EB60-IR-57.004

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 238-DECEx, de 31 de outubro de 2018.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército; o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria nº 770-Cmt Ex, de 7 de dezembro de 2011; o art. 6º, inciso III, da Portaria nº 549-Cmt Ex, de 6 de setembro de 2000, - Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126); o art. 3º da Portaria nº 389-Cmt Ex, de 4 de julho de 2011, alterada pela Portaria nº 694-Cmt Ex, de 9 de maio de 2018; e as Diretrizes aprovadas pela Portaria nº 137-EME, de 29 de setembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprova as Instruções Reguladoras do Suprimento de Diplomas, Certificados, Apostilamentos e Registros do Sistema de Educação Superior Militar do Exército (EB60-IR-57.004), 6ª Edição, que com esta baixa.

Art. 2º Determina que a presente Portaria entre em vigor, para fins de planejamento, na partir da data de sua publicação e, para fins de suprimento de certificados e diplomas a partir de 1º de janeiro de 2019.

Art. 3º Revoga as Portarias nº 43-DECEx, de 30 de abril de 2012 e nº 27-DECEx, de 21 de março de 2013.



ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I-DOS PRECEITOS GERAIS
Seção I - Das Finalidades ..........................
Seção II - Do Universo de Abrangência .......................... 2º-8º
Seção III - Dos Conceitos ..........................
CAPÍTULO II - DO PROCEDIMENTO DE CERTIFICAÇÃO E DIPLOMAÇÃO COM OS RESPECTIVOS GRAUS E TÍTULOS
Seção I - Dos Cursos de Formação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 10
Seção II - Dos Cursos de Formação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico Após 23 SET 1999 .......................... 11
Seção III - Dos Cursos de Formação de Oficiais de Carreira do Serviço de Saúde Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 12
Seção IV - Dos Cursos de Formação de Oficiais de Carreira do Serviço de Saúde Após 23 SET 1999 .......................... 13
Seção V - Dos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 14
Seção VI - Dos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais Após 23 SET 1999 .......................... 15
Seção VII - Dos Cursos de Especialização Profissional, dos Cursos de Extensão e dos Estágios sem Equivalência de Estudos para Oficiais Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 16-19
Seção VIII - Dos Cursos de Especialização Profissional, dos Cursos de Extensão e dos Estágios sem Equivalência de Estudos para Oficiais Após 23 SET 1999 .......................... 20-23
Seção IX - Dos Cursos de Especialização Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 24-26
Seção X - Dos Cursos de Especialização Após 23 SET 1999 .......................... 27-29
Seção XI - Dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 30-32
Seção XII - Dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais Após 23 SET 1999 .......................... 33
Seção XIII - Dos Cursos de Aperfeiçoamento Militar Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 34-36
Seção XIV - Dos Cursos de Aperfeiçoamento Militar Após 23 SET 1999 .......................... 37-39
Seção XV - Dos Cursos de Altos Estudos Militares Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 40-42
Seção XVI - Dos Cursos de Altos Estudos Militares Após 23 SET 1999 .......................... 43-45
Seção XVII - Dos Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército Anteriores a 22 SET 1999 .......................... 46-48
Seção XVIII - Dos Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército Após 23 SET 1999 .......................... 49-51
Seção XIX - Dos Outros Cursos de Pós-Graduação stricto sensu Ofertados Após 23 SET 1999 .......................... 52-54
CAPÍTULO IV - DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Seção I - Da Responsabilidade pelo Suprimento da Certificação e da Diplomação .......................... 56
Seção II - Dos Modelos e Textos de Certificação e de Diplomação .......................... 57-63
Seção III - Das Assinaturas e Chancelas .......................... 64-66
Seção IV - Do Registro .......................... 67-72
Seção V - Do Amparo Legal .......................... 73-74
CAPÍTULO V - DA SOLICITAÇÃO, DO PROCESSAMENTO, DA EXPEDIÇÃO E DO ARQUIVAMENTO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS
Seção I - Da Solicitação .......................... 75-76
Seção II - Do Processamento e da Expedição de Certificados e Diplomas .......................... 77-80
Seção III - Do Arquivamento .......................... 81
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 82-88
ANEXOS:
ANEXO A - MODELO DE REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE SUPRIMENTO DE CERTIFICADO OU DIPLOMA DA EDUCAÇÃO MILITAR DO EXÉRCITO
ANEXO B - MODELO DE FICHA DE INFORMAÇÃO DE REQUERENTE (FIR)
ANEXO C - MODELO DE HISTÓRICO ESCOLAR - DE ESTÁGIO OU CURSO DA EDUCAÇÃO MILITAR DO EXÉRCITO - DO ATO DE SUPRIMENTO
ANEXO D - MODELO DE PAPEL MOEDA E MOLDURA
ANEXO E - MODELO DO SUPRIMENTO DE CERTIFICADO DE ESTÁGIO OU CURSO REGULAR SEM EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO F - MODELO DO SUPRIMENTO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE ESTÁGIO OU CURSO REGULAR SEM EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO G - MODELO DO SUPRIMENTO DE DIPLOMA DE CURSO REGULAR SEM EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO H - MODELO DO SUPRIMENTO DE SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE CURSO REGULAR SEM EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO I - MODELO DE DIPLOMA DE CURSO COM EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO J - MODELO DE SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE CURSO COM EQUIVALÊNCIA DE ESTUDOS DE GRADUAÇÃO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO K - MODELO DE CERTIFICADO DE GRAU DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO L - MODELO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE GRAU DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU, ESPECIALIZAÇÃO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO M - MODELO DE DIPLOMA DE GRAU DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO N - MODELO DE SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE GRAU DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, MESTRADO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO O - MODELO DE DIPLOMA DE GRAU DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DOUTORADO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO P - MODELO DE SEGUNDA VIA DE DIPLOMA DE GRAU DE PÓS-GRADUAÇÃO STRICTO SENSU, DOUTORADO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO Q - MODELO DE CERTIFICADO DE TÍTULO DE PÓS-DOUTORADO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data anterior à 23 SET 99
ANEXO R - MODELO DE SEGUNDA VIA DE CERTIFICADO DE TÍTULO DE PÓSDOUTORADO - DO ATO DE SUPRIMENTO - Data posterior à 23 SET 99
ANEXO S - LISTA DE ABREVIATURAS
REFERÊNCIAS

CAPÍTULO I

DOS PRECEITOS GERAIS


Seção I

Das Finalidades

Art. 1º As presentes Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidades:

I - viabilizar o suprimento de graus e títulos acadêmicos pelas Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP) subordinadas ou vinculadas às Diretorias e ao Centro de Capacitação Física do Exército (CCFEx) do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), integrantes do Sistema de Educação Superior Militar no Exército (SESME), em consonância com a competência e as subdelegações de competência estabelecidas pelos:

a) art. 10 e 19, parágrafo único da Lei nº 9.786, de 8 FEV 1999 - Lei de Ensino no Exército (LEE);

b) pelos art. 6º, inciso III, 10, inciso II, 15, 17, 18 caput e parágrafo 3º, 20, 22, 23, inciso I; 24 e 43 dos Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999 - Regulamento da Lei do Ensino no Exército (RLEE) atualizado pelo Decreto e nº 9.171, de 17 de outubro de 2017;

c) Portaria do Estado-Maior do Exército (EME) nº 137, de 24 de dezembro de 1999;

d) Portaria do EME nº 138, de 24 de dezembro de 1999; e

e) Portaria do então Departamento de Ensino e Pesquisa (DEP) nº 134, de 18 OUT 2006;

II - estabelecer, como limite máximo para o suprimento pelas IESEP de graus e títulos com equivalência de estudos, a data imediatamente anterior à de publicação do Decreto no 3.186, de 23 SET 1999;

III - regular a delegação de competência de que trata a Portaria EME no 137/1999, e a subdelegação de competência disposta na Portaria DEP no 134/2006;

IV - implementar, de forma adaptada à legislação federal de ensino, a convalidação dos graus e títulos disposta no número 5, letra a da Portaria no 003-EME, de 3 JAN 2000;

V - estabelecer as normas e modelos para o suprimento de diplomas e certificados, com os apostilamentos e registros concernentes, de títulos e graus para os concludentes dos cursos de educação superior iniciados até 22 SET 1999 e em consonância com as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002);

VI - estabelecer os modelos de textos, apostilamentos e registros para o ato de suprimento das segundas vias de certificados e diplomas para os oficiais que foram aprovados nos cursos das IESEP, cuja matrícula ocorreu após 23 SET 1999 e de acordo com as Instruções Reguladoras EB60-IR-57.002.

VII - definir a responsabilidade da IESEP para o suprimento de diplomas e certificados;

VIII - uniformizar procedimentos e conceitos dos atos de gestão pertinentes ao suprimento;

IX - regulamentar, no âmbito do SESME, os art. 61, inciso II e 66, parágrafo único da Lei no 9.394, de 20 DEZ 1996, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDBEN), a fim de conferir a validade nacional dos diplomas e certificados supridos pelo SESME; e

X - adotar no SESME os procedimentos correntes no Sistema Federal de Ensino.


Seção II

Do Universo de Abrangência

Art. 2º O suprimento de diplomas e certificados caracteriza-se pelo reconhecimento, a posterior da data de conclusão, de qualquer nível escolar, acadêmico ou profissional, de grau ou de título.

I - O suprimento pode ser consequente da realização, junção ou validação de cursos, pesquisas, publicações e demais experiências profissionais relevantes em escola ou ambiente de trabalho, observadas a compatibilidade de escolaridade e carga horária, bem como o princípio do notório saber.

II - O suprimento também se refere à entrega de segunda via de certificados e diplomas.

Art. 3º Os certificados e diplomas a serem supridos pelas IESEP do SESME destinados aos oficiais das Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar seguirão os modelos estabelecidos por estas IR.

Art. 4º O suprimento de certificados e de diplomas, para os militares que foram matriculados nos cursos até 22 SET 1999, sem ou com equivalência de estudos, é condicionado ao cumprimento da legislação vigente à época, em especial o art. 33 da Lei nº 6.265, de 19 NOV 1975 (revogada pela Lei nº 9.786/1999) e seguirá os modelos dos Anexos E, G, I, K,M, O ou Q.

Art. 5º O suprimento de certificados e de diplomas, na forma de segunda via, para os militares que foram matriculados nos cursos após 23 SET 1999 será feito obedecendo aos seguintes parâmetros:

I - sem equivalência de estudos, quando a IESEP não ofertou o curso de graduação ou de pós-graduação e o militar na situação de aluno não realizou a pesquisa, não elaborou os trabalhos científicos exigidos para o nível de ensino e obteve a aprovação final no curso, o certificado ou o diploma a ser suprido será conforme modelo dos Anexos F ou H, respectivamente; e

II - com equivalência de estudos, a IESEP ofertou o curso de graduação ou de pósgraduação e o militar na situação de aluno realizou a pesquisa, elaborou os trabalhos científicos exigidos para o nível de ensino e obteve a aprovação final no curso, o certificado ou o diploma a ser suprido será conforme modelo dos Anexos J, L, N, P ou R, respectivamente.

Art. 6o Os modelos de diplomas e certificados dos cursos de nível de ensino médio técnico a serem supridos para sargentos, subtenentes e integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais são estabelecidos pelas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército (EB60-IR- 57.007).

Art. 7º Os modelos de diploma do Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO) com equivalência de nível de ensino superior a serem supridos para sargentos, subtenentes e integrantes do Quadro Auxiliar de Oficiais são estabelecidos pelas Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010).

Art. 8º Os modelos de diplomas a serem supridos para os oficiais que concluíram o Curso de Instrutor de Educação Física, conduzido pela Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx) são estabelecidos pelas Instruções Reguladoras da Concessão de Diplomas do Curso de Instrutor de Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (EB60-IR-57.009).


Seção III

Dos Conceitos

Art. 9º O suprimento de graus e títulos do SESME adota os conceitos descritos no Glossário (Anexo E) das Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar do Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002), 7ª Edição.


CAPÍTULO II

DO PROCEDIMENTO DE SUPRIMENTO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS COM OS RESPECTIVOS GRAUS E TÍTULOS


Seção I

Dos Cursos de Formação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico Anteriores a 22 SET 1999

Art. 10. Os cursos de formação de oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de graduação em Ciências Militares, são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

I - Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

a) grau - graduação - bacharelado; e

b) habilitação - Bacharel em Ciências Militares.

II - Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

a) Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

b) Ficha de Informação do Requerente (FIR) (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

c) Diploma - conforme modelo do Anexo I; e

d) Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção II

Dos Cursos de Formação de Oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico Após 23 SET 1999

Art. 11. Os cursos de formação de oficiais da Linha de Ensino Militar Bélico, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de graduação em Ciências Militares, são os que foram iniciados após 23 SET 1999 na Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN).

I - Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

a) grau - graduação - bacharelado; e

b) habilitação - Bacharel em Ciências Militares.

II - Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

a) Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

b) Ficha de Informação do Requerente (FIR) (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

c) Diploma - conforme modelo do Anexo J; e

d) Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção III

Dos Cursos de Formação de Oficiais de Carreira do Serviço de Saúde Anteriores a 22 SET 1999

Art. 12. Os cursos de formação de oficiais de carreira do Serviço de Saúde, dos Quadros de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas, para fins de suprimento de certificado com equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu de especialização em Ciências Militares, são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na Escola de Saúde do Exército (EsSEx).

I - Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

a) grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

b) habilitação - Especialização em Aplicações Complementares às Ciências Militares.

II - Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

a) Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

b) FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

c) Certificado - conforme modelo do Anexo K; e

d) Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção IV

Dos Cursos de Formação de Oficiais de Carreira do Serviço de Saúde Após 23 SET 1999

Art. 13. Os cursos de formação de oficiais de carreira do Serviço de Saúde, dos Quadros de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas, para fins de suprimento de certificado com equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu de especialização em Ciências Militares, são os que foram iniciados após 23 SET 1999 na Escola de Saúde do Exército (EsSEx).

I - Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

a) grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

b) habilitação - Especialização em Aplicações Complementares às Ciências Militares.

II - Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

a) Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

b) FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

c) Certificado - conforme modelo do Anexo L; e

d) Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção V

Dos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais Anteriores a 22 SET 1999

Art. 14. Os cursos de formação de oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), para fins de suprimento de certificado com equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu, de especialização em Ciências Militares, são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na, então, Escola de Administração do Exército (EsAEx), atual Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).

I - Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

a) grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

b) habilitação - Especialização em Aplicações Complementares às Ciências Militares.

II - Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

a) Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

b) FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

c) Certificado - conforme modelo do Anexo K; e

d) Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção VI

Dos Cursos de Formação de Oficiais do Quadro Complementar de Oficiais Após 23 SET 1999

Art. 15. Os cursos de formação de oficiais do Quadro Complementar de Oficiais (QCO), para fins de suprimento de certificado com equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu, de especialização em Ciências Militares, são os que foram iniciados após 23 SET 1999 na, então, Escola de Administração do Exército (EsAEx), atual Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx).

I - Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

a) grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

b) habilitação - Especialização em Aplicações Complementares às Ciências Militares.

II - Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

a) Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

b) FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

c) Certificado - conforme modelo do Anexo L; e

d) Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção VII

Dos Cursos de Especialização Profissional, dos Cursos de Extensão e dos Estágios para Oficiais, sem Equivalência de Estudos Anteriores a 22 SET 1999

Art. 16. Os cursos de especialização profissional, os cursos de extensão e os estágios em Ciências Militares, para fins de suprimento de certificado sem equivalência de estudos acadêmicos são os que foram iniciados até 22 SET 1999 e que não determinaram a obrigatoriedade de elaboração de Trabalho Científico.

Art. 17. Os cursos de especialização profissional são os que foram conduzidos por qualquer Estb Ens, Centros de Instrução (CI) ou Organização Militar (OM) subordinados ou vinculados ao DECEx e, em particular na(o):

I - Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS);

II - Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil (CIPqdt GPB);

III - Centro de Instrução de Blindados (CIBld);

IV - Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA);

V - Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOpEsp);

VI - Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx);

VII - Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB);

VIII - 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes (6º GLMF) / Centro de Instrução de Foguetes (CIF);

IX - 11º Batalhão de Engenharia de Construção (11º BECnst) / Centro de Instrução de Engenharia de Construção (CIEC);

X - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BIMth) / Centro de Instrução de Operações em Montanha (CIOpMth);

XI - 17º Batalhão de Fronteira (17º BFrom);

XII - 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL);

XIII - 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BIMtz) / Centro de Instrução de Operações na Caatinga (CIOpC); e

XIV - Batalhões de Polícia do Exército.

Art. 18. Os cursos conduzidos pelos Estb Ens, CI e OM destinados para oficiais e praças são enquadrados como cursos sem equivalência de estudos acadêmicos conforme prescrito nos art. 15, 16, 18 e 25 das Instruções Reguladoras EB60-IR-57.002 e nos art. 19 e 20 das Instruções Reguladoras EB60- IR-57.010.

Art. 19. Os concludentes dos cursos sem equivalência de estudos acadêmicos fazem jus aos certificados do curso conforme modelo do Anexo E ou G.


Seção VIII

Dos Cursos de Especialização Profissional, dos Cursos de Extensão e dos Estágios para Oficiais, sem Equivalência de Estudos Após 23 SET 1999

Art. 20. Os cursos de especialização profissional, os cursos de extensão e os estágios em Ciências Militares, para fins de suprimento de certificado sem equivalência de estudos acadêmicos são os que foram iniciados após 23 SET 1999 e que não determinaram a obrigatoriedade de elaboração de Trabalho Científico.

Art. 21. Os cursos de especialização profissional são os que foram conduzidos por qualquer Estb Ens, Centros de Instrução (CI) ou Organização Militar (OM) subordinados ou vinculados ao DECEx e, em particular na(o):

I - Centro de Instrução de Guerra na Selva (CIGS);

II - Centro de Instrução Paraquedista General Penha Brasil (CIPqdt GPB);

III - Centro de Instrução de Blindados (CIBld);

IV - Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA);

V - Centro de Instrução de Operações Especiais (CIOpEsp);

VI - Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx);

VII - Centro Conjunto de Operações de Paz do Brasil (CCOPAB);

VIII - 6º Grupo de Lançadores Múltiplos de Foguetes (6º GLMF) / Centro de Instrução de Foguetes (CIF);

IX - 11º Batalhão de Engenharia de Construção (11º BECnst) / Centro de Instrução de Engenharia de Construção (CIEC);

X - 11º Batalhão de Infantaria de Montanha (11º BIMth) / Centro de Instrução de Operações em Montanha (CIOpMth);

XI - 17º Batalhão de Fronteira (17º BFrom);

XII - 28º Batalhão de Infantaria Leve (28º BIL);

XIII - 72º Batalhão de Infantaria Motorizado (72º BIMtz) / Centro de Instrução de Operações na Caatinga (CIOpC); e

XIV - Batalhões de Polícia do Exército.

Art. 22. Os cursos conduzidos pelos Estb Ens, CI e OM destinados para oficiais e praças são enquadrados como cursos sem equivalência de estudos acadêmicos conforme prescrito nos art. 15, 16, 18 e 25 das Instruções Reguladoras EB60-IR-57.002 e nos art. 19 e 20 das Instruções Reguladoras EB60- IR-57.010.

Art. 23. Os concludentes dos cursos sem equivalência de estudos acadêmicos fazem jus aos certificados do curso conforme modelo do Anexo F ou H.


Seção IX

Dos Cursos de Especialização com Equivalência de Estudos Anteriores a 22 SET 1999

Art. 24. Os cursos de especialização, para fins de suprimento de certificado com equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu, de especialização em Ciências Militares são os destinados para discentes do posto de oficiais e que foram iniciados até 22 SET 1999 na(o):

I - Escola de Artilharia Antiaérea (EsACosAAe);

II - Escola de Equitação do Exército (EsEqEx);

III - Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx);

IV - Escola de Instrução Especializada (EsIE);

V - Escola de Material Bélico (EsMB) - extinta, atual Escola de Sargentos de Logística (EsSLog);

VI - Escola de Comunicações (EsCom);

VII - Escola de Saúde do Exército (EsSEx);

VIII - Escola de Administração do Exército (EsAEx) - extinta, atual Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx);

IX - Escola de Inteligência Militar do Exército (EsIMEx);

X - Centro de Estudos de Pessoal (CEP); e

XI - Centro de Instrução de Guerra Eletrônica (CIGE);

Art. 25. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

II - habilitação - corresponde ao domínio científico e técnico de uma certa e limitada área do conhecimento na qual foi obtida a habilitação ou a própria denominação do curso regular.

Art. 26. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Certificado - conforme modelo do Anexo K; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção X

Dos Cursos de Especialização com Equivalência de Estudos Após 23 SET 1999

Art. 27. Os cursos de especialização, para fins de suprimento de certificado com equivalência aos cursos de pós-graduação lato sensu, de especialização em Ciências Militares são os destinados para discentes do posto de oficiais e que foram iniciados após 23 SET 1999 na(o):

I - EsACosAAe;

II - EsEqEx;

III - EsEFEx);

IV - EsIE;

V - EsCom;

VI - Escola de Saúde do Exército (EsSEx);

VII - EsAEx - extinta, atual EsFCEx;

VIII - EsIMEx;

IX - CEP; e

X - CIGE;

Art. 28. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

II - habilitação - corresponde ao domínio científico e técnico de uma certa e limitada área do conhecimento na qual foi obtida a habilitação ou a própria denominação do curso regular.

Art. 29. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Certificado - conforme modelo do Anexo L; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XI

Dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais Anteriores a 22 SET 1999

Art. 30. Os cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) de carreira das Armas, Quadro de Material Bélico e Serviço de Intendência, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação em Operações Militares são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

Art. 31. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - mestrado; e

II - habilitação - em operações militares.

Art. 32. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma - conforme modelo do Anexo M; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XII

Dos Cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais Após 23 SET 1999

Art. 33. Os cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) de carreira das Armas, Quadro de Material Bélico e Serviço de Intendência, iniciados após 23 SET 1999, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO), para fins de suprimento de segunda via de certificado ou diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação em Gestão Operacional seguirá a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma - conforme modelo do Anexo L ou N, em função do militar de obtido a aprovação no curso de pós-graduação lato sensu de especialização ou stricto sensu de mestrado; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XIII

Dos Cursos de Aperfeiçoamento Militar Anteriores a 22 SET 1999

Art. 34. Os Cursos de Aperfeiçoamento Militar (CAM) para oficiais do QCO e de carreira do Serviço de Saúde, dos Quadros de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação em Operações Militares são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

Art. 35. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

II - habilitação - em conhecimentos militares.

Art. 36. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Certificado - conforme modelo do Anexo K; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XIV

Dos Cursos de Aperfeiçoamento Militar Após 23 SET 1999

Art. 37. Os Cursos de Aperfeiçoamento Militar (CAM) para oficiais do QCO e de carreira do Serviço de Saúde, dos Quadros de Médicos, Farmacêuticos e Dentistas, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação em Operações Militares são os que foram iniciados após 23 SET 1999 na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO).

Art. 38. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - pós-graduação lato sensu, nível especialização; e

II - habilitação - em conhecimentos militares.

Art. 39. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante do Estb Ens (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Certificado - conforme modelo do Anexo L; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XV

Dos Cursos de Altos Estudos Militares Anteriores a 22 SET 1999

Art. 40. Os cursos de Altos Estudos Militares, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação stricto sensu, de doutorado em Ciências Militares são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e descritos a seguir:

I - Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM);

II - Curso de Chefia e Estado-Maior para Oficiais de Carreira do Serviço de Intendência (CCEM/Int);

III - Curso de Chefia e Estado-Maior para Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos do Serviço de Saúde (CCEM/Med); e

IV - Curso de Direção para Oficiais de Carreira do Quadro de Engenheiros Militares (CDEM);

Art. 41. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - doutorado; e

II - habilitação - em Ciências Militares.

Art. 42. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante da ECEME (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma - conforme modelo do Anexo O; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XVI

Dos Cursos de Altos Estudos Militares Após 23 SET 1999

Art. 43. Os cursos de Altos Estudos Militares, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação stricto sensu, de doutorado em Ciências Militares são os que foram iniciados após 23 SET 1999 na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército (ECEME) e descritos a seguir:

I - Curso de Comando e Estado-Maior (CCEM);

II - Curso de Chefia e Estado-Maior para Oficiais de Carreira do Serviço de Intendência (CCEM/Int);

III - Curso de Chefia e Estado-Maior para Oficiais de Carreira do Quadro de Médicos do Serviço de Saúde (CCEM/Med); e

IV - Curso de Direção para Oficiais de Carreira do Quadro de Engenheiros Militares (CDEM);

Art. 44. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - lato sensu especialização, mestrado ou doutorado; e

II - habilitação - em Ciências Militares.

Art. 45. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante da ECEME (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma - conforme modelo do Anexo l ou N ou P; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XVII

Dos Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército Anteriores a 22 SET 1999

Art. 46. Os Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação stricto sensu, de doutorado em Ciências Militares são os que foram iniciados até 22 SET 1999 na ECEME.

Art. 47. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - doutorado ou pós-doutorado (para militares já possuidores do doutorado); e

II - habilitação - em Política, Estratégia e Administração Militares.

Art. 48. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante da ECEME (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma - conforme modelo do Anexo O (doutorado) ou Anexo Q (pós-doutorado); e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XVIII

Dos Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército Após 23 SET 1999

Art. 49. Os Cursos de Política, Estratégia e Alta Administração do Exército (CPEAEx), para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pós-graduação stricto sensu, de doutorado em Ciências Militares são os que foram iniciados após 23 SET 1999 na ECEME.

Art. 50. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - lato sensu especialização ou pós-doutorado (para militares já possuidores do doutorado); e

II - habilitação - em Política, Estratégia e Administração Militares.

Art. 51. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante da ECEME (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma - conforme modelo do Anexo L (doutorado) ou Anexo R (pós-doutorado); e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


Seção XIX

Dos Outros Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu Ofertados Após 23 SET 1999

Art. 52. Os cursos conduzidos pelo Centro de Estudos de Pessoal (CEP) ou pelo Instituto Meira Mattos da ECEME, para fins de suprimento de diploma com equivalência aos cursos de pósgraduação stricto sensu, de mestrado, de doutorado ou de pós-doutorado em Ciências Militares, Defesa ou outra área são os que foram iniciados após 23 SET 1999:

Art. 53. Esses cursos possuem a seguinte equivalência:

I - grau - stricto sensu mestrado, doutorado ou pós-doutorado; e

II - habilitação - em Ciências Militares ou Defesa ou outra área.

Art. 54. Para fim de suprimento será elaborada a seguinte documentação:

I - Requerimento ao Comandante da IESEP (Anexo A);

II - FIR (Anexo B) a qual é preenchida, na medida do possível, pelo interessado;

III - Diploma ou Certificado - conforme modelo do Anexo N ou P ou R; e

IV - Histórico Escolar - conforme modelo do Anexo C.


CAPÍTULO III

DOS CERTIFICADOS E DIPLOMAS


Seção I

Da Responsabilidade pelo Suprimento da Certificação e da Diplomação

Art. 55. A IESEP que conduziu o curso de especialização é responsável pelo suprimento do certificado ou diploma requerido.

Art. 56. No caso de curso extinto, modificado ou transferido para outro Estb Ens, compete à IESEP que o conduziu, na oportunidade em que o requerente foi aluno, suprir o certificado ou diploma correspondente.

§ 1º Se a IESEP que conduziu o curso citado no caput não possuir doutor, mestre ou especialistas na área de estudo correspondente, deverá solicitar apoio a outro Estb Ens ou OM que possua oficiais especializados para emitirem parecer ou avaliar o trabalho científico apresentado com a finalidade de se obter o suprimento.

§ 2º No caso de extinção de Estb Ens a responsabilidade pelo suprimento do certificado ou diploma caberá à OM detentora do acervo do curso correspondente.


Seção II

Dos Modelos e Textos de Certificação e de Diplomação

Art. 57. Os modelos e textos de certificação ou de diplomação a ser suprida para os diferentes cursos, são os constantes dos modelos anexos a estas IR.

Art. 58. Os diplomas e certificados concedidos pelas IESEP e outras OM subordinadas ou vinculadas ao DECEx serão impressos com tinta preta ou colorida e em papel moeda (Anexo D), medindo 21 (vinte e um) por 29,7 (vinte e nove vírgula sete) centímetros (modelo A4), contendo uma moldura, margens de 1 (um) centímetro e disponibilizando as seguintes informações:

a. no anverso:

- armas da república e brasão do Exército Brasileiro;

- inscrições de República Federativa do Brasil; Ministério da Defesa; Exército Brasileiro; nome do Órgão de Direção Setorial enquadrante; nome do Estb Ens/CI ou Instituição;

- nome do curso;

- grau ou título obtido pelo suprido;

- identificação do suprido (nome completo, filiação, nacionalidade, número de identidade, data e local de nascimento);

- local e data da expedição do diploma ou certificado;

- assinaturas do suprido e da autoridade responsável pelo suprimento (diretor de ensino ou outra autoridade correspondente); e

- brasão histórico ou distintivo da organização militar expedidora do diploma ou certificado, aposto na parte inferior esquerda.

b. no verso:

- Ensino Militar e Autonomia;

- Curso do Sistema de Ensino do Exército, com a Formação de Nível Superior e Tema do Trabalho de Conclusão de Curso;

- Suprimento de Diploma, Competência e Delegação; e

- Registro do Diploma;

Art. 59. Os apostilamentos do verso poderão ser elaborados em programas de computadores e impressos nos certificados ou diplomas por meio de impressoras.

§ 1º O Estb Ens poderá adotar a impressão dos apostilamentos por meio de carimbos admitindo-se o preenchimento dos espaços à mão, valendo-se de caneta com tinta preta.

§ 2º Outros apostilamentos, esclarecedores de situações específicas, poderão ser acrescentados.

Art. 60. Os apostilamentos, chancelas e registro deverão ser impressos no verso do diploma ou certificado, respeitando-se o mesmo limite da moldura do anverso.

Art. 61. A documentação emitida em 2ª (segunda) ou mais vias deverá ter essa condição carimbada no anverso do que for expedido.

Parágrafo único. O suprimento nas condições citadas no caput deste artigo, apresentará no verso os mesmos apostilamentos do documento original.

Art. 62. O histórico escolar e o diploma ou certificado impressos serão entregues ao requerente e as cópias eletrônica ou impressa serão arquivadas no Estb Ens.

Art. 63. O DECEx não mais efetuará o suprimento de certificações e diplomações relacionadas aos cursos de Aperfeiçoamento de Oficiais e de Altos Estudos Militares conduzidos, em realizados antes de 22 SET 1999, respectivamente pela EsAO e pela ECEME.

§ 1º Os militares interessados em obter o suprimento ou a segunda via dos certificados e diplomas citados no caput deverão solicitar diretamente aos Estb Ens, conforme estabelecido nos art. 51 e 52 destas IR.

§ 2º Os graus e títulos já supridos pelo então DEP referentes aos cursos realizados na vigência do art. 33 da Lei no 6.265/1975 (revogada), e iniciados até 22 SET 1999, são válidos para todos os efeitos legais no âmbito do Exército e não serão substituídos pelos modelos constantes destas IR.


Seção III

Das Assinaturas e Chancelas

Art. 64. Ao final do conjunto de apostilamentos ou de qualquer outro apostilamento isolado haverá as chancelas do Chefe da Divisão de Ensino e do Secretário da Divisão de Ensino.

Parágrafo único. Inexistindo o Secretário da Divisão de Ensino, a chancela será do Secretário do Estb Ens.

Art. 65. A chancela indicará o nome, função e identidade, devendo ser rubricada.

Art. 66. As autoridades que aporem sua assinatura nos títulos, diplomas, certificados e concessões acadêmicas devem informar o Tabelionato ou Cartório do Ofício de Registro Civil, no qual possui firma para que o outorgado possa reconhecer, por semelhança, a firma de sua assinatura.


Seção IV

Do Registro

Art. 67. O registro é feito pelo Estb Ens, de acordo com o art. 11 da Lei no 9.786/1999 e art. 24, parágrafo único do Decreto no 3.182/1999.

Art. 68. O número de registro, com 4 (quatro) algarismos, seguirá a ordem geral crescente conforme a expedição dos certificados ou diplomas aos interessados, sendo independentes quanto ao ano de realização do curso.

Art. 69. Os livros, em arquivo eletrônico ou papel, serão numerados em ordem crescente e ocupadas todas as páginas e linhas, sendo que os registros errados e/ou rasurados serão anulados com tinta de cor vermelha.

Art. 70. O processo de certificação ou diplomação será numerado mediante a codificação com 3 (três) conjuntos dispostos da esquerda para a direita, e separados por barras transversais, com o seguinte significado:

I - primeiro conjunto - indica o código oficial do curso, ou a sua denominação oficial (admitida abreviação) separada por hífen do ano de realização numerado com 4 (quatro) algarismos;

II - segundo conjunto - indica o ano de expedição do certificado ou diploma agora requerido, separado por hífen da ordem geral de atendimento; e

III - terceiro conjunto - indica o número do Livro Registro/Boletim Especial em que foi registrado com 3 (três) algarismos separados por hífen do número da página.

Art. 71. No Livro Registro constará o nome do requerente, o posto, se da ativa ou da reserva ou reformado (à época do requerimento), conforme as informações constantes na FIR.

Art. 72. O registro e o apostilamento também poderão ser averbados em IES pública ou privada credenciada e registrada pelo Ministério da Educação, por iniciativa do requerente e a critério e juízo desta, na forma do Parecer nº 1.295/2001-CES, do Conselho Nacional de Educação (homologação Ministerial em 22 MAR 2002, DOU nº 56, de 26 MAR 2002).


Seção V

Do Amparo Legal

Art. 73. O amparo legal do suprimento da certificação ou diplomação constará do apostilamento declarado no verso do certificado ou do diploma.

Art. 74. As IESEP deverão, por ocasião da expedição dos certificados e diplomas, atualizar a legislação de amparo constante do verso dos mesmos, na medida em que as mesmas sejam alteradas.


CAPÍTULO IV

DA SOLICITAÇÃO, DO PROCESSAMENTO, DA EXPEDIÇÃO E DO ARQUIVAMENTO DE CERTIFICADOS E DIPLOMAS


Seção I

Da Solicitação

Art. 75 A solicitação de suprimento de diplomas e certificados constitui-se em procedimento administrativo por iniciativa do militar interessado, de seus sucessores ou procurador habilitado, mediante requerimento.

Art. 76. O processo de solicitação constará dos seguintes procedimentos:

I - elaboração do requerimento (Anexo A) do pleito por parte do requerente;

II - preenchimento da FIR (Anexo B) por parte do requerente;

III - pagamento, antecipado, da expedição do diploma ou certificado solicitado, mediante a indenização de 10% (dez por cento) do valor do salário-mínimo vigente à época de envio do requerimento, por intermédio de guia de recolhimento da união (GRU), a favor do Estb Ens; e

IV - encaminhamento do requerimento, da FIR e a quitação da GRU referente à taxa de indenização ao Dir Ens do Estb Ens responsável pela condução do curso.


Seção II

Do Processamento e da Expedição de Certificados e Diplomas

Art. 77. O Estb Ens ao receber o requerimento procederá da seguinte forma:

I - protocolo da solicitação;

II - conferência de dados do solicitante pela Secretaria de Ensino ou seção correspondente do Estb Ens;

III - verificação se o requerente apresentou Trabalho Científico quando da realização do curso e se o mesmo foi aprovado;

IV - análise do processo pelo Conselho de Ensino, o qual emitirá parecer quanto à pertinência do pleito e à existência do direito requerido;

V - decisão do Dir Ens;

VI - emissão e registro do certificado ou diploma, conforme modelos anexos a estas IR;

VII - emissão do Histórico Escolar, conforme Anexo C a estas IR; e

VIII - remessa da documentação expedida ao interessado. Parágrafo único. Na emissão do Histórico Escolar, a IESEP deverá considerar que cada 15 (quinze) horas correspondem a 1 (um) crédito.

Art. 78. A IESEP poderá considerar os trabalhos profissionais, de interesse da Instituição, elaborados pelo requerente que não elaborou Trabalho Científico quando aluno da IESEP, ocasião em que esse trabalho não era exigido.

Art. 79. Caso o requerente não tenha apresentado o Trabalho Científico por ocasião da realização do curso, a IESEP que tiver condições técnicas e disponibilidade do corpo docente, também poderá determinar que o mesmo elabore um Trabalho Científico, correspondente ao nível do curso.

§ 1º Após a aprovação do Trabalho Científico citado no caput deste artigo, a IESEP suprirá a titulação ou o grau equivalente.

§ 2º Quando o requerente aceitar elaborar o Trabalho Científico, as despesas decorrentes do processo ficarão a cargo do mesmo.

§ 3º Não haverá devolução da Taxa de Indenização ao requerente quando o TCC não obtiver, em sua avaliação, no mínimo a nota 5,00 (cinco), a menção "Regular" ou conceito "Aprovado".

Art. 80. Se a IESEP indeferir o requerimento em relação à equivalência de pós-graduação, será emitido o certificado ou diploma no modelo singular referente tão-somente à aprovação no curso regular, sem equivalência de estudos, conforme modelos dos Anexos E ou G.


Seção III

Do Arquivamento

Art. 81. O arquivamento do processo de suprimento será feito por meio de arquivos eletrônicos de computador, sendo desnecessária a cópia impressa, bastando as informações individualizadas concernentes a cada documento expedido.


CAPÍTULO V

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 82. Estas IR têm regularidade jurídica conforme o Parecer Jurídico nº 1.233, de 20 de setembro de 2018, da Consultoria Jurídica Adjunta ao Comando do Exército.

Art. 83. Os cursos de nível superior realizados fora do Sistema de Ensino no Exército, na forma do art. 2o, § 2o da Lei no 6.265/1975 (revogada), ensejarão, pelo instituto do suprimento, o grau ou título de educação superior pertinente, mediante registro e apostilamento pelas IESEP/SESME de mesmo nível de ensino da IES militar ou civil que expediu o certificado ou o diploma.

Art. 84. Os graus e títulos supridos não serão computados para a pontuação do Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército ou para a concessão de direitos remuneratórios para o militar.

Art. 85. A Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar do Exército (CADESM) e as IESEP deverão manter atualizada a legislação de referência, considerando-se as frequentes mudanças.

Art. 86. Os dados constantes do Anexo B destas IR destinam-se à identificação dos dados do requerente e à inclusão das informações no banco de dados das IESEP e no Banco de Talentos do DECEx.

Parágrafo Único. As IESEP remeterão ao DECEx, via canal de comando, cópia digital do Anexo B, dentro de 30 dias após o suprimento do diploma ou certificado.

Art. 87. Os modelos de diplomas, de certificados, de histórico escolar, de declarações e apostilamentos constantes destas IR somente começarão a ser expedidos a partir do dia 1º de janeiro de 2019.

Art. 88. Os diplomas e certificados já supridos ou a serem expedidos até o dia 31 de dezembro de 2018 não serão substituídos pelos modelos constantes destas IR.


REFERÊNCIAS

Todas as Instruções Reguladoras do SESME fundamentam-se nas referências descritas a seguir, respeitando-se as atualizações e revogações que venham a ocorrer.

1. Constituição da República Federativa do Brasil

a. Texto promulgado em 5 de outubro de 1988.

b. Texto consolidado com as Emendas Constitucionais posteriores à data de promulgação.

2. Emenda Constitucional

a. 18, de 5 FEV 1998 - Dispõe sobre o regime constitucional dos militares.

b. 77, de 11 FEV 2014 - Altera os incisos II, III e VIII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal, para estender aos profissionais de saúde das Forças Armadas a possibilidade de cumulação de cargo a que se refere o art. 37, inciso XVI, alínea "c".

3. Lei Complementar nº

a. 73, de 10 FEV 1993 - Institui a Lei Orgânica da Advocacia-Geral da União e dá outras providências.

b. 95, de 26 FEV 1998 - Dispõe sobre a elaboração, a redação, a alteração e a consolidação das leis, conforme determina o parágrafo único do art. 59 da Constituição Federal, e estabelece normas para a consolidação dos atos normativos que menciona.

c. 097, de 9 JUN 1999 - Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas.

d. 117, de 2 SET 2004 - Altera a Lei Complementar no 97, de 9 JUN 1999, que Dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas, para estabelecer novas atribuições subsidiárias.

e. 136, de 25 AGO 2010 - Altera a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, que "dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas", para criar o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas e disciplinar as atribuições do Ministro de Estado da Defesa.

f. 140, de 08 DEZ 2011 - Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981.

4. Leis nº

a. 3.765, de 4 MAIO 1960 - Dispõe sobre as Pensões Militares.

b. 4.024, de 20 DEZ 1961 - Fixa as Diretrizes e Bases da Educação Nacional - (revogada pela Lei nº 9.394, de 20 DEZ 1996) ¹.

c. 4.375, de 17 AGO 1964 - Lei do Serviço Militar.

d. 5.197, de 3 JAN 1967 - Dispõe sobre a proteção à fauna e dá outras providências.

e. 6.265, de 19 NOV 1975 - Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências - (revogada pela Lei no 9.786, de 8 FEV 1999²).

f. 6.391, de 9 DEZ 1976 - Dispõe sobre o Pessoal do Ministério do Exército e dá outras providências.

g. 6.880, de 9 DEZ 1980 - Dispõe sobre o Estatuto dos Militares.

h. 6.938 de 31 AGO 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus Fins e Mecanismos de Formulação e Aplicação, e dá outras providências.

i. 7.150, de 1º DEZ 1983 - Fixa os efetivos do Exército em tempo de paz e dá outras providências.

j. 7.088, de 23 MAR 1983 - Dispõe sobre Expedição de Documentos Escolares.

k. 7.804, de 18 JUL 1989 - Altera a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, que dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, a Lei nº 7.735, de 22 de fevereiro de 1989, a Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, e dá outras providências.

l. 8.745, de 9 DEZ 1993 - Dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, e dá outras providências.

m. 9.131, de 24 NOV 1995 - Altera dispositivos da Lei nº 4.024, de 20 DEZ 1961, e dá outras providências. [Extingue o Conselho Federal de Educação e institui o Conselho Nacional de Educação (CNE)].

n. 9.279, de 14 MAIO 1996 - Regula direitos e obrigações relativos à propriedade industrial.

_______________________

¹Mantida a citação somente para permitir a referenciação.

²Mantida a citação somente para permitir a referenciação ao suprimento de graus e títulos universitários aos discentes que foram matriculados em cursos até 22 SET 1999.

o. 9.394, de 20 DEZ 1996 - Estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

p. 9.433, de 8 Jan 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos.

q. 9.605, de 12 FEV 1998 - Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

r. 9.609, de 19 FEV 1998 - Dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programa de computador, sua comercialização no País, e dá outras providências.

s. 9.610, de 19 FEV 1998 - Dispõe sobre Direitos Autorais.

t. 9.657, de 3 JUN 1998 - Cria, no âmbito das Forças Armadas, a Carreira de Tecnologia Militar, a Gratificação de Desempenho de Atividade de Tecnologia Militar, os cargos que menciona, e dá outras providências.

u. 9.696, de 1o SET 1998 - Dispõe sobre a regulamentação da Profissão de Educação Física e cria os Conselhos Federal e Regionais de Educação Física.

v. 9.784, de 29 JAN 1999 - Regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

w. 9.786, de 8 FEV 1999 - Dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências.

x. 9.795, de 27 ABR 1999 - Dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.

y. 9.870, de 23 NOV 1999 - Dispõe sobre o valor total das anuidades escolares e dá outras providências.

z. 9.985, de 18 JUL 2000 - Regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências.

aa. 10.973, de 2 DEZ 2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

aa. 10.973, de 2 DEZ 2004 - Dispõe sobre incentivos à inovação e à pesquisa científica e tecnológica no ambiente produtivo e dá outras providências.

bb. 10.861, de 14 ABR 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

cc. 10.870, de 19 MAIO 2004 - Institui a Taxa de Avaliação in loco das instituições de educação superior e dos cursos de graduação e dá outras providências.

dd. 10.861, de 14 ABR 2004 - Institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES e dá outras providências.

ee. 11.417, de 19 DEZ 2006 - Regulamenta o art. 103-A da Constituição Federal e altera a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, disciplinando a edição, a revisão e o cancelamento de enunciado de súmula vinculante pelo Supremo Tribunal Federal, e dá outras providências.

ff. 11.738, de 16 JUL 2008 - Regulamenta a alínea "e" do inciso III do caput do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para instituir o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica.

gg. 11.788, de 25 SET 2008 - Dispõe sobre o estágio de estudantes; altera a redação do art. 428 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996; revoga as Leis nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977, e nº 8.859, de 23 de março de 1994, o parágrafo único do art. 82 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 6º da Medida Provisória nº 2.164-41, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências.

hh. 11.892, de 29 DEZ 2008 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

ii. 12.008, de 29 JUL 2009 - Altera os art. 1.211-A, 1.211-B e 1.211-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil, e acrescenta o art. 69-A à Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da administração pública federal, a fim de estender a prioridade na tramitação de procedimentos judiciais e administrativos às pessoas que especifica.

jj. 12.014, de 6 AGO 2009 - Altera o art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, com a finalidade de discriminar as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.

kk. 12.187, de 29 DEZ 2009 - Institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima - PNMC e dá outras providências. ll. 12.305, de 2 AGO 2010 - Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos; altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências.

mm. 12.651, de 25 MAI 2012 - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis nos 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis nos 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória nº 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências. (Novo Código Florestal),

nn. 12.705, de 8 AGO 2012 - Dispõe sobre os requisitos para ingresso nos cursos de formação de militares de carreira do Exército.

oo. 12.772, de 28 DEZ 2012 - Dispõe sobre a estruturação do Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal; sobre a Carreira do Magistério Superior.

pp. 12.807, de 8 MAIO 2013 - Dispõe sobre a criação de cargos de Controlador de Tráfego Aéreo do Grupo-Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo.

qq. 13.174, de 21 OUT 2015 - Insere inciso VIII no art. 43 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir, entre as finalidades da educação superior, seu envolvimento com a educação básica.

rr. 13.415, de 16 FEV 2017 - Altera as Leis nos 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e 11.494, de 20 de junho 2007, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

ss. 13.490, de 10 OUT 2017 - Altera o art. 53 da Lei nº 9.394, de 20 DEZ 1996, que estabelece a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

tt. 13.709, de 14 AGO 2018 - Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet).

5. Lei Estadual nº

- 15.103, de 20 SET 2013 - Dispõe sobre a proibição da cobrança pelas instituições educacionais de taxas de emissão e registro de diplomas e outros documentos comprobatórios acadêmicos e escolares, no âmbito do Estado de Pernambuco, e dá outras providências.

6. Decreto Lei nº

- 1.043, de 21 OUT 1969 - Estabelece nova exigência para registro de diploma de professor de Educação Física conferido por estabelecimento militar de ensino. Recepcionado pela Lei nº 9786, de 8 FEV 1999 e ratificado pelo art. 43 do Dec no 3.182, de 23 SET 1999.

7. Decretos nº

a. 57.654, DE 20 JAN 1966 - Regulamenta a lei do Serviço Militar (Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964), retificada pela Lei nº 4.754, de 18 de agosto de 1965.

b. 70.274, de 9 MAR 1972 - Estabelece as Normas do Cerimonial Público e Ordem Geral de Precedência.

c. 84.333, de 20 DEZ 1979 - Cria o Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e extingue o Quadro de Oficiais de Administração (QOA) e o Quadro de Oficiais Especialistas (QOE), e dá outras providências; alterado pelo Decreto nº 90.115, de 29 AGO 1984 e pelo Decreto nº 92.962, de 21 JUL 1986.

d. 90.116, de 29 AGO 1984 - Regulamenta o Ingresso e a Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (RIPQAO), e dá outras providências; alterado pelo Decreto nº 95.803, de 9 FEV 1988.

e.3.182, de 23 SET 1999 - Aprova o Regulamento da Lei do Ensino no Exército.

f. 3.864, de 11 JUL 2001 - Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.860, de 9 JUL 01, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições. .

g. 3.908, de 4 SET 2001 - Dá nova redação ao § 3o do art. 10 do Decreto nº 3.860, de 9 JUL 01, que dispõe sobre a organização do ensino superior, a avaliação de cursos e instituições.

h. 3.927, de 19 SET 2001 - Promulga o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre a República Federativa do Brasil e a República de Portugal.

i. 4.411, 07 OUT 2002 - Dispõe sobre a atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas unidades de conservação e dá outras providências.

j. nº 4.412, de 07 OUT 2002 - Atuação das Forças Armadas e da Polícia Federal nas terras indígenas e dá outras providências.

k. 4.853, de 6 OUT 2003 - Aprova o Regulamento de Promoções de Graduados do Exército (R-196) e dá outras providências, alterado pelo Decreto nº 6.255, de 13 NOV 2007

l. 4.914, de 11 DEZ 2003 - Dispõe sobre os centros universitários de que trata o art.11 do Decreto no 3.860, de 9 de julho de 2001, e dá outras providências.

m. 5.154, de 23 JUL 2004 - Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, e dá outras providências.

n. 5.225, de 1º OUT 2004 - Altera dispositivos do Decreto nº 3.860, de 9 JUL 01, que dispõe sobre a organização do ensino superior e a avaliação de cursos e instituições, e dá outras providências.

o. 5.484, de 30 JUN 2005 - Aprova a Política de Defesa Nacional.

p. 5.622, de 19 DEZ 2005 - Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 DEZ 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

q. 5.751, de 12 ABR 2006 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército do MINISTÉRIO DA DEFESA, e dá outras providências.

r. 6.703, de 18 DEZ 2008 - Aprova a Estratégia Nacional de Defesa, e dá outras providências.

s. 6.710, de 23 DEZ 2008 - Altera os Anexos I e II ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa (altera a designação do então DEP para DECEx).

t. 7.022, de 2 DEZ 2009 - Institui a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, e dá outras providências.

u. 7.274, de 25 AGO 2010 - Dispõe sobre a Política de Ensino de Defesa - PEnsD e dá outras providências.

v. 7.299, de 10 SET 2010 - Altera o Anexo I ao Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa.

w. 7.404, de 23 DEZ 2010 - Regulamenta a Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos, cria o Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos e o Comitê Orientador para a Implantação dos Sistemas de Logística Reversa, e dá outras providências.

x. 7.809, de 20 SET 2012 - Altera os Decretos nº 5.417, de 13 de abril de 2005, nº 5.751, de 12 de abril de 2006, e nº 6.834, de 30 de abril de 2009, que aprovam as estruturas regimentais e os quadros demonstrativos dos cargos em comissão e das funções gratificadas dos Comandos da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, do Ministério da Defesa (altera o nome das Diretorias do DECEx).

y. 7.845, de 14 NOV 2012 - Regulamenta procedimentos para credenciamento de segurança e tratamento de informação classificada em qualquer grau de sigilo, e dispõe sobre o Núcleo de Segurança e Credenciamento.

z. 273, de 25 SET 2013 - Aprova a Política Nacional de Defesa, a Estratégia Nacional de Defesa e o Livro Branco de Defesa Nacional.

aa. 8.268, de 18 JUN 2014 - Altera o Decreto nº 5.154, de 23 JUL 2004.

bb. 8.539, de 8 OUT 2015 - Dispõe sobre o uso do meio eletrônico para a realização do processo administrativo no âmbito dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

cc. 8.913, de 23 NOV 2016 - Altera o Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Comando do Exército, do Ministério da Defesa, remaneja cargos em comissão e funções gratificadas e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

dd. 8.977, de 30 JAN 2017 - Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - Capes e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

ee. 9.005, de 14 MAR 2017 - Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação, remaneja cargos em comissão e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.

ff. 9.057, de 25 MAIO 2017 - Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394, de 20 DEZ 96, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional.

gg. 9.171, de 17 OUT 2017 - Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro.

hh. 9.191, de 1º NOV 2017 - Estabelece as normas e as diretrizes para elaboração, redação, alteração, consolidação e encaminhamento de propostas de atos normativos ao Presidente da República pelos Ministros de Estado.

ii. 9.235, de 15 DEZ 2017 - Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.

8. Portaria Normativa Interministerial - Ministério da Defesa e Ministério da Educação nº

a. 830/MD/MEC, de 23 MAIO 2008 - Dispõe sobre a equivalência dos cursos de formação de oficiais das Forças Armadas.

b. 015, de 27 MAIO 2010 - Dispõe sobre equivalência dos cursos superiores de tecnologia desenvolvidos no âmbito das Forças Armadas, incluídos no Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

c. 001, de 26 de agosto de 2015 - Dispõe sobre a equivalência de cursos nas instituições militares de ensino e na Escola Superior de Guerra em nível de pós-graduação lato sensu.

9. Portaria Normativa Interministerial - Ministério da Ciência e Tecnologia e Ministério da Educação nº

- 746/MCT/MEC, de 20 NOV 2007 - Institui o Programa Nacional de Pós-Doutorado.

10. Portaria Normativa Interministerial - Ministério da Educação e Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão

- 22/MEC/MPOG, de 30 ABR 2007 - Institui o Banco de Professores Equivalente em cada universidade federal.

11. Portaria Normativa Interministerial - Ministério Justiça e Ministério DO Planejamento, Orçamento e Gestão

- 1.677/MJ/MP, de 7 OUT 2015 - Define os procedimentos gerais para o desenvolvimento das atividades de protocolo no âmbito dos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.

12. Portaria da Presidência da República/Casa Civil

- 5, de 7 FEV 2002 - Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ.

13. Portaria do Ministério da Defesa nº

a. 1.243/Normativa, de 21 SET 2006 - Dispõe sobre os procedimentos gerais referentes à gestão de processos, no âmbito do Ministério da Defesa e dos Comandos das Forças Armadas.

b. 1.771/Normativa, de 16 JUL 2014 - Aprova as Instruções para emprego das Forças Armadas em situações de emergência, desastres, calamidades públicas e ações humanitárias.

c. 7/Normativa/GAP, de 13 JAN 2016 - Aprova as Instruções para Emprego das Forças Armadas em Apoio à Defesa Civil (MD33-I-01).

d. 15/Normativa, de 23 FEV 2016 - Estabelece diretrizes para a declaração do caráter militar de atividades e empreendimentos da União, destinados ao preparo

e emprego das Forças Armadas.

14. Portarias do Ministério da Educação nº

a. 033/DAU/MEC, de 2 AGO 1978 - Estabelece a sistemática de registro dos cursos do ensino superior.

b. 475, de 26 AGO 1987 - Expede normas complementares para a execução do Decreto no 94.664, de 23 JUL 1987.

c. 02/CNE/CEB, de 26 JUN 1978 - Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

d. 1.647, de 25 NOV 1999 - Dispõe sobre o credenciamento de centros de educação tecnológica e a autorização de cursos de nível tecnológico da educação profissional.

e. 2.253, de 18 OUT 2001 - Oferta de disciplinas que, em seu todo ou em parte, utilizem método não presencial, na organização pedagógica e curricular de seus cursos superiores reconhecidos.

f. 013/CAPES, de 1º ABR 2002 - Dispõe sobre as notas atribuídas aos programas de pós-graduação nos procedimentos do sistema de avaliação e no funcionamento de cursos de mestrado e doutorado.

g. 2.530, de 4 SET 2002 - Dispõe sobre reconhecimento de programas de pós-graduação.

h. 010/CAPES, de 16 ABR 2003 - Fixa normas e procedimentos para a avaliação anual de propostas de cursos de mestrado e doutorado.

i. 054/CAPES, de 16 SET 2003 - Dispõe sobre o enquadramento em área básica e área de avaliação de propostas de cursos de mestrado ou doutorado e de programas de pós-graduação avaliados pela CAPES.

j. 051/CAPES, de 11 JUN 2004 - Fixa normas e procedimentos para a avaliação anual de propostas de cursos de mestrado e doutorado e define a concepção do aplicativo a ser utilizado para o encaminhamento de tais propostas.

k. 2.051, de 9 JUL 2004 - Regulamenta os procedimentos de avaliação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES), instituído na Lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004.

l. 084/CAPES, de 26 OUT 2004 - Define os procedimentos de escolha dos representantes de área e de grande área.

m. 3.672, de 12 NOV 2004 - Declara a equivalência dos cursos superiores do ensino militar aos cursos superiores de graduação do Sistema Federal de Ensino.

n. 4.059, de 10 DEZ 2004 - Autoriza a inclusão de disciplinas não presenciais em cursos superiores reconhecidos.

o. 4.361, de 29 DEZ 2004 - Dispõe sobre credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior.

p. 4.363, de 29 DEZ 2004 - Dispõe sobre a autorização e reconhecimento de cursos sequenciais da educação superior.

q. 328, de 1 FEV 2005 - Dispõe sobre o Cadastro de Cursos de Pós-Graduação lato sensu e define as disposições para sua operacionalização.

r. 2.413, de 07 JUL 2005 - Dispõe sobre a renovação de reconhecimento de cursos de graduação e de tecnologia.

s. 3.819, de 3 NOV 2005 - Revoga portarias do MEC que regulamentam a educação superior.

t. 099/CAPES, de 21 DEZ 2005 - Institui a coleta de dados e elaboração de estatísticas sobre o reconhecimento no Brasil de títulos de mestres e doutores outorgados por instituições estrangeiras.

u. 013/CAPES, de 15 FEV 2006 - Dispõe sobre arquivos digitais, acessíveis ao público por meio da internet, para divulgação das dissertações e teses de final de curso.

v. 1.024, de 11 MAIO 2006 - Dispõe sobre implantação e atualizações do Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

w. 010, de 28 JUL 2006 - Aprova em extrato o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

x. 12, de 14 AGO 2006 - Dispõe sobre a adequação da denominação dos cursos superiores de tecnologia ao Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia, nos termos do art. 71, §1º e 2º, do Decreto 5.773/2006.

y. 088/CAPES, de 27 SET 2006 - Estabelece normas e procedimentos para apresentação e avaliação de mestrados e doutorados.

z. 040, de 12 DEZ 2007 - Institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (BASis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.

aa. 609, de 20 MAIO 2008 - Aprova o Regimento Interno da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES).

bb. 1.081, de 29 AGO 2008 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

cc. 012, de 5 SET 2008 - Institui o Índice Geral de Cursos da Instituição de Educação Superior (IGC).

dd. 007/CNE/CES, de 28 NOV 2008 - Dispõe sobre a utilização de denominações e siglas por Instituições de Educação Superior.

ee. 1.264, de 17 OUT 2008 - Aprova, em extrato, o Instrumento de Avaliação Externa de Instituições de Educação Superior do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES.

ff. 007, de 28 NOV 2008 - Dispõe sobre a utilização de denominações e siglas por Instituições de Educação Superior.

gg. 010, de 2 JUL 2009 - Fixa critérios para dispensa de avaliação in loco e dá outras providências.

hh. 023, de 1º DEZ 2010 - Altera dispositivos da Portaria Normativa no 40, de 12 de dezembro de 2007, que institui o e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro e-MEC de Instituições e Cursos Superiores e consolida disposições sobre indicadores de qualidade, banco de avaliadores (BASis) e o Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (ENADE) e outras disposições.

ii. 083/CAPES, de 6 JUN 2011 - Cria novas áreas do conhecimento.

jj. 191/CAPES, de 4 OUT 2011 - Define, para efeitos de enquadramento nos programas e cursos de pós-graduação, as categorias de docentes dos programas desse nível de ensino.

kk. 192/CAPES, de 4 OUT 2011 - Define, para efeitos da avaliação, realizada pela CAPES, a atuação nos programas e cursos de pós-graduação das diferentes categorias de docentes.

ll. 24, de 3 DEZ 2012- Altera a Portaria nº 40, de 12 DEZ 2007.

mm. 1.006, de 10 AGO 2012 - Institui o Programa de Aperfeiçoamento dos Processos de Regulação e Supervisão da Educação Superior - PARES.

nn. 635, de 17 JUL 2013 - Dispõe sobre a equivalência dos cursos superiores do ensino militar, ministrados no âmbito federal, aos cursos superiores de graduação do sistema federal de ensino.

oo. 1.009, de 10 OUT 2013 - Reconhecimento de cursos de pós-graduação stricto sensu (inclui o curso de mestrado acadêmico da ECEME).

pp. 1.096, de 7 NOV 2013 - Dispõe sobre a equivalência do curso de Educação Física da Escola de Educação Física do Exército - ESEFEX ao curso superior de graduação em Educação Física do sistema federal de ensino.

qq. 1.224, de 18 DEZ 2013 - Institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo Acadêmico das Instituições de Educação Superior (IES) pertencentes ao sistema federal de ensino.

rr. 1.261, de 23 DEZ 2013 - Determina que o Código de Classificação e a Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos de Arquivo relativo às Atividades-Fim das Instituições Federais de Ensino Superior (IFES).

ss. 091, de 31 JAN 2014 - Institui o Sistema de Consulta de Graduados- SCG.

tt. 002/CNE/CP, de 1º JUL 2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

uu. 81, de 3 JUN 2016 - Define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG's) stricto sensu.

vv. 75/CAPES, de 8 JUN 2015 - Regulamenta a sistemática de apresentação de projetos, avaliação de mérito e início de atividades de turmas de Mestrado Interinstitucional (Minter) e de Doutorado Interinstitucional (Dinter), Nacionais e Internacionais.

ww. 413, de 11 MAIO 2016 - Aprova, em extrato, o Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia.

xx. 81/CAPES, de 3 JUN 2016 - Define as categorias de docentes que compõem os Programas de Pós-Graduação (PPG's) stricto sensu.

yy. 19/Normativa, de 28 SET 2016 - Dispõe sobre procedimentos para transferência de mantença de Instituições de Educação Superior - IES integrantes do Sistema Federal de Ensino, por meio de aditamento de atos autorizativos.

zz. 22/Normativa, de 13 DEZ 2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

aaa. 1/Normativa, de 3 JAN 2017 - Estabelece os prazos de validade para atos regulatórios de credenciamento e recredenciamento das Instituições de Educação Superior.

bbb. 242, de 10 FEV 2017 - Reconhece cursos de pós-graduação stricto sensu (inclui o curso de doutorado acadêmico da ECEME).

ccc. 59/CAPES, de 21 MAR 2017 - Dispõe sobre o regulamento da Avaliação Quadrienal. ddd. 389, de 23 MAR 2017 - Dispõe sobre o mestrado e doutorado profissional no âmbito da pósgraduação stricto sensu.

eee. 131/CAPES, de 28 JUN 2017 - Dispõe sobre o mestrado e o doutorado profissionais.

fff.19/Normativa, de 13 DEZ 2017 - Dispõe sobre os procedimentos de competência do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira

- INEP referentes à avaliação de instituições de educação superior, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

ggg.21, de 21 DEZ 2017 - Dispõe sobre o sistema e-MEC, sistema eletrônico de fluxo de trabalho e gerenciamento de informações relativas aos processos de regulação, avaliação e supervisão da educação superior no sistema federal de educação, e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior Cadastro e-MEC.

hhh. 23, de 21 DEZ 2017 - Dispõe sobre o fluxo dos processos de credenciamento e recredenciamento de instituições de educação superior e de autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos.

iii. 24, de 21 DEZ 2017 - Estabelece o Calendário Anual de abertura do protocolo de ingresso de processos regulatórios no Sistema e-MEC em 2018.

jjj. 29/CAPES, de 9 FEV 2018 - Acesso ao Portal de Periódicos a Órgãos ou entidades da administração pública federal que desempenhem atividades de pesquisa e/ou ensino.

kkk. 321, de 5 ABR 2018 - Dispõe sobre a avaliação da pós-graduação stricto sensu.

lll. 330, de 5 ABR 2018 - Dispõe sobre a emissão de diplomas em formato digital nas instituições de ensino superior pertencentes ao sistema federal de ensino.

mmm. 741/Normativa, de 2 AGO 2018 - Altera a Portaria Normativa MEC nº 20, de 21 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos e o padrão decisório dos processos de credenciamento, recredenciamento, autorização, reconhecimento e renovação de reconhecimento de cursos superiores, bem como seus aditamentos, nas modalidades presencial e a distância, das instituições de educação superior do sistema federal de ensino.

15. Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego nº

a. 3.346, de 30 SET 1986 - Dispõe sobre a fiscalização do trabalho de Artistas e Técnicos em espetáculos de diversões e Músicos.

b. 397, de 9 OUT 2002 - Institui a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO.

16. Portarias do então Ministério do Exército nº

a. 410, de 17 JUL 1996 - Aprova a Missão do Exército.

b. 499, de 17 JUL 1996 - Aprova a Atualização da Política Militar Terrestre.

17. Portarias do Comandante do Exército nº

a. 181, de 26 MAR 1999 - Estabelece a equivalência de cursos no âmbito do Exército.

b. 549, de 6 OUT 2000 - Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126).

c. 011, de 10 JAN 2001 - Aprova as Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51).

d. 052, de 6 FEV 2001 - Aprova as Normas para o Controle do Exercício de Funções que exigem Qualificação Profissional Regulamentada por Lei.

e. 570, de 06 NOV 2001 - Aprova a Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

f. 571, de 06 NOV 2001 - Aprova a Diretriz Estratégica de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

g. 660, de 14 NOV 2002 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IG 30-06).

h. 716, de 6 DEZ 2002 - Aprova a Diretriz Estratégica de Ensino.

i. 816, de 19 DEZ 2003 - Aprova o Regulamento Interno e dos Serviços Gerais (RISG).

j. 291, de 5 MAIO 2005 - Aprova as Instruções Gerais para o Ingresso e a Carreira do Pessoal Docente Civil do Exército incluso no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (IG 60-01).

k. 292, de 9 MAIO 2005 - Aprova as Instruções Gerais para os Instrutores, Monitores e Agentes Indiretos do Ensino (IG 60-03).

l. 293, de 9 MAIO 2005 - Aprova as Instruções Gerais para os Professores Militares (IG 60-02).

m. 802, de 8 NOV 2006, aprova a Diretriz Estratégica de Apoio à Defesa Civil.

n. 934, de 20 DEZ 2007 - Determina a atualização do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

o. 386, de 09 JUN 2008 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IG 20-10).

p. 994, de 18 DEZ 2008 - Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10).

q. 457, de 15 JUL 2009 - Aprova a Diretriz para Implantação do Plano de Revitalização do Serviço de Saúde do Exército e dá outras providências.

r. 691, de 22 SET 2009 - Aprova a Diretriz para Implantação do Programa de capacitação e Atualização Profissional dos Militares de saúde (PROCAP/Sal) e dá outras providências.

s. 222, de 31 MAR 2010 - Aprova o Programa de Preparação para a Reserva do Exército Brasileiro, e dá outras providências.

t. 734, de 19 AGO 2010 - Conceitua Ciências Militares, estabelece a sua finalidade e delimita o escopo de seu estudo.

u. 817, de 2 SET 2010 - Autoriza e delega competência para assinatura do Termo de Adesão ao Programa Agenda Ambiental na Administração Pública.

v. 1.138,de 22 NOV 2010 - Política de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro.

w. 1.275, de 28 DEZ 2010 - Aprova a Diretriz para Adequação do Exército Brasileiro à Política Nacional de Resíduos Sólidos.

x. 389, de 4 JUL 2011 - Cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM).

y. 769, de 7 DEZ 2011 - Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1a Edição, 2011 e dá outras providências.

z. 770, de 7 DEZ 2011 - Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1a Edição, 2011 e dá outras providências.

aa. 771, de 7 DEZ 2011 - Aprova as Instruções Gerais para os Atos Administrativos do Exército (EB10-IG-01.003), 1a Edição, 2011 e dá outras providências.

bb. 794, de 28 DEZ 2011 - Atribui código de identificação aos órgãos elaboradores de publicações padronizadas a serem aprovadas pelo Comando do Exército e dá outras providências.

cc. 1.137, de 23 SET 2014 - Aprova a Diretriz de Propriedade Intelectual do Exército Brasileiro.

dd. 1.138, de 23 SET 2014 - Aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército (EB10-R-05.001) e dá outras providências.

ee. 1.496, de 11 DEZ 2014 - Instruções Gerais para Ingresso e Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (EB10-IG-02.005).

ff. 1.505, de 15 DEZ 2014 - Instruções Gerais para Promoção de Graduados (EB10-IG-02.006).

gg. 102, de 10 FEV 2017 - Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.

hh. 465, de 17 MAIO 2017 - Aprova a Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB10-P-01.004).

ii. 768. De 5 JUL 2017 - Estabelece a equivalência entre os tipos de cursos constantes da Tabela III da Medida Provisória nº 2.215, de 31 AGO 01, e os cursos realizados pelo pessoal do Exército, para fins de concessão do Adicional de Habilitação.

jj. 1.700, de 8 DEZ 2017 - Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências.

kk. 1.718, de 13 DEZ 2017 - Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa.

ll. 477, de 27 MAR 2018 - Aprova a Diretriz de Implantação e Funcionamento da Biblioteca Digital do Exército.

mm. 694, de 9 MAIO 2018 - Altera a finalidade e amplia as atribuições da CADESM.

nn. 920, de 19 JUN 2018 - Revoga as portarias Ministeriais nº 1.043, de 1º NOV 1985 e nº 384, de 28 ABR 1986 e dá outra providência.

18. Portarias do Estado-Maior do Exército nº

a. 171, de 27 FEV 1984 - Cria Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais (CHQAO).

b. 137, de 24 DEZ 1999 - Delega competência para conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores aos concludentes dos cursos de pós-graduação realizados em estabelecimentos de ensino do Exército, realizados antes de 24 SET 1999.

c. 138, de 24 DEZ 1999 - Delega competência para conceder ou suprir titulações e graus universitários ou superiores no Sistema de Ensino do Exército.

d. 003, de 3 JAN 2000 - Aprova as Diretrizes Gerais para Concessão de Titulações e Graus Universitários ou Superiores no Exército Brasileiro.

e. 100, de 24 OUT 2000 - Aprova as Diretrizes Gerais para Cursos e Estágios no Exército Brasileiro, destinados a outras organizações nacionais.

f. 110, de 9 NOV 2000 - Aprova as Normas para Gestão das Carreiras dos Militares do Exército.

g. 035, de 30 ABR 2002 - Aprova as Normas para a Formação, Classificação e Controle de Terceiros- Sargentos Temporários no Exército.

h. 051, de 10 JUL 2002 - Aprova as Diretrizes Gerais para Reconhecimento e Cadastramento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro.

i. 050, de 11 de JUL 2003 - Aprova a Orientação para a Elaboração dos Planos Básicos de Gestão Ambiental.

j. 074, de 4 SET 2003 - Cria Códigos de Habilitação nas Normas para a referenciação dos cargos militares previstos para oficiais e praças do Exército.

k. 129, de 17 OUT 2005 - Normatiza as Condições de Funcionamento do Curso de Instrutor de Educação Física.

l. 101, de 1º AGO 2007 - Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

m. 135, de 8 NOV 2005 - Aprova a Diretriz Geral para o Planejamento de Cursos e Estágios no Exército Brasileiro.

n. 256, de 30 ABR 2009 - Aprova as Diretrizes para a Formação, a Complementação da Capacitação, a Classificação, a Prorrogação do Tempo de Serviço e o Controle de Terceiros-Sargentos Temporários no Exército e dá outras providências.

o. 153, de 16 NOV 2010 - Aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliação de Proficiência Linguística do Exército.

p. 159, de 16 NOV 2010 - Reconhece e credencia estabelecimentos de ensino do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios na modalidade de Educação a Distância.

q. 104, de 29 AGO 2011 - Normatiza o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.

r. 122, de 6 SET 2011 - Altera a letra c. do nº 7 da Portaria nº 153-EME, de 16 de novembro de 2010, que aprova a Diretriz para o Sistema de Ensino de Idiomas e Avaliação de Proficiência Linguística do Exército.

s. 137, de 29 SET 2011 - Aprova a Diretriz para a implementação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (CADESM).

t. 197, de 20 DEZ 2011 - Altera dispositivo da Portaria no 104-EME, de 29 de agosto de 2011, que Normatiza o Curso de Habilitação ao Quadro Auxiliar de Oficiais.

u. 219, de 6 NOV 2013 - Reconhece e credencia estabelecimentos de ensino e centros de instrução do Exército como habilitados a oferecer e conduzir cursos e estágios, na modalidade de Educação a Distância (EAD).

v. 210, de 15 SET 2014 - Atualiza as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro.

w. 006, de 9 JAN 2015 - Aprova o Processo de Ingresso e de Promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais (QAO) e de Promoções de Subtenentes e Sargentos de Carreira, exceto os do Quadro Especial (QE).

x. 026, de 9 FEV 2015 - Aprova a Diretriz para a Concessão, Suprimento e Reconhecimento de Títulos e Graus Universitários no Âmbito do Exército Brasileiro e dá outras providências (EB20-D-01.010, 1ª Edição - 2015).

y. 242, de 14 OUT 2015 - Aprova a Diretriz de Adoção da Sistemática de Aproveitamento de Qualificações Funcionais Específicas no Exército Brasileiro (EB20D-01.024).

z. 243, de 14 OUT 2015 - Cria a Qualificação Funcional Específica de Inteligência e dá outras providências.

aa. 244, de 14 OUT 2015 - Cria a Qualificação Funcional Específica de Gestão e dá outras providências.

bb. 245, de 14 OUT 2015 - Cria a Qualificação Funcional Específica de Educação e dá outras providências.

cc. 246, de 14 OUT 2015 - Cria a Qualificação Funcional Específica de Comunicação Social e dá outras providências.

dd. 247, de 14 OUT 2015 - Cria a Qualificação Funcional Específica de Cibernética e dá outras providências.

ee. 248, de 14 OUT 2015 - Cria a Qualificação Funcional Específica de Direito e dá outras providências.

ff. 151, de 16 MAIO 2016 - Aprova as condições de funcionamento do Curso de Instrutor de Educação Física.

gg. 372, de 17 AGO 2016 - Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências.

hh. 452, de 24 OUT 2016 - Cria o Programa de Complementação Acadêmica ao Curso de Instrutor de Educação Física da Escola de Educação Física do Exército.

ii. 453, de 24 OUT 2016 - Estabelece as condições de funcionamento do Programa de Complementação Acadêmica ao Curso de Instrutor de Educação Física.

jj. 475, de 16 NOV 2016 - Define a Orientação Técnico-Pedagógica aos Estabelecimentos de ensino e/ ou OM com Encargos de Ensino.

kk.481, de 23 NOV 2016 - Aprova a Diretriz de Educação a Distância para o Exército Brasileiro.

ll. 022, de 5 JUN 2017 - Aprova a Metodologia da Política de Gestão de Riscos do Exército Brasileiro (EB20-D-07.089).

mm. 277, de 21 JUL 2017 - Classifica o IPCEFEx como Instituição Científica e Tecnológica.

nn. 307, de 3 AGO 2017 - Aprova a Diretriz para a Transformação do Centro de Instrução de Engenharia de Construção e dá outras providências (EB20-D-03.006).

oo. 439, de 17 OUT 2017 - Estabelece a Equivalência Curricular realizados no Exterior com o CPEAEx da ECEME.

pp. 504, de 8 DEZ 2017 - Aprova as Diretrizes para a Equivalência de Estudos dos Cursos Destinados aos Sargentos e Subtenentes e a Implantação do Curso de Formação de Sargentos no Grau Superior de Tecnologia e dá outras providências (EB20-D-01.059).

qq. 036, de 7 MAR 2018 - Atualiza Norma p Referenciação Cargos Militares do EB.

rr. 040, de 7 MAR 2018 - Estabelece a Equivalência de Cursos Realizados no Exterior com o CPEAEx da ECEME.

ss. 042, de 20 MAR 2018 - Aprova o Glossário de Termos e Expressões para uso no Ex (EB20-MF- 03.109).

tt. 105, de 21 JUN 2018 - Reconhece e credencia como Unidade Escolar as Organizações Militares de Corpo de Tropa que conduzem o primeiro ano do Curso de Formação e Graduação de Sargentos.

uu. 146, de 13 AGO 2018 - Regulamenta e Conceitua os Diplomas, os Certificados, a Concessão, o Suprimento, a Revalidação, os Apostilamentos, os Averbamentos e os Registros Educacionais no âmbito do Exército.

19. Portarias do Departamento-Geral do Pessoal nº

a. 224, de 20 OUT 2010 - Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IR 30-30).

b. 095, de 6 JUL 2011 - Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Avaliação do Pessoal Militar do Exército (IR 30-27).

c. 046, de 27 MAR 2012 - Aprova as Normas Técnicas para a Prestação do Serviço Militar Temporário (EB30-N-30.009).

d. 145, de 8 JUL 2015 - Altera as Instruções Reguladoras do Sistema de Valorização do Mérito Militar de Carreira do Exército.

20. Portarias do então Departamento de Ensino e Pesquisa nº

a. 30, de 25 SET 1995 - Aprova ar Normas para o Funcionamento do Sistema de ensino a Distância no Exército Brasileiro.

b. 102, de 28 DEZ 2000 - Aprova as Normas para Elaboração do Conceito Escolar (NECE).

c. 103, de 28 DEZ 2000 - Aprova as Normas para Elaboração e Revisão de Currículos (NERC).

d. 104, de 28 DEZ 2000 - Aprova as Normas para Elaboração dos Instrumentos da Avaliação Educacional (NEIAE).

e. 002, de 10 JAN 2003 - Aprova a Diretriz para Gestão Escolar nas Linhas de Ensino Militar Bélico, de Saúde e Complementar.

f. 015, de 27 FEV 2003 - Aprova o Regimento Interno do Departamento de Ensino e Pesquisa RI/R- 152.

g. 022, de 31 MAR 2003 - Dá nova redação a itens das Normas para Elaboração de Conceito Escolar.

h. 026, de 3 ABR 2003 - Aprova as Normas para Avaliação Educacional (NAE).

i. 098, de 18 OUT 2004 - Aprova as Diretrizes para o Funcionamento do Sistema de Ensino de Idiomas do Exército.

j. 099, de 18 OUT 2004 - Aprova as Diretrizes para o Subsistema de Ensino Regular de Idiomas (SERI).

k. 112, de 24 NOV 2004 - Altera as Normas para Avaliação Educacional (NAE) aprovadas pela Portaria nº 26/DEP, de 3 ABR 2003.

l. 071, de 19 JUL 2005 - Cria a Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino Superior Militar (CADESM) do DEP. (Revogada³).

m. 162, de 30 DEZ 2005 - Cria o Comitê de Ética em Pesquisa da Diretoria de Pesquisa e Estudos de Pessoal (CoEP/DPEP).

n. 006, de 7 FEV 2006 - Aprova as Instruções Reguladoras para o Ingresso e a Carreira do Pessoal Docente Civil do Exército incluso no Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos no âmbito do DEP (IR 60-32).

o. 036, de 18 ABR 2006 - Altera a Portaria nº 99-DEP, de 18 Out 04, que aprova as Diretrizes para o Subsistema de Ensino Regular de Idiomas (SERI).

p. 059, de 19 JUN 2006 - Altera as Diretrizes para o Subsistema de Ensino Regular de Idiomas (SERI), aprovadas pela Portaria nº 036-DEP, de 18 ABR 2006.

q. 134, de 18 OUT 2006 - Subdelega competência para suprir ou conceder titulações e graus universitários ou superiores aos concludentes dos cursos de graduação e de pós-graduação realizados em estabelecimentos de ensino do DEP.

r. 014, de 8 JAN 2008 - Aprova as Normas para a Promoção da Educação Ambiental nos Estabelecimentos de Ensino e nas Organizações Militares Subordinados e/ou Vinculados ao Departamento de Ensino e Pesquisa.

s. 045, de 19 MAIO 2008 - Reconhece o Conselho de Ensino do DEP como seu conselho superior competente e estabelece suas competências.

______________________

³Mantida a citação somente para preservar a origem da CADESM.

21. Portarias do Departamento de Educação e Cultura do Exército nº

a. 018, de 27 ABR 2009 - Altera a constituição da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento do Ensino Superior Militar (CADESM). (Revogada4).

b. 044, de 26 MAIO 2010 - Reconhecimento de Títulos, Graus, Diplomas e Certificados Concedidos a Integrantes Civis e Militares do Comando do Exército por Instituições de Ensino e ou de Pesquisa de Nível Superior (equivalências de estudos do Curso de Altos Estudos de Política e Estratégia - CAEPE, da Escola Superior de Guerra).

c. 007, de 8 FEV 2011 - Altera as Normas para Avaliação Educacional (NAE), aprovadas pela Portaria n° 26-DEP, de 3 ABR 2003, e alteradas pela Portaria n° 096-DEP, de 05 OUT 07.

d. 090, de 21 JUL 2011 - Aprova a Diretriz para a Implantação do Sistema de Gestão de Talentos do DECEx - SIGESTA.

e. 037, de 4 ABR 2012 - Estabelece a numeração das Instruções Reguladoras do Departamento de Educação e Cultura do Exército e dá outras providências.

f.040, de 30 ABR 2012 - Aprova o Regimento Interno da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento de Educação Superior Militar no Exército (EB60-RI-57.001).

g. 045, de 30 ABR 2012 - Aprova o Sistema de Avaliação da Coordenadoria de Avaliação e Desenvolvimento da Educação Superior Militar no Exército (SIACADESM) (EB60-IR-57.006).

h. 146, de 15 OUT 2012 - Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército (EB60-IR-57.007).

i. 182, de 2 DEZ 2014 - Estabelece os encargos relativos às atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército, referentes à orientação técnico-pedagógica definidos pela Portaria nº 15-EME, de 4 de fevereiro de 2014.

j. 144, de 18 AGO 2015 - Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército - Edição 2015 (EB60-G-05.001).

k. 118, de 20 JUN 2016 - Atribui código de identificação aos órgãos elaboradores de publicações padronizadas, a serem aprovadas pelo Chefe do Departamento de Educação e Cultura do Exército.

l. 128, de 14 JUL 2016 - Aprova as Normas para o Subsistema de Ensino Intensivo de Idiomas (EB60-N-52.002), 1ª Edição.

m. 152, de 28 JUL 2016 - Aprova as Instruções Reguladoras da Concessão de Diplomas do Curso de Instrutor de Educação Física pela Escola de Educação Física do Exército (EB60-IR-57.009).

n. 202, de 23 NOV 2016 - Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem - 3ª Edição (NAA - EB60-N-06.004) e dá outras providências.

o. 207, de NOV 2016 - Aprova as normas para o subsistema de certificação de proficiência linguística (EB60-N-52.001), 2ª Edição.

_________________________

4Mantida a citação somente para preservar a origem e evolução da CADESM.

p. 053, de 14 FEV 2017 - Autoriza a apresentação de artigo científico em caráter excepcional para o CAO da EsAO.

q. 092, de 18 ABR 2017 - Altera o Regimento Interno da CADESM (EB60-RI-57.001)

r. 110, de 16 MAIO 2017 Estabelece os encargos relativos às atribuições do Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), referentes à orientação técnico-pedagógica definidos pela Portaria nº 475-EME, de 16 de novembro de 2016.

s. 277, de 13 DEZ 2017 - Aprova as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010).

t. 001, de 8 JAN 2018 - Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação de Conteúdos Atitudinais.

u. 024, de 9 MAR 2018 - Altera as Instruções Reguladoras para a Execução e a Equivalência de Nível de Educação dos Cursos destinados aos Sargentos e Subtenentes (EB60-IR-57.010), aprovadas pela Portaria nº 277 - DECEx, de 13 de dezembro de 2017.

v. 142, de 21 JUN 2018 - Aprova as Normas para Construção de Currículos (EB60-N-06.003).

w. 236, de 31 OUT 2018 - Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar do Exército: Organização e Execução (EB60-IR-57.002), 7ª Edição.

x. 237, de 31 OUT 2018 - Aprova as Instruções Reguladoras da Concessão, de Diplomas, Certificados, Apostilamentos e Registros do Sistema de Educação Superior Militar do Exército (EB60-IR-57.003) 9ª Edição.

y. 238, de 31 OUT 2018 - Aprova as Instruções Reguladoras do Suprimento de Diplomas, Certificados, Apostilamentos e Registros do Sistema de Educação Superior Militar do Exército (EB60-IR-57.004), 6ª Edição.

z. 239, de 31 OUT 2018 - Aprova as Instruções Reguladoras para o Reconhecimento e o Suprimento do Notório Saber, no âmbito do Sistema de Educação Superior Militar do Exército (EB60-IR-57.005), 3ª Edição.

22. Portaria do Departamento de Ciência e Tecnologia no

- 062, de 13 JUL 2017 - Classifica o Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx) como Instituição Científica e Tecnológica (ICT).

23. Portaria do Departamento de Engenharia e Construção nº

a. 001, de 26 SET 2011 - Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Gestão Ambiental no Âmbito do Exército (IR 50-20).

b. 062, de 13 JUL 2017 - Cria a Comissão Permanente de Apoio a Decisão Processo Seletivo Cursos de Pós-Graduação Stricto Sensu, nível Mestrado e Doutorado.

c. 051, de 21 JUL 2018 - Aprova a Diretriz de Implantação do Projeto Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro - SIGAEB - integrante do Programa Estratégico do Exército Sistema de Engenharia - PENSE - (EB50-D-01.006).

d. 055, de 31 AGO 2018 - Aprova a Diretriz do Programa de Conformidade Ambiental do Sistema de Gestão Ambiental do Exército Brasileiro. (EB50-D-04.007).

24. Portarias do Comando de Operações Terrestres (COTER) nº

a. 022, de 15 DEZ 2007 - Expede o Sistema de Instrução Militar do Exército Brasileiro (SIMEB).

b. 023, de 15 DEZ 2007 - Expede o Programa de Instrução Militar (PIM).

25. Registros homologados pelo Ministério da Educação

a. Registro homologado pelo Ministro de Estado da Educação (publicado no DOU nº 85-Seç I, de 26 MAR 2002) do Parecer nº 1.295/CNE/CES, de 6 NOV 2001 - Reconhece as Ciências Militares e sua inclusão no rol das ciências estudadas no País.

b. Registro homologado pelo Ministro de Estado da Educação (publicado no DOU nº 91-Seç 1, Pag 23, de 15 MAIO 2017 e retificado no DOU nº 95-Seç 1, Pag 12, de 19 MAIO 2017) do Parecer nº 147/CNE/ CES, de 4 ABR 2017 - Reconhece Defesa e sua inclusão no rol das ciências estudadas no País.

26. Resoluções do Ministério da Educação nº

a. 005/CFE, de 10 MAR 1983 - Fixa normas de funcionamento e credenciamento dos cursos de pósgraduação stricto sensu.

b. 012/CFE, de 27 OUT 1983 - Fixa as condições de validade dos certificados de cursos de aperfeiçoamento e especialização para o magistério superior, no sistema federal.

c. 002/CNE/CEB, de 26 JUN 1997 - Dispõe sobre os programas especiais de formação pedagógica de docentes para as disciplinas do currículo do ensino fundamental, do ensino médio e da educação profissional em nível médio.

d. 001/CNE/CES, de 27 JAN 1999 - Dispõe sobre os cursos sequenciais de educação superior, nos termos do art. 44 da Lei 9.394/96.

e. 004/CNE/CES, de 13 AGO 1999 - Estabelece a frequência mínima dos cursos de aperfeiçoamento e especialização.

f. 003/CNE/CES, de 05 OUT 1999 - Fixa condições de validade dos certificados de cursos presenciais de especialização.

g. 001/CNE/CES, de 3 ABR 2001 - Estabelece as normas para funcionamento dos cursos de pósgraduação.

h. 001, de 28 JAN 2002 - Estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

i. 003/CNE/CP, de 18 DEZ 2002 - Institui as diretrizes nacionais gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.

j. 024/CNE/CES, de 18 DEZ 2002 - Altera a redação do parágrafo 4º do artigo 2º, da Resolução nº 001/ CNE/CES, de 03 ABR 2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pós-graduação.

k. 007/CNE/CES, de 31 MAR 2004 - Institui as diretrizes curriculares nacionais para os cursos de graduação em Educação Física, em nível superior de graduação plena.

l. 002/CNE/CP, de 27 AGO 2004 - Adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que Institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

m. 001/INEP, de 4 MAIO 2005 - Dispõe sobre a composição das Comissões Multidisciplinares de Avaliação de Cursos e sua sistemática de atuação.

n. 002/ CNE/CES, de 10 JUN 2005 - Altera a Resolução 002/2001/CNE/CES, de 03 ABR 2001, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.

o. 001/ CNE/CP, de 17 NOV 2005 - Altera a Resolução CNE/CP nº 001/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de Licenciatura de graduação plena.

p. 011/CNE/CES, de 10 JUL 2006 - Revogação de atos normativos no âmbito da Câmara de Educação Superior do CNE.

q. 012/CNE/CES, de 18 JUL 2006 - Altera o prazo previsto no art. 3º da Resolução CNE/CES nº 2, de 9 de junho de 2005, que dispõe sobre os cursos de pós-graduação stricto sensu oferecidos no Brasil por instituições estrangeiras, diretamente ou mediante convênio com instituições nacionais.

r. 002, de 18 JUN 2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

s. 003/CNE/CES, de 2 JUL 2007 - Dispõe sobre procedimentos a serem adotados quanto ao conceito de hora-aula, e dá outras providências.

t. 008, de 4 OUT 2007 - Altera o art. 4º e revoga o art. 10 da Resolução CNE/CES nº 001/2002, que estabelece normas para a revalidação de diplomas de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

u. 010/CNE/CES, de 4 OUT 2007 - Dispõe sobre normas e procedimentos para o credenciamento e o recredenciamento de centros universitários.

v. 012, de 13 DEZ 2007 - Dispõe sobre o registro de diplomas expedidos por instituições nãouniversitárias.

w. 01/CNE/CES, de 22 ABR 2008 - Dispõe sobre o registro de diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado) expedidos por instituições não detentoras de prerrogativas de autonomia universitária.

x. 3/CNE/CEB, de 9 JUL 2008 - Dispõe sobre a instituição e implantação do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

y. 005, de 25 SET 2008 - Estabelece normas para o credenciamento especial de Instituições não Educacionais para oferta de cursos de especialização.

z. 004/CNE/CES, de 6 ABR 2009 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação em Biomedicina, Ciências Biológicas, Educação Física, Enfermagem, Farmácia, Fisioterapia, Fonoaudiologia, Nutrição e Terapia Ocupacional, bacharelados, na modalidade presencial.

aa. 001/CNE/CES, de 20 JAN 2010 - Dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de Centros Universitários.

bb. 001/CONAES, de 17 JUN 2010 - Normatiza o Núcleo Docente Estruturante e dá outras providências.

cc. 003/CNE/CES, de 14 OUT 2010 - Regulamenta o Art. 52 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e dispõe sobre normas e procedimentos para credenciamento e recredenciamento de universidades do Sistema Federal de Ensino.

dd. 003, de 1º FEV 2011 - Dispõe sobre o reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL. ee. 4CNE/CEB, de 6 JUN 2012 - Dispõe sobre alteração na Resolução CNE/CEB nº 3/2008, definindo a nova versão do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

ff. 6/CNE/CEB, DE 20 SET 2012 - Define Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional Técnica de Nível Médio.

gg. 001/CNE/CEB, DE 5 DEZ 2014 - Atualiza e define novos critérios para a composição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, disciplinando e orientando os sistemas de ensino e as instituições públicas e privadas de Educação Profissional e Tecnológica quanto à oferta de cursos técnicos de nível médio em caráter experimental, observando o disposto no art. 81 da Lei nº 9.394/96 (LDB) e nos termos do art. 19 da Resolução CNE/CEB nº 6/2012.

hh. 002/CNE/CES, de 12 FEV 2014 - Institui o cadastro nacional de oferta de cursos de pós-graduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino.

ii. 002/CNE/CES, de 1º JUL 2015 - Define as Diretrizes Curriculares Nacionais para a formação inicial em nível superior (cursos de licenciatura, cursos de formação pedagógica para graduados e cursos de segunda licenciatura) e para a formação continuada.

jj. 003/CNE/CES, de 22 JUN 2016 - Dispõe sobre normas referentes à revalidação de diplomas de cursos de graduação e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

kk. 22, de 13 DEZ 2016 - Dispõe sobre normas e procedimentos gerais de tramitação de processos de solicitação de revalidação de diplomas de graduação estrangeiros e ao reconhecimento de diplomas de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior.

ll. 053, de 14 FEV 2017 - Autoriza em caráter de excepcionalidade de apresentação de Artigo Científico pelos alunos da Pós-Graduação lato Sensu de Especialização do Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais no período de 2017 a 2020.

mm. 001, de 6 ABR 2018 - Estabelece diretrizes e normas para a oferta dos cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especialização, no âmbito do Sistema Federal de Educação Superior, conforme prevê o Art. 39, § 3º, da Lei nº 9.394/1996, e dá outras providências.

27. Resoluções do Conselho Nacional de Saúde nº

a. 240, de 5 JUN 1997 - Define o termo "representantes dos usuários" dos Comitês de Ética em Pesquisa.

b. 251, de 7 AGO 1997 - Aprova as normas de pesquisa envolvendo seres humanos para a área temática de pesquisa com novos fármacos, medicamentos, vacinas e testes diagnósticos.

c. 292, de 8 de JUL 1999 - Define as pesquisas coordenadas do exterior ou com participação estrangeira e pesquisas que envolvam remessa de material biológico para o exterior.

d. 304, de 9 AGO 2000 - Normas para Pesquisas Envolvendo Seres Humanos - Área de Povos Indígenas.

e. 340, DE 8 JUL 2004 - Diretrizes para Análise Ética e Tramitação dos Projetos de Pesquisa da Área Temática Especial de Genética Humana.

f. 346, de 13 JAN 2005 - Regulamentação para tramitação de projetos de pesquisa multicêntricos no sistema Comitês de Ética em Pesquisa (CEPs-CONEP).

g. 370, de 8 MAR 2007 - Regulamenta os critérios para registro e credenciamento e renovação de registro e credenciamento dos CEPs institucionais.

h. 441, de 12 MAIO 2011 - Diretrizes para análise ética de projetos de pesquisas que envolvam armazenamento de material biológico humano ou uso de material armazenado em pesquisas anteriores.

i. 446, de AGO 2011 - Composição da Comissão Nacional de Ética em Pesquisa.

j. 466, de 12 DEZ 2012 - Aprova as Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos.

28. Resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº

a. 237, de 19 DEZ 1997 - Estabelece definições para licenciamento ambiental.

b. 369, de 28 MAR 2006 - Dispõe sobre os casos excepcionais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em Área de Preservação Permanente (APP).

29. Pareceres do Ministério da Educação nº

a. 977/CFE, de 3 DEZ 1965 - Define cursos de pós-graduação (Parecer "Sucupira").

b. 296/CNE/CES, de 7 MAIO 1997 - Propõe critérios de reconhecimento do "Notório Saber".

c. 041/CAPES/PJR, de 23 NOV 1998 - Equivalência de título de pós-graduação obtido no sistema de ensino militar par fins civis.

d. 908/CNE/CES, de 2 DEZ 1998 - Estabelece orientação para especialização em área profissional.

e. 968/CNE/CES, de 17 DEZ 1998 - Retifica parecer CES 672/98, tratando de cursos sequenciais no ensino superior.

f. 499/CNE/CES, de 19 MAIO 1999 - Consulta tendo em vista o art. 66 da Lei nº 9.394/96, notório saber.

g. 1.066/CNE/CES, de 8 NOV 2000 - Autorização para constituir Banca Examinadora para defesa direta de tese.

h. 1.067/CNE/CES, de 8 NOV 2000 - Apresenta esclarecimentos quanto à titulação de docentes.

i. 348/CNE/CES, de 21 FEV 2001 - Reconhecimento de notório saber.

j. 436/CNE/CES, de 2 ABR 2001 - Estabelece orientação sobre os cursos superiores de tecnologia, que conduzem a diplomas de tecnólogos.

k. 583/CNE/CES, de 4 ABR 2001 - Estabelece orientação para as diretrizes curriculares dos cursos de graduação.

l. 028/CNE/CP, de 2 OUT 2001 - Dá nova redação ao Parecer CNE/CP 21/2001, que estabelece a duração e a carga horária dos cursos de Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

m. 1.295/CNE/CES, de 6 NOV 2001 - Reconhece as Ciências Militares e sua inclusão no rol das ciências estudadas no País e registro homologado pelo Ministro de Estado da Educação (publicado no DOU nº 85-Seç I, de 26 MAR 2002).

n. 079/CNE/CES, de 12 MAR 2002 - Estabelece orientação sobre titulação de programa mestrado profissionalizante.

o. 135/CNE/CES, de 3 ABR 2002 - Estabelece que o exercício da docência é regido pela LDB, não se confundindo com o exercício profissional regulado por conselhos profissionais (órgãos de classe). Compete ao MEC atuar nos cursos de graduação e aos órgãos de classe a fiscalização do exercício profissional.

p. 272/CNE/CES, de 4 SET 2002 - Estabelece orientações quanto a equivalência de Curso de Formação de Oficiais aos cursos civis de nível superior.

q. 287/CNE/CES, de 4 SET 2002 - Apresenta reconsideração do Parecer CNE/CES 771/2001, que trata do prazo para registro de diplomas, tendo em vista a Portaria nº 322/1999/MEC.

r. 364/CNE/CES, de 6 NOV 2002 - Regularidade da cobrança taxas em de cursos de Pós-Graduação, lato sensu, com base no art.90, da Lei 9394.

s. 029/CNE/CP, de 3 DEZ 2002 - Aprova as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.

t. 068/CNE/CES, de 11 MAR 2003 - Retroação dos efeitos do reconhecimento de programas de mestrado e doutorado realizados antes da recomendação da CAPES, para fins de expedição e registro de diplomas.

u. 81/2003, de 7 ABR 2003 - Consulta tendo em vista o Parecer CNE/CES 364/2002, que dispõe da regularidade da cobrança de taxas de cursos de Pós-Graduação stricto sensu, com base no art. 90, da Lei 9.394/96 e a aplicação do dispositivo de auto financiamento estabelecido, no que diz respeito aos cursos de Mestrados Profissionalizantes.

v. 220/CNE/CES, de 1o OUT 2003 - Apresenta procedimentos e competência para equivalência de estudos militares.

w. 310/CNE/CES, de 3 NOV 2003 - Estabelece a equivalência de estudos realizados no ensino militar.

x. 058/CNE/CES, 18 FEV 2004 - Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Educação Física.

y. 143/CNE/CES, de 16 JUN 2004 - Solicitação de informações sobre Mestrado Profissional em Economia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul.

z. 213/CNE/CES, de 8 JUL 2004 - Define os parâmetros que distinguem as modalidades de pósgraduação lato sensu, denominadas ?Especialização? e ?Aperfeiçoamento?.

aa. 235/CNE/CES, de 8 AGO 2004 - Aprecia a Indicação CNE/CES 2/2004, referente à alteração do art.10 da Resolução CNE/CES 001/2001, que estabelece normas para o funcionamento de cursos de pósgraduação.

bb. 329/CNE/CES, de 11 NOV 2004 - Trata da carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.

cc. 39/CNE/CEB, de 8 DEZ 2004 - Aplicação do Decreto nº 5.154/2004 na Educação Profissional Técnica de nível médio e no Ensino Médio.

dd. 142/CNE/CES, de 27 ABR 2005 - Enquadra o curso de aperfeiçoamento como de especialização (Pós-graduação lato sensu), como válido e correto para todos os efeitos e fins de direito.

ee. 400/CNE/CES, de 24 NOV 2005 - Aplicação das Diretrizes Curriculares Nacionais (DCN) aos cursos de graduação em educação física.

ff. 006/CNE/CP, de 6 ABR 2006 - Pronunciamento sobre Formação Acadêmica X Exercício Profissional.

gg. 212/CNE/CES, de 10 AGO 2006 - Aproveitamento de disciplinas cursadas no curso de Formação de Técnicos em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.

hh. 277/CNE/CES, de 7 DEZ 2006 - Nova forma de organização da Educação Profissional e Tecnológica de graduação.

ii. 008/CNE/CES, de 31 JAN 2007 - Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos quanto à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados na modalidade presencial.

jj. 101/CNE/CES, de 19 ABR 2007 - Consulta sobre a oferta de disciplinas isoladas pelas instituições de ensino superior e a normatização do art. 50 da LDB.

kk. 19/CNE/CES, de 31 JAN 2008 - Aproveitamento de competência de que trata o art. 9º da Resolução CNE/CP nº 3/2002, que institui as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a organização e o funcionamento dos cursos superiores de tecnologia.

ll. 66/CNE/CES, de 13 MAR 2008 - Estabelece as diretrizes para credenciamento de novas Instituições de Educação Superior e de credenciamento institucional para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância e normas processuais para o trâmite do(s) projeto(s) de curso(s) protocolado(s) em conjunto.

mm. 90/CNE/CES, de 10 ABR 2008 - Examina a questão do profissional formado pelo Curso Tecnológico em Resgate e Socorro, implantado em 2002.

nn. 91/CNE/CES, de 10 ABR 2008 - Consulta sobre cobrança de taxas pela emissão de diploma de graduação feita por Instituição de Ensino Superior.

oo. 11/CNE/CEB, de 12 JUL 2008 - Proposta de instituição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos de Nível Médio.

pp. 239/CNE/CES, de 6 NOV 2008 - Define a carga horária das atividades complementares nos cursos superiores de tecnologia.

qq. 98/CNE/CES, de 1º ABR 2009 - Concessão de Título de Notório Saber.

rr. 118/CNE/CES, de 7 MAIO 2010 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 218/2008, que aprecia a Indicação CNE/CES nº 6/2008, que trata do reconhecimento de títulos de pós-graduação stricto sensu, mestrado e doutorado, obtidos nos Estados Partes do MERCOSUL.

ss. 164/CNE/CES, de 4 JUN 2009 - Consulta sobre regulamentação da cobrança de taxas relativa a emissões e expedições de conteúdo programático e históricos prestados pelas instituições de Ensino Superior.

tt. 233/CNE/CES, de 7 AGO 2009 - Solicitação de documento que comprove que Faculdades e Universidades não têm o direito de cobrar taxa para expedição e registro de diplomas.

uu. 11/CNE/CES, de 27 JAN 2010 - Consulta sobre cobrança de taxa para confecção, expedição e registro de diplomas.

vv. 112/CNE/CES, de 7 MAR 2012 - Encaminha ao Conselho Nacional de Educação (CNE), para análise e parecer, para o qual se pede urgência, cópia do Projeto de Decreto Legislativo nº 542/12, de autoria do deputado Romero Rodrigues.

ww. 226/CNE/CES, de 5 JUN 2012 - Consulta acerca da possibilidade de emissão de diploma digital para fins de atendimento ao art. 32, § 4º, da Portaria Normativa nº 40/2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.

xx. 24/CNE/CES, de 6 DEZ 2012 - Consulta a respeito da posição jurídica do Colégio Militar de Goiás para fins de deferimento de isenção da taxa em exames vestibulares.

yy. 5/ CNE/CES, de 13 MAR 2013 - Consulta sobre cobrança de taxa de inscrição nos processos seletivos de provas ou sorteios realizados pelos Colégios de Aplicação vinculados às universidades públicas, para o ingresso de aluno no Ensino Fundamental.

zz. 266/CNE/CES, de 7 NOV 2013 - Instituição de cadastro nacional de oferta de cursos de pósgraduação lato sensu (especialização) das instituições credenciadas no Sistema Federal de Ensino.

aaa. 295/CNE/CES, de 4 DEZ 2013 - Apreciação do Instrumento de Avaliação Institucional Externa, que subsidia o ato de credenciamento e recredenciamento de Escolas de Governo para oferta de pósgraduação lato sensu (homologado - DOU de 7 MAIO 2014).

bbb. 147/CNE/CES, de 4 ABR 2017 - Inserção da Defesa no Rol das Ciências Estudadas no Brasil, homologado pelo Ministro de Estado da Educação em 15 MAIO 17, publicado no DOU nº 88, de 10 MAIO 17, retificado no DOU nº 95, de 15 MAIO 17.

ccc. 386/CNE/CES, de 9 AGO 2017 - Manifestação do Conselho Nacional de Educação (CNE) sobre a legalidade da cobrança de apoio especializado - intérprete de Libras - além da mensalidade.

ddd. 462/CNE/CES, de 14 SET 2017 - Normas referentes à pós-graduação stricto sensu no país.

eee. 146/CNE/CES, de 8 MAR 2018 - Reexame do Parecer CNE/CES nº 245/2016, que trata das Diretrizes Nacionais dos Cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, homologado pelo Ministro da Educação conforme publicado no DOU nº 6/4/2018, Seção 1, Pág. 120.

30. Plano do Ministério da Educação nº

- 6º Plano Nacional de Pós-Graduação (PNPG 2011-2020), de 30 NOV 2010 - Trata da situação atual, das previsões e das diretrizes para o futuro da pós-graduação nacional e apresenta os documentos setoriais.

31. Programas CAPES

- Programa Nacional de Pós-Doutorado (PNPD).

32. Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas nº

a. ABNT NBR 6023 - Informação e documentação - Referências - Elaboração.

b. ABNT NBR 6024 - Numeração progressiva das seções de um documento - Procedimento.

c. ABNT NBR 6027 - Sumário - Procedimento.

d. ABNT NBR 6028 - Resumos - Procedimento.

e. ABNT NBR 6034 - Preparação de índice de publicações - Procedimento.

f. ABNT NBR 10520 - Informação e Documentação - Apresentação de Citações em Documentos.

g. ABNT NBR 10524 - Preparação da Folha de Rosto de Livro - Procedimento.

h. ABNT NBR 13434-2018 - Sinalização de segurança contra incêndio e pânico.

i. ABNT NBR 14724 - Informação e Documentação

- Trabalhos Acadêmicos - Apresentação.

j. ABNT NBR 7500:2018 - Identificação para o transporte terrestre, manuseio, movimentação e armazenamento de produtos.

33. Norma Operacional do Conselho Nacional de Saúde nº

- 001/CNS, de 12 SET 2013 - Dispõe sobre a organização e funcionamento do Sistema CEP/CONEP, e sobre os procedimentos para submissão, avaliação e acompanhamento da pesquisa e de desenvolvimento envolvendo seres humanos no Brasil.

34. Manual da Presidência da República

- Manual de Redação da Presidência da República, 2ª Edição de 2002.

35. Catálogo Internacional

- Catálogo Decimal Universal (CDU), 2ª Edição - Padrão Internacional em Língua Portuguesa, Publicação nº UDC-PO 53/UDC Consortium, licença nº 2005/10, pag 391 a 402 do Volume I (inclusão das Ciências Militares).

36. Catálogo Nacional

a. Catálogo Nacional dos Cursos Técnicos, Ministério da Educação, 3ª Edição, 2016, aprovado pela Resolução CNE/CEB 1/2014.

b. Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia, Ministério da Educação, 3ª Edição, 2016, aprovado pela Portaria MEC nº 413, de 11 MAIO 2016.

37. Tabela, Manuais e Cadernos da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior

a. Tabela de Áreas do Conhecimento.

b. Manual Técnico Coleta de Dados 11, 2008.

c. Manual do Usuário Coleta de Dados 12.0, 2009.

d. Caderno de Avaliação de Educação, 2007 e 2009.

e. Caderno de Avaliação de Administração, 2007 e 2009.

f. Caderno de Avaliação de Sociologia, 2007 e 2009.

g. Caderno de Indicadores, 2007 e 2009.

38. Nota Técnica do Ministério da Educação nº

- 003/CGOC/DESUP/SESu/MEC, de 5 AGO 10 - Trata de esclarecimentos acerca de cursos de Educação Física nos graus Bacharelado e Licenciatura.

39. Nota Técnica Conjunta SERES-INEP/MEC nº

- 002, de 3 OUT 2014 - Instrumento de Avaliação Institucional Externa. Requisitos Legais e Normativos. Portaria MEC nº 1.224, de 18 DEZ 2013, que institui normas sobre a manutenção e guarda do Acervo acadêmico das IES pertencentes ao sistema federal de ensino.

40. Nota Técnica do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

- Reformulação dos Instrumentos de Avaliação dos Cursos de Graduação da Educação Superior para Operacionalização do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (SINAES).

41. Instrução Normativa do Ministério da Integração Nacional

-002, de 20 DEZ 2016 - Estabelece procedimentos e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelos Municípios, Estados e pelo Distrito Federal, e par o reconhecimento federal das situações de anormalidade decretadas pelos entes federativos e dá outras providências.

42. Instrução Normativa do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão nº

- 001/SLTI, de 19 JAN 2010 - Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.

43. Instruções Normativas do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP) nº

- 001/Normativa, de 15 DEZ 2017 - Regulamenta o fluxo dos processos que chegaram à fase de avaliação externa in loco pelo Inep, a partir da vigência das Portarias n.º 1.382 e n.º 1.383, de 31 de outubro de 2017.

- 002/Normativa, de 18 DEZ 2017 - Regulamenta os artigos 5º, 6º, 8º, 11, 13, 16, 20, 22, 24, 27, 28, 32, 33, 34 e 40 da Portaria Normativa nº 19, de 13 de dezembro de 2017, que dispõe sobre os procedimentos de competência do Inep referentes à avaliação de IES, de cursos de graduação e de desempenho acadêmico de estudantes.

44. Instrumentos de Avaliação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP)

a. SINAES. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação - Bacharelados, Licenciaturas e Cursos Superiores de Tecnologia (presencial e a distância), Brasília, maio de 2011.

b. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância Autorização, 2017.

c. Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Presencial e a Distância - Transformação de Organização Acadêmica, 2017.

d. Instrumento de Avaliação de Cursos de Graduação Presencial e a Distância - Reconhecimento Renovação de Reconhecimento, 20217.

d. Instrumento de Avaliação Institucional Externa - Presencial e a Distância - Credenciamento, 2017.

50. Recomendações do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

- Brasília, 19 OUT 2010 - Recomendações que visam a coibir o comércio ilegal de trabalhos acadêmicos e o plágio de monografias nas universidades brasileiras.

51. Diversas

a. Agenda 21 Brasileira, 2002. Disponível em www.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-brasileira.

b. Anais do I Simpósio de Meio Ambiente do Exército Brasileiro, de 31 MAIO 2007, conduzido pelo Estado-Maior do Exército.

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