EB60-IR-24.002

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA - DECEx/C Ex Nº 210, DE 1º DE JUNHO DE 2023.

EB: 64445.044451/2023-15

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.714, de 5 de abril de 2022; o inciso XI do art. 11 do Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército, aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e considerando o que consta nos autos NUP nº 64445.044451/2023-15 resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras da Organização e da Execução do Curso Regular de Educação a Distância do Colégio Militar de Manaus (CREAD/CMM) (EB60-IR-24.002), 1ª Edição, 2023.

Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 097-DECEx, de 10 de setembro de 2010.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 3 de julho de 2023.





ÍNDICE DE ASSUNTOS
Art.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Da Finalidade ..........................
Seção II Do Objetivo ..........................
CAPÍTULO II DA ORGANIZAÇÃO
Seção I Da Destinação do CREAD ..........................
Seção II Da Subordinação e Estruturação .......................... 4º/5º
Seção III Do Núcleo de Apoio ao CREAD .......................... 6º/9º
CAPÍTULO III DA EXECUÇÃO
Seção I Das vagas e da Solicitação de Matrícula .......................... 10/11
Seção II Da Matrícula e da Renovação da Matrícula .......................... 12/16
Seção III Da transferência, da Exclusão e do Desligamento .......................... 17/21
Seção IV Do Funcionamento das Atividades Didático-Pedagógicas .......................... 22/29
Seção V Das Avaliações do Rendimento e da Aprendizagem .......................... 30/33
Seção VI Das Contribuições .......................... 34/35
CAPÍTULO IV DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 36/42
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 43/44
ANEXO CALENDÁRIO GERAL DO CREAD


CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I
Da Finalidade

Art. 1º As presentes Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as diretrizes para o funcionamento do Curso Regular de Educação a Distância do Colégio Militar de Manaus (CREAD/CMM), sob a supervisão da Diretoria de Educação Preparatória e Assistencial (DEPA).


Seção II
Do Objetivo

Art. 2º O CREAD/CMM tem por objetivo proporcionar educação básica regular, a distância, possibilitando assim, a continuidade dos estudos sem a perda do convívio familiar, satisfeitas as exigências de matrículas, conforme a legislação vigente e o disposto nesta Portaria.


CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO

Seção I
Da Destinação do CREAD

Art. 3º O CREAD/CMM é organizado por cursos regulares do 6º ao 9º Ano do Ensino Fundamental e do 1º ao 3º Ano do Ensino Médio e destina-se a atender, prioritariamente, dentro do número de vagas fixadas, aos:

I - dependentes legais de militares de carreira do Exército Brasileiro que:

a) estejam servindo em Guarnição Especial ou Comum/Localidade Especial Categoria “A” e “B”, no âmbito do Comando Militar da Amazônia (CMA) e Comando Militar do Norte (CMN);

b) estejam servindo em áreas sob jurisdição do Comando Militar do Oeste (CMO) em casos especiais devidamente analisados, onde se conclua pela absoluta carência educacional; e

c) estejam servindo em missões no exterior, desde que autorizado o acompanhamento da família, e cuja duração seja de no mínimo 1 (um) ano.

II - dependentes legais de civis matriculados no ensino presencial do SCMB, quando o responsável, por necessidade do serviço devidamente comprovada, for transferido para áreas atendidas pelo CREAD.

§ 1º Os dispositivos do inciso I deste artigo podem ser aplicados aos dependentes legais dos militares de carreira da Marinha do Brasil (MB) e da Força Aérea Brasileira (FAB), a partir do número de vagas fixadas, anualmente, pela DEPA.

§ 2º Fica definido que as localidades assistidas pelos Colégios Militares com Sede nas áreas das alíneas a) e b) do inciso I deste artigo, não serão atendidas pelo CREAD/CMM.


Seção II
Da Subordinação e Estrutura

Art. 4º O CREAD/CMM será coordenado pela Seção de Educação a Distância (SEAD) que é subordinada diretamente ao Comandante e Diretor de Ensino do Colégio Militar de Manaus (CMM), sob a supervisão da DEPA.

Art. 5º Face às especificidades pedagógicas e logísticas da modalidade a distância e atendendo ao previsto no Quadro de Cargos Previstos (QCP), a SEAD deverá possuir, em seus quadros, profissionais que viabilizem os processos que lhe cabem, com destaque para as áreas de Administração, Coordenação Pedagógica e Tutoria.


Seção III
Do Núcleo de Apoio ao CREAD

Art. 6º As Guarnições (Gu) atendidas pelo CREAD/CMM que contarem com efetivo de, no mínimo, 15 alunos regularmente matriculados, poderão, mediante coordenação do Comandante do CMM, constituir um Núcleo de Apoio a EAD (Nu Ap EAD).

Art 7º As Gu que constituírem um Nu Ap EAD, deverão disponibilizar, de acordo com suas possibilidades, estrutura física e material adequados para as atividades, tais como: salas para estudo e realização de avaliações, biblioteca, computadores, acesso à internet, entre outros, de modo a proporcionar aos alunos melhores condições de acompanhamento dos conteúdos disciplinares. Os Nu Ap EAD terão as seguintes características:

I - a participação presencial do aluno no Nu Ap EAD é de caráter facultativo;

II - não existe uniforme previsto para os alunos do CREAD;

III - os alunos do CREAD, vinculados ao Nu Ap EAD, não poderão participar de eventos sociais, públicos e/ou militares representando o CREAD/CMM;

IV - os custos referentes a implantação e manutenção dos NU Ap EAD poderão ser solicitados ao CMM, que encaminhará para apreciação da DEPA, a qual poderá descentralizar os créditos direto para a OM solicitante;

V - caso exista mais de uma OM na Gu, a solicitação contida no parágrafo anterior deverá ser feita pela OM na qual o Nu Ap EAD será instalado; e

VI - o CMM, por intermédio da SEAD, verificará o correto emprego dos recursos solicitados palas OM para o Nu Ap EAD.

Art. 8º Nas Gu onde existirem alunos matriculados no CREAD/CMM poderá ser designada uma OM apoiadora, responsável pela coordenação das atividades pedagógicas e administrativas previstas no CREAD.

Art. 9º Caberá à OM designada como apoiadora prover o emprego de militares, preferencialmente possuidores de nível superior, para desempenharem a função de Orientador. Caso exista mais de uma OM na Gu, essas poderão contribuir com militares para esse apoio.

§ 1º A função de Orientador deve ser designada em Boletim Interno da OM e têm como missão apoiar o CREAD e deverão seguir as orientações pedagógicas contidas no Projeto Pedagógico da DEPA.

§ 2º Poderão participar do apoio pedagógico, dependentes de militares e/ou civis com formação de nível superior, na área de Educação, desde que em caráter voluntário, sem qualquer ônus e vínculo empregatício para o Exército Brasileiro e deverão seguir as orientações pedagógicas contidas no Projeto Pedagógico da DEPA.


CAPÍTULO III
DO FUNCIONAMENTO

Seção I
Das Vagas e da Solicitação de Matrícula

Art. 10. As vagas gerais destinadas ao CREAD/CMM serão definidas pelo DECEx, anualmente, e informadas aos interessados.

Art. 11. O preenchimento do requerimento pelo responsável legal constitui-se no primeiro passo para a solicitação da matrícula do aluno no CREAD:

I - os responsáveis legais dos alunos matriculados, dependentes de militares do Exército Brasileiro, Marinha Brasileira, Força Aérea Brasileira e Civis do SCMB, solicitam a matrícula, conforme condições previstas no Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173) e nas Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência no Sistema Colégio Militar do Brasil (EB60-N-08.004);

II - os militares do Exército Brasileiro, cujos dependentes sejam oriundos de estabelecimentos de ensino civil e que possuam amparo para a matrícula, conforme previsto no art. 3º desta Portaria, deverão solicitar a matrícula por meio do site da Secretaria da SEAD/CMM; e

III - os militares da Marinha do Brasil e da Força Aérea Brasileira, cujos dependentes sejam oriundos de estabelecimentos de ensino civil, deverão realizar as solicitações de matrícula junto às respectivas Forças que estabelecerão a prioridade no atendimento, conforme as vagas destinadas pela DEPA.


Seção II
Da Matrícula e da Renovação da Matrícula

Art. 12. A efetivação da matrícula ocorrerá conforme as condições previstas no Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173) e mediante a apresentação da documentação prevista nas Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência no Sistema Colégio Militar do Brasil (EB60-N-08.004).

Art. 13. O dependente legal apto a frequentar o CREAD, cujo responsável estiver designado para missão no exterior, poderá realizar a matrícula no início do ano letivo, independente da data prevista para apresentação no país de destino.

Art. 14. Somente serão aceitas matrículas no CREAD para dependentes de militares de carreira designados para missão no exterior que atendam as condicionantes da alínea c) do inciso I do art. 3º desta IR.

Art. 15. As renovações de matrículas não são automáticas e deverão ser, obrigatoriamente, solicitadas pelo responsável legal, caso o militar possua o amparo previsto na matrícula inicial, conforme o art. 3º desta IR.

Art. 16. As renovações de matrículas deverão ser realizadas de acordo com as condições previstas no Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173) e nesta IR.


Seção III
Da Transferência, da Exclusão e do Desligamento

Art. 17. A transferência de aluno do CREAD/CMM para o ensino presencial em outro CM deverá ser realizada de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173) e nas Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência no Sistema Colégio Militar do Brasil (EB60-N-08.004).

Art. 18. No caso dos dependentes de militares da Marinha do Brasil (MB) e da Força Aérea Brasileira (FAB), estes não terão assegurada a transferência para o ensino presencial do SCMB.

Art. 19. Nos casos de transferência onde o retorno do aluno matriculado no CREAD/CMM ocorra a partir do segundo semestre letivo, para uma localidade não assistida por esta Portaria, fica autorizado que o mesmo conclua o ano letivo a distância.

Art. 20. A transferência de aluno do CREAD/CMM para estabelecimento de ensino civil é feita de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e com o Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173).

Art. 21. A Exclusão e o Desligamento do CREAD/CMM ocorrerão de acordo com o previsto no Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), por solicitação do responsável legal, término de missão ou movimentação.


Seção IV
Do Funcionamento das Atividades Didático-Pedagógicas

Art. 22. O CREAD funcionará em consonância com a Lei de Diretrizes e Bases do Ensino Nacional (LDBEN), Lei de Ensino no Exército, Normas de Supervisão Escolar da Educação Básica no Sistema Colégio Militar do Brasil (EB60-N-08.002), e o Projeto Pedagógico da DEPA, salvaguardadas as peculiaridades inerentes ao sistema educacional regular do curso.

Art. 23. O CREAD no segundo segmento do Ensino Fundamental (6° ao 9° Ano), terá a duração de 4 (quatro) anos. No Ensino Médio (1° ao 3° Ano), terá a duração de 3 (três) anos. Cada ano letivo terá duração mínima de 200 (duzentos) dias com, no mínimo, 800 (oitocentas) horas.

Art. 24. O calendário anual do CREAD será aprovado pela DEPA e remetido junto com o Plano Geral de Ensino (PGE) do CREAD, para ser publicado em Boletim Interno (BI) da DEPA.

Art. 25. O CREAD/CMM utilizará os Planos de Sequência Didática (PSD), a Matriz de Descritores, o Plano de Execução Didática (PED) e todo aporte curricular previsto para os CM, tendo em vista ser um subsistema EAD do SCMB.

Art. 26. O Caderno de Informações (CI) e o material didático serão elaborados e atualizados sob a supervisão da DEPA, devendo atender à proposta pedagógica do SCMB.

Art. 27. Os tutores da SEAD/CMM serão os principais apoios didático-pedagógicos disponíveis para os alunos.

Art. 28. O aluno desenvolverá seu estudo por meio de mídias digitais, através de downloads, links e pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), além de outros meios on line adequados ao contexto educacional vigente.

§ 1º Os responsáveis legais, no exterior, assumem a função de orientadores, devendo acompanhar o processo ensino-aprendizagem dos seus dependentes.

§ 2º A equipe de tutoria da SEAD deve estar em condições de dirimir dúvidas e orientar o processo ensino-aprendizagem, de acordo com o fuso-horário de Manaus-AM.

Art. 29. As atividades didático-pedagógicas a serem desenvolvidas pelos alunos, particularmente nos Núcleos de Apoio, deverão ser exclusivamente as previstas pela DEPA.


Seção V
Das Avaliações do Rendimento e da Aprendizagem

Art. 30. A avaliação do rendimento da aprendizagem do discente atenderá às Normas de Avaliação Escolar da Educação Básica do Sistema Colégio Militar do Brasil (EB60-N-08.001).

Art. 31. Será considerado habilitado para promoção ao ano escolar seguinte o aluno que satisfizer as seguintes condições:

I - obtiver, em cada disciplina, Nota Final (NF), no mínimo, igual ou superior a 6,0 (seis) ou, após a Prova de Recuperação Final, obtiver Nota Final Recuperada (NFR) igual ou superior a 5,0 (cinco); e

II - possuir a frequência mínima de 75% (setenta e cinco por cento) do total das horas letivas para aprovação, de acordo com o inciso VI do art. 24 da LDBEN.

Art. 32. As demais condições de aprovação e funcionamento dos Conselhos de Ensino serão atendidas pelas NAEEB (EB60-N-08.001), NSEEB (EB60-N-08.002) e Regimento Interno dos Colégios Militares (RICM).

Art. 33. O certificado e o diploma de conclusão do(s) Ano(s) serão emitidos e assinados pelo Diretor de Ensino do CMM e pelo Subdiretor de Ensino do CREAD/CMM.


Seção VI
Das Contribuições

Art. 34. Os alunos do CREAD realizarão a contribuição da Taxa de Implantação, Quota Mensal Escolar (QME) e adesão ou não à Associação de Pais e Mestres (APM).

Art. 35. Os valores da Quota Mensal Escolar (QME) do CREAD para o Brasil e para o exterior são fixados, anualmente, pelo DECEx, cuja variação dependerá das necessidades de investimento e dos custos relacionados às especificidades logísticas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, material de expediente e outros necessários ao pleno funcionamento do CREAD, bem como o valor da quota da APM, aprovada pelo Cmt e Dir Ens CMM.


CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 36. Do DECEx:

I - aprovar estas IR e suas atualizações, por proposta da DEPA;

II - por intermédio da Assessoria da Gestão Educação (AGE), coordenar e orientar o CREAD/CMM;

III - fixar, anualmente, mediante proposta da DEPA, a quantidade de vagas e as datas de início e término do CREAD; e

IV - aprovar o valor da indenização referente à taxa de material didático, se for o caso, para os novos alunos e a QME.

Art. 37. Da DEPA:

I - encaminhar ao DECEx as propostas de alteração destas IR, quando necessárias;

II - emitir diretrizes e acompanhar o trabalho desenvolvido pela SEAD/CMM;

III - aprovar o PGE e o calendário geral (anexo A) do CREAD/CMM; e

IV - fixar, anualmente, mediante proposta para o DECEx, a quantidade de vagas gerais do EAD, bem como as destinadas à MB e à FAB e, ainda, as datas de início e término do CREAD.

Art. 38. Da SEAD/CMM:

I - conduzir o CREAD em conformidade com as normas estabelecidas pelo DECEx e pela DEPA;

II - providenciar no Portal da SEAD/CMM a divulgação das orientações para a matrícula, renovação, trancamento e desligamento, bem como o prazo máximo para apresentação da documentação exigida;

III - disponibilizar no AVA o material didático e a relação dos livros digitais (ebooks) que serão adquiridos pelos responsáveis adequados às peculiaridades da educação a distância;

IV - propor à DEPA a realização de intercâmbios e convênios com outras instituições de ensino, além da participação em simpósios e congressos relacionados à EAD, visando o aprimoramento de sua equipe;

V - providenciar, anualmente, a atualização do PGE necessário ao cumprimento desta Portaria;

VI - receber, da MB e da FAB, a relação dos dependentes de militares selecionados a serem matriculados e conduzir o processo de matrícula e/ou rematrícula; e

VII - incentivar o aprimoramento técnico-profissional dos integrantes da SEAD/CMM.

Art. 39. Comandante, Chefe ou Diretor da OM apoiadora/ Núcleo de Apoio (Nu Ap EAD):

I - designar, em Boletim Interno (BI), um Oficial, se possível, Coordenador do CREAD na Guarnição;

II - designar, em BI, um Oficial ou Praça, se possível com formação superior na área de Educação, para desempenhar a função de orientador do Núcleo de Apoio (Nu Ap EAD) do CREAD/CMM;

III - acompanhar o desenvolvimento do curso e o desempenho dos alunos por meio de informações prestadas pelo militar designado como orientador;

IV - prover o apoio logístico à execução das atividades didático-pedagógicas do EAD junto aos seus Pel/Dst Fronteira, quando for possível; e

V - ceder, quando for possível, instalações com capacidade e recursos diversos para a realização das atividades didático-pedagógicas previstas no PGE.

Art. 40. Do Tutor da SEAD:

I - ser o principal responsável pela condução das atividades didático-pedagógicas relativas à sua disciplina previstas no PGE;

II - realizar a revisão no material didático relacionado à sua disciplina, quando necessário;

III - elaborar e corrigir os instrumentos de avaliações on line;

IV - estimular o discente a superar as dificuldades, motivando-o na busca por sua autonomia, esclarecer dúvidas quanto ao conteúdo programático das disciplinas constantes da grade curricular do curso e estabelecer permanente contato a fim de prestar apoio ao aluno;

V - ser o elo de ligação entre os alunos e a equipe de pedagogos da SEAD, identificando possíveis necessidades de apoio e atenção adicional; e

VI - realizar efetivo e contínuo acompanhamento do desempenho escolar do aluno, visando detectar eventuais dificuldades no processo de ensino-aprendizagem.

Art. 41. Do Orientador do Nu Ap EAD:

I - o Orientador é o responsável, perante o Cmt, Ch ou Dir da OM apoiadora, pela condução das atividades pedagógicas e administrativas previstas no PGE;

II - prover a ligação administrativa entre os alunos, os responsáveis e a equipe de coordenação e tutores da SEAD, mantendo informado o Comando da OM de apoio e o CMM;

III - orientar os pais e alunos quanto ao cumprimento do PGE;

IV - prestar orientações diversas quanto aos procedimentos relativos à matrícula, desligamento, pagamento de indenizações, certificação e informações sobre resultados de provas;

V - estimular os alunos a realizarem contato com os Tutores pelos diferentes meios de comunicação disponibilizados;

VI - coordenar o emprego dos voluntários, caso haja, no que diz respeito às atividades pedagógicas pertinentes; e

VII - assessorar a coordenação da SEAD nas atividades administrativas e pedagógicas necessárias ao correto funcionamento do curso.

Art. 42. Dos Voluntários do Nu Ap EAD:

I - assessorar o orientador nas atividades pedagógicas previstas para o Nu Ap EAD;

II - informar imediatamente ao orientador qualquer tipo de alteração que ocorra no Nu Ap EAD; e

III - caso queira propor alguma modificação pedagógica, informar ao Orientador do Nu Ap EAD a sugestão, para que este a reporte à SEAD/CMM para apreciação e aprovação, se for o caso.


CAPÍTULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 43. O aluno deverá cumprir todas as exigências relativas à documentação referente ao CREAD/CMM, dentro dos prazos estipulados no AVA.

Art. 44. Os casos omissos serão solucionados pelo Cmt CMM, pelo Dir Edc Prep Ass, ou pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.







ANEXO
CALENDÁRIO GERAL DO CREAD
Nº DE ORDEM ENCARGOS EVENTO PRAZO
1 CMM Início do ano letivo. 1ª quinzena de FEV do ano "A".
2 Aplicação de avaliações periódicas somativas de acordo com as NAEEB. Atender ao calendário do PGE/CMM do ano "A".
3 Encaminhar, à DEPA as propostas do calendário anual, do número de vagas oferecidas e o valor da indenização mensal do material didático para o ano A+l. lª quinzena de JUN do ano "A".
4 DEPA Realizar a supervisão educacional da SEAD/CMM. 1ª quinzena de SET do ano "A".
5 Submeter ao DECEx propostas, para fins de ajuste na estrutura do CREAD, quando for o caso. 2ª quinzena de SET do ano "A".
6 Submeter ao DECEx propostas do número de vagas oferecidas e do valor da indenização mensal do material didático para o ano A+l. 2ª quinzena de OUT do ano "A".
7 CMM Término do ano letivo. 2ª quinzena de Nov do ano "A".

Legenda: (ano "A") - ano letivo;

(ano "A+1") - ano letivo subsequente.



REFERÊNCIAS

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 236. Brasília,1980.

_________. Presidência da República. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 248. Brasília, 1996.

_________. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. Brasília,1999.

_________. Presidência da República. Lei nº 13.415, de 16 de fevereiro de 2017. Altera as Leis nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de l9 de maio de 1943, e o Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro de 1967; revoga a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 2005; e institui a Política de Fomento à Implementação de Escolas de Ensino Médio em Tempo Integral. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 35. Brasília, 2017.

_________. Presidência da República. Lei nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019. Reestrutura a carreira militar e dispõe sobre o Sistema de Proteção Social dos Militares e revoga dispositivos e anexos da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e da Lei nº 11.784, de 22 de setembro de 2008. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 243. Brasília, 2019.

_________. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 9.786, de 1999. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.

_________. Presidência da República. Decreto nº 9.057, de 25 de maio de 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 102. Brasília, 2017.

_________. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 200. Brasília, 2017.

_________. Comando do Exército. Portaria nº 1.714, de 5 de abril de 2022. Aprova o Regulamento dos Colégios Militares (EB10-R-05.173), 2ª Edição, 2022. Separata ao Boletim do Exército nº 15. Brasília, 2022.

_________. Comando do Exército. Portaria nº 1.788, de 7 de julho de 2022. Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-R-05.001), 3ª Edição, 2022. Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2022.

_________. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova a Diretriz de Educação a Distância para o Exército Brasileiro (EB20-D-10.046). Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.

_________. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria - DECEx/ CEx nº 496, de 21 de dezembro de 2022. Normas Reguladoras de Matrícula e Transferência no Sistema Colégio Militar do Brasil (NRMT - EB60-N-08.004), 2ª Edição. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2022.

_________. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria - DECEx / C Ex nº 456, de 7 de dezembro de 2022. Normas de Avaliação Escolar da Educação Básica do Sistema Colégio Militar do Brasil (NAEEB - EB60-N-08.001), 1ª Edição. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2022.

_________. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 67, de 23 de março de 2022. Aprova as Normas de Supervisão Escolar da Educação Básica no Sistema Colégio Militar do Brasil (NSEEB - EB60-N-08.002), 1º Edição, 2022. Separata ao Boletim do Exército nº 13. Brasília, 2022.