EB60-IR-16.005
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA - DECEx / C Ex Nº 46, DE 3 DE MARÇO DE 2022.
EB: 64445.021810/2022-77
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamentam a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército – EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve que:
Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras para a Organização, o Funcionamento e a Matrícula nos Cursos de Especialização Básica para os concludentes dos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar (EB60-IR-16.005), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 175-DECEx, de 20 de julho de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entre em vigor em 1º de abril de 2022.
Art. | ||
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ||
Seção I Da Finalidade | .......................... | 1°/2° |
Seção II Dos Objetivos | .......................... | 3° |
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO | ||
Seção I Do Curso | .......................... | 4°/6° |
Seção II Das Vagas | .......................... | 7º |
Seção III Da Documentação | .......................... | 8º/10 |
Seção IV Do Cadastramento | .......................... | 11 |
CAPÍTULO III DO FUNCIONAMENTO | ||
Seção I Das Generalidades | .......................... | 12 |
Seção II Do Regime de Estudo | .......................... | 13 / 16 |
Seção III Da Duração do Curso | .......................... | 17/18 |
Seção IV Da Avaliação da Aprendizagem | .......................... | 19/22 |
Seção V Da Avaliação Atitudinal | .......................... | 23/35 |
Seção VI Do Certificado de Conclusão | .......................... | 36 |
CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA | ||
Seção I Do Relacionamento | .......................... | 37/38 |
Seção II Do Adiamento | .......................... | 39/40 |
Seção III Da Designação | .......................... | 41 |
Seção IV Da Efetivação | .......................... | 42/43 |
Seção V Do Trancamento | .......................... | 44/46 |
Seção VI Da Exclusão e do Desligamento | .......................... | 47 |
Seção VII Da Segunda Matrícula | .......................... | 48 |
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 49/54 |
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 55/58 |
ANEXO A CALENDÁRIO DE EVENTOS | ||
ANEXO B FICHAS DE OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADE | ||
ANEXO C RELATÓRIO DE TÉRMINO DE CURSO | ||
ANEXO D FICHAS DE AVALIAÇÃO ATITUDINAL | ||
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade regular as condições para a organização, o funcionamento e a matrícula no Curso de Especialização Básica (CEB) para os concludentes dos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), coordenados pela Escola de Saúde e Formação Complementar do Exército (ESFCEx).
Art. 2º Os dispositivos destas IR se aplicam:
I - aos oficiais QCO recém-egressos da ESFCEx;
II - às OM que receberão os supramencionados oficiais; e
III - à ESFCEx, responsável pela coordenação do curso.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 3º O CEB QCO tem por objetivos:
I - complementar a capacitação do oficial de carreira do QCO para a ocupação de cargos e o desempenho de funções existentes nos Quadros de Cargos Previstos (QCP), nas diversas OM em que forem classificados após a conclusão dos respectivos CFO;
II - ambientar os referidos oficiais às rotinas da OM;
III - criar condições necessárias para a avaliação do profissional no desempenho das funções militares de oficial subalterno, nas atividades inerentes às OM; e
IV - verificar a assimilação das competências do oficial de carreira do QCO, desenvolvidas na ESFCEx.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO
Seção I
Do Curso
Art. 4º O CEB QCO integra a Linha de Ensino Militar Complementar, o grau superior e a modalidade especialização.
Art. 5º O CEB QCO é desenvolvido sob a responsabilidade da ESFCEx, tendo caráter obrigatório.
Parágrafo único. O curso contará com o apoio das OM para as quais os oficiais do QCO forem classificados.
Art. 6º O Diretor de Ensino (Dir Ens) do curso será o Comandante (Cmt) da ESFCEx, sendo o curso desenvolvido em observância ao Regulamento e ao Regimento Interno daquele Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) e à documentação regulamentar de ensino.
Seção II
Das Vagas
Art. 7º As vagas para o curso serão fixadas anualmente em portaria do Estado-Maior do Exército (EME), no Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (PCE-EB).
Seção III
Da Documentação Regulamentar de Ensino
Art. 8º O curso rege-se pelo documento de currículo, que estabelece o conjunto de conhecimentos, habilidades, atitudes e valores desenvolvidos durante o curso.
Art. 9º O EME é o responsável pela aprovação do perfil profissiográfico, confeccionado pela ESFCEx e analisado pela Diretoria de Educação Superior Militar (DESMil) e pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx).
Art. 10. A elaboração ou alteração dos demais documentos regulamentares de ensino cabe à ESFCEx, com a respectiva aprovação da DESMil.
Seção IV
Do Cadastramento
Art. 11. Para a realização do curso, é necessário que o aluno, após a designação, e logo que receba a documentação de orientação da ESFCEx, se cadastre no Portal de Educação (www.portaldeeducacao.eb.mil.br/) e solicite sua inscrição no curso.
§ 1º Os procedimentos para o cadastramento e para a inscrição, previstos no Guia do Aluno, constam do Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) do curso, no Portal de Educação do Exército, junto com as orientações aos Comandantes (Cmt), Chefes (Ch) ou Diretores (Dir) das OM.
§ 2º A ESFCEx concederá, ou não, o deferimento do cadastramento da matrícula no Portal de Educação.
CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO
Seção I
Das Generalidades
Art. 12. O curso será desenvolvido com base nas atividades práticas de aprendizagem presencial, em ambiente de trabalho, nas OM para as quais os alunos matriculados foram classificados, e na Educação a Distância (EAD), quando se tratar de aprendizagem de conhecimentos eminentemente teóricos.
Seção II
Do Regime de Estudo
Art. 13. A realização do curso ocorrerá sem prejuízo do desempenho das funções na OM.
Art. 14. O Cmt, Ch, Dir OM, deverá:
I - propiciar as condições adequadas para que o aluno concilie as atividades do curso com o serviço diário; e
II - designar, em boletim interno, um oficial orientador, de preferência um capitão aperfeiçoado, para supervisionar a execução do curso e realizar a avaliação atitudinal do aluno, assim como avaliar a aprendizagem das disciplinas.
Art. 15. As OM apoiarão o aluno com computador, para acesso à internet e navegação no Portal de Educação.
Art. 16. O curso será conduzido de forma eminentemente prática e utilizará os recursos da própria OM, a fim de que o aluno execute atividades inerentes à função que desempenhará.
Seção III
Da Duração do Curso
Art. 17. O curso tem carga horária de 170 (cento e setenta) horas-aula, duração máxima de 10 (dez) semanas, de acordo com Planos de Disciplinas (PLADIS), e funcionará em 1 (um) turno por ano.
Art. 18. As datas de início e de término do curso, serão fixadas, anualmente, pelo DECEx, em Calendário Geral de Cursos e Estágios Gerais, mediante proposta da DESMil.
Seção IV
Da Avaliação de Aprendizagem
Art. 19. A avaliação da aprendizagem será realizada de acordo com os conteúdos previstos no PLADIS e serão registradas na Ficha de Observação de Atividade (FOA), Anexo B destas IR, tendo por finalidade a verificação do aproveitamento do oficial aluno em relação ao curso.
Parágrafo único. O oficial orientador preencherá a FOA com o conceito APTO/INAPTO, que será remetida à ESFCEx, conforme Calendário de Eventos (Anexo A).
Art. 20. Ao final do curso, o aluno será avaliado pelo orientador local com o conceito APTO/INAPTO, segundo o Relatório de Término de Curso (RTC) (Anexo C), que será encaminhado à ESFCEx, conforme Calendário de Eventos do curso.
Art. 21. A conclusão do curso, com aproveitamento, caracteriza-se pela obtenção do conceito APTO em todas as disciplinas.
Art. 22. Caso o oficial aluno obtenha o conceito INAPTO, terá que refazer o curso, devendo ser designado e matriculado no próximo CEB.
Seção V
Da Avaliação Atitudinal
Art. 23. A avaliação atitudinal compreende três níveis: a vertical, a lateral e a autoavaliação.
Art. 24. O oficial orientador designado pelo Cmt, Ch, Dir OM será o responsável pela avaliação vertical, realizada conforme Ficha de Avaliação Atitudinal (FAA), Anexo D destas IR.
Art. 25. A avaliação lateral deverá ser realizada por um oficial subalterno de carreira, preferencialmente do QCO e, se possível, da mesma especialidade, designado pelo Cmt, Ch, ou Dir OM, conforme a FAA.
Art. 26. Na autoavaliação, o aluno realizará sua própria avaliação, levando em consideração a percepção do seu rendimento durante as atividades realizadas no curso, conforme a FAA.
Parágrafo único. A autoavaliação não será computada para o resultado final do curso.
Art. 27. Para a avaliação atitudinal, deve-se levar em consideração os seguintes conteúdos atitudinais previstos:

Art. 28. O avaliador atribuirá a cada pauta correspondente ao conteúdo atitudinal um valor inteiro entre 0 (zero) e 10 (dez), conforme quadro abaixo:

Art. 29. O oficial orientador executará a tabulação da Escala de Avaliação dos Conteúdos Atitudinais.
Art. 30. Para fins de elaboração da Menção Final da Área Atitudinal e sua inscrição no RTC, Anexo C destas IR, segue-se a tabela abaixo:

Art. 31. A nota da avaliação atitudinal será a média dos valores correspondentes dos 4 (quatro) conteúdos atitudinais previstos.
Art. 32. Serão encaminhados à ESFCEx os resultados da nota da avaliação atitudinal e todas as Escalas de Avaliação (avaliação vertical, avaliação lateral e autoavaliação), nos prazos estabelecidos no calendário do curso.
Art. 33. Serão considerados “APTOS” os alunos com nota de avaliação atitudinal igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero, zero, zero), e “INAPTOS” os alunos com a nota igual ou inferior a 4,999 (quatro vírgula nove, nove, nove).
Art. 34. O oficial orientador e o oficial responsável pela avaliação lateral deverão dar ciência das Escalas de Avaliação preenchidas ao discente do curso.
Art. 35. O resultado final da Avaliação Atitudinal (vertical e lateral), constando a menção (E, MB, B, R ou I) e o conceito (APTO ou INAPTO), deverá ser registrado no RTC, que será remetido à ESFCEx.
Seção VI
Do Certificado de Conclusão
Art. 36. A ESFCEx expedirá o Certificado de Conclusão do curso aos discentes aprovados no CEB, conforme legislação vigente.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Seção I
Do Relacionamento
Art. 37. A ESFCEx remeterá à DCEM a relação dos oficiais QCO a serem relacionados, contendo os nomes dos recém-formados e os que deixaram de realizar anteriormente o curso, em virtude de adiamento ou indeferimento de matrícula.
Art. 38. O Departamento-Geral do Pessoal (DGP) publicará em boletim o relacionamento inicial dos oficiais designados para matrícula no curso, de acordo com o Calendário de Eventos.
Seção II
Do Adiamento
Art. 39. Em casos excepcionais, ao oficial relacionado para matrícula, poderá ser concedido o direito de adiamento, apenas uma vez, observando as condições previstas no Regulamento de Preceitos Comuns aos Estb Ens (R-126).
Parágrafo único. O candidato terá o prazo de 30 (trinta) dias para eventual solicitação de adiamento de matrícula, a partir do relacionamento inicial.
Art. 40. Após o término do prazo estabelecido no parágrafo único do Art. 39 destas IR, o DGP publicará a designação para matrícula, a concessão de adiamento e o indeferimento de designação para matrícula dos candidatos.
Parágrafo único. O oficial que teve o adiamento de matrícula concedido ou o indeferimento de designação para matrícula, será relacionado automaticamente para o próximo turno do curso.
Seção III
Da Designação
Art. 41. O DGP publicará em boletim a designação dos oficiais QCO aptos para matrícula no curso, desde que os candidatos:
I - tenham sido considerados aptos em inspeção de saúde (IS), realizada por Médico Perito (MP) ou Junta de Inspeção de Saúde (JIS), podendo ter restrições compatíveis com o Grupo II, do Anexo W, das NTPMEx, com Ata de Inspeção de Saúde válida registrada no SiCaPEx;
II - estejam prontos para o serviço, considerando a data de início do curso; e
III - não estejam sub judice, nem respondendo a Inquérito Policial Militar como indiciado, cumprindo pena, cumprindo sursis, não disponível para movimentação, respondendo a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação.
Seção IV
Da Efetivação
Art. 42. As matrículas serão efetivadas pela ESFCEx, que publicará em boletim interno (BI) a relação dos oficiais matriculados no curso.
Parágrafo único. Após a efetivação da matrícula, o Cmt ESFCEx remeterá diretamente à DCEM a relação de matriculados, informando, também, à DESMil e ao Cmt, Ch ou Dir OM do aluno.
Art. 43. O oficial matriculado no curso e o oficial orientador deverão, obrigatoriamente, realizar seus cadastros e suas inscrições no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no Portal de Educação do Exército Brasileiro no sítio www.portaldeeducacao.eb.mil.br/.
Seção V
Do Trancamento
Art. 44. O trancamento da matrícula poderá ser concedido pelo Cmt ESFCEx, uma única vez, e ocorrerá em consonância com as situações previstas no R-126 ou no Regulamento da Escola, devendo a solicitação ter o parecer favorável do Cmt, Ch ou Dir OM do aluno.
Art. 45. No caso de concessão da Licença Gestante ou Adotante, o trancamento da matrícula do militar ocorrerá ex officio, sendo informado pela OM, à ESFCEx, após a publicação em seu boletim interno.
Art. 46. No caso de trancamento de matrícula, o aluno será relacionado novamente pelo DGP, após cessar o motivo que ocasionou o trancamento.
Parágrafo único. Na realização do próximo curso, não serão considerados os resultados das avaliações obtidos até o momento do trancamento, seja qual for a época em que se efetue o ato.
Seção VI
Da Exclusão e do Desligamento
Art. 47. Será excluído e desligado do curso o aluno que se enquadrar nas situações previstas no R-126 ou no Regulamento da ESFCEx.
Seção VII
Da Segunda Matrícula
Art. 48. A segunda matrícula ocorrerá uma única vez e será efetuada pelo Cmt ESFCEx, após o relacionamento pelo DGP, conforme as situações previstas no R-126 ou no Regulamento da ESFCEx.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 49. Compete ao EME, conforme documentos constantes das referências:
I - aprovar as portarias de criação e que estabelecem as condições de funcionamento do curso e suas alterações;
II - estabelecer anualmente o número de vagas para o curso; e
III - aprovar o perfil profissiográfico do concludente do curso.
Art. 50. São atribuições do DGP, conforme documentos constantes das referências:
I - publicar, em seu Boletim, a relação dos oficiais QCO designados para a matrícula;
II - deferir, ou não, os requerimentos para o adiamento de matrícula dos militares selecionados; e
III - publicar as relações de concludentes, de desligados e dos que tiveram suas matrículas adiadas ou trancadas, bem como os considerados impedidos definitivamente para o curso.
Art. 51. Compete ao DECEx:
I - atualizar estas IR, quando necessário;
II - publicar, em portaria anual, as datas de início e término do curso;
III - analisar o perfil profissiográfico do egresso do curso, encaminhando-o ao EME; e
IV - propor ao EME as alterações nas portarias de criação e que estabelecem as condições de funcionamento do curso.
Art. 52. Compete à DESMil:
I - acompanhar, controlar e supervisionar a execução destas IR;
II - encaminhar ao DECEx as propostas de alteração destas IR, quando necessárias;
III - encaminhar ao DECEx a proposta das datas de início e término do curso, para inclusão no calendário anual;
IV - encaminhar ao DECEx as propostas dos perfis profissiográficos e suas alterações, se for o caso;
V - encaminhar ao DECEx, as relações de matriculados, as informações de desligamentos durante o curso e as relações de concludentes;
VI - aprovar os PLADIS, Plano Integrado de Disciplinas (PLANID) e Quadro Geral de Atividades Escolares (QGAEs) do curso e suas alterações; e
VII - analisar e remeter ao DECEx o RTC, propondo à ESFCEx as oportunidades de melhoria.
Art. 53. Compete à ESFCEx:
I - planejar e coordenar o curso;
II - elaborar o Guia do Aluno;
III - submeter os documentos de ensino à aprovação da DESMil, bem como propor modificações;
IV - remeter à DESMil os documentos versando sobre alterações ocorridas com os alunos (matrícula, desligamentos etc);
V - efetuar o desligamento do curso, de acordo com a legislação em vigor;
VI - remeter o resultado final à DESMil e ao DGP/DCEM, por ocasião do encerramento do curso;
VII - ligar-se diretamente com as OM dos alunos, quando necessário;
VIII - apresentar proposta de alteração destas IR, quando necessário; e
IX - realizar o cadastramento do curso dos oficiais aprovados.
Art. 54. Compete às OM dos alunos do curso:
I - informar à DGP/DCEM qualquer situação que impeça o futuro aluno de ter sua matrícula efetivada, no período entre o relacionamento inicial e a designação para o curso;
II - informar à ESFCEx qualquer situação que impeça o futuro aluno de ter sua matrícula efetivada;
III - remeter ao DGP, pelo canal de Comando e de acordo com as Instruções Gerais para a correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), os requerimentos de adiamento de matrícula dos alunos relacionados por aquele ODS;
IV - nomear em BI um oficial orientador do curso;
V - remeter à ESFCEx os requerimentos de trancamento de matrícula; e
VI - executar as atividades do curso conforme o PLADIS.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 55. Nos casos em que o oficial QCO não puder realizar o curso no ano seguinte à conclusão do CFO, este será matriculado no próximo CEB.
Art. 56. A ESFCEx disponibilizará toda a documentação do curso no Portal de Educação do Exército Brasileiro.
Art. 57. A ESFCEx sanará quaisquer dúvidas das OM dos discentes a respeito do curso com relação à documentação ou a procedimentos a serem seguidos, sendo responsável pelas atividades de ensino e administrativas.
Art. 58. Os casos omissos às presentes IR serão solucionados pelos Cmt ESFCEx, Dir Edc Sup Mil ou pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.
ANEXO A
CALENDÁRIO DE EVENTOS

ANEXO B
FICHA DE OBSERVAÇÃO DE ATIVIDADE
ADMINISTRAÇÃO MILITAR



ANEXO C
RELATÓRIO DE TÉRMINO DE CURSO (RTC)

ANEXO D
FICHA DE AVALIAÇÃO ATITUDINAL
ESCALA DE AVALIAÇÃO DOS CONTEÚDOS ATITUDINAIS

REFERÊNCIAS
BRASIL. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.
_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.
_____. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 200. Brasília, 2017.
COMANDO DO EXÉRCITO. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 2.058, de 30 de dezembro de 2019 Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP). Boletim do Exército nº 03. Brasília, 2020.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 216, de 15 de setembro de 2015. Cria o Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2015.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha Treinamento Físico Militar (EB20-MC-10.350), 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 45. Brasília, 2005.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a Orientação Técnico-Pedagógica aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretrizes de Educação a Distância para o Exército Brasileiro. (EB20-D-10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.
_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 146, de 13 de agosto de 2018. Regulamenta e Conceitua os Diplomas, os Certificados, a Concessão, o Suprimento, a Revalidação, os Apostilamentos, os Averbamentos e os Registros Educacionais no âmbito do Exército. Separata ao Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2018.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 47, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR- 40.001). Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.
______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.
______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx - EB30-N-20.008), e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.
_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 96, de 22 de maio de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais de Carreira do QEM, QCO, Sv Saúde e do Sv Assistência Religiosa do Exército (EB30-IR-60.005), 1ª Edição. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2017.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 80, de 21 junho de 2011. Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 114, de 31 de maio de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competência (IREC - EB60-IR-05.008), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2017.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 142, de 21 de junho de 2018. Aprova as Normas para a Construção de Currículos (NCC - EB60-N-06.003), 4ª Edição. Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 236, de 31 de outubro 2018. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB 60-IR 57.002), 7ª edição. Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2018.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 266, de 27 de novembro de 2018. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estabelecimentos de Ensino subordinados e vinculados, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2018.
_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 338, de 19 de dezembro de 2019. Aprova as Normas para a Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA - EB60-N- 05.013), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.
_______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 388, de 30 de dezembro de 2020. Aprova as Normas para Avaliação da Aprendizagem (NAA - EB60-N-60.004), 5ª Edição. Separata ao Boletim do Exército nº 01. Brasília, 2021.