EB50-IR-06.001
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DEC/C Ex Nº49, DE 13 DE JUNHO DE 2022
EB: 64444.007302/2022-96
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO, no uso das atribuições constantes dos incisos VII VII, do Art. 3° do Regulamneto do Departamento de Engenharia e Construção (EB10-R-04.001), 1ª Edição, aprovado pela Portaria - C EX N° 1.586, de 10 de setembro de 2021, e em conformidade com o parágrafo unico do Art. 5°, com a letra b do inciso V do Art. 12. e com o Art. 44, das Instruções Gerais para as Publicaçoões Padronizadas do Exército (EB 10-IG-01.002), aprovados pela Portaria do Comandante do Exército n° 770, de 7 de dezembro de 2021, e com o inciso IV do Art. 3° e inciso III do Art. 6° da Instrução Normativa - CEx N° 001, de 14 de maio de 2021, que dispõe sobre a elaboração e padronização dos atos administrativos no do âmbito do Exército Brasileiro, resolve:
Art. 1º Aprova as Instruções Reguladoras referentes à gestão do material de engenharia do Exército Brasileiro, denominado "Atlas de Manutenção do Material de Engenharia", 1ª edição.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 04 de julho de 2022.
Art. | ||
CAPíTULO I - DAS DISPOSiÇÕES PRELIMINARES | ||
Seção I - Dos Objetivos | ........................ | 1° |
Seção II - Das Definições | ........................ | 2° |
CAPíTULO II - DA MANUTENÇÃO | ||
Seção I - Da Organização dos apoios | ......................... | 3° |
Seção II - Das Responsabilidades | ......................... | 4° |
Seção III - Dos Materiais a serem manutenidos | ......................... | 5° |
Seção IV - Da Estimativa de distância e de tempo de deslocamento | ........................ | 6° |
CAPíTULO III - DAS DISPOSiÇÕES FINAiS | ........................ | 7°/9° |
ANEXOS: | ||
ANEXO A- QUADROS DO COMANDO MILITAR DO PLANALTO | ||
ANEXO B - QUADROS DO COMANDO MILITAR DO SUDESTE | ||
ANEXO C - QUADROS DO COMANDO MILITAR DO NORTE | ||
ANEXO D - QUADROS DO COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA | ||
ANEXOS E, F e G - QUADROS DO COMANDO MILITAR DO SUL | ||
ANEXO H - QUADROS DO COMANDO MILITAR DO OESTE | ||
ANEXO I- QUADROS DO COMANDO MILITAR DO NORDESTE | ||
ANEXO J - QUADROS DO COMANDO MILITAR DO LESTE |
Art. 1º O presente documento tem os seguintes objetivos para a atividade logística de manutenção no contexto do ciclo completo de vida do material de engenharia existente no Exército Brasileiro (EB):
I - qualificar a responsabilidade de organizações militares como apoiadoras e apoiadas;
II - estabelecer o universo inicial de material de engenharia a ser manutenido por organizações militares logísticas (OM log), organizações militares não logísticas (OM Não log) e por organizações militares de engenharia (OM Eng); e
III - contribuir com o planejamento logístico nos diversos níveis do processo decisório.
Art. 2º Para efeito destas IR serão utilizadas as seguintes definições:
I - atlas: conjunto de dados sobre determinado assunto, sistematicamente organizado, servindo de referência para a construção de informações de acordo com a necessidade do usuário;
II - falha: consiste na interrupção ou alteração da capacidade de um equipamento (ou item) em desempenhar uma função requerida ou esperada;
III - função: é o que o usuário do equipamento deseja que ele faça, dentro de um padrão de desempenho especificado;
IV - material de engenharia: material que se destina a serviços de natureza técnica e classificado como suprimento classe VI (Engenharia e cartografia) nos termos da Portaria Nº 007 - EME, de 16 de fevereiro de 2016 ou em documento equivalente;
V - manutenção: é a combinação de ações técnicas, administrativas e de supervisão, destinadas a manter ou recolocar um equipamento em condições de desempenhar, eficazmente, as funções para as quais foi projetado;
VI - manutenção de 1º escalão: compreende as ações realizadas pelo usuário ou pela organização militar responsável pelo material, com os meios orgânicos disponíveis, visando a manter o material em condições de funcionamento e de conservação;
VII - manutenção de 2º escalão: compreende as ações realizadas em organizações de manutenção e que ultrapassem a capacidade dos meios orgânicos da organização militar responsável pelo material;
VIII - manutenção de 3º escalão: compreende as ações de manutenção que exigem recursos superiores aos escalões anteriores, em função do grau de complexidade; e
IX - manutenção de 4º escalão: compreende as ações de manutenção cujos recursos necessários requerem o emprego de instalações fabris da respectiva força, o concurso do fabricante ou representante autorizado, ou, ainda, o uso de instalações industriais especializadas.
Art. 3º A Organização Básica do Exército, disponível na intranet do Estado-Maior do Exército (EM E), o Atlas de Manutenção dos materiais das classes V e IX, disponível na intranet do Comando logístico (COlOG), e o escalonamento da manutenção estabelecido no Manual de Campanha EB 70-MC-10.238 logística Militar Terrestre guiaram a organização dos níveis dos apoios constantes destas IR.
Art. 4º As organizações militares com a responsabilidade de apoiadoras e apoiadas (quem apoia quem) constam dos quadros anexos, por Comando Militar de Área, de acordo com as práticas de manutenção existentes.
§ 1º As OM log e OM Não log estão dispostas de acordo com os preceitos doutrinários.
§ 2º As OM Eng, visando desonerar as OM log e as OM Não Log, estão destinadas à execução, também, dos 2º e 3º níveis de manutenção de seus próprios materiais de engenharia ou de outras OM de engenharia.
§ 3º O 2º BE Cmb e o 4º BE Cmb apoiarão a manutenção do material de engenharia da AMAN e da ESA, respectivamente.
Art. 5º Os materiais de engenharia a serem manutenidos constam dos quadros anexos, por Comando Militar de Área, de acordo com o histórico de manutenção iniciado em 2015.
§ 1º Trata-se da composição do universo inicial de material de engenharia, configurado pela Diretoria de Material de Engenharia (DME), enquanto não se atinge um nível ideal de maturidade de manutenção para melhor redimensionamento de tal conjunto.
§ 2º A reunião de determinados materiais de engenharia para cada OM Log e OM Não Log visa operacionalizar o equilíbrio de esforços de aquisição de insumos para manutenção e ferramenta I especializado voltados para a prontidão do material de engenharia.
Art. 62 A estimativa de distância e de tempo de deslocamento de efetivos e de insumos para o cumprimento da manutenção do material de engenharia constam dos quadros anexos, por Comando Militar de Área, visando agilizar o planejamento logístico dessa atividade e contribuir para a redução de custos.
Art. 72 O recompletamento de ferramental das OM log, OM Não log e das OM Eng ocorrerá mediante o preenchimento do Plano de Descentralização de Recursos Orçamentários Classe VI (POR CI VI), instituído pela DME em outubro de 2021, ou de documento equivalente.
Art. 82 Estas IR serão revisadas periodicamente, adequando às responsabilidades pelo apoio e o universo de itens a serem manutenidos à evolução do nível de maturidade de manutenção, bem como de conjunturas e demandas específicas do material e dos comandos enquadrantes.
Art. 92 Os casos omissos nestas IR serão submetidos à apreciação do Diretor de Material de Engenharia.










































