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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 009-DEC, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2018.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os art. 5º e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Port nº 770-Cmt Ex, de 7 DEZ 11; pelo Regulamento do Departamento de Engenharia e Construção, aprovado pela Port nº 891-Cmt Ex, de 28 NOV 06; pela Port nº 372-EME, de 17 AGO 16, que aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército; e de acordo com o que propõe a Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (DPIMA), resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Inscrição, Seleção e Matrícula nos Estágios da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (EB050-IR-04.002), que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
INSTRUÇÕES REGULADORAS PARA A INSCRIÇÃO, SELEÇÃO E MATRÍCULA NOS ESTÁGIOS DA DIRETORIA DE PATRIMÔNIO IMOBILIÁRIO E MEIO AMBIENTE (EB 050- IR-04.002)
ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art. | ||
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ||
Seção I - Da Finalidade | .......................... | 1º |
Seção II - Das Fontes de Referência | .......................... | 2º |
CAPÍTULO II - DOS ESTÁGIOS SETORIAIS REALIZADOS PELA DPIMA | ||
Seção I - Da Periodicidades | .......................... | 3º |
Seção II - Do Universo de Seleção | .......................... | 4º |
CAPÍTULO III - DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO | .......................... | 5º |
CAPÍTULO IV - DA MATRÍCULA DOS INTEGRANTES DO EXÉRCITO BRASILEIRO | .......................... | 6º |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS | .......................... | 7º/8º/9º |
ANEXO - CALENDÁRIO DE OBRIGAÇÕES |
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a inscrição, seleção e matrícula nos Estágios da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (EB 050-IR-04.002).
Seção II
Das Fontes de Referência
Art. 2º As fontes de referência que balizam a condução dos estágios estão relacionadas a seguir:
I - Decreto nº 3.182, de 23 SET 1999, aprova o Regulamento da Lei de Ensino do Exército Brasileiro;
II - Portaria nº 372-EME, de 17 AGO 16, aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército;
III - Portaria nº 907, de 17 DEZ 07, aprova o Regulamento da Diretoria de Patrimônio; e
IV - Portaria nº 008- DEC, de 5 FEV 18, estabelece os Estágios Setoriais da Diretoria de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente.
CAPÍTULO II
DOS ESTÁGIOS SETORIAIS REALIZADOS PELA DPIMA
Seção I
Da Periodicidade
Art. 3º Os estágios terão, em princípio, a periodicidade de um turno por ano e carga horária mínima de 40 horas.
Seção II
Do Universo de Seleção
Art. 4º O universo de seleção para os Estágios será composto, em princípio e no que couber, por integrantes do Exército Brasileiro:
I - no Estágio de Assuntos Jurídicos para Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis que apóiam o Comando da OM no assessoramento de assuntos jurídicos;
II - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental nível Estado-Maior de Organização Militar, o universo de seleção será composto:
a) em Grande Comando e Grande Unidade pelo Fiscal Administrativo; e
b) em Unidade e Subunidade pelo:
- Subcomandante;
- Fiscal Administrativo;
- Chefe da 3ª Seção; e
- Chefe da 4ª Seção.
III - no Estágio de Utilização do Patrimônio Imobiliário da União em Finalidade Complementar, o universo de seleção será composto, em Grande Comando, Grande Unidade, Unidade e Subunidade, pelo:
a) Fiscal Administrativo;
b) Fiscal de Contrato, designado para fiscalizar a execução contratual da exploração econômica do imóvel da União jurisdicionado ao Exército Brasileiro; e
c) Chefe da Seção de Licitações e Contratos.
IV - no Estágio de Gestão Ambiental do Material Classe III (combustíveis e lubrificantes), o universo de seleção será composto, em Grande Comando, Grande Unidade, Unidade e Subunidade, pelo:
a) Fiscal Administrativo;
b) Oficial de Manutenção de Viaturas (responsável pelo material relacionado com a Classe III, como o posto de abastecimento, lavagem e lubrificação); e
c) Almoxarife.
V - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental para Organização Militar de Saúde (OMS), o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OMS;
VI - no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária e Gestão Ambiental para integrantes de Missão de Paz, o universo de seleção será composto por Oficiais e Praças do Exército Brasileiro que integra uma Missão de Paz sob a égide de Organismos Internacionais;
VII - no Estágio de Gestão Ambiental, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB; e
VIII - no Estágio de Conformadores do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB.
Parágrafo Único. Caso haja disponibilidade de vagas em determinado estágio, estas poderão ser disponibilizadas a outros órgãos da administração pública e instituições de ensino de nível superior.
no Estágio de Gestão Patrimonial Imobiliária no âmbito do Exército Brasileiro (EB), o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das Organizações Militares (OM) do EB;
X - no Estágio de Emprego de Aeronaves de Asa Rotativa no Georreferenciamento de Áreas Patrimoniais Imobiliárias jurisdicionadas ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais, Praças e integrantes Civis das OM do EB;
XI - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Urbanos da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:
a)Engenharia de Fortificação e Construção;
b)Engenharia Civil; e
c) Arquitetura.
"b) Engenharia Civil; e" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)
"v" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)
XII - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Rurais da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:
a) Engenharia de Fortificação e Construção;
b) Engenharia Civil;
c) Engenharia Agronômica; e
d) Engenharia Florestal.
"b) Engenharia Civil;" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)
"c) Engenharia Agronômica; e" (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)
"d) Engenharia Florestal." (NR - alterado pela PORTARIA Nº 080-DEC, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2018)
XIII - no Estágio de Avaliadores de Imóveis Tombados da União jurisdicionados ao Exército Brasileiro, o universo de seleção será composto por Oficiais com nível superior em pelo menos uma das seguintes formações:
a) Engenharia de Fortificação e Construção;
b) Engenharia Civil; e
c) Arquitetura.
"a) a realização do estágio será no ano posterior (A+1) ao término da capacitação do militar; e
CAPÍTULO III
DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
Art. 5º Para proceder à inscrição, o integrante do Exército Brasileiro deverá ser designado a realizar o Estágio, em Boletim Interno da OM, pelo Comandante da OM o qual é subordinado.
Parágrafo único O processamento da inscrição será realizado pelo próprio interessado no sítio do Ambiente Virtual de Patrimônio Imobiliário e Meio Ambiente (AVPIMA).
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA DOS INTEGRANTES DO EXÉRCITO BRASILEIRO
Art. 6º A matrícula dos interessados será homologada pela DPIMA, após realizada a inscrição conforme prescrito no parágrafo único do art. 5º.
CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS
Art. 7º Os atos da matrícula, do desligamento e da conclusão dos estágios serão publicados em Aditamento da DPIMA ao Boletim Interno do Departamento de Engenharia e Construção (DEC).
Art. 8º A DPIMA está autorizada a proceder ao desligamento do matriculado que deixar de exercer a função elencada no art. 4º.
Art. 9º A DPIMA deverá divulgar em sua página eletrônica o período do presente estágio até 90 (noventa) dias antes do início do mesmo.
