EB10-IG-01.002

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 241-DECEx, de 7 de novembro de 2017.

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, , no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 102, de 10 de fevereiro de 2017, que delega competência para prática de atos administrativos, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar as Instruções Reguladoras para a Organização e o Funcionamento dos Cursos de especialização conduzidos pelo Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias, 1ª Edição, 2017 (IROF/CEP-FDC - EB60-IR-19.002), que com esta baixa.

Art. 2º Revogar a Portaria nº 099-DECEx, de 19 de agosto de 2011.

Art. 3º Determinar que a presente Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I - Da Finalidade ..........................
Seção II - Dos Objetivos .......................... .2º
CAPÍTULO II - DA ORGANIZAÇÃO
Seção I - Dos Cursos ..........................
Seção II - Das Condicionantes .......................... 4º/6º
Seção III - Do Planejamento ..........................
CAPÍTULO III - DO FUNCIONAMENTO
Seção I - Das Generalidades .......................... 8º/15
Seção II - Do Regime de Estudo .......................... 16/17
Seção III - Da Avaliação da Aprendizagem .......................... 18/24
Seção IV - Da Avaliação dos Conteúdos Atitudinais .......................... 25/26
Seção V - Da Exclusão e do Desligamento .......................... 27
Seção VI - Dos Certificados .......................... 28
CAPÍTULO IV - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 29/32
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS .......................... 33/36

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Seção I

Da Finalidade

Art. 1º A finalidade destas Instruções Reguladoras (IR) é estabelecer a organização e o funcionamento dos cursos de especialização conduzidos pelo Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC).

Parágrafo único. A inscrição, a seleção e a matrícula dos candidatos aos cursos de especialização conduzidos pelo CEP/FDC obedecem ao que está prescrito nas Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos de Especialização do CEP/FDC (EB60-IR-19.001).


Seção II

Dos Objetivos

Art. 2º Os cursos de especialização têm por objetivo habilitar oficiais e praças de carreira para a ocupação de cargos e o exercício das diversas funções preconizadas nas portarias de criação desses cursos.


CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO


Seção I

Dos Cursos

Art. 3º O CEP/FDC conduz ou coordena os seguintes cursos de especialização, regulados por estas IR:

I - Curso de Coordenação Pedagógica (CCP) para oficiais;

II - Curso de Psicopedagogia Escolar (CPE) para oficiais;

III - Curso de Comunicação Social (CCS) para oficiais;

IV - Curso Avançado de Operações de Apoio à Informação (CAOAI) para oficiais;

"IV - Curso Avançado de Operações Psicológicas (CAOP) para oficiais;" (NR - alterado pela Portaria nº 186-DECEx, de 8 de agosto de 2018)

V - Curso de Administração Hospitalar (C Adm Hosp) para oficiais;

VI - Curso de Direito Militar (C Dir Mil) para oficiais;

VII - Curso de Auxiliar de Ensino (CAE); e

VIII - Curso de Auxiliar de Comunicação Social (CACS).

§ 1º Os cursos de especialização de Pós-Graduação lato sensu obedecem o que está prescrito nas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar (EB60-IR-57.002).

§ 2º Os cursos constantes do inciso V e VI serão coordenados pelo CEP/FDC, em convênio com Instituições de Ensino Superior (IES) civis reconhecidas e credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC).

§ 3º Os cursos de especialização CAE e CACS obedecem o que está prescrito nas Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica Militar (EB60-IR-57.007).


Seção II

Das Condicionantes

Art. 4º O Diretor de Ensino dos cursos de especialização é o Comandante (Cmt) do CEP/FDC.

Parágrafo único. O Diretor de Ensino dispõe de um Conselho de Ensino, de constituição variável e de caráter técnico-consultivo, para assuntos pertinentes ao ensino.

Art. 5º Os cursos integram a Linha de Ensino Militar Bélico, nos graus superior e médio técnico e na modalidade de especialização.

Art. 6º Os cursos funcionarão com periodicidade de 1 (um) curso por ano.


Seção III

Do Planejamento

Art. 7º O planejamento das atividades escolares dos cursos é de responsabilidade da Divisão de Ensino do CEP/FDC, através de suas seções e subseções, cuja organização pormenorizada, assim como as atribuições de seus integrantes, estão detalhadas no Regulamento e no Regimento Interno do CEP/FDC.

Parágrafo único. A Seção de Alunos do CEP/FDC é a responsável por gerenciar os aspectos administrativos relacionados aos alunos, cuja organização e atribuições constam, também, no Regulamento e no Regimento Interno do CEP/FDC.


CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO


Seção I

Das Generalidades

Art. 8º Os cursos regulados por estas IR ocorrem em duas fases distintas:

I - 1ª fase: ministrada na modalidade de educação a distância (EAD), sob a coordenação e orientação do CEP/FDC e realizada na OM do aluno; e

II - 2ª fase: ministrada na modalidade de ensino presencial e realizada no CEP/FDC.

Parágrafo único. O C Adm Hosp e o C Dir Mil para oficiais serão totalmente desenvolvidos na modalidade de EAD. O C Adm Hosp terá uma 2ª fase, desenvolvida na forma de estágio presencial, em Organização Militar de Saúde (OMS).

Art. 9º O CCP e o CPE são realizados em 2 (dois) anos consecutivos:

I - no ano A-1, em que ocorrerá a 1ª fase; e

II - no ano A, em que ocorrerá a 2ª fase.

Art. 10. Os CCS, CAOAI, CAE, CACS e C Adm Hosp realizam as 1ª e 2ª fases no mesmo ano letivo.

"Art. 10. Os CCS, CAOP, CAE, CACS e C Adm Hosp realizam as 1ª e 2ª fases no mesmo ano letivo." (NR - alterado pela Portaria nº 186-DECEx, de 8 de agosto de 2018)

Art. 11. A condução das atividades educacionais das fases dos cursos será exercida pelo CEP/FDC, que poderá manter contato direto com as OM dos alunos, a fim de realizar ação de supervisão escolar do funcionamento do curso.

Art. 12. As atividades educacionais dos cursos serão regidas por intermédio de documentação curricular, proposta pelo CEP/FDC e aprovada pela Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil).

Art. 13. As datas de início e término dos cursos serão fixadas pelo Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx), em calendário anual, mediante proposta da Diretoria de Educação Técnica Militar (DETMil).

Art. 14. A 1ª fase dos cursos:

I - será desenvolvida no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), no Portal de Educação do Exército Brasileiro na internet;

II - será planejada com, até, 15 (quinze) tempos de aula por semana;

III - será conduzida:

a) pelo coordenador de curso, responsável pelo planejamento geral, pela orientação aos professores/tutores e pelo esclarecimento das dúvidas dos alunos sobre o curso;

b) pelos professores/tutores, responsáveis pela condução das disciplinas; e

c) pela Seção de Educação a Distância do CEP/FDC, responsável pelo gerenciamento do AVA.

Art. 15. A 2ª fase funcionará em consonância com as diretrizes do Cmt CEP/FDC e será conduzida pela Divisão de Ensino, por meio da sua chefia e demais integrantes das suas Seções e Subseções.

Parágrafo único. O Plano Geral de Ensino (PGE) do CEP/FDC detalhará o funcionamento das fases dos cursos.


Seção II

Do Regime de Estudo

Art. 16. Na 1ª fase e no C Dir Mil:

I - os estudos serão desenvolvidos na OM do aluno. Para isso, o Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da OM deverá criar as melhores condições para que possa conciliar as atividades educacionais com o serviço diário da OM, concedendo-lhe, para estudo, 10 (dez) horas semanais, durante o horário de expediente, assim como, disponibilizando-lhe meios de estudo (local, computador, acesso à internet, etc.); e

II - nos dois dias úteis que antecederem à prova formal (PF) realizada no AVA ou na forma presencial (na OM do aluno), o Cmt, Ch ou Dir da OM deverá publicar em Boletim Interno a passagem do aluno à disposição do DECEx, para a preparação dessa avaliação.

Parágrafo único. Para atingir a carga horária de até 15 horas, os estudos complementares deverão ser realizados, pelo aluno, fora do expediente, utilizando a documentação básica e a orientação para estudo distribuídas pelo CEP/FDC e no caso do C Dir Mil distribuída pela IES contratada.

Art. 17. Na 2ª fase dos cursos, os estudos se desenvolverão no CEP/FDC com 40 (quarenta) tempos de atividades escolares semanais, sendo 8 (oito) tempos diários, de 2ª a 6ª feira.

Parágrafo único. O C Adm Hosp terá o estágio presencial em OMS, conduzido com a mesma duração citada no caput.


Seção III

Da Avaliação da Apredizagem

Art. 18. A avaliação da aprendizagem será realizada em conformidade com as prescrições contidas nas Normas para Avaliação da Aprendizagem (NAA) e nas Normas Internas para Avaliação da Aprendizagem (NIAA) do CEP/FDC.

Art. 19. A avaliação do aluno é processual e se baseia na realização de atividades avaliativas de cunho diagnóstico, formativo e somativo, propostas em cada disciplina do curso.

Parágrafo único. A realização das avaliações é considerada ato de serviço.

Art. 20. A 1ª fase se desenvolverá da seguinte maneira:

I - durante o desenvolvimento da disciplina, o professor/tutor poderá, a seu critério, aplicar avaliações formativas (AF) e diagnósticas (AD), sem atribuição de graus ou menções, que não resultarão em ações de certificação e não serão computados para a aprovação nas disciplinas;

II - ao final de cada disciplina haverá uma avaliação somativa (AS), com atribuição de grau, quantitativo ou qualitativo, que determinará a aprovação ou não do aluno na disciplina;

III - as avaliações do tipo prova formal (PF) serão aplicadas através do AVA ou na forma presencial. As avaliações que se utilizarem de outras ferramentas serão entregues pelo professor/tutor conforme suas diretrizes;

IV - as avaliações realizadas pelo aluno na 1ª fase não comporão a nota final de curso (NFC), em que serão consideradas, apenas, as AS realizadas na 2ª fase;

V - a correção das avaliações será realizada pelo professor/tutor e a divulgação dos resultados aos alunos será realizada através do AVA;

VI - a não realização da avaliação, por parte do aluno, somente poderá ocorrer por motivo de saúde, devidamente comprovado, ou em casos excepcionais, sendo ambos levados à apreciação do Cmt do CEP/FDC;

VII - a 2ª chamada de qualquer avaliação será feita mediante a apreciação realizada pelo Cmt do CEP/FDC, conforme os fatos constantes do inciso anterior;

VIII - a 2ª chamada dos C Dir Mil e do C Adm Hosp, quando autorizada a sua realização pelo Cmt CEP/FDC, terá como responsável pela elaboração e correção a IES conveniada;

IX - a retificação da aprendizagem, decorrente das AS e PF, deverá ser feita pelo professor/tutor, por meio da restituição das questões corrigidas e comentadas ao aluno;

X - a recuperação da aprendizagem nas disciplinas ocorrerá normalmente, de acordo com as normas em vigor;

XI - será considerado aprovado na 1ª fase o aluno que:

a) obtiver grau quantitativo (nota) final igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero zero) ou grau qualitativo (menção) mínimo “Regular”, em cada disciplina; e

b) tiver participado, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares propostas pelo professor/tutor, considerando, neste cálculo, o acesso ao AVA, a realização das AD, AF e demais tarefas, a participação em fóruns e grupos de discussão, entre outros, sendo este julgamento realizado pelo professor/tutor.

Art. 21. O aluno que não reúna as condições de aprovação na 1ª fase, previstas no inciso “XI” do art. 20 destas IR, será avaliado pelo Conselho de Ensino, que emitirá seu parecer, para que o Cmt do CEP/FDC possa decidir sobre a aprovação ou não do aluno.

Parágrafo único. Nos cursos conduzidos por IES, o aluno que não for aprovado em alguma disciplina, será submetido à recuperação nos moldes previstos pela IES conveniada.

Art. 22. A participação do aluno na 2ª fase está condicionada à aprovação na 1ª fase do curso.

Art. 23. A 2ª fase, se desenvolverá da seguinte maneira:

I - a avaliação da aprendizagem será detalhada nas Normas Internas de Avaliação da Aprendizagem (NIAA) do CEP/FDC; e

II - o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) será objeto de avaliação, cujas condicionantes serão detalhadas no Regimento Interno de Pós-Graduação (RIPG) do CEP/FDC.

III - a retificação da aprendizagem, decorrente das AS e PF, deverá ser feita pelo professor, por meio da restituição das questões corrigidas e comentadas ao aluno;

IV - a recuperação da aprendizagem nas disciplinas ocorrerá normalmente, de acordo com as normas em vigor;

V - será considerado aprovado na 2ª fase o aluno que:

a) obtiver grau quantitativo (nota) final igual ou superior a 5,00 (cinco vírgula zero zero) ou grau qualitativo (menção) mínimo “Regular”, em cada disciplina; e

b) tiver participado, no mínimo, de 75% (setenta e cinco por cento) das atividades escolares presenciais.

Art. 24. O aluno que não alcançar êxito na recuperação de aprendizagem e/ou reavaliação do TCC terá sua situação escolar avaliada pelo Conselho de Ensino do CEP/FDC.


Seção IV

Da Avaliação dos Conteúdos Atitudinais

Art. 25. Na 1ª fase dos cursos não haverá avaliação dos conteúdos atitudinais.

Art. 26. A avaliação dos conteúdos atitudinais na 2ª fase dos cursos será detalhada nas Normas Internas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NIDACA) do CEP/FDC.


Seção V

Da Exclusão e do Desligamento

Art. 27. Será excluído e desligado do curso, o aluno que se enquadrar nas situações previstas no R-126, no Regulamento e no Regimento Interno do CEP/FDC, ou, no que couber, no art. 94, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980 (Estatuto dos Militares).


Seção VI

Dos Certificados

Art. 28. Os alunos considerados aprovados, pelo CEP/FDC e/ou pelas IES conveniadas, farão jus ao Certificado de conclusão do curso, de acordo com as normas em vigor.


CAPÍTULO IV

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 29. Do DECEx:

I - atualizar, quando necessário, estas IR; e

II - aprovar o Calendário Anual, fixando as datas de início e término dos cursos.

Art. 30. Da DETMil:

I - encaminhar ao DECEx, quando necessário, proposta para alteração destas IR e, anualmente, as datas de início e término dos cursos;

II - acompanhar e fiscalizar a execução destas IR;

III - aprovar os documentos de currículo dos cursos do CEP/FDC;

IV - encaminhar ao DECEx as relações de aprovados e reprovados, bem como outras informações sobre atos administrativos (trancamento ou desligamento) que ocorrerem durante os cursos; e

V - encaminhar ao DECEx os Relatórios Finais dos Cursos do CEP/FDC.

Art. 31. Do CEP/FDC:

I - solicitar, via Sistemas de Planejamento do DECEx, os recursos necessários à execução dos cursos;

II - planejar e conduzir os cursos;

III - submeter à DETMil a documentação curricular e, quando necessário, as propostas de modificação;

IV - propor à DETMil, quando necessário, proposta para alteração destas IR e, anualmente, as datas de início e término dos cursos;

V - publicar, em BI ou BAR, o rendimento escolar final dos alunos;

VI - remeter as relações constantes nas Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE), referentes à exclusão, ao desligamento e à conclusão do curso, em até 5 (cinco) dias úteis após a ocorrência, dos militares:

a) do EB, à DCEM e à DETMil; e

b) das outras Forças Singulares, das Nações Amigas e das Forças Auxiliares, à DETMil.

VII - remeter à DETMil os relatórios finais dos cursos; e

VIII - organizar um serviço de tutoria em condições de conduzir o processo ensinoaprendizagem, disponibilizando aos alunos os meios necessários para retirada de dúvidas relativas aos conteúdos dos cursos e os procedimentos necessários ao seu efetivo andamento.

Art. 32. Das OM dos alunos:

I - nomear em BI um militar como aplicador das avaliações somativas, caso a avaliação seja aplicada na OM do aluno, devendo ser, dentro do possível, militar mais antigo que o aluno;

II - providenciar local e meios adequados à realização das avaliações somativas aplicadas na OM do aluno;

III - conceder ao aluno 10 (dez) horas semanais para estudo dentro do horário do expediente;

IV - acusar o recebimento de toda a documentação enviada pelo CEP/FDC, informando qualquer alteração ocorrida;

V - remeter ao CEP/FDC, quando solicitado pelo aluno, o requerimento de trancamento, segunda matrícula ou desligamento do curso;

VI - publicar em BI a passagem do aluno à disposição do DECEx, liberando-o do expediente nos dois dias úteis que antecedem às avaliações somativas;

VII - tomar medidas administrativas, a que o aluno faz jus, para a realização da 2ª fase dos cursos, após publicação em Adt DCEM/Bol DGP da autorização para o seu deslocamento; e

VIII - informar ao CEP/FDC, se for o caso, via documento oficial, a impossibilidade de o aluno realizar as avaliações, bem como a ocorrência de qualquer alteração ocorrida com o aluno, como gozo de licença, transferências, férias que possa interferir no bom funcionamento do curso.


CAPÍTULO X

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 33. Todos os procedimentos relacionados ao curso, a serem realizados pelos alunos, são considerados atos de serviço.

Art. 34. O aluno que solicitar demissão do serviço ativo estará sujeito às indenizações dos valores consolidados na planilha Custo-Aluno-Curso, conforme as normas em vigor.

Art. 35. Os Cmt, Ch ou Dir OM deverão informar, em qualquer época, diretamente ao DGP e ao CEP/FDC, os fatos novos que, a seu critério, sejam impeditivos para a matrícula de seus subordinados nos cursos.

Art. 36. Os casos omissos às presentes Instruções serão solucionados pelo Cmt CEP/FDC, pelo Dir Edc Tec Mil ou pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988. Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 191-A. Brasília, 1988.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Dispõe sobre o Estatuto dos Militares. Diário Oficial da União. Brasília, 1988.

______. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.

______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército. Brasília, Diário Oficial da República Federativa do Brasil, nº 27-E. 1999.

______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.

MINISTÉRIO DO EXÉRCITO. Portaria nº 785, de 8 de dezembro de 1998. Aprova as Instruções Gerais para a Qualificação Militar das Praças e suas alterações (IG-10-01). Boletim do Exército nº 52. Brasília, 1998.

MINISTÉRIO DA DEFESA. Portaria nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD 33 - M - 02. Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.

COMANDO DO EXÉRCITO. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. rasília, 2000.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 994, de 18 de dezembro de 2008. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Valorização do Mérito dos Militares do Exército (IG 30-10) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2008.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 566, de 13 de agosto de 2009. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército - IGPMEx (IG 30-11) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2009.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 694, de 10 de agosto de 2010. Aprova a Diretriz CursoAluno-Curso e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2010.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição, 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011 e dá outras providências. Separata ao Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 137, de 28 de fevereiro de 2012. Aprova a Diretriz para o Projeto de Implantação do Ensino por Competência no Exército Brasileiro. Boletim Especial do Exército nº 1. Brasília, 2012.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 572, de 9 de julho de 2013. Aprova o Regulamento de Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (EB10-R-05.018) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2013.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 440, de 19 de maio de 2014. Aprova as Normas para Remessa e Obtenção de Informações Relativas ao Controle e à Atualização dos Dados Cadastrais do Pessoal Militar. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 803, de 30 de julho de 2014. Aprova as Instruções Gerais de Segurança da Informação e Comunicações para o Exército Brasileiro (EB 10-IG-02.004). Boletim do Exército nº 32. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB101-IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.687, de 18 de novembro de 2015. Aprova as Normas para a Concessão da Medalha Marechal Hermes - Aplicação e Estudo (EB10-N-01.002) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 03. Brasília, 2016.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 102, de 10 de fevereiro de 2017. Delega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 7. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condição de Acesso e Situação das Praças do Exército e suas alterações. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1º de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro e suas alterações. Boletim do Exército nº 23 Brasília, 2007.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha Treinamento Físico Militar (EB20-MC-10.350), 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 268, de 18 de julho de 2016. Aprova a Diretriz para Avaliação Física do Exército Brasileiro (EB20-D-01.039). Separata ao Boletim do Exército nº 29. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 410, de 24 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a “Orientação Técnico-Pedagógica” aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 481, de 23 de novembro de 2016. Aprova as Diretrizes de Educação a Distância para o Exército Brasileiro (EB20-D10.046). Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 215, de 1º de setembro de 2009. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEx (IR 30-33). Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2009.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 247, de 7 de outubro de 2009. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx) e suas alterações. Separata ao Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2009.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 068, de 16 de março de 2010. Aprova as Normas para a Seleção de Oficiais e de Praças para os Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2010.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 47, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-IR40.001). Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro de 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 095, de 22 de maio de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras para o Sistema de Valorização do Mérito dos Oficiais de Carreira das Armas, do QMB e do Sv Int (EB30-IR-60.004), 1ª Edição. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2017.

______. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 030, de 25 de setembro de 1995. Aprova as Normas para Funcionamento do Sistema de Ensino a Distância (SEAD) no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 43. Brasília, 1995.

_____. Departamento de Ensino e Pesquisa. Portaria nº 038, de 3 de maio de 2006. Aprova as Instruções Reguladoras dos Critérios de Avaliação Educacional a serem seguidos pelos Estabelecimentos de Ensino e Organizações Militares subordinadas ou vinculadas (IR 60-34). Boletim do Exército nº 18. Brasília, 2006.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 014, de 9 de março de 2010. Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 025, de 26 abril de 2010. Altera as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 17. Brasília, 2010.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 070, de 30 de maio de 2011. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estb Ens subordinados e vinculados, a cargo do DECEx. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2011.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 080, de 21 junho de 2011. Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 041, de 30 de abril 2012. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB 60-IR 57.002) e suas alterações. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.

______.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 146, de 15 outubro de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Técnica no Exército. (EB 60-IR 57.007) e suas alterações. Boletim do Exército nº 43. Brasília, 2012.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Orientação para o Pagamento da Gratificação de Representação. Adt nº 2-APA/PGR, ao Boletim do DECEx nº 12. Rio de Janeiro, 2014.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 125, de 23 de setembro de 2014. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competência, 2ª Edição. (IREC-EB60-IR-05.008). Boletim do Exército nº 40. Brasília, 2014.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 143, de 25 de novembro de 2014. Aprova as Normas para Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais (NDACA-EB60- N-05.013). Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2014.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 133, de 6 de agosto de 2015. Aprova as Instruções Reguladoras para o Planejamento Anual do Ensino no âmbito do Departamento de Educação e Cultura do Exército (IRPAE/DECEx - IR60-IR-05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 33. Brasília, 2015.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 144, de 18 de agosto de 2015. Aprova o Glossário de Termos e Expressões de Educação e de Cultura do Exército, 1ª Edição (EB60-G05.001). Separata ao Boletim do Exército nº 36. Brasília, 2015.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 202, de 23 de novembro de 2016. Aprova as Normas para Avaliação da Aprendizagem, 3ª Edição (NAA - EB60-N-60.004). Separata ao Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2016.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 074, de 7 de março de 2017. Aprova as Normas para a Construção de Currículos, 3ª Edição (NCC - EB60-N-06.003). Boletim do Exército nº 13. Brasília, 2017.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 110, de 16 de maio de 2017 - Estabelece os encargos relativos às atribuições do DECEx, referentes à orientação técnico-pedagógica definidos pela Portaria nº 475-EME, de 16 de novembro de 2016. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 016, de 2 de fevereiro de 2018. Altera a denominação do Curso Avançado de Operações de Apoio à Informação para Oficiais para Curso Avançado de Operações Psicológicas para Oficiais. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2018.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 017, de 2 de fevereiro de 2018. Estabelece as condições de funcionamento do Curso Avançado de Operações Psicológicas para Oficiais. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2018.

(NR - alterado pela Portaria nº 186-DECEx, de 8 de agosto de 2018)