamento de Educação e Cultura do Exército." (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XXII - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental nível Auxiliar de Estado-Maior de Organização Militar:" (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

"XXII - o universo de seleção será composto por oficial do Quadro Auxiliar de Oficiais, subtenente, 1º sargento e 2º sargento possuidor do Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos, que exerce uma das seguintes funções em organização militar nível grande unidade, unidade ou subunidade valor OM: auxiliar da 2ª Seção; auxiliar da 3ª Seção; auxiliar da 4ª Seção; auxiliar da Fiscalização Administrativa; e Almoxarife." (NR - alterado pela PORTARIA - DPIMA/DEC/C Ex Nº 175, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020)

CAPÍTULO III

DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

Art. 5º Para proceder à inscrição, o integrante do Exército Brasileiro deverá ser designado a realizar o Estágio, em Boletim Interno da OM, pelo Comandante da OM o qual é subordinado.

Parágrafo único O processamento da inscrição será realizado pelo próprio interessado no sítio do Ambiente Virtual de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (AVPIMA).

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA DOS INTEGRANTES DO EXÉRCITO BRASILEIRO

Art. 6º A matrícula dos interessados será homologada pela DPIMA, após realizada a inscrição conforme prescrito no parágrafo único do art. 5º.

CAPÍTULO V

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 7º Os atos da matrícula, do desligamento e da conclusão dos estágios serão publicados em Aditamento da DPIMA ao Boletim Interno do Departamento de Engenharia e Construção (DEC).

Art. 8º A DPIMA está autorizada a proceder ao desligamento do matriculado que deixar de exercer a função elencada no art. 4º.

Art. 9º A DPIMA deverá divulgar em sua página eletrônica o período do presente estágio até 90 (noventa) dias antes do início do mesmo.