EB60-IR20.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 074-DECEx, DE 8 DE ABRIL DE 2020.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), a alínea d) do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega a competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve que:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras do Processo Seletivo e da Matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais, (IRPSM/CHQAO - EB60-IR-20.001), 9ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 079-DECEx, de 9 de abril de 2019.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 4 de maio de 2020.







ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I Da Finalidade ....................................................................................................
Seção II Da Aplicação ....................................................................................................
CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO
Seção I Dos Requisitos Exigidos ....................................................................................................
Seção II Do Processamento da Inscrição .................................................................................................... 4º/8º
Seção III Do Relacionamento .................................................................................................... 9º/10
Seção IV Do Cancelamento da Inscrição .................................................................................................... 11/12
CAPÍTULO III DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO
Seção I Do Processo Seletivo .................................................................................................... 13/20
Seção II Da Submissão do Candidato às Normas do Processo Seletivo .................................................................................................... 21/22
Seção III Da Divulgação do Processo Seletivo .................................................................................................... 23
CAPÍTULO IV DO EXAME INTELECTUAL
Seção I Da Constituição do Exame Intelectual .................................................................................................... 24/26
Seção II Dos Procedimentos nos Locais do Exame Intelectual, da sua Organização, Datas e Horários .................................................................................................... 27/31
Seção III Da Identificação do Candidato .................................................................................................... 32
Seção IV Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação .................................................................................................... 33/37
Seção V Da Aplicação da Prova .................................................................................................... 38/41
Seção VI Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Processo Seletivo .................................................................................................... 42/45
Seção VII Da Correção e do Resultado Final .................................................................................................... 46/55
CAPÍTULO V DA MATRÍCULA
Seção I Da Designação à Matrícula .................................................................................................... 56/57
Seção II Do Adiamento da Matrícula .................................................................................................... 58/61
Seção III Da Efetivação da Matrícula .................................................................................................... 62/63
Seção IV Da Desistência da Matrícula .................................................................................................... 64/66
CAPÍTULO VI DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SELETIVO
Seção I Das Atribuições Peculiares ao Sistema de Educação do Exército .................................................................................................... 67/69






CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições de execução, em âmbito nacional, do Processo Seletivo (PS) destinado à matrícula no Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) do Exército.

Parágrafo único. Os dispositivos destas IR se aplicam ao PS para matrícula no CHQAO, a ser realizado por subtenentes e primeiros-sargentos de todas as Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS), exceto a de Músico, cujo acesso ao oficialato é regulado em legislação específica.

Seção II

Da Aplicação

Art. 2º As ações do PS/CHQAO reguladas nestas IR aplicam-se:

I - aos militares enquadrados no universo de seleção estabelecido pelo Estado-Maior do Exército (EME);

II - aos militares envolvidos no planejamento e na condução das diferentes etapas do PS, inclusive os integrantes das comissões de elaboração e aplicação de provas do Exame Intelectual (EI); e

III - aos órgãos, Grandes Comandos, Organizações Militares (OM) e Estabelecimentos de Ensino (Estb Ens) envolvidos na divulgação e realização do PS.

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Dos Requisitos Exigidos

Art. 3º O candidato ao PS/CHQAO atenderá às seguintes condições:

I - ser brasileiro nato, nos termos do inciso VI do § 3º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (CF/88) e do § 2º do art. 5º da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), alterada pela Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019;

II - ser voluntário;

III - estar apto para o serviço ativo do Exército;

IV - não estar sub judice;

V - estar, no mínimo, no comportamento “BOM”;

VI - possuir Certificado de Conclusão do Ensino Médio, expedido por Estb Ens oficialmente reconhecido, publicado nas alterações do militar e cadastrado no banco de dados do Departamento-Geral do Pessoal (DGP);

VII - ser subtenente ou primeiro-sargento da ativa do Exército, das turmas de formação (Cursos de Formação de Sargentos - CFS) enquadradas no universo de seleção estabelecido pelo Estado-Maior do Exército (EME), transcrito na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual do PS/CHQAO;

VIII - caso esteja matriculado ou relacionado para matrícula em curso ou estágio militar, a funcionar no ano de realização do PS/CHQAO, ter condições de realizar as provas do EI (Exame Intelectual) do referido PS, na data prevista e na guarnição de exame (Gu Exm) escolhida no ato da inscrição, realizada pelo Portal de Educação do Exército; e

IX - caso esteja servindo no exterior, ter condições de realizar as provas no Brasil, sem ônus para a União, conforme Calendário Anual do PS, aprovado por meio de portaria específica do DECEx.

§ 1º O militar que não atender às condições previstas nos incisos III, IV, V, VI e VII deste artigo, à época da inscrição no PS/CHQAO, sendo, portanto, impedido de realizá-la, poderá encaminhar requerimento, por meio de DIEx, diretamente ao Sr Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército, solicitando sua inscrição em caráter excepcional, conforme modelo existente nas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA DO EXÉRCITO (EB10-IG-01.001). O requerimento deverá apresentar argumentação consistente, estar devidamente fundamentado e instruído com toda a documentação comprobatória do motivo do impedimento e da sua cessação, para que seja possível a análise da excepcionalidade. O Comandante, Chefe ou Diretor do militar é o responsável por verificar os aspectos formais do requerimento e se o militar se enquadra nas condições previstas neste artigo, bem como pela emissão de parecer.

§ 2º O militar que solicitar inscrição em caráter excepcional e obtiver deferimento deverá seguir todas as etapas previstas nos art. 4º, art. 5º e art. 6º das presentes IR.

§ 3º No caso do inciso IX, o candidato poderá postergar sua inscrição para o PS/CHQAO para o ano subsequente à sua exoneração, desde que este fato não cause prejuízo ao seu ingresso no Quadro de Acesso ao QAO.

Seção II

Do Processamento da Inscrição

Art. 4º A inscrição só poderá ser realizada pelo candidato no Portal de Educação do Exército na Internet (www.portaldeeducacao.eb.mil.br), ficando sujeita ao deferimento/indeferimento, conforme estabelecido nestas IR.

Parágrafo único. Os militares que não possuírem inspeção de saúde válida, de acordo com as NORMAS TÉCNICAS SOBRE PERÍCIAS MÉDICAS NO EXÉRCITO (NTPMEx), na época da inscrição, devem providenciá-la e informar ao DepartamentoGeral do Pessoal (DGP) o número da Ata, o Parecer, o Boletim Interno e a data da publicação, a fim de terem a sua inscrição deferida.

Art. 5º O candidato não poderá ter sua inscrição realizada por terceiros.

Art. 6º Após solicitação da inscrição, o candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), visando futura comprovação, caso seja necessária.

Art. 7º Será indeferida ou cancelada a solicitação de inscrição do candidato que:

I - não atender aos requisitos previstos nestas IR ou aos prazos estabelecidos no Calendário Anual do PS/CHQAO considerado;

II - inserir informações incorretas ou que contrariem um ou mais requisitos exigidos por ocasião da inscrição, nesse caso, comprovada a irregularidade, o candidato será considerado inabilitado ao Processo Seletivo e dele será eliminado, a qualquer tempo; ou

III - inserir informações incorretas ou qualquer informação que contrarie um ou mais requisitos exigidos para matrícula no CHQAO, por omissão ou adulteração dos dados pessoais. Caso a matrícula no CHQAO tenha sido efetuada, o aluno enquadrado nessa situação será excluído e desligado, conforme prescrito no Regulamento da Escola de Instrução Especializada (EsIE) e, além disso, responderá pela(s) irregularidade(s), estando sujeito às sanções disciplinares ou penais, conforme a situação.

Art. 8º Os candidatos deverão estar cadastrados obrigatoriamente no Portal de Educação do Exército com os mesmos dados fornecidos ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP), principalmente o número da carteira de identidade militar, nome completo e e-mail, devendo manter seus dados permanentemente atualizados na “atividade PS/CHQAO”.

Seção III

Do Relacionamento

Art. 9º A EsIE elaborará a relação de candidatos que tiverem a solicitação de inscrição deferida (relação inicial de candidatos inscritos) e, posteriormente, uma nova relação (relação final de candidatos inscritos), deixando-as disponíveis em sua página eletrônica na Internet (www.esie.eb.mil.br). A publicação da primeira relação de inscritos (relação inicial) visa possibilitar a conferência por parte dos candidatos e a solução de possíveis problemas individuais que possam ocorrer no processo de inscrição online. A segunda relação de candidatos inscritos (relação final) será publicada com todas as correções efetuadas em relação à primeira e será definitiva.

Parágrafo único. Com a publicação da relação inicial, o candidato terá condições de verificar a situação de sua inscrição. Caso encontre alguma informação em desacordo com a inscrição realizada no Portal de Educação do Exército, deverá fazer contato urgente com a EsIE, a fim de sanar tal pendência, se for o caso, dentro do prazo previsto no Calendário Anual.

Art. 10. A Secretaria-Geral do Exército (SGEx) publicará a relação final de candidatos no Boletim do Exército (BE). O Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx) deverá fazê-lo, também, no Noticiário do Exército (NE) e na página eletrônica do Exército Brasileiro na Internet.

Seção IV

Do Cancelamento da Inscrição

Art. 11. O candidato poderá cancelar a sua inscrição até a data prevista no Calendário Anual do PS. Para isso, deverá fazê-lo por intermédio de documento oficial urgente, assinado por seu Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (OM) e remetido à EsIE.

Art. 12. O cancelamento da inscrição por requerimento do candidato implicará em apuração de suas razões pela OM do militar. Se as razões não forem acolhidas, caberá ao Comandante, Chefe ou Diretor da OM a aplicação das penalidades previstas no Regulamento Disciplinar do Exército (R-4) pelo período em que o militar houver permanecido à disposição do DECEx, injustificadamente, se for o caso. O candidato é responsável por informar a desistência de sua inscrição para a sua OM.

Parágrafo único. Terá a sua inscrição automaticamente cancelada, o candidato que após realizá-la, ou a qualquer tempo, contrariar um dos incisos do art. 3º destas IR. Esta situação deverá ser informada pela OM do candidato à EsIE, por meio de documento oficial urgente remetido pela OM do candidato.

CAPÍTULO III

DOS ASPECTOS GERAIS DO PROCESSO SELETIVO

Seção I

Do Processo Seletivo

Art. 13. O PS/CHQAO constitui-se de duas fases:

I - a primeira, eliminatória, composta de Exame Intelectual (EI), a cargo do DECEx, por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), sendo executado pela EsIE e realizado nas diversas Guarnições de Exame / Organização Militar Sede de Exame (Gu Exm/OMSE), designadas em Portaria do DECEx; e

II - a segunda, classificatória, a cargo do Departamento-Geral do Pessoal (DGP).

§ 1º O candidato realizará o EI do PS/CHQAO em uma OMSE, preferencialmente, em sua Guarnição (Gu) de origem. Caso em sua Guarnição não haja OMSE, deverá escolher a OMSE mais próxima.

§ 2º O candidato poderá escolher, por interesse próprio, uma OMSE mais afastada de sua Gu, porém, neste caso, não serão disponibilizados recursos para passagens e diárias, ficando a cargo do candidato as despesas necessárias.

§ 3º Os militares que integram o Sistema de Inteligência do Exército (SIEx), lotados nos Órgãos de Inteligência (OI) sediados na Guarnição sede de Comando Militar de Área (C Mil A), deverão, por ocasião da inscrição online, obrigatoriamente, escolher o C Mil A a que estiver subordinado como OMSE, uma vez que essas OMSE serão exclusivas para esses militares. Deverão, ainda, por intermédio do canal de comando, informar à EsIE essa condição mediante documento oficial.

§ 4º Os integrantes do SIEx, lotados nos OI e que servem em Guarnições que não são sede dos C Mil A, deverão optar pela OMSE de sua Guarnição, designada em portaria do DECEx, ou a mais próxima quando na sua Gu de origem não houver uma OMSE e, por intermédio do canal de comando, informar à EsIE essa condição mediante documento oficial.

§ 5º Os demais integrantes do SIEx, que servem em qualquer Gu e que não estão lotados nos OI, deverão seguir o previsto no parágrafo primeiro ou segundo, deste artigo.

§ 6º Os C Mil A serão sedes de exames exclusivas para os militares integrantes do SIEx lotados em OI. Os militares que não integram o SIEx não poderão, em hipótese alguma, escolher esses locais para realização do exame, sob pena de não realizarem o certame.

Art. 14. Será aprovado no EI o candidato que obtiver grau igual ou superior a 5,000 (cinco vírgula zero zero zero).

§ 1º O candidato que não atingir esse grau não estará apto a prosseguir no PS.

§ 2º O grau do EI será o resultado da realização de prova escrita, composta de questões objetivas, elaborada no âmbito do DECEx.

Art. 15. O EI será realizado obedecendo ao horário de Brasília.

Parágrafo único. O comparecimento dos candidatos aos locais de prova, no dia e horário determinados, será considerado ato de serviço.

Art. 16. A fase classificatória levará em consideração, além do grau obtido no EI (fase eliminatória), a apuração do conceito do militar na graduação e a valorização do mérito do militar, na composição da Nota Final (NF).

Parágrafo único. O grau obtido no EI, o conceito e a valorização do mérito militar serão ponderados, respectivamente, com o peso 6 (seis), 3 (três) e 1 (um) para composição da NF.

Art. 17. O conceito do militar na graduação terá como base o Sistema de Gestão de Desempenho (SGD).

Art. 18. A valorização do mérito corresponderá ao valor totalizado da Ficha de Valorização do Mérito, até o dia 30 de abril do ano da realização do PS.

Art. 19. De acordo com a NF, o DGP publicará a Relação Final dos Aprovados e Classificados, dentro do número de vagas previstas pelo EME, e a Relação Final dos Aprovados e Não Classificados, dentro do número de vagas previstas pelo EME, no PS, especificando a classificação dos candidatos.

§ 1º Os militares aprovados e não classificados, dentro do número de vagas, poderão ser chamados, pelo DGP, para completarem as vagas da turma efetiva, caso haja desistência ou impedimento da matrícula de algum militar classificado, inicialmente, dentro do número de vagas, considerando, sempre, o PS corrente.

§ 2º Ao final do PS, os candidatos que constarem da Relação Final dos Aprovados e Classificados, dentro do número de vagas previstas pelo EME, considerando todas as chamadas, integrarão a relação de designados para a matrícula.

§ 3º As chamadas para o completamento de vagas ocorrerão, somente, até o ato da matrícula.

Art 20. O PS é válido apenas para o ano de sua realização.

Paragrafo único. Os candidatos que não constarem da Relação Final dos Aprovados e Classificados, e não forem chamados para completarem as vagas previstas, não terão direito à matrícula no ano posterior e deverão concorrer a novo PS.

Seção II

Da Submissão do Candidato às Normas do Processo Seletivo

Art. 21. Ao requerer a inscrição, o candidato atestará que aceita se submeter, voluntariamente:

I - às normas do PS/CHQAO;

II - às exigências do curso, conforme a Portaria nº 070-EME, de 2012; e

III - às exigências futuras da profissão militar, podendo ser classificado em qualquer OM do Exército Brasileiro (EB), ser movimentado para outras sedes e designado para atividades diferentes das relacionadas à sua especialização, de acordo com as necessidades do Exército, conforme o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e outras normas da Instituição.

Art. 22. O candidato deve estar ciente de que o CHQAO é pré-requisito para habilitação à promoção ao posto de segundo-tenente. Entretanto, se for aprovado no PS, matriculado e futuramente vier a concluir o CHQAO com aproveitamento, sua promoção não ficará assegurada.

Parágrafo único. Nenhum candidato poderá, sob qualquer alegação, realizar a prova em dia e/ou horário diferenciado dos demais candidatos, conforme prescrito no Calendário Anual do PS/CHQAO.

Seção III

Da Divulgação do Processo Seletivo

Art. 23. O DECEx, a DETMil, o CCOMSEx e a EsIE, por meio de mídias disponíveis, serão responsáveis pela divulgação do Processo Seletivo.

Parágrafo único. Caberá ao DGP alertar aos militares que estiverem inseridos no universo de seleção, quando do acesso à sua respectiva ficha individual, utilizando para isso sua página na Internet.

CAPÍTULO IV

DO EXAME INTELECTUAL

Seção I

Da Constituição do Exame Intelectual

Art. 24. O EI constará de uma única prova escrita, composta de questões objetivas, a ser realizada no horário e local previstos na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual, a relação de Gu Exm, as OMSE e a relação de assuntos do PS. A prova será constituída de 2 (duas) partes, valendo cada uma 10,000 (dez vírgula zero zero zero) pontos, versando sobre os assuntos relacionados na Ficha de Orientação Geral (FOG), disponibilizada na página eletrônica da EsIE, na Internet, conforme a descrição a seguir:

I - 1ª parte - Conhecimentos Gerais:

a) Português (10 questões objetivas) – 5,000 pontos;

b) História do Brasil (10 questões objetivas) – 2,500 pontos; e

c) Geografia do Brasil (10 questões objetivas) – 2,500 pontos.

II - 2ª parte - Conhecimentos Profissionais:

a) Estatuto dos Militares - E-1 (10 questões objetivas) – 2,500 pontos;

b) Licitações e Contratos (10 questões objetivas) – 2,500 pontos;

c) Regulamento de Administração do Exército – R-3 (10 questões objetivas) - 2,500 pontos; e

d) Crimes Militares e Sindicância no Âmbito do Exército Brasileiro (10 questões objetivas) – 2,500 pontos.

Art. 25. O candidato deverá transcrever suas respostas às questões da prova no Cartão de Respostas (CR), que será o único documento válido para a correção. Para preencher o CR, o candidato deverá marcar as respostas, utilizando somente caneta esferográfica, com tinta nas cores azul ou preta. O preenchimento desse cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com estas IR e com as orientações específicas a serem repassadas pela Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) da prova.

Parágrafo único. Os prejuízos advindos de marcações incorretas no CR serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações incorretas as que forem feitas com qualquer outra caneta, que não seja esferográfica com tinta nas cores azul ou preta, e que estiverem em desacordo com estas IR e com o modelo do CR, tais como: falta da assinatura do candidato, dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente, marcas externas às quadrículas, indícios de marcações apagadas, uso de lápis. Marcações incorretas ou a utilização de qualquer outro tipo de caneta poderão acarretar erro por parte do equipamento de leitura óptico-eletrônica a ser utilizado na correção, cabendo ao candidato a responsabilidade pela consequente pontuação 0,000 (zero vírgula zero zero zero) atribuída à respectiva questão ou item da prova.

Art. 26. Não será admitida consulta a documentos durante a realização da prova.

Seção II

Dos Procedimentos nos Locais do EI, da sua Organização, Datas e Horários

Art. 27. A aplicação do EI será realizada nas instalações da própria OMSE ou em locais sob sua responsabilidade, em data e horário estabelecidos na Portaria do DECEx que aprova o Calendário Anual, a relação de Gu Exm, as OMSE e a relação de assuntos do PS. O EI terá duração de 5 (cinco) horas.

Art. 28. Será permitida a mudança de OMSE após a escolha da mesma pelo candidato no ato de sua inscrição online, desde que seja solicitada por intermédio de documento oficial assinado pelo Comandante, Chefe ou Diretor da OM do militar e enviado à EsIE, até o último dia previsto no Calendário Anual do PS, para a alteração de dados.

Art. 29. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da prova, bem como o seu comparecimento ao local de realização do EI, nas datas e horários determinados, de acordo com o Calendário Anual do PS.

Art. 30. O candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência de, pelo menos, 1 h (uma hora) em relação ao horário previsto para o início da realização do EI, na data prevista, considerando o horário oficial de Brasília.

Art. 31. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não comparecimento para a sua realização implicará em eliminação automática do candidato.

Seção III

Da Identificação do Candidato

Art. 32. Somente será admitido, no local designado para a realização da prova, o candidato que apresentar à CAF documento de identificação militar com fotografia (original e dentro da validade).

Parágrafo único. No caso de furto ou extravio da identidade militar, poderá ser aceito outro documento de identificação civil, com foto, original, dentro da validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do(a) candidato(a). Contudo, deve também ser apresentado o boletim da OM ou Boletim de Ocorrência Policial comprovando o extravio, furto ou roubo de sua identidade militar.

Seção IV

Do Material Permitido nos Locais de Provas e das Restrições de Comunicação

Art. 33. Para a realização da prova do EI, o candidato somente poderá utilizar o seguinte material: caneta esferográfica, de material transparente, com tinta nas cores azul ou preta, lápis (apenas para rascunho), borracha e régua. O material autorizado para uso na realização do EI não poderá conter qualquer tipo de funcionalidade adicional e não poderá conter quaisquer inscrições, exceto as de caracterização (marca, fabricante, modelo) e as de graduações (régua).

Art. 34. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de prova portando armas, bolsas, mochilas, livros, impressos, anotações, cadernos, folhas avulsas de qualquer tipo e/ou anotações, bem como qualquer outro item diferente do autorizado. Também não será permitido qualquer aparelho eletroeletrônico, tais como: máquinas calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, walkman, aparelhos rádio transmissores, palmtops, pagers, receptores de mensagens, gravadores, tablets, mp3 player, laptop, smartwatches ou qualquer tipo de material que não os autorizadosnestas IR.

Parágrafo único. O candidato poderá conduzir, até o local de prova, depois de verificadas pelos membros da CAF, bebidas não alcoólicas e alimentos para serem consumidos durante a realização da prova.

Art. 35. A CAF poderá vetar o uso de relógios ou outros instrumentos, sobre os quais sejam levantadas dúvidas quanto à possibilidade de transmissão de mensagens de qualquer natureza.

Art. 36. Não serão permitidos durante a realização da prova:

I - o empréstimo de material de qualquer pessoa para o candidato, ou entre candidatos;

II - a comunicação entre candidatos e entre candidatos e membros da banca examinadora; e

III - o uso ou porte de boina, as quais deverão ser deixadas em local designado pela CAF.

Art. 37. As CAF não se responsabilizarão pela guarda de outros materiais do candidato, cabendo-lhe conduzir para o local de prova apenas o que for permitido.

Seção V

Da Aplicação da Prova

Art. 38. Em cada local de exame, a aplicação da prova será conduzida por uma CAF, constituída de acordo com as Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas por meio de portaria do DECEx, e nomeada pelo Comandante (Cmt) da Região Militar (RM) / Divisão de Exército (DE) à qual estiver vinculada a OMSE.

Art. 39. As CAF procederão conforme as Normas de Aplicação e Fiscalização (NAF) elaboradas e expedidas pela EsIE, em complemento a estas IR.

Art. 40. É vedado aos Cmdo GuExm/OMSE substituir o presidente ou membros da CAF, após a data-limite estabelecida no Calendário Anual, exceto por motivo de impedimento e, neste caso, a substituição somente será autorizada pela autoridade que a nomeou, devendo a EsIE ser informada.

Art. 41. Os candidatos somente poderão sair do local designado para a realização do EI, depois de transcorridos 90 (noventa) minutos após o início da realização da prova e, ao saírem, deixarão todo material da prova com o oficial aplicador do seu setor.

Seção VI

Da Reprovação no Exame Intelectual e Eliminação do Processo Seletivo

Art. 42. Será considerado reprovado no EI o candidato que for enquadrado em uma ou mais das seguintes situações:

I - não alcançar, no mínimo, a nota 5,000 (cinco vírgula zero zero zero) em cada uma das partes da prova escrita: 1ª Parte - Conhecimentos Gerais e 2ª Parte - Conhecimentos Profissionais;

II - utilizar-se ou tentar se utilizar de meios ilícitos para a resolução da prova (“cola”, material de uso não permitido, comunicação com outras pessoas, etc.);

III - fazer rasuras ou marcações indevidas no CR, seja com o intuito de identificá-lo para outrem, seja por erro de preenchimento;

IV - contrariar determinações da CAF ou cometer qualquer ato de indisciplina durante a realização da prova;

V - faltar à realização do EI ou chegar ao local de prova após o horário previsto para o fechamento dos seus portões, ainda que por motivo de força maior;

VI - recusar-se a entregar o material da prova, cuja restituição seja obrigatória, ao término do tempo destinado para a sua realização;

VII - não assinar o CR, ou assinar fora do local para isso destinado;

VIII - afastar-se do local de prova, durante ou após o período de realização da mesma, portando quaisquer dos documentos utilizados (CR e provas objetivas);

IX - descumprir as instruções contidas na prova; ou

X - deixar de apresentar, por ocasião de sua entrada no local do EI ou durante a realização da prova, o original do seu documento de identificação.

Seção VII

Da Correção e do Resultado Final

Art. 43. Os candidatos terão suas provas corrigidas por meio de processamento óptico-eletrônico.

Art. 44. Na correção dos cartões de respostas, as questões ou itens serão considerados errados e, portanto, não computados como acertos, quando:

I - a resposta assinalada pelo candidato for diferente daquela listada como correta no gabarito;

II - o candidato assinalar mais de uma opção;

III - o candidato deixar de assinalar alguma opção;

IV - houver rasuras;

V - a marcação dos alvéolos não estiver em conformidade com as instruções constantes das provas; ou

VI - os alvéolos do CR forem assinalados a lápis ou com caneta que não seja esferográfica com tinta nas cores azul ou preta.

Art. 45. A Nota de Conhecimentos Gerais (NCG) será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, conforme a fórmula abaixo:

Art. 46. A Nota de Conhecimentos Profissionais (NCP) será expressa por valor numérico, com aproximação de milésimos, conforme a fórmula a seguir:

Art. 47. A Nota Final do Exame Intelectual (NFEI), ou seja, o grau obtido no EI, com aproximação de milésimos, será obtida pela média aritmética entre a NCG e a NCP. O cálculo para obtenção da NFEI será efetuado por meio da seguinte fórmula:

NFEI = (NCG + NCP) / 2

Art. 48. No cálculo de todas as notas, o critério de aproximação para milésimos será o arredondamento para mais, quando a quarta casa decimal for igual ou superior a 5 (cinco).

Art. 49. O gabarito oficial será divulgado pela EsIE, em até 1 (uma) semana após a realização do Processo Seletivo, e permanecerá disponível para consulta no sítio (www.esie.eb.mil.br), no link “PS/CHQAO”.

Art. 50. Assegura-se ao candidato o direito de pedir interposição de recurso contra as respostas do gabarito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir de sua divulgação.

§ 1º Os pedidos de interposição de recurso deverão ser dirigidos diretamente ao Comandante da EsIE, por meio do e-mail constante da FOG, de acordo com o modelo estabelecido e divulgado no ANEXO B das presentes IR, com a especificação dos itens das questões a rever, fundamentando-se na bibliografia sugerida pela EsIE.

§ 2º Para fins de comprovação do prazo, será considerada a data constante do e-mail de entrada do pedido de interposição de recurso.

§ 3º Serão indeferidos os pedidos de revisão que se enquadrarem em uma ou mais das seguintes situações:

I - redigidos sem fundamentação ou de forma genérica, do tipo “solicito rever a correção da prova, questão ou item”;

II - que não estiverem de acordo com o modelo previsto; ou

III - enviados por quaisquer outros meios, que não por correio eletrônico (email).

Art. 51. Se do pedido de revisão resultar em anulação de questões e/ou itens de prova do EI, a pontuação correspondente será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou não.

Art. 52. Não haverá alteração do número total de questões inicialmente previsto, mesmo que haja anulação de alguma dessas questões.

Art. 53. Se houver, por força de impugnações, alteração do gabarito preliminarmente divulgado, as provas dos candidatos serão recorrigidas de acordo com o novo gabarito.

Parágrafo único. O gabarito atualizado (se for o caso) e a listagem dos candidatos aprovados serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico da EsIE.

Art. 54. As soluções aos pedidos de interposição de recurso apresentadas pela Comissão de Exame Intelectual serão definitivas.

Art. 55. Não é facultado ao candidato interpor recursos administrativos à solução do pedido de revisão de provas expedida pelo Comandante da EsIE.

Parágrafo único. Assegura-se ao candidato o direito de pedir vistas do seu cartão de respostas, através de requerimento ao Cmt EsIE, de acordo com as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), por meio do e-mail constante da FOG e dentro do prazo estabelecido no Calendário Anual.

CAPÍTULO V

DA MATRÍCULA Seção I Da Designação à Matrícula

Art. 56. Serão designados à matrícula no CHQAO os candidatos aprovados no EI e classificados dentro do número de vagas previstas.

Parágrafo único. Os militares aprovados e classificados, dentro do número de vagas fixadas pelo EME, farão parte de uma lista única, que será organizada de acordo com a sua classificação e por Região Militar, e que dará origem à relação dos designados para a matrícula.

Art. 57. Em período a ser divulgado oportunamente, o candidato constante da relação de designados à matrícula deverá realizar a inscrição para o CHQAO, no Portal de Educação do Exército.

Seção II

Do Adiamento da Matrícula

Art. 58. Em casos excepcionais, o candidato designado poderá obter, 1 (uma) única vez, o adiamento de matrícula, nos seguintes casos:

I - por necessidade do serviço;

II - por necessidade particular do candidato, devidamente comprovada por meio de sindicância instaurada pelo seu comandante de OM; e

III - por motivo de saúde própria, conforme parecer da Junta de Inspeção de Saúde (JIS).

Parágrafo único. A OM deverá encaminhar à EsIE expediente sobre o(s) adiamento(s) de matrícula(s), observando o prazo estabelecido no Calendário Anual do PS.

Art. 59. O requerimento de adiamento de matrícula, por necessidade particular ou por motivo de saúde própria (Anexo A), acompanhado de cópia do Boletim Interno (BI) com a publicação da solução da sindicância ou do parecer da JIS, deverá ser encaminhado ao Cmt EsIE, pelo Cmt, Ch ou Dir da OM em que estiver servindo o subtenente/sargento, aprovado no PS/CHQAO.

Art. 60. Em quaisquer das situações previstas no art. 58, o candidato com adiamento de matrícula concedido será incluído na relação de designados para o ano seguinte, automaticamente.

Art. 61. O candidato designado à matrícula poderá ter sua matrícula adiada, ex-officio, mesmo que não tenha requerido.

Seção III

Da Efetivação da Matrícula

Art. 62. Os candidatos incluídos na relação de designados à matrícula serão matriculados pelo Comandante da EsIE para realização do curso, dentro das vagas estabelecidas anualmente pelo EME, desde que se inscrevam no Portal de Educação do Exército.

Art. 63. A matrícula será efetivada pelo Cmt EsIE, mediante publicação em BI e divulgada na página da EsIE na Internet.

Seção IV

Da Desistência da Matrícula

Art. 64. O candidato constante da relação de designados, que não se inscrever no Portal de Educação do Exército no período previsto, será considerado desistente, perdendo o direito à matrícula.

Parágrafo único. O militar que perder o direito à matrícula só poderá realizar o CHQAO nos anos seguintes, mediante a realização de um novo Processo Seletivo, desde que esteja incluído no universo das turmas de formação estabelecidas anualmente pelo EME.

Art. 65. Também será considerado desistente da matrícula o candidato que assim o declarar, em documento por escrito, em qualquer data compreendida entre a divulgação da lista dos candidatos designados à matrícula e a data do início do curso (data da matrícula). O referido documento deverá ser protocolado na OM onde o candidato serve, que providenciará a publicação em BI/OM e fará a remessa tempestiva do expediente para a EsIE.

Art. 66. Ao desistente da matrícula será facultado voluntariar-se para os PS dos anos seguintes, desde que esteja dentro do universo previsto pela legislação vigente.

CAPÍTULO VI

DAS ATRIBUIÇÕES DAS PARTES ENVOLVIDAS NO PROCESSO SELETIVO

Seção I

Das Atribuições Peculiares ao Sistema de Educação do Exército

Art. 67. Atribuições do DECEx:

I - coordenar a aplicação do EI para o universo de seleção ao CHQAO, por intermédio da DETMil, tendo como executante a EsIE;

II - aprovar e alterar, quando necessário, as IRPSM/CHQAO, estabelecendo procedimentos para o PS e a matrícula no CHQAO, em coordenação com o DGP;

III - aprovar a portaria que contempla o Calendário Anual do PS, a relação das Gu Exm e OMSE, bem como a relação de assuntos e a bibliografia para o EI;

IV - apreciar eventuais requerimentos de inscrição em caráter excepcional e informar à EsIE quais os candidatos que tiveram seus requerimentos de inscrição em caráter excepcional DEFERIDOS, bem como aos respectivos Comandantes, Chefes ou Diretores desses candidatos;

V - remeter ao DGP, à SGEx e ao CCOMSEx, via documento oficial eletrônico, a relação final de candidatos inscritos no PS;

VI - encaminhar ao DGP a relação dos candidatos que tiveram os adiamentos de matrícula concedidos; e

VII - encaminhar ao DGP a relação nominal dos candidatos aprovados no EI, contendo a nota de cada um, a fim de compor a NF do PS/CHQAO, junto à relação de militares que solicitaram adiamento ou trancamento da matrícula no ano anterior; e

VIII - enviar ao EME relatório anual contendo análise crítica do PS/CHQAO.

Art. 68. Atribuições da DETMil:

I - remeter ao DECEx a proposta do Calendário Anual do PS, a relação das Gu Exm e OMSE, bem como a relação de assuntos com a bibliografia e, quando julgadas necessárias, as alterações das IRPSM/CHQAO;

II - acompanhar e fiscalizar a execução das presentes Instruções;

III - supervisionar o Processo Seletivo;

IV - remeter ao DECEx, via documento oficial, a relação final de candidatos inscritos no PS;

V - encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos aprovados no EI, junto à relação de militares que solicitaram adiamento ou trancamento da matrícula no ano anterior;

VI - encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos que tiveram os adiamentos de matrícula concedidos;

VII - encaminhar ao DECEx a relação dos candidatos designados à matrícula, incluindo os candidatos do ano anterior que tiveram suas matrículas adiadas a pedido; e

VIII - encaminhar ao DECEx a relação final dos candidatos matriculados, bem como o relatório final do PS.

Art. 69. Atribuições da EsIE:

I - remeter à DETMil a proposta do Calendário Anual do PS, a relação das Gu Exm e OMSE, bem como a relação de assuntos com a bibliografia e, quando julgadas necessárias, as alterações das IRPSM/CHQAO;

II - nomear em BI a Comissão de Elaboração do Processo Seletivo (CEPS), visando a elaboração da prova de Conhecimentos Profissionais;

III - elaborar e publicar em BI as relações inicial e final de candidatos, bem como a relação dos aprovados no EI;

IV - remeter à DETMil, via documento oficial eletrônico, a relação final de candidatos inscritos no PS;

V - solicitar às Gu Exm/OMSE que informem a composição das CAF das provas do PS/CHQAO;

VI - publicar em BI as soluções dos requerimentos de adiamento de matrícula;

VII - remeter à DETMil a relação dos candidatos aprovados no EI, com suas respectivas notas finais do EI, junto à relação de militares que solicitaram adiamento ou trancamento da matrícula no ano anterior;

VIII - elaborar ou atualizar as NAF do EI do PS/CHQAO;

IX - disponibilizar em sua página eletrônica na Internet, a relação de candidatos inscritos (inicial e final), as NAF do EI/CHQAO e a FOG;

X - analisar e solucionar as solicitações de mudança de Gu Exm/OMSE, de acordo com os prazos estabelecidos no Calendário Anual;

XI - conduzir a inscrição, a seleção e a matrícula dos candidatos, de acordo com os prazos estabelecidos;

XII - remeter à DETMil o relatório final do PS/CHQAO;

XIII - providenciar, se for o caso, o preenchimento das vagas decorrentes dos adiamentos de matrícula concedidos;

XIV - publicar em BI e remeter à DETMil, via documento oficial eletrônico, a relação dos matriculados;

XV - manter permanentemente atualizada, na página da EsIE na Internet, a relação de candidatos inscritos no PS/CHQAO;

XVI - publicar em BI, e informar à DETMil e aos interessados, os adiamentos de matrícula concedidos e a relação dos candidatos incluídos no rol dos designados, em função desses adiamentos, se for o caso;

XVII - identificar os candidatos designados à matrícula;

XVIII - ficar em condições de planejar e executar medidas para a realização do PS, nos casos de as questões impressas não chegarem com oportunidade às Gu Exm;

XIX - remeter às CAF das Gu Exm/OMSE os lotes de materiais do PS;

XX - informar aos Cmt OM dos candidatos as faltas ocorridas durante o PS;

XXI - publicar em Boletim Interno a relação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo e disponibilizar em sua página eletrônica na Internet (www.esie.eb.mil.br);

XXII - publicar em seu Boletim de Acesso Restrito a relação dos candidatos não aprovados no EI;

XXIII - solicitar ao Colégio Militar do Rio de Janeiro a revisão e atualização, se for o caso, da bibliografia referente às disciplinas de Língua Portuguesa, História e Geografia, bem como a nomeação em BI daquela OM, de uma CEPS, a fim de elaborar as questões das disciplinas anteriormente descritas, referentes à prova de Conhecimentos Gerais, e ainda, a análise e emissão de parecer de possíveis interposições de recursos solicitadas pelos candidatos; e

XXIV - informar ao Centro de Educação a Distância do Exército (CEADEx) qual o universo das turmas de formação que realizarão o PS.

Seção II

Das Solicitações e Atribuições a/de Outros Órgãos

Art. 70. Atribuições do Estado-Maior do Exército (EME):

I - determinar, anualmente, o número de vagas para o CHQAO no Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro (PCE-EB);

II - estabelecer, anualmente, o número de vagas para o PS/CHQAO; e

III - acompanhar os resultados da nova sistemática para o PS/CHQAO.

Art. 71. Atribuições do DGP:

I - gerenciar a execução da nova sistemática para o PS/CHQAO, no que tange à fase classificatória;

II - alertar, no sítio eletrônico do DGP, os militares incluídos no universo selecionado para a realização da inscrição no PS/CHQAO, assim como o período de inscrições;

III - publicar, em seu Boletim, a relação final de candidatos inscritos no PS, autorizando os deslocamentos para as Gu Exm;

IV – após receber do DECEx as notas do EI, calcular a NF do Processo Seletivo de cada militar;

V - elaborar e divulgar a relação classificatória dos militares aprovados no PS, dentro do número de vagas fixadas pelo EME para o ano da matrícula, e dos aprovados que não foram classificados, dentro do número de vagas;

VI - designar os militares, por classificação, para a matrícula no CHQAO, dentro do número de vagas previstas para o ano da matrícula;

VII - enviar ao EME relatório anual, contendo análise crítica do PS/CHQAO;

VIII – disponibilizar, junto ao CEADEx, o Banco de Dados contendo as informações do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx) de todos os militares enquadrados no universo selecionado para realização do PS, visando a subsidiar dados para a elaboração e gerenciamento do processo de inscrição online no PS/CHQAO;

IX - manter o arquivo e controle dos candidatos das turmas de formação (Cursos de Formação de Sargentos – CFS) enquadradas no universo de seleção estabelecido pelo EME, não inscritos, desistentes e não aprovados nos Processos Seletivos anteriores, e, ainda, os que estejam servindo no exterior, visando à inscrição desses militares no ano subsequente à exoneração ou em Processos Seletivos futuros, fora do universo previsto, se for o caso; e

X - manter o arquivo e controle da relação dos candidatos aprovados nos anos anteriores que aguardam relacionamento para matrícula no curso, por intermédio da Seção de Cursos da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentações.

Art. 72. Atribuições dos C Mil A:

I - autorizar, mediante solicitação da EsIE, que as Gu Exm/OMSE apliquem e fiscalizem as provas do PS/CHQAO;

II - designar, quando for o caso, a OM de sua área para apoiar, em alojamento e alimentação, os candidatos que necessitem se deslocarem de suas guarnições de origem para a realização do PS;

III - informar a designação das Gu Exm, das OMSE e dos locais para a realização do EI, aos Grandes Comandos e Unidades envolvidos no PS, localizadas em sua área de responsabilidade; e

IV - nomear, se for o caso, uma CAF para os candidatos lotados nos Órgãos de Inteligência (OI) sediados na Guarnição sede do Comando Militar de Área, podendo delegar, a critério do Comandante Militar de Área, as atribuições para a Companhia de Inteligência diretamente subordinada, para que a mesma não só nomeie a CAF, como utilize suas próprias instalações para aplicação da prova. Neste caso, deverá informar ao Comandante da EsIE, mediante documento oficial.

Art. 73. Caberá à SGEx publicar no BE a relação final de candidatos inscritos no Processo Seletivo, bem como sua atualização, remetida em tempo oportuno pela EsIE.

Art. 74. Ao CCOMSEx incumbe publicar no NE e na página eletrônica do Exército Brasileiro na Internet, o Calendário Anual do PS/CHQAO, a relação final de candidatos inscritos no Processo Seletivo (bem como suas atualizações, informadas pela EsIE) e a relação de habilitados à matrícula.

Art. 75. Aos Comandos das Regiões Militares (RM) caberá providenciar o pagamento dos valores referentes às passagens e diárias dos candidatos inscritos e sujeitos ao PS/CHQAO, nas Gu Exm, quando for o caso.

Art. 76. Atribuições dos Cmdo Gu Exm / OMSE:

I - nomear a CAF em BI, bem como designar seus auxiliares, para aplicação do EI em cada OMSE de sua área (ou em instalações sob responsabilidade destas). Esses militares serão indicados pelas OM sediadas na Guarnição, de acordo com as Normas para Comissões de Exame Intelectual (NCEI), aprovadas por meio de portaria do DECEx;

II - realizar, caso necessário e em caráter excepcional, com a antecedência de até 30 (trinta) dias em relação à data do EI, a substituição de pessoal na(s) CAF. Após este prazo, a solicitação deverá ser encaminhada ao DECEx, via canal de comando;

III - informar à EsIE, de acordo com o prazo estabelecido no Calendário Anual do PS, os dados de identificação dos presidentes e membros das CAF;

IV - recomendar às CAF para que tomem conhecimento dos relatórios de PS anteriores, a fim de se evitar repetições de falhas e dúvidas ocorridas em eventos anteriores;

V - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos documentos do Processo Seletivo, particularmente as provas; e

VI - aplicar o EI, por intermédio da CAF, na data e no horário previsto no Calendário Anual, informando diretamente à EsIE qualquer alteração, e restituir a documentação prevista, com fiel observância das IR e da FOG emanada daquela Escola

Art. 77. Atribuição do CEADEx:

I - receber da EsIE o universo das turmas de formação que realizarão o Processo Seletivo;

II - de posse da informação constante do parágrafo anterior, solicitar ao DGP, o Banco de Dados atualizado, contendo as informações do Sistema de Cadastramento do Pessoal do Exército (SiCaPEx) de todos os militares enquadrados no universo;

III - elaborar e gerenciar todo o processo de inscrição online, o qual deverá estar disponível no Portal de Educação do Exército; e

IV - ao final do prazo destinado às inscrições dos candidatos no PS/CHQAO, regulado em calendário, remeter à EsIE uma planilha em “excel”, contendo todos os candidatos inscritos no PS/CHQAO e respectivos dados.

Art. 78. Atribuições das CAF:

I - verificar os locais alternativos para realização do EI dentro da própria cidade onde está sediada, informando à EsIE e ao Cmdo Gu Exm, caso necessário;

II - tomar as providências necessárias, no seu âmbito, para a realização do Processo Seletivo, conforme estas IR, o Calendário Anual do PS e as instruções complementares da EsIE, particularmente no que tange à preparação do local do EI; e

III - executar medidas rigorosas de segurança quanto à guarda e sigilo dos documentos do Processo Seletivo, particularmente as provas.

Art. 79. Atribuições da OM do candidato:

I - comunicar à EsIE, se for o caso, qualquer situação em que tenha incorrido o candidato, após a inscrição, até a matrícula, que o impossibilite de ser matriculado no curso;

II - receber os requerimentos dos desistentes e fazer as publicações necessárias;

III - conduzir as sindicâncias disciplinares e administrativas nos casos de inaptidão ou adiamento por motivo de saúde própria;

IV - passar o candidato à disposição do DECEx, nas condições desta portaria e no prazo estabelecido;

V - controlar a realização das provas pelos seus comandados inscritos no PS/CHQAO; e

VI - apurar o motivo das faltas de seus comandados ao EI, tomando as providências julgadas necessárias.

Art. 80. Ao Colégio Militar do Rio de Janeiro (CMRJ) caberá a revisão e atualização, se for o caso, da bibliografia referente às disciplinas de Língua Portuguesa, História do Brasil e Geografia do Brasil, bem como a nomeação em BI de uma CEPS, a fim de elaborar as questões das disciplinas anteriormente descritas, referentes à prova de Conhecimentos Gerais, e ainda, a análise e emissão de parecer de possíveis interposições de recursos solicitadas pelos candidatos.

Seção III

Das Atribuições do Candidato

Art. 81. Atribuições do candidato:

I - realizar a inscrição para o PS/CHQAO via Portal de Educação do Exército;

II - manter os dados atualizados junto ao Portal de Educação do Exército, conforme o banco de dados do DGP, particularmente quanto ao nome completo, número de identidade militar, e-mail pessoal, graduação atual e OM a que pertence e, principalmente, o cadastramento do ensino médio e Ata de Inspeção de Saúde dentro da validade;

III - solicitar à EsIE o cancelamento da inscrição para o PS/CHQAO dentro do prazo previsto no Calendário Anual, se for o caso;

IV - solicitar à EsIE a mudança de OMSE, via documento oficial assinado pelo Cmt, Ch ou Dir OM, dentro do prazo previsto no Calendário Anual, se for o caso;

V - comparecer no local de prova no dia e no horário previstos;

VI - entrar em contato com a EsIE, com a maior brevidade possível, caso o seu nome não conste na relação inicial de candidatos inscritos, disponibilizada na página da EsIE na Internet (www.esie.eb.mil.br), ou ainda, seja observada alguma incorreção; e

VII - solicitar, se for o caso, à sua OM que, junto ao Cmdo das Regiões Militares (RM), seja providenciado o pagamento dos valores referentes à apresentação na Gu Exm mais próxima à Gu de origem para realização do PS/CHQAO.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Seção I

Da Validade e Demais Ações do Processo Seletivo

Art. 82. O PS/CHQAO e todas as demais ações do PS reguladas por estas Instruções terão validade apenas para o ano ao qual se referir a inscrição.

Parágrafo único. A aprovação no PS/CHQAO dos candidatos, classificados dentro do número de vagas previstas pelo EME e não incluídos na relação de designação para a matrícula no CHQAO, terá validade por tempo indeterminado.

Art. 83. Toda a documentação relativa ao processo de inscrição e EI permanecerá arquivada na EsIE pelos prazos estabelecidos na Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades-Meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12 e na Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04.

Seção II

Das Despesas para a Realização do Processo Seletivo

Art. 84. As despesas com passagens e diárias, relativas ao Processo Seletivo, ficarão à cargo do DGP, quando for o caso.

Parágrafo único. Não farão jus ao ressarcimento das despesas com passagens e diárias os candidatos que, por interesse próprio, escolherem, para realização da prova, uma OMSE que não seja a da sua Guarnição ou a mais próxima, caso não haja OMSE prevista em sua Guarnição, bem como os candidatos que estiverem servindo no exterior e tiverem condições de realizar a prova no Brasil.

Seção III

Das Prescrições Finais

Art. 85. As ações gerais do PS e da matrícula serão desenvolvidas dentro dos prazos estabelecidos no Calendário Anual do PS, a ser publicado em portaria específica do DECEx.

Art. 86. Poderá ser autorizada a alteração da OMSE, mediante requerimento assinado pelo candidato e remetido para a EsIE, desde que respeitado o prazo estipulado pelo Calendário Anual do PS, por intermédio de documento oficial assinado pelo Comandante do militar.

Parágrafo único. Os custos decorrentes da alteração da OMSE, por interesse próprio, para a realização de qualquer fase do PS, serão por conta do candidato, não cabendo indenização por parte da União.

Art. 87. O candidato sujeito ao EI passará à disposição do DECEx, pelo período de 30 (trinta) dias consecutivos, ou 60 (sessenta) dias consecutivos em regime de meio expediente, antecedentes à data do EI do PS/CHQAO, por ato do seu Cmt, Ch ou Dir, de forma que o candidato ainda esteja “à disposição do DECEx” na data prevista no Calendário Anual para a realização do EI.

§ 1º O candidato terá direito a passar à disposição do DECEx, no máximo, em 2 (duas) oportunidades, consecutivas ou não, independentemente do número de PS em que se inscrever. Caberá aos Cmt, Ch ou Dir, consultando as alterações dos subtenentes/sargentos, controlar e fiscalizar tal procedimento.

§ 2º Após passar à disposição do DECEx, o candidato não poderá participar do serviço de escala da OM, interno ou externo, e ainda não poderá ser escalado para qualquer missão que venha a prejudicar o seu horário de preparação para o PS.

§ 3º O candidato passará à disposição do DECEx, apenas na condição de apto para o serviço do Exército.

Art. 88. O militar que se encontrava em missão no exterior nos anos anteriores, de acordo com o contido no inciso VIII do art. 3º dessas Instruções, poderá encaminhar requerimento, no modelo previsto pelas INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA DO EXÉRCITO (EB 10-IG-01.001), para o Ch DECEx, solicitando sua inscrição no PS/CHQAO, em caráter excepcional, desde que respeitando o mesmo período estipulado pelo Calendário Anual do PS para a inscrição online, tomando-se por base, a data do DIEx que encaminhou o requerimento, devendo anexar toda a documentação comprobatória disponível.

§ 1º O presente artigo aplica-se apenas aos militares que se encontravam em missão exterior durante o período no qual sua turma de formação ainda compunha o universo de seleção para o PS e não tiveram a oportunidade de realizar sua inscrição oportunamente.

§ 2º Caso a turma de formação do candidato ainda esteja incluída no universo de seleção para o PS quando de seu retorno ao Brasil, o candidato deverá proceder de acordo com o art. 4º destas IR.

Art. 89. Toda correspondência endereçada à EsIE, relativa a qualquer candidato, deve fazer referência à graduação, QMS, número de identidade militar e nome completo.

Art. 90. Os casos omissos nas presentes Instruções serão solucionados pela EsIE, pela DETMil ou pelo DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.

Art. 91. Os candidatos deverão sistematicamente acessar o sítio da EsIE na Internet (www.esie.eb.mil.br), a fim de tomar conhecimento de possíveis informações e/ou orientações que possam ser divulgadas pela EsIE, acerca do PS e da matrícula.













REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.

_____. Presidência da República. Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964. Dispõe sobre o Serviço Militar. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 6 SET 1964.

_____. Presidência da República. Decreto nº 57.654, de 20 de janeiro de 1966. Dispõe sobre o Regulamento da Lei do Serviço Militar. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 1966.

_____. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 1981.

_____. Presidência da República. Lei nº 7.144, de 23 de novembro de 1983. Estabelece prazo para prescrição do direito de ação contra atos relativos a concursos no âmbito da Administração Federal Direta. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 225. Brasília, 1983.

_____. Presidência da República. Decreto nº 90.116, de 24 de agosto de 1984. Regulamenta o Ingresso e a Promoção no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e dá outras providências (RIPQAO). Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 30 AGO 1984.

_____.Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.

_____. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 1999.

_____. Presidência da República. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Altera a Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares), a Lei nº 3.765, de 4 de maio de 1960, a Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar), a Lei nº 5.821, de 10 de novembro de 1972, a Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012 e o Decreto-Lei nº 667, de 2 julho de 1969, para reestruturar a carreira militar e dispor sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares; revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008; e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 243. Brasília, 2019.

_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 1999.

_____. Presidência da República. Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001. Dispõe sobre a Reestruturação da Remuneração dos Militares das Forças Armadas. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 168. Brasília, 2001. 32/39 EB60-IR-20.001

_____. Presidência da República. Decreto nº 8.514, de 3 de setembro de 2015. Altera o Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, que aprova o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2015.

_____. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 169. Brasília, 2015.

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Portaria nº 171, de 27 de fevereiro de 1984. Cria o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais. Boletim do Exército nº 11. Brasília,1984.

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Portaria nº 785, de 8 de dezembro de 1998. Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças (IG 10-01) e suas alterações. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 1998.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 1.174, de 6 de setembro de 2006. Dispõe sobre as Normas para Avaliação da Incapacidade decorrente de Doenças Especificadas em Lei pelas Juntas de Inspeção de Saúde da Marinha, do Exército, da Aeronáutica e do Hospital das Forças Armada. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2006.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria Normativa nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD 33 - M - 02. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02) e suas alterações. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 359, de 30 de julho de 2002. Aprova o Regulamento da Escola de Instrução Especializada (R-167). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2002.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 697, de 28 de setembro de 2006. Altera dispositivos do Regulamento da Escola de Instrução Especializada (R-167). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2006.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 771, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB10-IG-01.003), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013. Altera dispositivos das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10- IG-01.002), 1ª Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 803, de 30 de julho de 2014. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação e Comunicações para o Exército Brasileiro (EB10-IG-01.014) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.067, de 8 de setembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.138, de 23 de setembro de 2014. Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-R- 05.001) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB 101-IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006) e suas alterações. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 064, de 5 de fevereiro de 2015. Altera dispositivos das Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG- 01.011) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.067, de 8 de setembro de 2014, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2015.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 190, de 16 março de 2015. Estabelece a equivalência dos cursos que dão direito à concessão do Adicional de Habilitação aos militares do exército e dá outras providências. Boletim do Exército nº 12. Brasília, 2015.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.019, de 3 de agosto de 2015. Altera dispositivos das Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.496, de 11 de dezembro de 2014, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2015.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 805, de 6 de julho de 2016. Altera dispositivos das Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG- 01.011) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.067, de 8 de setembro de 2014, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2016.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 048, de 26 de janeiro de 2017. Altera dispositivos das Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001) e dá outra providência. Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.017, de 17 de agosto de 2017. Altera dispositivos das Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006), Aprovadas pela Portaria nº 1.505, de 15 de dezembro de 2014, e dá outra providência. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.639, de 23 de novembro 2017. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (EB10-IG-02.022) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 084, de 25 de janeiro de 2019. Estabelece a equivalência entre os tipos de cursos constantes da Tabela III do Anexo II da Medida provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001 e os cursos realizados pelo pessoal do Exército, para fins de concessão do Adicional de Habilitação. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2019.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.055, de 15 julho de 2019. Aprova o Regulamento da Diretoria de Educação Técnica Militar (EB10-R-05.033), 2ª Edição, 2019 e dá outras providências. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2019.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.702, de 22 de outubro de 2019. Aprova as Instruções Gerais para a Avaliação de Documentos do Exército (EB10-IG-01.012) 3ª Edição, 2019. Separata ao Boletim do Exército nº 44. Brasília, 2019.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 2.058, de 30 de dezembro de 2019. Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condição de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 045, de 22 de maio de 2002. Altera e revoga dispositivos das Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 22. Brasília, 2002.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 045, de 8 de junho de 2005. Altera dispositivos das Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 24. Brasília, 2005.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2007.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 070, de 21 de maio de 2012. Normatiza o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 106, de 9 de julho de 2012. Altera dispositivo da Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condições de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2012.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 341, de 17 de dezembro de 2015. Aprova a Diretriz de educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20-D-01.031). Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha EB20-MC-10.350 Treinamento Físico Militar, 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 268, de 18 de julho de 2016. Aprova a Diretriz para a Avaliação Física do Exército Brasileiro (EB20-D-01.039). Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a “Orientação Técnico-Pedagógica” aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretriz de Educação a Distância para o Exército Brasileiro (EB20-D-10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 504, de 8 de dezembro de 2017. Aprova as Diretrizes para a Equivalência de Estudos dos Cursos Destinados aos Sargentos e Subtenentes e a Implantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superior de Tecnologia e dá outras providências (EB20-D-01.059). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 507, de 8 de dezembro de 2017. Aprova a Diretriz para o Processo Seletivo do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (EB20-D-01.060) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 047, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR40.001). Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 40, de 24 de fevereiro de 2015. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2015.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 032, de 29 de fevereiro de 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2016.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 099, de 8 de junho de 2016. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº10. Brasília, 2016.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 222, de 26 de setembro de 2017. Altera dispositivo da Portaria nº 047-DGP, de 30 de março de 2012, que aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2017.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 305, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras para Perícias Médicas no Exército (EB30-IR-10.007), e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (EB30-N-20.008). Separata ao Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 319, de 21 de dezembro de 2017. Aprova as Normas para a Seleção de Militares para Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2017.

______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 030, de 25 de setembro de 1995. Aprova as Normas para Funcionamento do Sistema de Ensino a Distância (SEAD) no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 43. Brasília, 1995.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 014, de 9 de março de 2010. Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10, Brasília, 2010.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 025, de 26 de abril de 2010. Altera as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 2010.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011. Aprova as Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 18 de agosto de 2015. Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército - Edição 2015 (EB60-G-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2015.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 118, de 20 de junho de 2016. Atribui código de identificação aos órgãos elaboradores de publicações padronizadas, a serem aprovadas pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 119, de 20 de junho de 2016. Estabelece a numeração das Instruções Reguladoras do Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 25. Brasília, 2016.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 114, de 31 de maio 2017. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competências: Currículo e Avaliação - 3ª Edição (IREC-EB60-IR-05.008). Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2017.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 142, de 21 de junho de 2018. Aprova as Normas para a Construção de Currículos - 4ª Edição (NCC - EB60-N-06.003). Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 236, de 31 de outubro de 2018. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução - 7ª Edição (EB60-IR-57.002). Separata ao Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 266, de 27 de novembro de 2018. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estabelecimentos de Ensino subordinados e vinculados, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 253, de 30 de novembro de 2018. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica do Exército (EB60-IR-57.007), 7ª Edição. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 2019.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 268, de 12 de dezembro de 2018. Aprova as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR- 57.010), 3ª Edição. Separata ao Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2019.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 047-DECEx, de 27 de março de 2019. Altera as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2019.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 147, de 27 de junho de 2019. Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem - 4ª Edição (NAA - EB60-N-06.004) e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2019.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 211-DECEx, de 20 de agosto de 2019. Altera dispositivos nas Normas para a Avaliação da Aprendizagem - 4ª Edição (NAA – EB60-N-06.004), aprovadas pela Portaria nº 147-DECEx, de 27 de junho de 2019. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2019.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 248, de 30 de setembro de 2019. Estabelece a responsabilidade do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), na orientação técnico-pedagógica definida pela Portaria nº 475-EME, de 16 novembro de 2016.Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2019.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 338, de 19 de dezembro de 2019. Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA - EB60-N-05.013). Separata ao Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Normas para as Comissões de Exame Intelectual (NCEI).

______. Comando de Operações Terrestres. Portaria nº 076, de 09 de julho de 2019. Aprova o Manual de Campanha EB70-MC-10.220 – Contrainteligência, 1ª Ed, 2019. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2019.