EB60-IR-20.003
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 206-DECEx, de 12 de setembro de 2017.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea "d" do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, que delega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG- 01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos de Especialização e de Extensão e nos Estágios Gerais, conduzidos pela Escola de Instrução Especializada (IRISM/EsIE - EB60-IR-20.003), 1ª Edição, 2017, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar a Portaria nº 151-DECEx, de 25 de outubro de 2012.
ÍNDICE DOS ASSUNTOS
Art. | ||
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES | ||
Seção I - Da Finalidade | .......................... | 1º |
Seção II - Dos Cursos e dos Estágios | .......................... | 2º |
CAPITULO II - DA INSCRIÇÃO | ||
Seção I - Das Vagas | .......................... | 3º / 4º |
Seção II - Dos Requisitos | .......................... | 5º / 8º |
Seção III - Do Processo de Inscrição | .......................... | 9º / 12 |
CAPITULO III - DA SELEÇÃO | ||
Seção I - Dos Critérios | .......................... | 13 / 15 |
Seção II - Da Inspeção de Saúde | .......................... | 16 |
Seção III - Da Verificação da Avaliação Física | .......................... | 17 |
CAPITULO IV - DA MATRÍCULA | ||
Seção I - Da Designação | .......................... | 18 / 21 |
Seção II - Da Efetivação | .......................... | 22 / 24 |
Seção III - Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula | .......................... | 25 / 28 |
Seção IV - Da Exclusão e do Desligamento | .......................... | 29 |
CAPITULO V - DAS ATRIBUIÇÕES | .......................... | 30 / 38 |
CAPITULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS | .......................... | 39 / 45 |
ANEXOS: | ||
A - CALENDÁRIO DE EVENTOS DOS CURSOS | ||
B - CALENDÁRIO DE EVENTOS DOS ESTÁGIOS GERAIS | ||
C - FICHA DE INSCRIÇÃO |
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Da Finalidade
Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer as condições para a inscrição, a seleção e a matrícula nos cursos de especialização e de extensão e nos estágios gerais, conduzidos pela Escola de Instrução Especializada (EsIE).
Parágrafo único. Estas IR não se aplicam ao Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO), o qual será regulado em legislação específica.
Seção II
Dos Cursos e dos Estágios Gerais
Art. 2º A EsIE conduz os seguintes cursos e estágios gerais:
I - Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército para Oficiais;
II - Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e Subtenentes;
III - Curso de Administração de Depósito para Sargentos;
IV - Curso de Especialização Básica para concludentes do Curso Formação de Sargentos (CEB);
V - Curso de Comando e Controle de Operações de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais;
VI - Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais do Serviço de Saúde e do Quadro Complementar de Oficiais (QCO);
VII - Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais;
VIII - Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos;
IX - Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos do Serviço de Saúde;
X - Curso de Eletricidade de Viaturas para Sargentos;
XI - Curso de Identificação Datiloscópica para Sargentos;
XII - Curso de Identificação Biométrica para Subtenentes e Sargentos;
XIII - Curso de Manutenção de Material Bélico para Oficiais;
XIV - Curso de Gestão de Material Bélico para Oficiais;
XV - Curso de Observador Aéreo para Oficiais;
XVI - Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Oficiais;
XVII - Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Sargentos;
XVIII - Curso de Suprimento de Água para Sargentos;
XIX - Estágio de Administração de Depósito para Sargentos;
XX - Estágio de Atualização em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais;
XXI - Estágio de Atualização em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Subtenentes e Sargentos;
XXII - Estágio de Comando e Controle de Operações de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais;
XXIII - Estágio de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos do Serviço de Saúde;
XXIV - Estágio de Desminagem para Oficiais;
XXV - Estágio de Desminagem para Sargentos; e
XXVI - Estágio de Planejamento Estratégico Organizacional.
§ 1º Os cursos dos incisos III, IX e XI estarão extintos a partir de 1º de janeiro de 2018.
§ 2º Os cursos dos incisos V e XIII estarão extintos a partir de 1º de janeiro de 2019.
§ 3º Os cursos/estágios dos incisos XII, XIX e XXIII passarão a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2018.
§ 4º Os cursos/estágios dos incisos XIV e XXII passarão a funcionar a partir de 1º de janeiro de 2019.
§ 5º O curso previsto no inciso XV funcionará na EsIE em 2017 e 2019 e, a partir de 2021, no Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx).
§ 6º O curso previsto no inciso XVI funcionará a cada 02 (dois) anos, nos anos pares, a partir de 1º de janeiro de 2018.
§ 7º O curso previsto no inciso XVII funcionará a cada 02 (dois) anos, nos anos impares, a partir de 1º de janeiro de 2018.
"XXVII - Curso de Atualização para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais; e
XXVIII - Curso de Capacitação Administrativa para Subtenentes." (NR - alterado pela Portaria nº 206-DECEx, de 6 de setembro de 2018)
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Seção I
Das Vagas
Art. 3º Anualmente, após o Estado-Maior do Exército (EME) fixar as vagas dos cursos e estágios gerais, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) irá distribuí-las e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) divulgará, por portaria, o calendário que estabelecerá, para cada curso ou estágio geral a funcionar no ano seguinte, as datas de início, de término e de apresentação dos candidatos relacionados para matrícula.
Art. 4º As vagas previstas para cada curso ou estágio geral, respeitado o universo de seleção, serão distribuídas a candidatos:
I - oficiais, subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro (EB), voluntários ou indicados compulsoriamente;
II - oficiais, subtenentes e sargentos das demais Forças Singulares e de Nações Amigas, indicados pelo EME e oficiais e sargentos das Forças Auxiliares, indicados pelo Comando de Operações Terrestres (COTER); e
III - civis nacionais, com grau de ensino de nível superior, para os cursos de oficiais, e com grau de ensino de nível médio completo, para os cursos de sargentos.
Parágrafo único. As vagas destinadas ao EB não ocupadas por voluntários poderão ser preenchidas, compulsoriamente, pelo DGP, de acordo com as exigências do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e as diretrizes do EME.
Seção II
Dos Requisitos
Art. 5º Requisitos gerais para oficiais, subtenentes e sargentos do EB:
I - atender às exigências do Regulamento de Movimentação para Oficiais e praças do Exército (R-50), consideradas as condições a satisfazer antes da matrícula e após a conclusão do curso ou do estágio geral;
II - pertencer ao universo de seleção previsto para o curso ou estágio geral;
III - não estar na função de instrutor ou monitor na época em que deverá funcionar o curso, exceto se este for de curta duração e por interesse do seu Estabelecimento de Ensino (Estb Ens) ou Centro de Instrução (CI);
IV - ter sido considerado "APTO" em inspeção de saúde (IS) e ter apresentado suficiência no Padrão Básico de Desempenho (PBD), obtida no último Teste de Avaliação Física (TAF);
V - ter sua avaliação de desempenho compatível com as funções que desempenhará após a conclusão do curso;
VI - atender aos requisitos previstos nas portarias de criação e/ou que estabelecem as condições de funcionamento do curso ou estágio geral para o qual pretenda se candidatar;
VII - se oficial, não estar relacionado para matrícula nos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) ou nos Cursos de Altos Estudos Militares (CAEM), Curso de Gestão e Assessoramento de Estado-Maior (CGAEM), nem matriculado no CP/CAEM da Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME);
VIII - se subtenente ou sargento, estar classificado, no mínimo, no comportamento "BOM";
IX - se sargento, não estar relacionado para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS), quer seja na turma efetiva, quer seja na turma suplementar;
X - não estar indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) ou na situação de sub judice; e
XI - não possuir condições de ser transferido para a reserva remunerada, ex-officio ou "a pedido", antes de completar o tempo mínimo de permanência para movimentação na Organização Militar (OM) em que for classificado por término de curso.
Art. 6º Requisitos peculiares aos cursos da EsIE são:
I - para o Curso de Observador Aéreo para Oficiais (COAe) os candidatos realizarão a IS específica, de acordo com as Normas de Inspeção de Saúde para Aeronavegantes;
II - para o Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Oficiais e para o Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Sargentos, os candidatos deverão ser avaliados pelo Sistema de Inteligência do Exército, para o devido concorde;
III - para o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército para Oficiais (C1) e para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais e subtenentes (C2):
a) ao término do curso o aluno deverá atender às exigências futuras do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (SvIPEx), podendo ser classificado em qualquer Seção de Inativos e Pensionistas (SIP), Órgãos Pagadores (OP) ou na Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS), por término de curso por, no mínimo, 2 (dois) anos; e
b) no caso do C2, possuir certificado de conclusão do ensino médio, expedido por Estb Ens oficialmente reconhecido e publicado nas alterações do militar.
Art. 7º Os oficiais, subtenentes e sargentos das demais Forças Singulares, Forças Auxiliares e os civis nacionais de outras organizações brasileiras deverão atender ao previsto no Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras (PCEOBR).
Art. 8º Os militares das Nações Amigas deverão atender ao prescrito no Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB).
Seção III
Do Processo de Inscrição
Art. 9º A inscrição em cursos será feita:
I - mediante requerimento do militar;
II - mediante indicação do EME ao DECEx, para os oficiais e sargentos das demais Forças Singulares, de Nações Amigas e civis nacionais de outras organizações brasileiras; e
III - mediante indicação do COTER ao DECEx de oficiais e sargentos das Forças Auxiliares.
Art. 10. O processamento da inscrição se realizará da seguinte forma:
I - para oficiais, subtenentes e sargentos do EB:
a) o candidato elaborará o seu requerimento, de acordo com as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001) e o entregará em sua OM; e
b) o Comandante da Organização Militar (Cmt OM), de posse do requerimento:
1. verificará se o candidato atende aos requisitos gerais e específicos exigidos para a inscrição no curso;
2. providenciará a IS do candidato, de acordo com legislação vigente, exceto para os candidatos ao COAe para oficiais;
3. verificará a condição física do candidato, de acordo com o estabelecido nestas instruções;
4. instruirá o requerimento, preenchendo as informações necessárias, de acordo com as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001);
5. determinará a inscrição eletrônica do requerente como voluntário para o curso, através do sítio: http://dcem.dgp.eb.mil.br ou http://sucemnet.dgp.eb.mil.br, conforme os prazos do Plano de Inscrição Eletrônica para Cursos e Estágios Gerais da Diretoria de Controle de Efetivos e Movimentação (DCEM), fazendo constar, nessa inscrição, se foram observadas as exigências legais para o prosseguimento do requerimento e se há ou não inconveniência para o serviço;
6. durante o prazo de inscrição o Cmt OM poderá executar as seguintes ações:
a. excluir a inscrição por solicitação escrita do interessado, por erro no preenchimento dos campos obrigatórios ou por alteração de dados nos campos obrigatórios; e
b. realizar nova inscrição, após acertar ou atualizar os campos obrigatórios.
7. concluída a etapa acima, a OM deverá adotar as seguintes providências:
a. arquivamento do requerimento na OM em papel;
b. o comprovante de inscrição eletrônica servirá apenas para a simples conferência da inscrição e orientar o responsável pela inscrição sobre a data em que será gerado o relatório final; e
c. o relatório estará disponibilizado no dia seguinte ao prazo final para inscrição eletrônica de determinado curso. Em seguida, o Cmt OM deverá gerar 2 (duas) cópias do relatório, sendo que uma via deverá ser enviada ao escalão imediatamente superior, e a outra deverá ficar arquivada na OM.
II - para civil nacional de outras organizações brasileiras:
a) as solicitações de vagas serão dirigidas ao Chefe do DECEx e deverão ser entregues na EsIE;
b) o DECEx deverá encaminhar as solicitações de vagas ao EME, para que esse possa fixar a quantidade de vagas destinadas a civis nacionais nos cursos e estágios a cargo da EsIE, conforme o calendário de eventos da Diretriz Geral para Cursos e Estágios destinado a outras organizações brasileiras no EB;
c) as Organizações Brasileiras que tenham suas solicitações de vagas aprovadas pelo EME deverão remeter à EsIE a relação de indicados para os cursos e estágios, naquele Estb Ens, de acordo com o prazo existente no calendário de eventos da Diretriz Geral para Cursos e Estágios destinado a outras organizações brasileiras no EB;
d) a EsIE deverá providenciar a IS para os civis nacionais indicados por outras organizações brasileiras, por ocasião de sua apresentação para realização do curso ou estágio;
e) o civil nacional reprovado na IS não será matriculado no curso ou estágio, devendo o comandante da EsIE informar à respectiva organização e ao EME, por meio do canal de comando; e
f) as solicitações de civis nacionais para os cursos e estágios a cargo da EsIE deverão ter, anexas, cópias dos diplomas de conclusão dos cursos dos candidatos, conforme prescrição contida no inciso III do art. 4º, destas IR.
Art. 11. A inscrição para estágios gerais serão feitas mediante a apresentação da Ficha de Inscrição (FI), conforme modelo do Anexo "C", preenchida na OM do candidato.
§ 1º De posse das FI e com base nas vagas para cada estágio geral definidos pelo EME, a OM interessada deverá indicar ao Comando enquadrante (ODG, ODS, ODOp ou C Mil A), em ordem de prioridade, os militares indicados para realização de estágios, seguindo o calendário de eventos (ANEXO "B").
§ 2º O Comando enquadrante consolidará as relações dos indicados para os diversos estágios gerais, enviadas pelas Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS), em ordem de prioridade sendo ao menos 3 (três) candidatos por vaga e encaminhará ao DGP, a quem caberá a seleção final, conforme o calendário de eventos (ANEXO "B").
§ 3º As relações consolidadas dos indicados a serem remetidas à DCEM deverão constar as informações abaixo:

Art. 12. O comando enquadrante da OM do requerente deverá comunicar diretamente à DCEM, com a maior brevidade possível, a inconveniência para o serviço, bem como o descumprimento das exigências legais que venham a ser verificadas.
CAPÍTULO III
DA SELEÇÃO
Seção I
Dos Critérios
Art. 13. A seleção dos candidatos do EB aos cursos e estágios gerais abrangidos por esta IR, será realizada pelo DGP.
Parágrafo único. O processo de seleção deverá atender ao contido nas Normas para a Seleção de Oficiais e de Praças para os Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro.
Art. 14. O DGP, com base no número de vagas, no universo de seleção estabelecido e nas indicações dos diversos órgãos, realizará a seleção dos candidatos a estágios.
Art. 15. O DGP, no decorrer do processo seletivo, poderá consultar o Centro de Inteligência do Exército (CIE) sobre os voluntários que compõem o universo de seleção para os cursos.
Parágrafo único. No processo seletivo de candidatos ao Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar, para oficiais e praças, a prioridade para o preenchimento das vagas será dos militares que estejam servindo nas OM de Polícia do Exército.
Seção II
Da Inspeção de Saúde
Art. 16. A IS será realizada por:
I - Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição (JISG), nas Guarnições (Gu) de origem, antes do encaminhamento dos requerimentos de inscrição dos candidatos, exceto para os que se destinarem ao Curso de Observador Aéreo (COAe) que deverão ser inspecionados em Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE);
II - Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA) ou em Organizações da Força Aérea Brasileira (FAB), para o COAe, após a pré-seleção realizada pelo DGP e por solicitação deste ao C Mil A; e
III - JISG para os candidatos indicados compulsoriamente, devendo ser providenciada pelas OM desses militares, tão logo tomem conhecimento da indicação.
§ 1º Os pareceres emitidos por JIS do Exército deverão obedecer ao estabelecido nas Normas Técnicas de Perícias Médicas do Exército (NTPMEx).
§ 2º Os resultados das IS deverão ser informados:
a) no caso do inciso I, na própria informação do requerimento, não sendo necessário anexar à ata; e
b) no caso dos incisos II e III, urgente, via fax ou radiograma, diretamente ao C Mil A (ou ODS) enquadrante.
Seção III
Da Verificação da Avaliação Física
Art.17. A verificação da condição física dos candidatos aos cursos e estágios gerais, regulados por estas instruções, será feita mediante análise da Ficha de Desempenho Físico Individual (FDFI) prevista na Diretriz para o Treinamento Físico Militar do Exército e a sua Avaliação.
§ 1º Serão considerados aptos os candidatos cuja FDFI registre suficiência no Padrão Básico de Desempenho (PBD), obtida no último TAF, que antecede à data limite para entrada dos requerimentos de inscrição na OM.
§ 2º Todos os candidatos terão que satisfazer ao preconizado no parágrafo anterior, mesmo aqueles sujeitos a outros exames posteriores por ocasião da entrada dos requerimentos de inscrição ou da indicação compulsória.
§ 3º Poderão solicitar aos seus comandantes a realização de um novo TAF, para efeito de comprovação de suficiência no PBD, os militares que:
I - tenham deixado de realizar o último TAF, a que se refere o § 1º, por motivo de saúde, devidamente comprovado, ou nele tenham deixado de alcançar o nível de suficiência exigido; e
II - servindo em OM onde sejam exigidos Padrões Avançados ou Especiais de Desempenho, tenham deixado de alcançar a suficiência em tais níveis.
§ 4º Os candidatos só poderão realizar os testes ou exames de avaliação física após terem sido considerados aptos em IS.
§ 5º A condição física dos candidatos indicados compulsoriamente para cursos deverá ser informada, pela OM a que pertencem, juntamente com o resultado da IS, ao C Mil A enquadrante.
CAPÍTULO IV
DA MATRÍCULA
Seção I
Da Designação
Art. 18. O DGP publicará em seu boletim a relação dos candidatos do EB designados à matrícula em cursos e estágios gerais, de acordo com os calendários (Anexos "A" e "B") e autorizará os deslocamentos, quando for o caso.
Parágrafo único. Após a designação para a matrícula em determinado curso ou estágio geral, o militar do EB somente poderá pleitear a revogação desse ato caso requeira a reconsideração de ato.
Art. 19. O COTER selecionará os candidatos aos cursos e estágios gerais, na sua área de competência, e informará ao DECEx.
Art. 20. Os requerimentos dos civis serão analisados pelo EME, que informará sua decisão ao DECEx.
Art. 21. O militar designado pelo DGP para os cursos ou estágios gerais que tenham a 1ª fase em Educação à Distância (EAD) deverá fazer sua inscrição, acessando o Portal de Educação do Exército Brasileiro, de acordo com os calendários de eventos (Anexos "A" e "B").
Seção II
Da Efetivação
Art. 22. Para a efetivação da matrícula o Cmt EsIE deverá:
I - por ocasião da 1ª fase do curso (EAD) ou estágio (EAD), efetivar a matrícula dos militares do EB designados pelo DGP e dos demais militares das outras Forças Singulares, das Nações Amigas, das Forças Auxiliares e civis nacionais designados, no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no Portal de Educação do Exército Brasileiro; e
II - publicar em boletim interno (BI) a relação dos militares matriculados para a realização do curso ou estágio.
Parágrafo único. Quando o concluinte da 1ª fase (EAD) apresentar-se na EsIE para realizar a 2ª fase (presencial), o Cmt EsIE publicará em BI tão somente essa apresentação, sem o cunho de nova matrícula.
Art. 23. Nos cursos ou estágios que só houver fase presencial, a matrícula dos candidatos será efetivada mediante a apresentação na EsIE, tendo como base a designação publicada no BI do DGP e as indicações do EME e do COTER.
Art. 24. Após a matrícula ser publicada em BI, a EsIE encaminhará a relação dos matriculados ao DGP para as providências previstas na legislação pertinente.
Seção II
Do Adiamento, do Trancamento e da Segunda Matrícula
Art. 25. Em casos excepcionais, os candidatos selecionados poderão obter, uma única vez, mediante requerimento ao Cmt EsIE, adiamento de matrícula por necessidade particular ou por motivo de saúde própria, comprovados, respectivamente por sindicância ou JIS.
Parágrafo único. O adiamento de matrícula poderá ser solicitado no período compreendido entre a designação do militar pelo DGP e antes da efetivação da matrícula pelo Cmt EsIE, o que ocorre no início da 1ª fase (EAD), para os cursos e estágios que possuem duas fases, ou da apresentação na EsIE para os que são ministrados apenas de forma presencial.
Art. 26. O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, só poderá ser matriculado:
I - no início do próximo ano letivo ou de curso ou de estágio seguinte ao do adiamento; e
II - se atender às condições especificadas pelo DGP.
Art. 27. O trancamento de matrícula de curso ou estágio, a pedido ou "ex-officio", pode ser concedido, uma única vez, pelo Cmt EsIE.
§ 1º O trancamento de matrícula a pedido pode ser concedido em atendimento à necessidade particular do aluno.
§ 2º São motivos para trancamento de matrícula "ex-officio":
I - necessidade do serviço;
II - necessidade de tratamento de saúde própria, devidamente comprovada em IS; e
III - quando a aluna tenha sido considerada apta em IS, porém contra indicada temporariamente em virtude de constatação de gravidez.
Art. 28. O Cmt EsIE pode conceder a segunda matrícula, por uma única vez, ao aluno que tiver sua matrícula trancada, desde que:
I - seja considerado apto em IS e TAF; e
II - seja designado, pelo DGP, para que sua segunda matrícula seja efetivada.
a) O aluno deverá, após cessar a causa do trancamento de sua matrícula, remeter requerimento ao DGP, com a finalidade de solicitar sua designação para a realização da segunda matrícula;
b) O prazo do envio do requerimento para a designação da segunda matrícula deverá obedecer aos prazos de inscrições nos cursos e estágios em Estb Ens do EB.
Parágrafo único. O aluno rematriculado deverá participar de todas as atividades previstas no Plano Geral de Ensino (PGE) do ano em que for rematriculado, independentemente de já ter sido aprovado em alguma(s) disciplina(s) no ano em que efetuou o trancamento de matrícula.
Seção III
Da Exclusão e do Desligamento
Art. 29. É desligado o aluno que:
I - concluir o curso ou estágio com aproveitamento;
II - for reprovado no curso ou estágio;
III - tiver seu requerimento de desligamento do curso ou estágio sido deferido pelo Cmt EsIE.
IV - tiver sua matrícula trancada por necessidade particular considerada justa pelo Cmt EsIE;
V - ingressar no comportamento "mau" ou no "insuficiente";
VI - for licenciado a bem da disciplina;
VII - for considerado, em IS, incapaz definitivamente para o serviço do Exército ou para o prosseguimento do curso ou estágio;
VIII - estando na situação de adido por trancamento de matrícula, não atender o previsto no R-126 e no Regulamento da EsIE;
IX - não puder concluir o curso ou estágio no prazo fixado pela portaria de criação e/ou que estabelecem as condições de funcionamento ou não atender às condições previstas para segunda matrícula;
X - ultrapassar o limite de pontos perdidos permitidos para o ano ou período letivo;
XI - for considerado inapto para a carreira militar por revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou com o prosseguimento do curso ou estágio, conforme o caso;
XII - utilizar-se de meios ilícitos na realização de qualquer trabalho escolar; ou
XIII - falecer.
§ 1º A exclusão e o desligamento com base nos incisos II, V, IX, X, e XII deste artigo serão apreciadas pelo Conselho de Ensino, e apurados em sindicância, a fim de assegurar ao aluno o direito de ampla defesa e o princípio do contraditório.
§ 2º O aluno que tiver deferido seu requerimento de desligamento de curso ou estágio estará sujeito ao pagamento de indenização, na forma da legislação vigente.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 30. Compete ao EME:
I - fixar, anualmente, as vagas para os cursos e estágios gerais que funcionarão no ano seguinte;
II - aprovar o Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras (PCEOBR), que estabelece o número de vagas destinadas aos cursos e estágios destinados às Forças Singulares e às Forças Auxiliares;
III - aprovar o Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB), que especifica o número de vagas destinadas nos Cursos e Estágios às Nações Amigas; e
IV - encaminhar, aos órgãos interessados, as informações sobre os candidatos de Nações Amigas matriculados, concludentes e desligados durante o curso, recebidas do DECEx.
Art. 31. Compete ao DGP:
I - processar e solucionar os requerimentos realizados por meio de inscrição eletrônica dos candidatos do EB voluntários para os diversos cursos, em função das vagas disponíveis;
II - pré-selecionar, separando por OM e Região Militar (RM) de origem, os candidatos ao COAe para oficiais, que devam realizar IS específica, prevista nestas instruções;
III - solicitar aos respectivos C Mil A, que sejam designadas as Gu para realização de IS específica para aeronavegantes e tomadas as providências necessárias à realização da IS relativa ao inciso II deste artigo;
IV - solicitar aos ODS, ODOp e C Mil A a indicação de militares para matrícula compulsória, quando for o caso;
V - determinar à DCEM que indique o número de candidatos necessário ao preenchimento das vagas que atendam aos requisitos exigidos;
VI - relacionar e publicar em seu boletim os candidatos habilitados à matrícula nos diversos cursos e estágios e autorizar os respectivos deslocamentos; e
VII - classificar os militares por término de curso, quando for o caso e de acordo com a legislação em vigor.
Art. 32. Compete ao COTER:
I - receber e divulgar às Forças Auxiliares a relação de oferta de vagas;
II - emitir parecer ao EME e coordenar a participação de integrantes das Forças Auxiliares;
III - consolidar as necessidades das Forças Auxiliares, remetendo-as ao EME;
IV - distribuir e divulgar às Forças Auxiliares as vagas concedidas, após o recebimento do extrato do PCEOBR; e
V - remeter ao DECEx, as relações de militares das Forças Auxiliares designados para matrícula nos cursos ou estágios previstos.
Art. 33. Compete ao DECEx:
I - aprovar e/ou alterar estas IRISM, quando necessário;
II - publicar, anualmente, portaria com calendário contendo a relação dos cursos e estágios que funcionarão no ano seguinte, especificando datas de início, término e da apresentação dos alunos;
III - encaminhar ao DGP as informações sobre matrícula, conclusão e/ou desligamento, referentes aos candidatos do Exército Brasileiro; ao EME, as referentes aos candidatos da Marinha, da Aeronáutica e Nações Amigas; e ao COTER, as referentes aos candidatos das Polícias Militares/Corpos de Bombeiros Militares; e
IV - informar a EsIE, por intermédio da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil), os candidatos indicados pelo EME e pelo COTER, para cursos e estágios.
Art. 34. Compete aos ODS:
- quando solicitado pelo DGP, indicar candidatos que satisfaçam aos requisitos previstos nestas instruções, particularmente à IS e relativos à condição física, para serem matriculados, compulsoriamente, em cursos e/ou estágios.
Art. 35. Competem aos C Mil A:
I - designar, por solicitação do DGP, as Gu para realização de IS específica para aeronavegantes que forem necessárias para atender aos incisos II e III do art. 16 destas instruções;
II - indicar, por solicitação do DGP, candidatos que satisfaçam aos requisitos previstos nestas instruções, particularmente à IS e relativos à condição física, para serem matriculados, compulsoriamente, em cursos ou estágios; e
III - providenciar para que o DGP seja informado, o mais rápido possível, dos resultados das IS realizadas nas Gu, nos candidatos aos cursos da EsIE a que faz referência o art. 29 destas instruções.
Art. 36. Compete à DETMil:
I - propor ao DECEx, quando for o caso, as alterações julgadas necessárias nas presentes IR;
II - encaminhar ao DECEx:
a) as informações recebidas da EsIE, referentes aos candidatos matriculados, concludentes e desligados durante os cursos e estágios; e
b) os relatórios finais de cursos e estágios, recebidos da EsIE.
III - informar à EsIE os candidatos indicados pelo EME e pelo COTER, para cursos e estágios.
Art. 37. Compete à EsIE:
I - propor à DETMil:
a) quando for o caso, as alterações julgadas necessárias nas presentes IRISM; e
b) anualmente, as datas de início e término dos cursos que deverão funcionar no ano seguinte.
II - remeter à DETMil:
a) as informações, referentes aos candidatos matriculados, concludentes e desligados durante os cursos e/ou estágios; e
b) os relatórios finais de cursos e/ou estágios.
III - submeter à IS, o civil nacional designado pelo EME para matrícula em curso ou estágio, por ocasião de sua apresentação;
IV - efetivar a matrícula dos candidatos a cursos e/ou estágios, relacionados e apresentados na EsIE, mediante publicação em BI;
V - nos cursos em que a 1ª fase for desenvolvida na modalidade de ensino à distância (EAD), organizar um serviço de tutoria em condições de conduzir o processo ensino-aprendizagem, disponibilizando endereço para correspondência, telefone e endereço eletrônico para os alunos matriculados, permitindo consultas e esclarecimentos de dúvidas relativas ao curso/estágio geral; e
VI - cadastrar nas fichas individuais de cada concludente do Exército Brasileiro o código de curso correspondente.
Art. 38. Compete aos Comandantes de OM dos candidatos:
I - tomar as providências que lhe competem, relativas à IS, à verificação da condição física e ao requerimento dos candidatos voluntários, conforme prevêem estas instruções;
II - providenciar a IS e a verificação da condição física dos candidatos indicados, compulsoriamente, para matrícula em cursos e informar o resultado ao C Mil A ou ODS enquadrante;
III - providenciar a IS dos candidatos ao COAe, após a pré-seleção pelo DGP, informando o resultado ao C Mil A ou ODS enquadrante; e
IV - indicar, ao C Mil A ou ODS enquadrante, os candidatos voluntários a estágios previstos no calendário publicado anualmente pelo DECEx.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 39. As Gu designadas para realização de IS específica para aeronavegantes referidas nas presentes instruções serão, em princípio, as sedes das regiões militares onde estiverem servindo os candidatos.
Parágrafo único. Poderão ser designadas outras Gu, a critério do C Mil A, desde que possuam as condições necessárias à perfeita execução da IS requerida.
Art. 40. Os candidatos selecionados, conforme a legislação em vigor, para a matrícula nos diferentes cursos ou estágios presenciais deverão apresentar-se na EsIE, a menos que haja determinação em contrário, até 3 (três) dias corridos antes do início dos mesmos.
Art. 41. Para indicação de candidatos a estágios deverá ser utilizado, prioritariamente, o critério de voluntariado.
Parágrafo único. Não haverá inscrição de militar como ouvinte.
Art. 42. A EsIE fornecerá Certificados aos alunos dos cursos e estágios que tiverem atingido os objetivos preconizados, relativos à frequência e aprendizado.
Art. 43. Todas as ações reguladas por estas IR terão validade apenas para o ano ao qual se referir à inscrição e/ou matrícula.
Art. 44. Os candidatos deverão sistematicamente acessar o sítio da EsIE na Internet, a fim de tomar conhecimento de possíveis informações e/ou orientações que venham a ser divulgadas pela Escola acerca dos cursos e estágios gerais.
Art. 45. Os casos omissos às presentes Instruções serão solucionados pelo Cmt da EsIE, pelo Dir Edc Tec Mil ou pelo Ch do DECEx, conforme suas competências e o grau de complexidade de cada caso.



REFERÊNCIAS
BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.
______. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 2. Brasília, 1981.
______. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.
______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília, 1999.
______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.
MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD 33-M-02). Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 359, de 30 de julho de 2002. Aprova o Regulamento da Escola de Instrução Especializada (R-167). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2002.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 566, de 13 de agosto de 2009. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (IG 30-11) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2009.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição, 2011, e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
______. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011, e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.
_____. Comandante do Exército. Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017. Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2017.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condição de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101-Res, de 25 de outubro de 2000. Aprova as Diretrizes Gerais para Cursos e Estágios para Militares das Nações Amigas no Exército Brasileiro (GCEEBMNA). Boletim do Exército Reservado nº 11. Brasília, 2000.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 071, de 6 de setembro de 2002. Aprova as Normas para Processamento de Pedido de Cooperação de Instrução no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2002.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2007.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 180, de 20 de dezembro de 2010. Cria o Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Oficiais e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2010.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 182, de 20 de dezembro de 2010. Cria o Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Sargentos e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2010.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 080, de 22 de agosto de 2011. Normatiza o Curso de Observador Aéreo. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2011.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 084, de 22 de agosto de 2011. Normatiza o Curso de Manutenção de Material Bélico para Oficiais. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2011.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 085, de 22 de agosto de 2011. Normatiza o Curso de Administração de Depósito para Sargentos. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2011.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 092, de 22 de agosto de 2011. Normatiza o Curso de Suprimento de Água para Sargentos. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2011.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 021, de 21 de fevereiro de 2013. Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para Sargentos e revoga a Portaria nº 082-EME, de 22 de agosto de 2011. Boletim do Exército nº 9. Brasília, 2013.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 022, de 21 de fevereiro de 2013. Normatiza o Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear para oficiais e revoga a Portaria nº 081-EME, de 22 de agosto de 2011. Boletim do Exército nº 9. Brasília, 2013.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 023, de 21 de fevereiro de 2013. Cria o Estágio de Atualização em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Sargentos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 9. Brasília, 2013.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 024, de 21 de fevereiro de 2013. Cria o Estágio de Atualização em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais e dá outras providências. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2013.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 042, de 3 de abril de 2013. Altera as condições de funcionamento do Curso de Identificação Datiloscópica para Sargentos e revoga a Portaria nº 088-EME, de 22 de agosto de 2011. Cria o Estágio de Atualização em Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais e dá outras providências. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2013.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 062, de 1º de abril de 2014. Cria o Curso de Comando e Controle de Operações de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2014.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 063, de 1º de abril de 2014. Cria o Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais do Serviço de Saúde. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2014.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 064, de 1º de abril de 2014. Cria o Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos do Serviço de Saúde. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2014.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 273, de 18 de novembro de 2014. Altera as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica e Nuclear (DQBN) para Oficiais. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2014.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 211, de 15 de setembro de 2015. Cria o Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação de Sargentos da área Aviação e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 212, de 15 de setembro de 2015. Cria o Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação de Sargentos da área Logística- Técnica e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 213, de 15 de setembro de 2015. Cria o Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação de Sargentos da área Combatente e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 214, de 15 de setembro de 2015. Cria o Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação de Sargentos Músicos (CFS Mus) e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 215, de 15 de setembro de 2015. Cria o Curso de Especialização Básica para os concludentes do Curso de Formação de Sargentos de Saúde e estabelece as suas condições de funcionamento. Boletim do Exército nº 38. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 341, de 17 de dezembro de 2015. Aprova a Diretriz de Educação e Cultura do Exército Brasileiro 2016-2022 (EB20D-01.031). Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha (EB20-MC-10.350) Treinamento Físico Militar, 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 104, de 12 de abril de 2016. Cria o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para Oficiais. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 105, de 12 de abril de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para Oficiais. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 106, de 12 de abril de 2016. Cria o Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, Subtenentes e 1º Sargentos. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 107, de 12 de abril de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Administração do Serviço de Inativos e Pensionistas do Exército (CASIPEx) para Oficiais do Quadro Auxiliar de Oficiais, Subtenentes e 1º Sargentos. Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 197, de 6 de junho de 2016. Cria o Estágio de Desminagem para Oficiais. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 198, de 6 de junho de 2016. Estabelece condições de funcionamento do Estágio de Desminagem para Oficiais. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 199, de 6 de junho de 2016. Cria o Estágio de Desminagem para Sargentos. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 200, de 6 de junho de 2016. Estabelece condições de funcionamento do Estágio de Desminagem para Sargentos. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 272, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Defesa, Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 273, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Defesa, Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 274, de 19 de julho de 2016. Cria o Estágio de Comando e Controle de Operações de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 275, de 19 de julho de 2016. Estabelece condições de funcionamento do Estágio de Comando e Controle de Operações de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 276, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais do Serviço de Saúde e do Quadro Complementar de Oficiais para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 277, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais do Serviço de Saúde e do Quadro Complementar de Oficiais para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 278, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 279, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Defesa Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 280, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Gestão de Material Bélico. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 281, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Gestão de Material Bélico. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 282, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 283, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Oficiais. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 287, de 19 de julho de 2016. Cria o Estágio de Defesa, Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos de Saúde. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 288, de 19 de julho de 2016. Estabelece condições de funcionamento do Estágio de Defesa, Química, Biológica, Radiológica e Nuclear (DQBRN) para Sargentos de Saúde. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 289, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Suprimento de Água. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 290, de 19 de julho de 2016. Estabelece condições de funcionamento do Curso de Suprimento de Água. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 291, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Sargentos. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 292, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Perícia e Investigação Criminal Militar para Sargentos. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 293, de 19 de julho de 2016. Cria o Curso de Identificação Biométrica. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 294, de 19 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Identificação Biométrica. Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 314, de 29 de julho de 2016. Cria o Estágio de Administração de Depósito para Sargentos e extingue o Curso de Administração de Depósito para Sargentos. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 315, de 29 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Administração de Depósito para Sargentos. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 316, de 29 de julho de 2016. Cria o Curso de Eletricidade de Viatura para Sargentos. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 317, de 29 de julho de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Eletricidade de Viatura para Sargentos. Boletim do Exército nº 31. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 410, de 24 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para a Elaboração do Plano de Cursos e Estágios (EB20-D-01.044) para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB). Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 424, de 26 de setembro de 2016. Cria o Estágio de Planejamento Estratégico Organizacional (EPEO) para Oficiais. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 425, de 26 de setembro de 2016. Estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Planejamento Estratégico Organizacional (EPEO) para Oficiais. Boletim do Exército nº 39. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a "Orientação Técnico-Pedagógica" aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretriz de Educação a Distância para o Exército Brasileiro (EB20-D-10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.
______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 059, de 15 de fevereiro de 2017. Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR). Boletim do Exército nº 8. Brasília, 2017.
___. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 086, de 15 de junho de 2005. Aprova as Normas para Codificação de Cursos e Estágios do Exército Brasileiro e Cria o Catálogo para Cursos e Estágios do Exército Brasileiro. Separata ao Boletim do Exército nº 27. Brasília nº 2005.
______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 215, de 1º de setembro de 2009. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEx (IR 30-33). Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2009.
______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 247, de 7 de outubro de 2009. Aprova as Normas Técnicas sobre Perícias Médicas no Exército (NTPMEx) e suas alterações. Separata do Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2009.
______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 068, de 16 de março de 2010. Aprova as Normas para a Seleção de Oficiais e de Praças para os Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2010.
______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 47, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR- 40.001). Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.
_______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.
______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 102, de 28 de dezembro de 2000. Aprova as Normas para Elaboração do Conceito Escolar (NECE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 5, Brasília, 2001.
______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 103, de 28 de dezembro de 2000. Aprova as Normas para Elaboração e Revisão de Currículos (NERC) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 5, Brasília, 2001.
______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 104, de 28 de dezembro de 2000. Aprova as Normas para Elaboração dos Instrumentos da Avaliação Educacional (NEIAE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 5, Brasília, 2001.
______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 022, de 31 de março de 2003. Altera as Normas para Elaboração do Conceito Escolar (NECE), Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2003.
______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 026, de 3 de abril de 2003. Aprova as Normas para Avaliação Educacional (NAE), Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2003.
______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 038, de 3 de maio de 2006. Aprova as Instruções Reguladoras dos Critérios de Avaliação Educacional a serem seguidos pelos Estabelecimentos de Ensino e Organizações Militares subordinadas ou vinculadas (IR 60-34). Boletim do Exército nº 18. Brasília, 2006.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 014, de 9 de março de 2010. Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 070, de 30 de maio de 2011. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos estabelecimentos de ensino subordinados, a cargo do DECEx. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2011.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 de junho de 2011. Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 146, de 15 de outubro de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército e suas alterações. (EB60- IR-57.007). Boletim do Exército nº 43. Brasília, 2012.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 125, de 23 de setembro de 2014. Instruções Reguladoras do Ensino por Competências: Currículo e Avaliação - 2ª Edição (IREC-EB60-IR- 05.008). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2014.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 143, de 25 de novembro de 2014. Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA ? EB60-N-05.013). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2014.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 182, de 2 de dezembro de 2014. Estabelece os encargos relativos às atribuições do DECEx, referentes à Orientação Técnico Pedagógica do Ensino. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2014.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 133, de 6 de agosto de 2015. Aprova as Instruções Reguladoras para o Planejamento Anual do Ensino no âmbito do Departamento de educação e Cultura do Exército (IRPAE/DECEx ? IR60-IR-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2015.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 18 de agosto de 2015. Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército - Edição 2015 ( EB60- G-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2015.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 056, de 26 de abril de 2016. Aprova a Diretriz de Gestão do Sistema de Simulação para o Ensino do DECEx - SIMENS (EB60-D- 05.001, 1ª Edição, 2016, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2016.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 202, de 23 de novembro de 2016. Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem - 3ª Edição (NAA - EB60-N-06.004) e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.
______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 074, de 7 de março de 2017. Aprova as Normas para a Construção de Currículos - 3ª Edição (NCC - EB60-N-06.003). Boletim do Exército nº 13. Brasília, 2017.
______. Diretoria de Educação Técnica Militar. Regimento Interno de Pós-Graduação da Escola de Instrução Especializada. Aditamento ao Boletim Interno da DETMil nº 87. Rio de Janeiro, 2016.