EB60-IR-19.007

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil
(Revogado pela Portaria DECEx / C Ex n° 387, de 30 de dezembro de 2020.)

Portaria nº 096-DECEx, de 23 de maio de 2016.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 (Regulamento da Lei do Ensino no Exército), e as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10- IG-01.002) aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Sargentos de Carreira do Exército Brasileiro (EB60-IR-19.007), 1ª Edição, 2016, que com esta baixa.

Art. 2º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Seção I - Da Finalidade e Aplicação .......................... 1º/2º
Seção II - Das Conceituações ..........................
CAPÍTULO II - DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Dos Fundamentos ..........................
Seção III - Da Implementação ..........................
Seção IV - Dos Aspectos Analisados .......................... 7º /9º
Seção V - Das Condições de Aplicação dos Instrumentos Psicológicos .......................... 10/11
Seção VI - Do Custeio da Avaliação Psicológica .......................... 12/15
Seção VII - Da Realização .......................... 16/18
Seção VIII - Da Organização e dos Trabalhos da Comissão de Avaliação Psicológica .......................... 19/21
Seção IX - Da Organização e dos Trabalhos da Equipe de Apoio .......................... 22/23
Seção X - Do Resultado do Exame Psicológico e do Arquivamento do Material Utilizado .......................... 24/26
Seção XI - Da Fase Recursal .......................... 27/30
Seção XII - Da Organização e dos Trabalhos da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso .......................... 31/34
Seção XIII - Da Entrevista Devolutiva .......................... 35/41
Seção XIV - Do Laudo Psicológico .......................... 42/45
CAPÍTULO III - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 46/52
CAPÍTULO IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 53/56
ANEXO A - REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM GRAU DE RECURSO
ANEXO B - RELAÇÃO DE CANDIDATOS QUE COMPLETARAM TODOS OS INSTRUMENTOS PREVISTOS PARA O EXAME PSICOLÓGICO E ESTÃO APTOS A REQUERER AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM GRAU DE RECURSO, ENTREVISTA DEVOLUTIVA E LAUDO PSICOLÓGICO
ANEXO C - PARECER INDIVIDUAL FINAL DE AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA EM GRAU DE RECURSO
ANEXO D - REQUERIMENTO PARA REALIZAÇÃO DE ENTREVISTA DEVOLUTIVA
ANEXO E - TERMO DE CIÊNCIA DA DATA DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA
ANEXO F - TERMO DE REALIZAÇÃO DA ENTREVISTA DEVOLUTIVA
ANEXO G - TERMO DE NÃO COMPARECIMENTO À ENTREVISTA DEVOLUTIVA OU NÃO COMPARECIMENTO PARA A ENTREGA DO LAUDO PSICOLÓGICO
ANEXO H - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE PSICÓLOGO
ANEXO I - TERMO DE RESPONSABILIDADE DE INTEGRANTE DE EQUIPE DE APOIO
ANEXO J - REQUERIMENTO DE ELABORAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO
ANEXO K - TERMO DE CIÊNCIA DA DATA DE APRESENTAÇÃO DE LAUDO PSICOLÓGICO
ANEXO L - LAUDO PSICOLÓGICO
ANEXO M - ATA DE RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
ANEXO N - RELATÓRIO DE ATIVIDADES DESENVOLVIDAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS


Seção I

Da Finalidade e Aplicação

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade detalhar e regulamentar as atividades previstas nas Instruções Gerais para a Avaliação Psicológica (Avl Psc) nos concursos de admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e Sargentos de carreira e do Estágio de Instrução e Adaptação para Capelães Militares do Exército Brasileiro (EB10-IG-09.007), 1ª Edição, 2015.

Art. 2º Estas IR se aplicam a todos os concursos públicos que visem a selecionar candidatos para ingresso como sargento de carreira do Exército.


Seção II

Das Conceituações

Art. 3º Para efeito destas IR, serão observadas as seguintes conceituações, além das previstas nas EB10-IG-09.007:

I - Guarnição de Exame (Gu Exm) - Grande Comando ou Organização Militar (OM) responsável pelo planejamento da aplicação do concurso de admissão (CA) em determinada área, podendo executá-la diretamente ou com o emprego de uma ou mais organizações militares sede de exame constituídas para este fim;

II - Organização Militar Sede de Exame (OMSE) - é a OM encarregada da administração do concurso de admissão em determinada Gu Exm e que apoia a Comissão de Avaliação Psicológica (CAP), atuando também na ligação entre esta comissão e os candidatos;

III - Equipe de Apoio (Eqp Ap) - grupo de militares designado em boletim interno do estabelecimento de ensino responsável pelo concurso (Estb Ens Rspnl Conc) ou da OMSE, com o objetivo de apoiar a CAP nas medidas administrativas relacionadas à aplicação da Avl Psc;

IV - Majoração - quantitativo de candidatos aprovados no exame intelectual (EI), na inspeção de saúde (IS) e no exame de avaliação física (EAF), determinado pelo Estb Ens Rspnl Conc, que, embora não estejam classificados dentro do número de vagas previstas, devem realizar o Exame Psicológico (EP) a fim de suprir as futuras demandas de vagas que surjam, decorrentes de desistências de candidatos ocorridas antes da data da matrícula dos futuros alunos;

V - Elo - militar ou civil com registro ativo no Conselho Regional de Psicologia, integrante ou vinculado ao Exército, que pode ser designado para compor uma CAP ou CAP Grau de Recurso (GR);

VI - Instrumento psicológico - testes psicológicos, métodos ou técnicas de uso privativo do psicólogo, que envolvem procedimentos sistemáticos de observação e registro de amostras de comportamentos e respostas de indivíduos, tendo como objetivo descrever e/ou mensurar características e processos psicológicos, compreendidos nas áreas de emoção/afeto, cognição/inteligência, motivação, personalidade, psicomotricidade, atenção, memória, percepção, dentre outras, nas suas mais diversas formas de expressão, segundo os padrões definidos pela sua construção; e

VII - Parecer - nomenclatura empregada pela CAP e CAP GR, como sinônimo de resultado final de cada candidato no Exame Psicológico e na Avaliação Psicológica em Grau de Recurso (APGR), expresso como apto ou inapto.


CAPÍTULO II

DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA


Seção I

Da Finalidade

Art. 4º Para alcançar a finalidade prevista no art. 4º das EB10-IG-09.007, a Avl Psc deverá:

I - estabelecer prognóstico de adaptação, por meio da identificação de características psicológicas necessárias ao desempenho da atividade, do curso e das funções militares;

II - determinar os preditores (combinação de características cognitivas, motivacionais/emocionais, de personalidade e sociais) que estão na base de um desempenho adaptativo à carreira militar;

III - contribuir para a redução da evasão escolar por incompatibilidade com a carreira militar; e

IV - colaborar para a diminuição do absenteísmo decorrente da incompatibilidade do profissional com as exigências da carreira militar.


Seção II

Dos Fundamentos

Art. 5º A Avl Psc tem como fundamentos:

I - análise do trabalho - minucioso exame da atividade profissional por meio de estudo documental, da aplicação de questionários, de entrevistas e observações dos locais de trabalho, entre outros métodos, para que sejam identificadas as variáveis físicas, psicológicas e ambientais inerentes àquela atividade, obtendo-se, ao seu término, o perfil psicológico da atividade;

II - seleção de preditores - escolha, com base no perfil psicológico cientificamente determinado, dos instrumentos psicológicos que possam ser utilizados como preditores de desempenho na carreira;

III - critérios estatísticos - normas definidas para análise do desempenho do candidato nos instrumentos psicológicos aplicados, visando a definição do resultado apto ou inapto do candidato; e

IV - acompanhamento - coleta e análise sistemática de dados, que permitam verificar a validade do EP, buscando o seu aperfeiçoamento contínuo.


Seção III

Da Implementação

Art. 6º Os CA aos Estb Ens de formação de sargentos de carreira preverão em seus editais uma etapa de Avl Psc, de caráter eliminatório, a ser aplicada nos candidatos aprovados no EI, na IS e no EAF, e incluídos no universo dos classificados para as vagas previstas para matrícula no curso e na majoração.

Parágrafo único. A Avl Psc é uma das etapas do CA, à semelhança do EI, da IS e do EAF, sendo de inteira responsabilidade do Estb Ens Rspnl Conc, cabendo ao Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) apoiá-lo, conforme previsto nas EB10-IG-09.007 e nestas IR.


Seção IV

Dos Aspectos Analisados

Art. 7º A Avl Psc avaliará os seguintes aspectos:

I - intelectivo - destinado à verificação das aptidões e habilidades mentais gerais e/ou específicas dos candidatos em relação aos requisitos psicológicos exigidos para a atividade pretendida; e

II - personalógico - destinado à verificação das características de personalidade e motivacionais do candidato em relação às exigências da atividade pretendida.

Art. 8º Na avaliação dos requisitos psicológicos serão utilizados procedimentos de análise de dados referenciados na literatura científica.

Art. 9º Na avaliação dos aspectos personalógicos e intelectivos serão aplicados testes, inventários, entrevistas e/ou outros instrumentos de avaliação.


Seção V

Das Condições de Aplicação dos Instrumentos Psicológicos

Art. 10. Será elaborado pelo CPAEx, para cada CA, em A-2, um Planejamento Técnico, onde constarão, entre outros aspectos, datas de aplicação, necessidade de psicólogos e de recursos financeiros.

§ 1º Caberá ao Estb Ens Rspnl Conc, em coordenação com o CPAEx e conforme o previsto no Planejamento Técnico, a seleção dos psicólogos indicados para compor CAP ou CAP GR.

§ 2º Caberá ao Estb Ens Rspnl Conc fixar a data de apresentação do Planejamento Técnico, a fim de que possam ser tomadas as providências necessárias, com oportunidade.

§ 3º No ano de realização do concurso, em data a ser fixada pelo Estb Ens Rspnl Conc, o Planejamento Técnico será ratificado ou retificado pelo CPAEx, em uma versão final, de forma a permitir a adoção oportuna das medidas que se fizerem necessárias.

Art. 11. As condições de aplicação dos instrumentos psicológicos serão reguladas pelo CPAEx no Planejamento Técnico, devendo ser atendidas pelo Estb Ens Rspnl Conc, quando o EP for realizado de forma centralizada, ou pela(s) OMSE, quando essa atividade for realizada de forma descentralizada.


Seção VI

Do Custeio da Avaliação Psicológica

Art. 12. Em A-2, segundo calendário a ser estabelecido pelo DECEx, o CPAEx deverá informar aos Estb Ens Rspnl Conc uma previsão do valor necessário para o custeio da aplicação da Avl Psc, bem como do custo por candidato previsto no Planejamento Técnico elaborado para cada CA.

Parágrafo único. As alterações nos custos da aplicação da avaliação psicológica deverão constar da versão final do Planejamento Técnico a ser enviada pelo CPAEx ao Estb Ens Resp Conc no ano de realização do CA.

Art. 13. A aplicação da Avl Psc em cada CA será custeada, prioritariamente, com recursos provenientes do que for auferido dos candidatos na taxa de inscrição, que deve agregar, no todo ou em parte, o valor informado pelo CPAEX para a realização desta atividade.

Art. 14. Excepcionalmente, pode o Estb Ens Resp Conc utilizar recursos orçamentários para, no todo ou em parte, custear a aplicação da avaliação psicológica, de forma a manter o valor da taxa cobrada aos candidatos do CA em patamar adequado ao nível do concurso.

Parágrafo único. As necessidades de créditos orçamentários devem ser informadas conforme previsto no inciso II, do art. 47 destas IR.

Art. 15. Cabe ao Estb Ens Rspnl Conc obter e aplicar todos os recursos financeiros necessários para a execução do Planejamento Técnico elaborado para o CA.


Seção VII

Da Realização

Art. 16. As Instruções Reguladoras para os Concursos de Admissão e a Matrícula (IRCAM) e o edital do concurso de admissão regularão em que local(is) será(ão) realizado(s) o EP, que pode ser descentralizado, em um ou mais locais utilizados nas etapas iniciais do CA, ou centralizado no Estb Ens Rspnl Conc, no período que antecede à matrícula.

Art. 17. Não haverá segunda chamada, nem será concedido o adiamento da data prevista para a realização do EP.

Art. 18. As IRCAM e os editais que regulam os CA estabelecerão:

I - o calendário de aplicação da Avl Psc, que incluirá as datas de apresentação dos resultados dos candidatos que realizarem o EP e daqueles que tiverem deferidos os seus requerimentos de realização de APGR; e

II - a forma como o candidato escolherá o local onde realizará o EP ou a Gu Exm designada, onde, obrigatoriamente, ele deve se apresentar para realizá-lo.

Parágrafo único. As despesas decorrentes da apresentação dos participantes do concurso no local designado ou escolhido para a realização do EP correrão por conta de cada candidato, para todas as etapas do CA.


Seção VIII

Da Organização e dos Trabalhos da Comissão de Avaliação Psicológica

Art. 19. Para cada CA será designada pelo Estb Ens Rspnl Conc a respectiva CAP, composta por um presidente e membros, todos psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, conforme o Planejamento Técnico emitido pelo CPAEx.

Art. 20. A CAP será organizada em:

I - uma ou mais subcomissões de aplicação, responsáveis pelos procedimentos e aplicação dos testes selecionados e demais instrumentos para a avaliação dos candidatos; e

II - Subcomissão de Correção e Parecer, encarregada da correção e emissão do parecer acerca de cada candidato que for submetido ao EP do CA.

§ 1º As subcomissões da aplicação podem atuar de forma centralizada, quando a Avl Psc for realizada no Estb Ens Rspnl Conc, ou descentralizadamente, quando os trabalhos forem realizados em Gu Exm diferentes, conforme previsto nas IRCAM e no edital do concurso.

§ 2º Os psicólogos indicados para compor a Subcomissão de Aplicação também poderão participar de Subcomissão de Correção e Parecer.

§ 3º Poderão compor a CAP psicólogos do CPAEx, de OM do Exército, de outras Forças Singulares e civis contratados para este fim, quando houver necessidade, os quais receberão treinamento conduzido por aquele Centro.

§ 4º Poderá ser contratada pessoa jurídica, devidamente registrada no Conselho Regional de Psicologia em cuja jurisdição exerça suas atividades, para realizar tarefas específicas de aplicação e correção dos testes utilizados na Avl Psc do CA ou a alocação de psicólogos para complementar a demanda do processo seletivo, ficando a cargo do Estb Ens Rspnl Conc a seleção e a contratação da pessoa jurídica e ao CPAEx, a supervisão técnica da seleção e treinamento do pessoal empregado, com as seguintes peculiaridades:

I - todo o material produzido pela pessoa jurídica, em decorrência do contrato celebrado com o Estb Ens Rspnl Conc, será entregue ao CPAEx; e

II - o contrato celebrado com a pessoa jurídica conterá cláusula que pactuará a impossibilidade de qualquer utilização pela contratada das informações relacionadas ao CA e a obrigação de manter total sigilo acerca das atividades que desenvolveu.

Art. 21. Todos os integrantes da CAP, inclusive seu presidente, deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade de Psicólogo constante do Anexo H a estas IR, antes do início da aplicação do EP.

Parágrafo único. Todos os termos integrarão a documentação do CA e ficarão arquivados no CPAEx.


Seção IX

Da Organização e dos Trabalhos da Equipe de Apoio

Art. 22. Para o desenvolvimento do EP, em cada Gu Exm onde houver funcionamento da CAP, serão previstos militares para compor a Equipe de Apoio, conforme orientação expedida pelo CPAEx no Planejamento Técnico.

§ 1º Caberá ao Estb Ens Rspnl Conc designar a Equipe de Apoio, quando a aplicação do EP for desenvolvida de forma centralizada.

§ 2º Caberá às OMSE a designação das Equipes de Apoio, quando a aplicação do EP for desenvolvida de forma descentralizada.

Art. 23. Todos os integrantes da Equipe de Apoio deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade constante do Anexo I a estas IR, antes do início da aplicação do EP.

Parágrafo único. Todos os termos integrarão a documentação do CA e ficarão arquivados no CPAEx.


Seção X

Do Resultado do Exame Psicológico e do Arquivamento do Material Utilizado

Art. 24. Caberá à Subcomissão de Correção e Parecer da CAP emitir o parecer final de cada candidato, que poderá ser considerado apto ou inapto.

Art. 25. Os resultados do EP serão consolidados na Ata de Resultado Final da Avaliação Psicológica (Anexo M), que será enviada ao Estb Ens Rspnl Conc, no prazo estabelecido no Planejamento Técnico, cabendo a este providenciar a sua publicidade aos interessados.

§ 1º A ata será composta de uma relação de candidatos aptos e de outra com os nomes dos considerados inaptos.

§ 2º O Estb Ens Rspnl Conc fará a publicidade somente da relação dos candidatos considerados aptos, devendo, aos candidatos que tenham sido considerados inaptos, dar ciência do resultado de forma individual e reservada.

§ 3º A CAP remeterá ao Estb Ens Rspnl Conc informação pessoal de acesso restrito em que conste a relação de candidatos que completaram todos os instrumentos previstos para o exame psicológico e estão aptos a requerer a APGR, entrevista devolutiva (ED) e Laudo Psicológico (Anexo B).

Art. 26. Os instrumentos aplicados aos candidatos em cada processo seletivo e toda a documentação elaborada pela CAP deverão, ao término dos trabalhos, ser entregues ao CPAEx, para arquivamento, sob sigilo, segundo normas do Conselho Federal de Psicologia.


Seção XI

Da Fase Recursal

Art. 27. O candidato considerado inapto no EP poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma estipulada pelo Edital de cada concurso, solicitar, por meio de requerimento próprio, dirigido ao Comandante do Estb Ens Rspnl Conc, a revisão, em grau de recurso, do parecer emitido pela CAP, que será realizada pela CAP GR.

§ 1º O prazo constante do caput deste artigo será contado a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do resultado do EP, que pode ocorrer pela rede mundial de computadores ou em local previamente determinado pelo Estb Ens Rspnl Conc.

§ 2º O requerimento poderá ser enviado eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, conforme previsto em edital, ou protocolado na OM onde o candidato realizou o EP.

Art. 28. Após o deferimento do requerimento que solicitou APGR, o candidato poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, apresentar documentos e laudos, ao CPAEx, para que possam ser analisados pela CAP GR, na APGR.

Art. 29. Ao final da APGR, que será realizada no prazo estabelecido no Planejamento Técnico e constante do edital, a CAP GR emitirá o parecer individual de cada candidato (apto ou inapto), na respectiva ata de resultado final da avaliação psicológica (Anexo M), que será enviada ao Estb Ens Rspnl Conc.

§ 1º O parecer de cada candidato(a) será informado ao requerente individualmente e de forma reservada, em dia, local e horário previamente determinado.

§ 2º A informação do parecer individual final (apto ou inapto) da APGR poderá ser disponibilizada por meio eletrônico ao candidato, seja no sítio eletrônico do Estb Ens Rspnl Conc na rede mundial de computadores, em sítio especificamente criado para o CA, ou por outros meios de comunicação, desde que o seja de forma individualizada.

§ 3º Os pareceres individuais elaborados pela CAP GR e os documentos elaborados por esta Comissão deverão, ao término dos trabalhos, ser entregues ao CPAEx, para arquivamento.

Art. 30. Do parecer final da CAP GR não caberá recurso.


Seção XII

Da Organização e dos Trabalhos da Comissão de Avaliação Psicológica em Grau de Recurso

Art. 31. A CAP GR será composta por psicólogos devidamente inscritos e com registro ativo em um dos Conselhos Regionais de Psicologia, que não participaram da emissão do parecer exarado no EP.

Art. 32. Para cada CA, de acordo com proposta do CPAEx, será designada pelo Estb Ens Rspnl Conc uma CAP GR, composta por um presidente e, no mínimo, 2 (dois) membros, todos psicólogos devidamente inscritos nos Conselhos Regionais de Psicologia.

Art. 33. A APGR será desenvolvida no CPAEx, onde os trabalhos serão consolidados, finalizados e emitidos os pareceres finais de cada candidato que dela participou.

Art. 34. Todos os integrantes da CAP GR, inclusive seu presidente, deverão preencher e assinar o Termo de Responsabilidade de Psicólogo constante do Anexo H a estas IR, antes do início da APGR.

Parágrafo único. Todos os termos integrarão a documentação do CA e ficarão arquivados no CPAEx.


Seção XIII

Da Entrevista Devolutiva

Art. 35. A ED, quando requerida nos prazos e formas estabelecidos nas IRCAM e no edital, será realizada no CPAEx.

Parágrafo único. O requerimento (Anexo D) poderá ser enviado eletronicamente, utilizando-se a rede mundial de computadores, conforme previsto em edital, ou protocolado na OM onde o candidato realizou o EP.

Art. 36. Qualquer candidato poderá requerer ED, a fim de tomar conhecimento do resultado dos testes que realizou, tanto no EP, quanto na APGR.

Parágrafo único. O CPAEx estabelecerá contato com o candidato, para a marcação da data e horário da realização da ED, utilizando o modelo previsto no Anexo E, que poderá ser enviado pelos correios, por FAX, eletronicamente ou disponibilizado no portal do CA ou do Estb Ens Rspnl Conc, pela rede mundial de computadores.

Art. 37. As IRCAM e o edital preverão que a ED será realizada no CPAEx, em dia e horário estabelecido por esse Estb Ens e que as despesas referentes ao deslocamento do candidato para sua realização correrão por conta do requerente.

Art. 38. Após a realização da ED, será lavrado o Termo de Realização da Entrevista Devolutiva, conforme modelo previsto no Anexo F a estas IR.

Parágrafo único. Os Termos de Realização da Entrevista Devolutiva serão arquivados no CPAEx.

Art. 39. Não haverá remarcação de data da ED.

§ 1º Se o candidato, por qualquer motivo, faltar à ED, caberá ao membro da CAP ou da CAP GR encarregado de sua realização lavrar o Termo de Não Comparecimento à Entrevista Devolutiva, segundo o modelo previsto no Anexo G a estas IR.

§ 2º Os Termos de Não Comparecimento à Entrevista Devolutiva serão arquivados no CPAEx.

Art. 40. Se o edital e as IRCAM forem omissos, o prazo para o candidato requerer a realização da ED é de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação oficial do parecer expedido pela CAP ou da data marcada para ciência do candidato do parecer elaborado pela CAP GR.

Art. 41. O Estb Ens Rspnl Conc consultará a relação emitida pela CAP, que conterá o nome dos candidatos submetidos a todos os instrumentos previstos para o exame psicológico e estão aptos a requerer a APGR, ED e Laudo Psicológico, antes de deliberar quanto à admissibilidade da realização da ED solicitada.

Parágrafo único. Somente será admissível a solicitação do candidato que tiver completado integralmente o EP e cujo requerimento for protocolado tempestivamente.


Seção XIV

Do Laudo Psicológico

Art. 42. As IRCAM e o edital preverão que qualquer candidato poderá requerer ao Comandante do Estb Ens Rspnl Conc a elaboração de Laudo Psicológico.

Parágrafo único. O requerimento (Anexo J) poderá ser enviado eletronicamente, utilizandose a rede mundial de computadores, conforme previsto em edital, ou protocolado na OM onde o candidato realizou o EP.

Art. 43. O prazo para a solicitação de Laudo Psicológico será de 5 (cinco) dias úteis, contados:

I - para os que forem considerados aptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado;

II - para os que forem considerados inaptos no EP, a partir do primeiro dia útil subsequente ao término do prazo para requerer APGR; e

III - para os que tiveram seu EP revisado em APGR, qualquer que seja o resultado, a partir do primeiro dia útil subsequente à divulgação da revisão realizada pela CAP GR.

Art. 44. Os Laudos Psicológicos serão elaborados pelo CPAEx, segundo o modelo estabelecido no Anexo L a estas IR.

Art. 45. As IRCAM e o edital preverão que o Laudo Psicológico será entregue no CPAEx, em dia e horário estabelecido por esse Centro e que as despesas referentes ao deslocamento do candidato ao CPAEx correrão por conta do requerente.

§ 1º O CPAEx estabelecerá contato com o candidato para a marcação da data e horário da apresentação do Laudo Psicológico, utilizando o modelo previsto no Anexo K, que poderá ser enviado pelo correio, por FAX, ou eletronicamente, por meio da rede mundial de computadores, conforme previsto em edital.

§ 2º O prazo máximo para a elaboração e apresentação do Laudo Psicológico será estabelecido no planejamento técnico e constará do edital.

§ 3º O candidato que, por qualquer motivo, faltar à apresentação do Laudo Psicológico na data estabelecida, deverá estabelecer contato oficial com o CPAEx para remarcar a data da apresentação.

§ 4º Não comparecendo o candidato para receber o Laudo Psicológico na data e horário pré-estabelecidos, será lavrado o Termo de não Comparecimento para a Entrega do Laudo Psicológico, utilizando-se o modelo previsto no Anexo G a estas IR.

§ 5º Todos os termos integrarão a documentação do CA e ficarão arquivados no CPAEx.


CAPÍTULO III

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 46. Atribuições do DECEx:

I - anualmente, estabelecer o calendário a ser seguido no ano subsequente, estipulando as datas para a remessa, pelos Comandos Militares de Área (C Mil A), das relações de psicólogos servindo em suas respectivas áreas de competência;

II - elaborar uma relação de psicólogos organizacionais e clínicos pertencentes às suas diretorias, ao Centro de Capacitação Física do Exército e às OM subordinadas, com as informações previstas no art. 53 destas IR;

III - remeter ao CPAEx a relação de psicólogos do Departamento e as relações dos C Mil A, para que sejam selecionados os psicólogos que participarão da Avl Psc de todos os CA;

IV - determinar aos seus órgãos de apoio setorial que os psicólogos selecionados pelos CPAEx para comporem CAP ou CAP GR sejam apresentados e participem das atividades previstas por aquele Centro; e

V - Informar ao Órgão de Direção Geral as necessidades de recursos orçamentários para a aplicação da avaliação psicológica nos CA dos Estb Ens subordinados.

Art. 47. Atribuições do Estb Ens Rspnl Conc:

I - elaborar, em A-2, em coordenação com o CPAEx, um calendário de eventos relativos à aplicação do EP para os candidatos, que constará das IRCAM e do edital do concurso;

II - Informar, em A-2, ao Órgão de Direção Setorial enquadrante, via canal de Comando, suas necessidades de créditos orçamentários para a aplicação da Avl Psc, a fim de atender as demandas oriundas do previsto no art. 14 destas IR;

III - fixar a data de apresentação do Planejamento Técnico; e

IV - fixar a data para a que o CPAEX, no ano de realização do CA, apresente a versão final do Planejamento técnico.

V - selecionar, em coordenação com o CPAEx, e conforme o previsto no Planejamento Técnico, os psicólogos para comporem a CAP e a CAP GR, publicando em boletim interno (BI) a designação, por Gu Exm, bem como as substituições ou indicações que se fizerem necessárias, tais como:

a) a designação específica dos psicólogos que participarão da Subcomissão de Aplicação e da Subcomissão de Correção e Parecer; e

b) o fracionamento da Subcomissão de Aplicação em subcomissões, se o EP for realizado de forma descentralizada, devendo ser designados, no mínimo, 2 (dois) psicólogos para cada uma delas.

VI - informar às OM que tiverem psicólogos selecionados para participar de Avl Psc as condições de sua participação no CA;

VII - quando for o caso, selecionar e tomar as providências administrativas cabíveis para a contratação de pessoa jurídica ligada à área de psicologia, em coordenação com o CPAEx e conforme o previsto no Planejamento Técnico, a fim de que esta realize atividades específicas da Avl Psc ou disponibilize psicólogos para participarem da CAP;

VIII - informar à CAP, oportunamente, o quantitativo de candidatos aptos nas etapas anteriores do CA e aptos a realizarem o EP, incluindo a majoração;

IX - apoiar a CAP no que for solicitado;

X - quando o EP for realizado de forma centralizada em suas instalações ou em outras sob sua responsabilidade:

a) preparar os locais onde serão armazenados e aplicados os testes de Avl Psc, segundo orientação da CAP; e

b) publicar em BI a relação de militares designados para compor a Equipe de Apoio, preparando-os e treinando-os, segundo normas expedidas pela CAP.

XI - receber diretamente dos candidatos (EP realizado de forma centralizada) ou das OMSE (EP realizado de forma descentralizada) os requerimentos de ED e de APGR;

XII - analisar e, após tomar ciência da relação emitida pela CAP dos candidatos aptos a requerer a APGR, ED e Laudo Psicológico, deferir ou indeferir os requerimentos dos candidatos que solicitaram APGR;

XIII - informar à CAP ou à CAP GR, conforme o caso, os nomes dos candidatos que requereram ED e os que tiveram seus requerimentos de realização de APGR deferidos;

XIV - realizar a divulgação oficial do resultado da Avl Psc realizada pela CAP e pela CAP GR, observando o previsto na regulamentação e no Planejamento Técnico;

XV - providenciar para que sejam atendidas as condições de aplicação dos instrumentos psicológicos selecionados para a Avl Psc, conforme o Planejamento Técnico e normas expedidas pelo CPAEx;

XVI - quando o EP for realizado de forma descentralizada, informar às Gu Exm as condições de aplicação dos instrumentos psicológicos que devem ser atendidas para a perfeita realização da atividade;

XVII - no caso de demandas judiciais relacionadas à Avl Psc:

a) solicitar ao CPAEx a produção e remessa de documentos que auxiliem na defesa da União; e

b) fornecer informações relativas às IRCAM e ao edital, bem como levantar elementos de fato e de direito que possam ajudar na Defesa da União;

XVIII - com exceção do Anexo B, remeter ao CPAEx, para arquivamento, os anexos destas IR que produzir;

XIX - arquivar o Anexo B, quando produzido;

XX - prever nas IRCAM e no edital do CA, além do estabelecido no art. 16 destas IR, os seguintes assuntos relacionados à avaliação psicológica:

a) quanto ao EP:

1. a sua realização, em caráter eliminatório, por todos os candidatos aprovados no EI, na IS e no EAF; os locais de aplicação e as condições de realização, observado o previsto no Planejamento Técnico;

2. a apresentação do resultado sob a forma de ata, com a relação de candidatos considerados aptos; e

3. as formas que poderão ser utilizadas para a divulgação dos resultados aos candidatos.

b) quanto à APGR:

1. a sua realização no CPAEx;

2. os períodos em que haverá a apresentação individual do resultado a cada candidato que tenha realizado esta fase;

3. o prazo máximo para a solicitação e a forma como são contados os prazos para interposição de requerimentos; e

4. as formas que poderão ser utilizadas para a divulgação dos resultados aos candidatos.

c) quanto à ED:

1. a possibilidade de ser realizada por qualquer candidato apto ou inapto, desde que tenha completado todo o EP e sido requerida tempestivamente;

2. a responsabilidade do candidato pelos custos para o comparecimento ao CPAEx, a fim de realizar a ED; e

3. o prazo máximo para a solicitação e a forma como são contados os prazos para interposição dos requerimentos.

d) quanto ao laudo psicológico:

1. a possibilidade de ser requerido por qualquer candidato apto ou inapto, desde que tenha completado todo o EP e sido solicitado tempestivamente;

2. a responsabilidade do candidato pelos custos para o comparecimento ao CPAEx, a fim de recebê-lo; e

3. o prazo máximo para a solicitação e a forma como são contados os prazos para interposição dos requerimentos.

XXI - apoiar o CPAEx na realização de pesquisas contínuas de validação do processo de Avl Psc.

Art. 48. Atribuições do CPAEx:

I - em A-2, elaborar um Planejamento Técnico para cada concurso, em que devem ser regulados, dentre outros, os seguintes aspectos:

a) logística;

b) custos estimados para a realização da Avl Psc;

c) pessoal;

d) parâmetros de: temperatura ambiente, iluminação, nível de ruído aceitável, espaço físico de cada sala utilizada na aplicação do EP, número de psicólogos por sala e número de candidatos por sala;

e) diretrizes das atividades;

f) condições de execução da avaliação e sua validação;

g) documentação;

h) o prazo limite para a entrega dos resultados do EP;

i) o período em que será realizada a APGR;

j) o período em que serão realizadas as ED;

k) o prazo máximo para a elaboração e apresentação dos laudos psicológicos; e

l) outras informações julgadas pertinentes.

II - remeter aos Estb Ens Rspnl Conc, conforme calendário estabelecido por estes, as informações do Planejamento Técnico, que devem constar do edital e das IRCAM;

III - em A, segundo calendário a ser estabelecido pelo Estb Ens Resp Conc, apresentar a versão final do Planejamento Técnico anteriormente elaborado, ajustando as ações que se fizerem necessárias com o Estb Ens Resp Conc.

IV - coordenar todas as etapas relacionadas à Avl Psc, abrangendo:

a) o planejamento;

b) os estudos do perfil psicológico;

c) a seleção dos testes, técnicas e instrumentos psicológicos para cada concurso;

d) a padronização de procedimentos dos aplicadores e da Equipe de Apoio;

e) capacitação dos seus psicólogos e dos Elos;

f) o planejamento e condução das medidas administrativas; e

g) a definição dos constructos/dimensões psicológicas a serem avaliados.

V - supervisionar os trabalhos da CAP e da CAP GR na:

a) aplicação dos instrumentos psicológicos;

b) correção e análise dos resultados; e

c) elaboração da ATA com o resultado que concluir pela aptidão ou inaptidão de candidatos.

VI - realizar, de forma contínua, pesquisa de validação do processo de Avl Psc;

VII - propor ao Estb Ens Rspnl Conc a constituição da CAP e CAP GR, bem como treinar, orientar, apoiar e supervisionar os psicólogos designados e/ou contratados;

VIII - padronizar a atuação dos profissionais e/ou da pessoa jurídica contratada para participar da aplicação e correção do EP;

IX - elaborar ou atualizar, quando necessário, os perfis psicológicos e os pontos de corte (Padrões Seletivos), ambos documentos de uso exclusivo do CPAEx;

X - selecionar os instrumentos psicológicos específicos para a coleta dos dados necessários ao levantamento das características descritas no perfil psicológico nas áreas cognitiva, personalógica e motivacional;

XI - com base na literatura científica, normatizar o emprego dos instrumentos psicológicos, bem como os critérios relativos ao levantamento e análise dos dados, devendo, para tal, seguir os preceitos contidos no Código de Ética Profissional do Psicólogo;

XII - informar aos Estb Ens Rspnl Conc, em A-2, os custos envolvidos na aplicação da Avl Psc e atividade de validação;

XIII - manter arquivada toda a documentação referente à Avl Psc de cada CA, de acordo com a Tabela Básica de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo Relativo às Atividades- Meio de Administração Pública, aprovada pela Resolução nº 14-CONARQ, de 24 OUT 01, alterada pela Resolução nº 35, de 11 DEZ 12; e com a Tabela de Temporalidade referente à Subclasse 080-Pessoal Militar, aprovada pela Resolução nº 21, de 4 AGO 04;

XIV - após o prazo previsto para arquivo, converter os testes e documentos relativos aos concursos em mídia eletrônica, mantendo-os sob sua guarda;

XV - arquivar os Anexos A, C, D, E, F, G, H, I, J, K, L, M, e N destas IR, quando produzidos; e

XVI - produzir e remeter ao Estb Ens Rspnl Conc documentos que auxiliem na defesa da União, no caso de demandas judiciais que tenham por objeto questionamento do resultado da Avl Psc.

Art. 49. Atribuições da CAP:

I - coordenar as ações e obrigações do Estb Ens Rspnl Conc ou OMSE envolvida no processo, no que concerne à execução do Planejamento Técnico elaborado pelo CPAEx;

II - verificar o treinamento dado às Equipes de Apoio;

III - providenciar o preenchimento e a assinatura dos Termos de Responsabilidade por parte de todos os integrantes das Equipes de Apoio, conforme Anexo I destas IR;

IV - ao final do EP, emitir parecer apto ou inapto para cada candidato que realizar a Avl Psc;

V - elaborar uma Ata do Resultado Final da Avaliação Psicológica para cada concurso (Anexo M), assinada por, no mínimo, 3 (três) integrantes da CAP, repassando-a ao Estb Ens Rspnl Conc para que seja divulgada;

VI - remeter ao Estb Ens Rspnl Conc a relação de candidatos que completaram todos os instrumentos previstos para o EP e estão aptos a requerer APGR, ED e Laudo Psicológico, conforme Anexo B a estas IR;

VII - quando solicitado pelo Estb Ens Rspnl Conc, opinar nos requerimentos interpostos para a realização de APGR, de ED e elaboração de Laudo Psicológico;

VIII - designar membro para realizar a ED com os candidatos que, tendo seu requerimento deferido, foram considerados aptos no EP e aqueles que, tendo sido considerados inaptos nesta fase, não requererem APGR;

IX - informar ao candidato a data e horário em que será realizada a ED;

X - ao final da aplicação dos instrumentos do EP, elaborar relatório das atividades desenvolvidas, remetendo-o ao CPAEx e ao Estb Ens Rspnl Conc, conforme Anexo N a estas IR; e

XI - ao término dos trabalhos, entregar ao CPAEx os instrumentos aplicados, devidamente preenchidos pelos candidatos, os resultados individuais dos candidatos, a Ata do resultado final da avaliação psicológica e demais documentos produzidos pela CAP, a fim de serem arquivados.

Art. 50. Atribuições da CAP GR:

I - revisar a correção do resultado emitido pela CAP, interpretar e consolidar os resultados do candidato em cada instrumento realizado no EP;

II - emitir parecer individual final dos candidatos que requererem APGR;

III - elaborar uma Ata de Avaliação Psicológica para a APGR de cada concurso, constituída por, no mínimo, 3 (três) integrantes da CAP GR, repassando-a ao Estb Ens Rspnl Conc;

IV - designar membro para realizar a ED com os candidatos que, tendo seu requerimento deferido, foram considerados inaptos no EP e requereram APGR; e

V - ao término dos trabalhos, entregar ao CPAEx os pareceres individuais emitidos, a Ata de APGR e a documentação de apoio à decisão.

Art. 51. Atribuições da Gu Exm:

I - selecionar uma ou mais OMSE para a aplicação do EP, em sua área de responsabilidade;

II - supervisionar a preparação dos locais onde será aplicado o EP; e

III - ligar-se com a CAP, a fim de certificar-se do andamento dos trabalhos e do atendimento às suas necessidades.

Art. 52. Atribuições da OMSE:

I - preparar os locais onde serão aplicados os instrumentos de Avl Psc, segundo o Planejamento Técnico e as orientações da CAP;

II - preparar as instalações destinadas à guarda e ao preparo do material que será utilizado na Avl Psc;

III - designar e preparar a Equipe de Apoio;

IV - apoiar a CAP durante os trabalhos da Avl Psc;

V - atender as condições de aplicação dos instrumentos psicológicos selecionados para a Avl Psc, conforme estipulado no Planejamento Técnico;

VI - receber e encaminhar ao Estb Ens Rspnl Conc os requerimentos recebidos de ED, APGR e elaboração de Laudo Psicológico; e

VII - caso solicitado, reunir e remeter os elementos de fato ou de direito que dispuser ao Estb Ens Rspnl Conc, a fim de colaborar para a Defesa da União.


CAPÍTULO IV

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 53. A relação de psicólogos elaborada pelo DECEx e pelos C Mil A conterá os nomes dos psicólogos e especificará:

I - se é clínico ou organizacional;

II - o número de inscrição no Conselho Regional de Psicologia;

III - a OM onde serve;

IV - o cargo que ocupa;

V - se está em dia com as exigências do Conselho Federal de Psicologia e respectivo Conselho Regional de Psicologia;

VI - se houver, os motivos pelos quais não pode participar da Avl Psc; e

VII - períodos de afastamento previstos (férias, cursos etc).

Art. 54. Os instrumentos de Avl Psc utilizados deverão permitir que os requisitos psicológicos dos candidatos sejam obtidos de forma objetiva e padronizados.

Art. 55. Os responsáveis pela pesquisa e planejamento de atividades, bem como pela contratação de empresas ou profissionais liberais para atuarem em alguma das etapas da avaliação psicológica, deverão tomar, oportunamente, as providências necessárias para que a propriedade intelectual das criações desenvolvidas pelo Exército sejam protegidas, em atendimento ao previsto Diretriz de Propriedade Intelectual do Exército Brasileiro (EB10-D-01.011), publicada pela Portaria Cmt Ex nº 1.137, de 26 de setembro de 2014.

Art. 56. Os casos omissos nas presentes Instruções Reguladoras serão levados ao DECEx, pelo canal de comando, para apreciação do Ch DECEx.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.

_____. Presidência da República. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Regulamentação da Profissão de Psicólogo. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, Diário Oficial da União de 5/9/1962. Brasília, 1962.

_____. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 1981.

_____. Presidência da República. Lei nº 12.705, de 8 de agosto de 2012. Requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército. Brasília, 2012.

_____. Presidência da República. Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. Normas gerais relativas a concursos públicos no âmbito Federal. Brasília, 2009.

_____. Presidência da República. Decreto nº 7.308, de 22 de setembro de 2010. Altera o Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, no tocante à realização de avaliações psicológicas em concurso público. Brasília, 2010.

_____. Conselho Federal de Psicologia. Resolução Nº 2, de 21 de janeiro de 2016. Regulamenta a Avaliação Psicológica em Concurso Público e processos seletivos de natureza pública e privada e revoga a Resolução CFP Nº 001/2002.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Comandante do Exército. Portaria nº 572, de 9 de julho de 2013. Regulamento do Centro de Estudos de Pessoal. Brasília, 2013.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.813, de 16 de dezembro de 2015. Instruções Gerais para a Avaliação Psicológica nos Concursos de Admissão aos Cursos de Formação de Oficiais e Sargentos de Carreira do Exército Brasileiro. Brasília, 2015.

_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.137, de 26 de setembro de 2014. Diretriz de Propriedade Intelectual do Exército Brasileiro. EB10-D-01.011. Brasília, 2014.