EB60-IR38.001

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria nº 321-DECEx/C Ex, de 16 de novembro de 2020.


O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército - EB10-IG-01.002, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, ouvido o Departamento-Geral do Pessoal, resolve que:

Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos e Estágios Gerais do Centro de Instrução de Aviação do Exército (IRISM/CIAvEx - EB60-IR-38.001), 2ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Ficam revogadas a Portaria nº 127-DECEx, de 16 de julho de 2015, a Portaria nº 106-DECEx, de 06 de julho de 2016 e a Portaria nº 209-DECEx, de 15 de setembro de 2017.

Art. 3º Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.

ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I Da Finalidade ..........................
Seção II Dos Cursos e Estágios Gerais ..........................
CAPÍTULO II DA INSCRIÇÃO
Seção I Das Vagas .......................... 3º/4º
Seção II Dos Requisitos .......................... 5°/6°
Seção III Do Processo de Inscrição .......................... 7°/9°
CAPÍTULO III DA SELEÇÃO
Seção I Dos Critérios .......................... 10/12
Seção II Da Inspeção de Saúde .......................... 13/17
Seção III Da Verificação da Avaliação Física .......................... 18
CAPÍTULO IV DA MATRÍCULA
Seção I Da Designação .......................... 19/23
Seção II Do Adiamento .......................... 24/26
Seção III Da Efetivação .......................... 27/29
Seção IV Do Trancamento .......................... 30
Seção V Da Segunda Matrícula .......................... 31
Seção VI Da Exclusão e do Desligamento .......................... 32
CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES 33/40
CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 41/44
ANEXO A CALENDÁRIO DE EVENTOS DOS CURSOS
ANEXO B MODELO DE FICHA DE INSCRIÇÃO
ANEXO C EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA DO SAR REFERÊNCIAS

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Da Finalidade

Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) têm por finalidade estabelecer as condições para a inscrição, a seleção e a matrícula nos cursos de especialização e extensão e nos estágios gerais conduzidos pelo Centro de Instrução de Aviação do Exército (CIAvEx).

Parágrafo único. Estas IR não se aplicam aos cursos de formação de sargentos e aos cursos de aperfeiçoamento de sargentos, que são regulados por legislação específica.

Seção II

Dos Cursos e Estágios Gerais

Art. 2° O CIAvEx conduz os seguintes cursos e estágios gerais regulados por estas IR

I - para oficiais:

a) cursos:

1) de Piloto de Aeronaves (CPA);

2) de Pilotagem Tática (CPT);

3) de Piloto de Combate (CPC);

4) Avançado de Aviação (AAV);

5) de Gerência de Manutenção de Aeronaves (GMN);

6) de Gerência de Manutenção de Aviônicos (GMA);

7) de Gerência Administrativa de Aviação do Exército (GAM);

8) de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR); e

9) de Observador Aéreo para Oficiais (COAe).

b) estágios gerais:

1) de Pilotagem com Óculos de Visão Noturna - 1º Nível (OVN);

2) de Gerente de Aeronaves Cougar (GAC);

3) de Operações Aeromóveis para oficiais(OAM); e

4) de Gerente de Manutenção de Aeronave UH 60L - Black Hawk (GAB).

II - para sargentos:

a) cursos:

1) de Mecânico de Aviônicos (MVN);

2) de Mecânico de Aeronaves (MAE);

3) de Mecânico de Armamento de Aeronaves (MAA);

4) de Inspetor de Aviação/Manutenção (IAM);

5) de Busca e Salvamento da Aviação do Exército para subtenentes e sargentos (SAR);

6) Transporte Aéreo, Suprimento e Serviço Especial de Aviação (TASA);

7) de Controlador de Tráfego Aéreo (CTA);

8) de Informações Aeronáuticas (AIS);

9) de Meteorologista da Aviação do Exército (MET); e

10) de Operador de Estação Aeronáutica (OEA).

b) estágios gerais:

1) de Mecânico de Aeronaves Cougar (MAC);

2) de Mecânico de Aviônicos Cougar (MVC);

3) de Mecânico de Motores Makila (MMM);

4) de Qualificação ao Voo com Óculos de Visão Noturna - 1° Nível (SVN);

5) de Operações Aeromóveis para Subtenentes e Sargentos (SAM); e

6) de Habilitação à Manutenção da Aeronave UH 60L - Black Hawk (HMB).

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO

Seção I

Das Vagas

Art. 3º Anualmente, após o Estado-Maior do Exército (EME) fixar as vagas dos cursos e estágios gerais, o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) irá distribuí-las e o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) divulgará, por portaria, o calendário que estabelecerá, para cada curso ou estágio geral a funcionar no ano seguinte, as datas de início, término e de apresentação dos candidatos relacionados para matrícula.

Art. 4º As vagas previstas para cada curso ou estágio geral, respeitado o universo de seleção, serão distribuídas aos candidatos:

I - oficiais, subtenentes e sargentos do Exército Brasileiro (EB), voluntários, que detenham aptidão para o desempenho de funções no Sistema de Inteligência do Exército (SIEx);

II - oficiais e sargentos das Forças Singulares, oficiais e sargentos de Nações Amigas (NA), indicados pelo EME; e

III - oficiais e sargentos das Forças Auxiliares, indicados pelo Comando de Operações Terrestres (COTER).

Parágrafo único. As vagas destinadas ao EB não ocupadas por voluntários poderão ser preenchidas, compulsoriamente, pelo DGP, de acordo com as exigências do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) e as diretrizes do EME.

Seção II

Dos Requisitos

Art. 5º Os requisitos gerais para militares do Exército Brasileiro (EB), candidatos aos cursos e estágios gerais do CIAvEx, a partir da inscrição, são:

I - ser voluntário;

II - atender às exigências do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), consideradas as condições a satisfazer, antes da matrícula e após a conclusão do curso ou estágio geral para fins de movimentação para Organização Militar (OM) da Aviação do Exército (Av Ex);

III - ter sido considerado “APTO” em Inspeção de Saúde (IS), sem restrições;

IV - ter alcançado a menção “B” no Padrão Básico de Desempenho (PBD), obtida no último Teste de Avaliação Física (TAF);

V - não estar indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM), na situação de “sub judice”, cumprindo pena, cumprindo “sursis”, não disponível para movimentação, respondendo a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;

VI - ter sua avaliação de desempenho compatível com as funções que desempenhará após a conclusão do curso, podendo a Av Ex valer-se de consultas às OM dos candidatos e ao DGP;

VII - não estar indicado ou designado para missão no exterior, ou fora da Força, com duração superior a 6 (seis) meses;

VIII - atender aos requisitos previstos nas portarias de criação e que estabelecem às condições de funcionamento do curso ou estágio geral para o qual se candidatar;

IX - não estar designado ou matriculado em outro curso ou estágio geral, exceto os casos especiais regulados pelo Órgão de Direção Operacional (ODOp);

X - se subtenente ou sargento, estar classificado, no mínimo, no comportamento “BOM”;

XI- ter parecer favorável do Comandante (Cmt), Chefe (Ch) ou Diretor (Dir) da OM, emitido à luz do seu desempenho na Unidade; e

XII - não possuir condições de ser transferido para reserva remunerada, “ex-offício” ou “a pedido”, antes de completar o tempo mínimo de permanência para movimentação na Organização Militar (OM) em que for classificado por término de curso.

Parágrafo único. O militar que contrariar o disposto no inciso XII deste artigo poderá realizar os cursos e o estágio geral da CIAvEx, em caráter excepcional, nas seguintes condições:

I - se assumir o compromisso de permanecer no serviço ativo da Força durante o prazo mínimo de aplicação estabelecido pelo EME; e

II - se estiver servindo em sede com OM que possua cargo com a habilitação correspondente ao curso ou estágio realizado.

Art. 6º Os requisitos peculiares para militares do EB aos cursos e estágios gerais do CIAvEx são:

I - Curso de Piloto de Aeronaves (CPA):

a) servir em OM Av Ex por 5 (cinco) anos consecutivos ao término do curso, para o prosseguimento do seu aperfeiçoamento e para a aplicação dos conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula no CAO da EsAO e se designado para missões no exterior;

b) requerer a inscrição no curso até, no máximo, o quarto ano após a conclusão do curso de formação:

c) ser considerado apto na inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx); e

d) atender aos requisitos previstos nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

II - Curso de Pilotagem Tática (CPT):

a) estar servindo em OM ou G Cmdo da Av Ex;

b) poder permanecer por, no mínimo, 03 (três) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO da EsAO e se designado para missões no exterior; e

c) estar com o cartão de voo em dia.

III - Curso de Piloto de Combate (CPC):

a) ser voluntário para permanecer, no mínimo, por 3 (três) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO, da EsAO, ou designação para missões no exterior;

b) ser oficial de carreira possuidor do CPA, ou o equivalente, e do CPT da Av Ex, respeitadas as Normas Operacionais do Comando de Aviação do Exército (CAvEx);

c) estar servindo em OM ou Grande Comando (G Cmdo) da Av Ex; e

d) estar com o cartão de voo em dia.

IV - Curso Avançado de Aviação (AAV):

a) ser voluntário para permanecer, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para a aplicação dos conhecimentos adquiridos; e

b) estar com o cartão de voo em dia.

V - Curso de Gerência de Manutenção de Aeronaves (GMN):

a) ser voluntário para servir em OM Av Ex por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, para prosseguir no seu aperfeiçoamento e na aplicação dos conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO da EsAO e se designado para missões no exterior;

b) ser considerado apto na inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx; e

c) atender aos requisitos previstos nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

VI - Curso de Gerência de Manutenção de Aviônicos (GMA):

a) ser voluntário para servir em OM Av Ex por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, para prosseguir no seu aperfeiçoamento e na aplicação dos conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula nos CAO da EsAO e se designado para missões no exterior;

b) ser considerado apto na inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx; e

c) atender aos requisitos previstos nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

VII - Curso de Gerência Administrativa de Aviação do Exército (GAM): /p>

a) ser voluntário para servir em OM Av Ex por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, para prosseguir no seu aperfeiçoamento e na aplicação dos conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO da EsAO e se designado para missões no exterior;

b) ser considerado apto na inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx; e

c) atender aos requisitos previstos nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

VIII - Curso de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR) para oficiais:

a) permanecer ao término do curso, para aplicar os conhecimentos adquiridos, em Organizações Militares da Aviação do Exército (OM Av Ex) ou em Organizações Militares Aeromóveis (OM Amv), totalizando no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos;

b) ser considerado apto na inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx e atender aos requisitos previstos nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro; e

c) ser considerado apto no Exame de Avaliação Física, que terá os mesmos índices para homens e mulheres, e será realizado durante a semana dos testes psicológicos e da Inspeção de Saúde Específica na Guarnição de Taubaté-SP, de acordo com o Anexo “C” destas IR.

IX - Curso de Observador Aéreo (COAe):

a) servir em OM GCmdo/GU/OM, em que haja claro em QCP, por 03 (três) anos consecutivos ao término do curso, para o prosseguimento do seu aperfeiçoamento e para a aplicação dos conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO), da Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais (EsAO) e se designado para missões no exterior;

b) requerer a inscrição no curso até, no máximo, o quarto ano após a conclusão do curso de formação;

c) ser considerado apto na inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NPTMEx; e

d) atender aos requisitos previstos nas Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

X - Estágio de Pilotagem com Óculos de Visão Noturna - 1º Nível (OVN):

a) estar servindo em OM ou G Cmdo da Av Ex;

b) ser voluntário para permanecer, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO da EsAO e se designado para missões no exterior; e

c) estar com o cartão de voo em dia.

XI - Estágio de Gerente de Aeronaves Cougar (GAC):

a) poder permanecer por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos, ao término do Estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO da EsAO e se designado para missões no exterior;

b) estar servindo em OM ou G Cmdo da Av Ex;

c) estar com o cartão de voo em dia; e

d) poder ser movimentado para a Guarnição de Campo Grande - MS.

XII - Estágio de Operações Aeromóveis para oficiais (OAM):

a) apresentar suficiência no Padrão Básico de Desempenho, com menção, no mínimo, igual a “B”, no Teste de Avaliação Física Inicial, realizado na semana de apresentação.

XIII - Estágio de Gerente de Manutenção de Aeronave UH 60L - Black Hawk (GAB):

a) estar servindo em OM ou G Cmdo da Av Ex;

b) poder permanecer por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos, ao término do Estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos, ressalvada a necessidade de movimentação para matrícula em CAO da EsAO e se designado para missões no exterior;

c) estar com o cartão de voo em dia; e

d) poder ser movimentado para a Guarnição de Manaus - AM.

XIV - Curso de Mecânico de Aviônicos (MVN):

a) poder permanecer por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) estar servindo em OM Av Ex;

c) estar com o cartão de voo em dia; e

d) não estar relacionado nem matriculado em Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).

XV - Curso de Mecânico de Aeronaves (MAE):

a) poder permanecer por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) estar servindo em OM Av Ex; e

c) estar com o cartão de voo em dia.

XVI - Curso de Mecânico de Armamento de Aeronaves (MAA):

a) poder permanecer, no mínimo, por 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) se da QMS Av Mnt, estar com o cartão de voo em dia; e

c) se for militar da QMS Mat Bel-Mec Armt, atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

XVII - Curso de Inspetor de Aviação/Manutenção (IAM):

a) possuir habilitação de manutenção, em 2° escalão, da aeronave em questão;

b) poder permanecer, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex para aplicar os conhecimentos adquiridos;

c) estar servindo em OM Av Ex; e

d) estar com o cartão de voo em dia.

XVIII - Curso de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR) para sargentos:

a) permanecer ao término do curso, para aplicar os conhecimentos adquiridos, em Organizações Militares da Aviação do Exército (OM Av Ex) ou em Organizações Militares Aeromóveis (OM Amv), totalizando no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos;

b) se da QMS Av Ap, estar com o cartão de voo em dia;

c) se for militar de carreira das QMS, Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações e Saúde, atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro; e

d) ser considerado apto no Exame de Avaliação Física, que terá os mesmos índices para homens e mulheres, e será realizado durante a semana dos testes psicológicos e da Inspeção de Saúde Específica na Guarnição de Taubaté-SP, de acordo com o Anexo “C “destas IR.

XIX - Curso de Transporte Aéreo, Suprimento e Serviço Especial de Aviação (TASA):

a) poder permanecer por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) se da QMS Av Ap, estar com o cartão de voo em dia;

c) se for militar de carreira das QMS Infantaria, Cavalaria, Artilharia, Engenharia, Comunicações ou Intendência atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro;

d) não estar matriculado no CAS; e

e) apresentar suficiência no Padrão Básico de Desempenho, com menção, no mínimo, igual a “B”, no Teste de Avaliação Física Inicial, realizado na semana de apresentação.

XX - Curso de Controlador de Tráfego Aéreo (CTA):

a) poder permanecer por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) se da QMS Av Ap, estar com o cartão de voo em dia; e

c) se for militar da QMS Comunicações (52-11), atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NPTMEx e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

XXI - Curso de Informações Aeronáuticas (AIS):

a) poder permanecer por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) se da QMS Av Ap, estar com o cartão de voo em dia; e

c) se for militar da QMS Comunicações (52-11), atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

XXII - Curso de Meteorologista da Aviação do Exército (MET):

a) poder permanecer, no mínimo, por 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) se da QMS Av Ap, estar com o cartão de voo em dia; e

c) se for militar da QMS Artilharia (52-06), atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

XXIII - Curso de Operador de Estação Aeronáutica (OEA):

a) poder permanecer por, no mínimo, 5 (cinco) anos consecutivos, ao término do curso, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) se da QMS Av Ap, estar com o cartão de voo em dia; e

c) se for militar das QMS Manutenção de Comunicações (53-73), atender aos requisitos previstos na legislação que regula a inspeção de saúde específica para a Av Ex, conforme as NTPMEx e atender aos requisitos da avaliação psicológica, em conformidade com as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro.

XXIV - Estágio de Mecânico de Aeronaves Cougar (MAC):

a) poder permanecer por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos, ao término do Estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) estar servindo em OM Av Ex;

c) estar com o cartão de voo em dia; e

d) não estar matriculado no CAS.

XXV - Estágio de Mecânico de Aviônicos Cougar (MVC):

a) poder permanecer, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, ao término do Estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) estar servindo em OM Av Ex;

c) estar com o cartão de voo em dia; e

d) não estar matriculado no CAS.

XXVI - Estágio de Mecânico de Motores Makila (MMM):

a) estar habilitado em manutenção de 2° nível do motor ARRIEL

b) poder permanecer, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, ao término do estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

c) estar servindo em OM Av Ex; e

d) estar com o cartão de voo em dia.

XXVII - Estágio de Qualificação ao Vôo com Óculos de Visão Noturna 1º Nível (SVN):

a) estar habilitado como mecânico de voo;

b) estar servindo em OM Av Ex;

c) poder permanecer, no mínimo, por 2 (dois) anos consecutivos, ao término do estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos; e

d) estar com o cartão de voo em dia.

XXVIII - Estágio de Operações Aeromóveis para Subtenentes e Sargentos (SAM):

a) apresentar suficiência no Padrão Básico de Desempenho, com menção, no mínimo, igual a “B”, no Teste de Avaliação Física Inicial, realizado na semana de apresentação.

XXIX - Estágio de Habilitação à Manutenção de Aeronave UH 60L - Black Hawk (HMB):

a) poder permanecer por, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos, ao término do Estágio, no âmbito da Av Ex, para aplicar os conhecimentos adquiridos;

b) estar servindo em OM Av Ex;

c) estar com o cartão de voo em dia;

d) não estar matriculado no CAS; e

e) poder ser movimentado para a Guarnição de Manaus-AM.

Seção III

Do Processo de Inscrição

Art. 7º O processamento da inscrição, para oficiais e sargentos do EB, aos cursos do CIAvEx ocorrerá da seguinte forma:

I - inscrição no SUCEMNet, no sítio http://www.dcem.eb.mil.br ou https://sucemnet.dcem.eb.mil.br, dentro do prazo estabelecido pela Nota Informativa da DCEM, relativa a inscrições de Cursos do PCE-EB para o ano de A+1, também disponível nos links acima mencionados. Esta inscrição supre a entrada de requerimento na OM;

II - a inscrição eletrônica é encaminhada para o homologador da OM, com todos os dados obrigatórios preenchidos;

III - após receber a inscrição eletrônica do candidato, o Cmt, Ch ou Dir OM realizará o seguinte processamento:

a) homologará as inscrições do(s) curso(s) pretendido(s) no SUCEMNet, dentro do prazo estabelecido pela Nota Informativa da DCEM, relativa a inscrições de Cursos do PCE-EB para o ano de A+1, fazendo constar, nessa inscrição, seu parecer (FAVORÁVEL / DESFAVORÁVEL) à designação do militar para o(s) curso(s) pretendido(s);

b) verificará se o candidato possui Inspeção de Saúde (IS) válida, de acordo com a legislação vigente;

c) verificará se o candidato atende aos requisitos do art. 5º, desta IR;

d) durante o prazo de inscrição, caso não concorde com a homologação, poderá:

1) devolver a inscrição ao candidato para possível correção na inscrição; e

2) solicitar ao DGP/DCEM, antes da designação, a exclusão da inscrição, por solicitação escrita do interessado, por erro de preenchimento dos campos obrigatórios, por alteração de dados nos campos obrigatórios ou por desistência voluntária do interessado em participar do processo seletivo para o(s) curso(s).

e) concluída a etapa prevista na alínea “d)”, deste inciso, adotará ainda, as seguintes providências:

1) determinará a geração de 2 (duas) vias do relatório final, disponibilizado no dia seguinte ao prazo final para inscrição eletrônica dos cursos em questão, conforme Anexo “A” a estas IR, remetendo uma via assinada ao escalão imediatamente superior e arquivando a outra via na OM; e

2) providenciará a publicação do relatório dos militares com as inscrições deferidas e indeferidas, para que conste das suas alterações.

IV - a inscrição eletrônica no SUCEMNet deverá atender o seguinte:

a) todos os campos são de preenchimento obrigatório por parte do candidato, sob pena de não ter sua inscrição realizada com sucesso; e

b) todos os campos são de preenchimento obrigatório por parte do Cmt, Dir, Ch OM ou pelo candidato por este designado, sob pena de a inscrição não ser homologada. Quando o parecer for negativo, deverá ser justificado o motivo no devido campo.

Art. 8º A inscrição em estágio será feita, mediante:

I - para militares no Sistema Aviação do Exército, manifestação do militar voluntário à seção de cursos da OM e inclusão no SISHV onde ocorrerá a seleção a cargo do Comando de Aviação do Exército (CAvEx).

II - indicação pelo EME, ao Comando Militar do Sudeste (CMSE), para os oficiais e sargentos das Forças Singulares, e das Nações Amigas;

III - indicação pelo COTER, ao CMSE, para os oficiais e sargentos das Forças Auxiliares (OPM e CBM).

Art. 9º O Comando enquadrante da OM do requerente deverá comunicar diretamente à DCEM, com a maior brevidade possível, as situações de inconveniência para o serviço, bem como o descumprimento de exigências legais, que venham a ser verificado.

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO

Seção I

Dos Critérios

Art. 10. A seleção dos candidatos do EB aos cursos e estágios gerais abrangidos por estas IR é encargo do DGP/DCEM.

§ 1º O processo de seleção deverá atender ao contido nas Normas para a Seleção de Militares para os Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro.

§ 2º Enquanto não estiver publicada a relação dos designados para o curso ou estágio geral, o militar pode solicitar sua exclusão do processo seletivo diretamente à DCEM, por meio de documento oficial.

Art. 11. A seleção dos militares das outras Forças Singulares, das Nações Amigas e das Forças Auxiliares caberá a estas próprias Instituições, valendo-se, no que for aplicável, dos parâmetros estabelecidos nestas IR.

Art. 12. Quando o número de candidatos for superior ao de vagas, a seleção para cursos deverá respeitar os interesses do Exército e a conveniência do serviço, obedecendo-se, em princípio, aos seguintes critérios:

I - inspeção de saúde (IS);

II - verificação de avaliação física;

III - mapa de indicadores da Diretoria de Avaliação e Promoções (perfil do avaliado); e

IV- turmas de formação mais recentes, exceto para os Cursos AAV e CPC.

§ 1º Os critérios de seleção para estágios gerais serão definidos pelo ODOp; e

§ 2º Excepcionalmente, o critério definido no inciso IV poderá ser alterado pelo ODOp, desde que sejam distribuídas, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das vagas para seleção dos candidatos das turmas mais modernas.

Seção II

Da Inspeção de Saúde

Art. 13. Concluída a análise dos requerimentos e das inscrições eletrônicas para os cursos, o DGP/DCEM divulgará a relação dos indicados para a IS específica e a avaliação psicológica, autorizando o deslocamento para sua realização.

Art. 14. A IS específica é realizada pela Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição para Aeronavegantes (JISGA/Taubaté - CAvEx), conforme previsto nas Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde para o Pessoal da Aviação do Exército Brasileiro e suas alterações:

I - para a IS específica, os exames relacionados a seguir serão realizados na Av Ex:

a) exames laboratoriais - hemograma completo, colesterol totais e frações (HDL, LDL e VLDL), triglicerídeos, uréia, creatinina, ácido úrico, lipídios totais e glicemia em jejum;

b) exame oftalmológico completo (constando de campimetria computadorizada; tonometria; teste de cores (referência Ishihara); acuidade visual para perto (Jaeguer) e longe (Snellen), descrito com e sem correção, aceitando-se na acuidade visual para longe, a utilização de escala decimal; motilidade; e fundo de olho;

c) radiografia dos seios da face, com laudo radiológico;

d) eletroencefalograma com foto estimulação;

e) eletrocardiograma com laudo emitido por cardiologista (para candidatos com idade até 35 anos, inclusive);

f) radiografia da coluna tóraco-lombar (com laudo radiológico e descrição dos ângulos de COBB e FERGUSON);

g) prova de função respiratória (para candidatos tabagistas);

h) fezes - parasitológico (uma amostra);

i) urina - tipo 1 (EAS);

j) teste ergométrico (para candidatos com idade acima de 35 anos);

k) radiografia panorâmica de arcada dentária com laudo radiológico;

l) audiometria;

m) avaliação odontológica (avaliar a presença de moléstias dentárias e da boca, descrição dos componentes dentários ausentes por hemiarcada e pesquisa de distúrbios de oclusão), realizada, preferencialmente, por oficial dentista;

n) radiografia de tórax PA e perfil, com laudo radiológico;

o) sorologia para Lues e HIV;

p) reação Machado-Guerreiro (Chagas);

q) sorologia para hepatite B (contendo, no mínimo, HbsAg e Aanti-HBc) e hepatite C; e

r) exame toxicológico, baseado em matriz biológica (queratina, cabelo ou pelo) com janela de detecção mínima de 90 dias (com laudo). As drogas a serem pesquisadas serão, no mínimo, maconha e derivados; cocaína e derivados, incluindo crack e merla; anfetaminas; metanfetaminas; ecstasy (MDMA e MDA); opiáceos, incluindo morfina, codeína, 6-acetilmorfina (heroína), oxicodine; hidromorfina e hidrocodona.

II - se for detectada a presença de drogas ilícitas no exame previsto na alínea “r” do inciso I deste artigo, o candidato será considerado inapto e não poderá prosseguir no processo seletivo; e

III - se for detectada a presença de drogas não consideradas ilícitas no exame previsto na alínea “r” do inciso I deste artigo, a situação do candidato será avaliada pela JISGA/Taubaté-CAvEx, podendo, neste caso, o candidato ser considerado apto ou inapto, em função dos aspectos inerentes à atividade militar e ao comprometimento médico sanitário do candidato.

Art. 15. A avaliação psicológica será realizada no CIAvEx e terá caráter seletivo e eliminatório, sendo realizada por equipe do Centro de Psicologia Aplicada do Exército (CPAEx) e Centro de Estudos de Pessoal e Forte Duque de Caxias (CEP/FDC), segundo padrões fixados por aquele Estabelecimento de Ensino, em entendimento com o CIAvEx e de acordo com as prescrições contidas na legislação específica.

Art. 16. A avaliação psicológica será realizada conforme as Normas para Avaliação Psicológica nos Processos Seletivos no Âmbito do Exército Brasileiro e incluirá atributos das áreas afetivas e cognitivas.

Parágrafo único. A critério do CAvEx, em coordenação com o CPAEx/CEP, considerando o resultado e validade da avaliação psicológica realizada anteriormente à designação para matrícula, poderá determinar a realização de uma 2ª avaliação psicológica pelos candidatos designados para matrícula, antecedendo a efetivação da matrícula.

Art. 17. O DGP/DCEM realizará a seleção final dos candidatos, com base nas informações de que já dispõe e nos resultados da IS específica e da avaliação psicológica, para os cursos em que forem exigidos.

Seção II

Da Verificação da Avaliação Física

Art. 18. A verificação da condição física dos candidatos para preenchimento dos requerimentos e para as inscrições eletrônicas aos cursos ou estágios gerais, regulados por estas IR, será feita mediante análise do resultado do último TAF realizado pelo militar.

§ 1º Serão considerados aptos os candidatos que registrem suficiência no Padrão Básico de Desempenho (PBD), obtida no último TAF que antecede à data limite para entrada dos requerimentos de inscrição na OM.

§ 2º Para os candidatos ao Curso de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR), será realizado um Exame de Avaliação Física (EAF), por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) nomeada pelo CAvEx, conforme Anexo “C” a estas IR, no mesmo período dos exames psicológicos e médicos.

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA

Seção I

Da Designação

Art. 19. O DGP, após a seleção, publicará em seu boletim a relação dos candidatos do EB designados à matrícula em cursos e estágios gerais, de acordo com os calendários de eventos constantes do Anexos “A” a estas IR e autorizará os deslocamentos, quando for o caso.

Parágrafo único. Após a designação para a matrícula em determinado curso ou estágio geral, o militar do EB somente poderá pleitear a revogação desse ato caso requeira a reconsideração de ato.

Art. 20. O EME indicará os candidatos das Forças Singulares e das Nações Amigas e informará os seus nomes ao CMSE que os remeterá ao CAvEx.

Art. 21. O COTER indicará os candidatos das Forças Auxiliares e informará os seus nomes ao CMSE que os remeterá ao CAvEx.

Art. 22. Os militares indicados das Forças Singulares, das Nações Amigas e das Forças Auxiliares deverão satisfazer aos requisitos exigidos nestas IR.

Art. 23. O militar designado pelo DGP para os cursos ou estágios gerais que tenham a 1ª fase em Educação à Distância (EAD) deverá fazer sua inscrição, acessando o Portal de Educação do Exército Brasileiro, de acordo com os calendários de eventos (Anexo “A” a estas IR).

Seção II

Do Adiamento

Art. 24. Em casos excepcionais, ao militar designado para matrícula poderá ser concedido, uma única vez, mediante requerimento ao Ch DGP, o adiamento de matrícula, por motivo de saúde própria ou de dependente legal, devidamente comprovado por Ata de Inspeção de Saúde.

§ 1º O adiamento de matrícula poderá ser solicitado no período compreendido entre a designação, a cargo do DGP/DCEM e a efetivação da matrícula pelo CIAvEx, o que ocorre no início da 1ª fase (EAD), para os cursos que possuem duas fases, ou da apresentação no CIAvEx para os que são ministrados apenas de forma presencial.

§ 2º Compete ao DGP à discricionariedade para concessão de adiamento de matrícula.

§ 3º Não será concedido o adiamento de matrícula ao militar que:

I - não tenha condição de aplicar de imediato, pelo prazo mínimo, os conhecimentos adquiridos após a realização do curso, em virtude da matrícula no 1º turno do ano letivo seguinte, destinado ao universo compatível; ou

II - esteja impossibilitado, por qualquer motivo, de realizar o curso no 1º turno do ano letivo seguinte, destinado ao universo compatível.

§ 4º O militar que tiver o adiamento de matrícula concedido será designado mediante nova publicação, tão logo o DGP/DCEM disponha dos recursos financeiros para custeio das despesas com deslocamento.

§ 5º A OM do militar designado para matrícula, deverá informar de imediato ao DGP/DCEM qualquer impossibilidade do militar realizar o curso, em decorrência de situação já definida.

Art. 25. O militar selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, só poderá ser matriculado:

I - no início do próximo ano letivo ou de curso seguinte ao do adiamento; e

II - após publicação de nova designação a cargo do DGP/DCEM.

Art. 26. A critério do Ch DGP poderá ser concedido o adiamento “ex officio”, ao militar designado para missão no exterior com duração inferior a 6 (seis) meses, caso o período da missão (incluindo o trânsito e as medidas administrativas) coincida, ainda que parcialmente, com o período do curso.

Seção III

Da Efetivação

Art. 27. Para a efetivação da matrícula o Cmt CIAvEx deverá:

I - por ocasião da 1ª fase do curso (EAD) ou estágio (EAD), efetivar a matrícula dos militares do EB designados pelo DGP e dos demais militares das outras Forças Singulares, das Nações Amigas, das Forças Auxiliares e civis nacionais designados, após confirmação da inscrição dos mesmos no ambiente virtual de aprendizagem (AVA), no Portal de Educação do Exército Brasileiro; e

II - publicar em Boletim Interno (BI) a relação dos militares matriculados para a realização do curso ou estágio.

Parágrafo único. Quando o concluinte da 1ª fase (EAD) apresentar-se no CIAvEx para realizar a 2ª fase (presencial), o Cmt CIAvEx publicará em BI tão somente essa apresentação, sem o cunho de nova matrícula.

Art. 28. Nos cursos ou estágios que só houver fase presencial, a matrícula dos candidatos será efetivada, pelo Cmt CIAvEx, mediante a apresentação no CIAvEx, tendo como base a designação publicada no BI do DGP e as indicações do EME e do COTER.

Art. 29. Após a matrícula ser publicada em BI, o CIAvEx encaminhará a relação dos matriculados ao DGP/DCEM e à DETMil para as providências previstas na legislação vigente.

Seção IV

Do Trancamento

Art. 30. O trancamento de matrícula do aluno pode ser concedido, uma única vez em consonância com as situações previstas no R-126 e no Regulamento do CIAvEx, pelo Cmt CIAvEx, “a pedido” ou “ex offício”

Seção V

Da Segunda Matrícula

Art. 31. Pode ser concedida uma segunda matrícula ao ex-aluno, uma única vez, que a requeira ao Cmt CIAvEx, desde que sua exclusão tenha sido decorrente de trancamento de matrícula e que seja considerado apto em inspeção de saúde e exame físico.

§ 1º A segunda matrícula somente será efetivada no início do ano ou período letivo seguinte ao em que ocorreu o trancamento.

§ 2º O aluno desligado por falta de aproveitamento intelectual em curso do CIAvEx não terá direito a segunda matrícula no mesmo curso.

§ 3º O aluno a quem for concedida segunda matrícula deverá participar de todas as atividades previstas no PGE do ano em que for rematriculado e efetuará todas as avaliações correspondentes.

Seção VI

Da Exclusão e do Desligamento

Art. 32. O aluno será excluído e desligado do CIAvEx em consonância com as situações previstas no R-126 e no Regulamento do CIAvEx.

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 33. Compete ao EME:

I - remeter ao CMSE a relação nominal dos candidatos das Forças Singulares e das Nações Amigas, indicados para matrícula nos cursos ou estágios gerais do CIAvEx;

II - encaminhar aos órgãos interessados as informações sobre os alunos das Forças Singulares e das Nações Amigas matriculados em curso ou estágio, recebidas do CMSE; e

III - fixar, anualmente, as vagas para os cursos e estágios gerais que funcionarão no ano seguinte no CIAvEx.

Art. 34. Compete ao DGP:

I - analisar os requerimentos eletrônicos de inscrição dos candidatos do EB para os cursos, estipulando os critérios que julgar necessários para o estabelecimento das prioridades, em função das vagas disponíveis;

II - pré-selecionar os candidatos aos cursos do CIAvEX que devam realizar a IS específica, os exames complementares e a avaliação psicológica, previstos nestas IR.

III - remeter ao CMSE a relação dos candidatos pré-selecionados para a realização da IS específica, os exames complementares e a avaliação psicológica;

IV - relacionar e publicar em boletim os candidatos designados para a matrícula nos cursos e estágios e autorizar os deslocamentos, quando for o caso;

V - publicar em boletim a relação dos militares matriculados nos cursos e estágios, recebida do CMSE; e

VI - publicar a homologação dos atos de ensino aprovados pelo Dir Ens.

Art. 35. Compete ao COTER:

I - remeter ao CMSE a relação nominal dos candidatos das Forças Auxiliares indicados para matrícula nos cursos e estágios gerais do CIAvEx; e

II - remeter ao DGP/DCEM as considerações julgadas oportunas para os processos seletivos.

Art. 36. Compete ao DECEx:

I - aprovar e alterar estas IR, quando necessário; e

II - publicar, anualmente, portaria com o calendário, contendo a relação dos cursos e estágios gerais que funcionarão no ano seguinte, especificando datas de início, término e da apresentação dos alunos.

Art. 37. Compete ao CMSE:

I - encaminhar, ao DGP, os relatórios de cadastramento dos candidatos das OM subordinadas que tenham amparo legal; e

II - encaminhar ao EME, as informações sobre matrícula, referentes às Forças Singulares e as Nações Amigas ao COTER, as referentes aos militares das Forças Auxiliares e ao DGP, referentes aos militares do EB.

Art. 38. Compete ao CAvEx:

I - propor ao CMSE, quando for o caso, as alterações julgadas necessárias nestas IR:

II - encaminhar ao CMSE e ao DECEx as informações recebidas do CIAvEx, referentes aos alunos matriculados nos cursos e estágios gerais;

III - informar ao CIAvEx os nomes dos candidatos indicados pelo EME e pelo COTER e dos designados pelo DGP;

IV - divulgar a data de realização dos exames específicos de seleção, quando for o caso;

V - informar ao DECEx, anualmente, as datas de início e término dos cursos e estágios gerais que deverão funcionar no ano seguinte; e

VI - informar anualmente à DCEM, os ajustes no critério de seleção ou prioridade, visando suprir as necessidades da Gestão de Pessoal da Aviação do Exército.

Art. 39. Compete ao CIAvEx:

I - informar ao CAvEx, anualmente, as datas de início e término dos cursos e estágios gerais que deverão funcionar no ano seguinte;

II - efetivar a matrícula dos candidatos a cursos e estágios, relacionados e apresentados;

III - elaborar e remeter ao CAvEx as relações e informações referentes aos alunos, conforme prescrições das Normas para Remessa de Dados sobre o Ensino; e

VII - após o trancamento de matrícula, a exclusão ou o desligamento ser publicado em BI, o CIAvEx encaminhará a relação dos militares ao DGP/DCEM para as providências previstas na legislação pertinente.

Art. 40. Compete aos Cmt, Ch ou Dir de OM dos candidatos:

I - tomar as providências relativas aos requerimentos eletrônicos dos candidatos e seus cadastramentos, conforme preveem estas IR; e

II - no caso de OM de Aviação, remeter ao CAvEx as Fichas de Inscrição dos candidatos aos estágios gerais (Anexo ”B” a estas IR) previstos para funcionar, de acordo com o calendário de eventos

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 41. As despesas com viagens de instrução durante cursos ou estágios gerais serão encargo do CMSE.

Art. 42. O COTER deverá propor ao DGP a distribuição das vagas, destinadas aos estágios gerais de operações aeromóveis, por organização militar.

Art. 43. Ao militar da Marinha do Brasil, da Força Aérea Brasileira ou de Nações Amigas que for habilitado à pilotagem de helicópteros na sua Força ou país de origem, poderá ser concedido o diploma e o brevê de Piloto Honorário do Exército Brasileiro, se executar pelo menos um voo acompanhado por um piloto do Exército Brasileiro em aeronave militar da Aviação do Exército, mediante coordenação e supervisão do Comando de Aviação do Exército.

Art. 44. Os casos omissos às presentes IR, de acordo com cada grau de complexidade, serão solucionados pelo Cmt CIAvEx, Cmt CAvEx, Dir Tec Mil, Cmt CMSE, Cmt COTER ou pelo Ch DECEx.

a. Exame de Avaliação Física (EAF)

1) O EAF será realizado por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) nomeada pelo CAvEx e publicada em boletim Interno.

2) A CAF tem como atribuições a aplicação, fiscalização das provas do exame de avaliação física e o envio do relatório, com os resultados finais, para o CAvEx.

3) O comparecimento dos militares designados pelo DGP às atividades previstas para a seleção preliminar será considerado ato de serviço e a falta a estas atividades deverá ser participada por escrito ao CAvEx.

4) As provas do 1° dia serão realizadas em até duas tentativas, com intervalo de, pelo menos, um dia para a segunda tentativa.

5) Somente será permitido a 2ª tentativa aos candidatos que não obtiverem êxito na 1ª tentativa em até 3 (três) provas, seja por falta de aproveitamento ou qualquer outro impedimento que não seja de responsabilidade da comissão de aplicação.

6) As provas do 2° dia serão realizadas em até 3 (três) tentativas, no mesmo dia, com intervalo de, pelo menos, cinco minutos entre as tentativas.

7) A marcha, no 3º dia do EAF, será realizada em apenas uma tentativa.

8) A falta à primeira tentativa ou sua desistência somente poderá ocorrer por motivo de força maior, plenamente justificado ao chefe da comissão de aplicação do EAF. Havendo uma ou mais tentativas subsequentes, em virtude do candidato não ter atingido o índice da prova (por insuficiência ou falta à prova), o seu verificador deverá ser diferente daquele que verificou a tentativa anterior e esta última tentativa deverá ser supervisionada pessoalmente pelo oficial superior Chefe da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) do EAF.

9) Caso o (a) candidato (a) ao SAR não deseje realizar alguma das tentativas subsequentes ou o restante do EAF, deverá preencher e assinar um Termo de Desistência, no qual abrirá mão dessa execução, e entregá-lo ao Chefe da CAF.

10) O candidato (a) reprovado em qualquer prova será considerado inapto para fins de matrícula no curso.

b. Corrida

1) Correr 5.000 (cinco mil) metros em terreno preferencialmente plano, em um tempo de até 26 (vinte e seis) minutos. Caso haja desnível no percurso, este deverá ser suave, compensado por um desnível inverso (neste caso, seria ideal que a chegada coincidisse com a largada). O tempo de realização será registrado para avaliações posteriores.

2) Caso o candidato não consiga percorrer o itinerário no tempo previsto, ainda assim deverá ser registrado o seu tempo de realização, conforme o item anterior.

3) Será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, sem camiseta camuflada e sem blusa de combate (bustu nu). Para o sexo feminino será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, com camiseta camuflada e sem blusa de combate.

c. Flexão na Barra Fixa

1) Posição Inicial:

a) executar 12 (doze) flexões na barra fixa, sem limite de tempo. O número de flexões realizadas será registrado para avaliações posteriores; e

b) o militar, sob a barra, deverá empunhá-la com a pegada na barra em pronação (palmas das mãos para frente), com o polegar envolvendo-a, mãos afastadas conforme abertura dos ombros e o corpo deverá estar estático.

2) Execução:

a) após a ordem de início, o militar deverá executar a flexão dos braços até que o queixo ultrapasse completamente a barra (estando a cabeça na posição natural, sem hiperextensão do pescoço) e, imediatamente, descer o tronco até que os cotovelos fiquem completamente estendidos (respeitando as limitações articulares individuais), quando será completada 01 (uma) repetição;

b) o ritmo das flexões de braços na barra é opção do militar, e sem limite de tempo;

c) não será permitido impulso ou galeio (pedalada), encostar os pés no solo ou utilizar-se de qualquer tipo de auxílio de apoio, inclusive do queixo na barra. Também não será permitido desconectar uma das mãos para relaxar um dos braços e conectá-la novamente. O candidato poderá ajustar a pegada na barra durante a sua execução, caso esteja escorregando; e

d) será realizada com o uniforme 9º B2, sem cobertura, sem camiseta camuflada e sem blusa de combate. Para o sexo feminino será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, com camiseta camuflada e sem blusa de combate.

d. Flexão de Braço

1) Posição Inicial:

a) executar 36 (trinta e seis) flexões de braço, sem limite de tempo. Em terreno plano e liso o militar deverá se deitar em decúbito ventral, apoiando o tronco e as mãos no solo, ficando as mãos ao lado do tronco com os dedos apontados para a frente e os polegares tangenciando os ombros, permitindo assim, que as mãos fiquem com um afastamento igual à largura do ombro; e

b) após adotar a abertura padronizada dos braços, deverá erguer o tronco até que os braços fiquem estendidos, mantendo os pés unidos e apoiados sobre o solo.

2) Execução:

a) o militar deverá abaixar o tronco e as pernas ao mesmo tempo, flexionando os braços paralelamente ao corpo até que o cotovelo ultrapasse a linha das costas ou o tronco (peito) toque a mão do avaliador. Estenderá, então, novamente os braços erguendo simultaneamente o tronco e as pernas até que os braços fiquem totalmente estendidos, quando será completada 1 (uma) repetição. Cada candidato (a) deverá executar o número máximo de flexões de braços sucessivas, sem interrupção do movimento;

b) o ritmo das flexões de braços sem paradas será opção do militar e não há limite de tempo;

c) será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, sem camiseta camuflada e sem blusa de combate. Para o sexo feminino será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, com camiseta camuflada e sem blusa de combate; e

d) será realizada por todos os candidatos, de ambos os sexos e de todas as idades. As candidatas do sexo feminino deverão realizar o exercício com os joelhos e pés apoiados no solo.

e. Subida na corda de 4 m (quatro metros)

1) Posição inicial:

- para iniciar a subida as mãos deverão estar antes da marca inicial da corda, que estará colocada a 1,5 m (um metro e meio) de altura e os 2 (dois) pés no solo. Não é permitido ao candidato(a) saltar para empunhar a corda.

2) Execução:

a) o (a) candidato (a) deverá subir 4 m (quatro metros) em uma corda vertical que será balizada por 2 (duas) marcas nítidas (início e fim);

b) o índice será atingido quando o(a) candidato(a) ultrapassar, com as duas mãos, a marca final da corda, totalizando os 4 m (quatro metros);

c) será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, sem camiseta camuflada e sem blusa de combate. Para o sexo feminino será realizada com o uniforme 9º B2 sem cobertura, com camiseta camuflada e sem blusa de combate; e

d) as candidatas do sexo feminino poderão utilizar os pés para auxiliar a subida na corda.

f. Flutuação

1) Posição inicial:

a) o (a) candidato (a) deverá manter o corpo na vertical (caracterizado por não haver afloramento de barriga, nádegas, cintura, pernas e/ou pés) dentro da piscina e não poderá realizar deslocamentos que excedam a área de uma circunferência de 2,5 m (dois metros e meio) de diâmetro (salvo se orientado pelo avaliador), nem poderá apoiar-se em quaisquer auxílios durante a prova, tais como bóias ou bordas de piscina (SFC). Para tal, a área de flutuação deverá ter sua delimitação devidamente balizada. É terminantemente proibido o apoio do candidato em quaisquer dos meios de balizamento, sob pena de reprovação;

b) a contagem do tempo terá início quando todos os candidatos estiverem posicionados no dispositivo em flutuação natural; e

c) a prova será realizada com uniforme 9º B2, sem cobertura, com coturno, desarmado, sem equipamento e sem relógio.

2) Execução:

a) a prova será realizada em ambiente aquático fechado (raia do tanque tático ou piscinas dos Clubes de Oficiais ou Subtenentes/Sargentos) e devidamente balizadas, em um tempo de 15 min (quinze minutos). O tempo de realização será registrado para avaliações posteriores;

b) a prova será realizada com uniforme 15º e sem relógio; e

c) o (a) candidato (a) que for advertido (a) 3 (três) vezes por flutuar fora das normas estabelecidas perderá sua tentativa. Caso seja a segunda tentativa o (a) candidato (a) será considerado (a) inapto (a) na prova.

g. Marcha

1) Realizar uma marcha de 15 (quinze) quilômetros em percurso por estradas, em um tempo de até 3 (três) horas. Caso haja desnível no percurso, este deverá ser suave, compensado por um desnível inverso (neste caso, seria ideal que a chegada coincidisse com a largada). O tempo de realização será registrado para avaliações posteriores.

2) Será realizada com uniforme 4º A1 completo, com fardos aberto e de combate, gorro, armado de fuzil Para-FAL 7,62 mm, com carregador e facão de mato.

3) O fardo aberto será composto por:

a) cinto NA e suspensórios;

b) 2 (dois) porta-carregadores de fuzil, com dois carregadores de fuzil;

c) 2 (dois) porta-cantis, com canecos e cantis plenos de água, e

d) 1 (um) facão de mato.

4) O fardo de combate deverá ser preparado com, pelo menos, 17 (dezessete) quilogramas de carga em mochila de grande ou média capacidade. A água do cantil do fardo aberto poderá ser consumida durante a realização da marcha. O candidato também poderá consumir água que esteja transportando na sua mochila, desde que esta esteja com o peso de 17 (dezessete) quilos previstos ao final da marcha.

5) Caso o candidato não consiga realizar a marcha ou percorrer o itinerário no tempo previsto, deverá ser registrado o seu resultado, conforme os itens anteriores.

6) Haverá pesagem da mochila antes do início e ao término da marcha. Caso seu peso seja inferior a 17 (dezessete) quilogramas, o candidato será considerado inapto no EAF.

h. Nado Submerso

1) Posição Inicial:

- a partida deverá ser sem impulso, no interior da piscina e na posição de pé ou de flutuação natural.

2) Execução:

a) a prova será realizada na raia do tanque tático. A área a ser transposta deverá ser balizada por raias e/ou cordas de “nylon” em 10 m (dez metros), 15 m (quinze metros), 20 m (vinte metros) e 25 m (vinte e cinco metros) de distância;

b) a marcação deverá ser ultrapassada pelo corpo do (a) candidato (a) para ser considerada. Poderá haver o toque do corpo do (a) candidato (a) no balizamento, desde que o nado submerso termine após o mesmo;

c) o percurso de 25 m (vinte e cinco metros) deve ser realizado em apnéia única, em qualquer estilo, sem que qualquer parte do corpo do candidato (a) aflore na superfície. A distância percorrida será registrada para avaliações posteriores; e

d) caso o (a) candidato (a) não consiga mergulhar a distância prevista, ainda assim deverá ser registrada a distância mergulhada conforme os itens anteriores. A prova será realizada como uniforme 15º sem sandália.

i. Apnéia Estática

1) Posição inicial:

- a contagem do tempo iniciará quando o (a) candidato (a) submergir a cabeça no interior da piscina e findará quando emergi-la ou contrariar as condições de execução acima descritas.

2) Execução:

a) a prova poderá ser realizada em qualquer meio aquático sem correnteza, preferencialmente em piscina em um tempo de 1 min (um minuto). O tempo de realização será registrado para avaliações posteriores;

b) o (a) candidato (a) deverá permanecer com a cabeça submersa durante a execução do exercício, podendo aflorar o couro cabeludo; e

c) a prova será realizada com uniforme 15º sem sandálias.

j. Natação estilo “crawl” de 100 m

1) Posição inicial:

a) a prova será realizada com o uniforme 13º uniforme sem sandália; e

b) partindo da posição de pé ou de flutuação normal (dentro da piscina), sem impulso, não podendo apoiar-se em qualquer auxílio para flutuação.

2) Execução:

a) a prova será realizada em ambiente aquático fechado (raia do tanque tático ou piscinas dos Clubes de Oficiais ou Subtenentes/Sargentos) e devidamente balizadas;

b) o (a) candidato (a) deverá nadar 100 m (cem metros) utilizando somente o estilo “crawl” (livre), em tempo de até 2 min (dois minutos); e

c) o tempo de realização deverá ser registrado para avaliações posteriores. A prova será realizada com uniforme 15º e sem relógio.

k. Natação de 800 m (oitocentos metros)

1) Posição inicial:

a) a prova será realizada com uniforme 9º B2, sem cobertura, com coturno, desarmado, sem equipamento e sem relógio; e

b) partindo da posição de pé ou de flutuação normal (dentro da piscina), sem impulso, não podendo apoiar-se em qualquer auxílio para flutuação.

2) Execução:

a) a prova poderá ser realizada em ambiente aquático aberto (lago) ou ambiente aquático fechado (raia do tanque tático ou piscinas dos Clubes de Oficiais ou Subtenentes/Sargentos) e devidamente balizadas;

b) o (a) candidato (a) deverá nadar 800 m (oitocentos metros) utilizando somente o estilo “crawl” (livre) em tempo de até 30 min (trinta minutos); e

c) o tempo de realização deverá ser registrado para avaliações posteriores. A prova será realizada com uniforme 15º e sem relógio.

l. Teste de pressão

1) será realizado em unidades habilitadas para aplicação do teste, de acordo com os padrões estabelecidos pela Marinha do Brasil;

2) todos os candidatos devem ser submetidos à pressão de 6 ATA na câmara de recompressão, para verificar a capacidade de equilibrar a pressão no ouvido médio e seios da face; e

3) qualquer sinal percebido pela equipe de aplicadores que indique claustrofobia, bem como apresentação de suscetibilidade individual à narcose pelo nitrogênio, será motivo de inabilitação do candidato.

REFERÊNCIAS

BRASIL. Congresso. Senado. Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1998. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 5 OUT 1998.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 02. Brasília, 1981.

______. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.

______. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército e dá outras providências. Boletim do Exército n° 07. Brasília, 1999.

______. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Dispõe sobre o Regulamento da Lei de Ensino no Exército. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 184. Brasília, 1999.

______. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 200. Brasília, 2017.

BRASIL. Ministério da Defesa. Portaria nº 513, de 26 de março de 2008. Aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas (MD33 - M-02). Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2008.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.

______. Comando do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.

______. Comandante do Exército. Portaria n° 836, de 14 de novembro de 2007. Aprova o Regulamento do Centro de Instrução de Aviação do Exército (R-62). Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2007.

______. Comando do Exército. Portaria nº 769, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), 1ª Edição, 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2001.

______. Comando do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição, 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.

______. Comando do Exército. Portaria nº 1.494, de 11 de dezembro de 2014. Aprova as Instruções Gerais para o Sistema de Gestão de Desempenho do Pessoal Militar do Exército (EB10- IG-02.007) e dá outras providências. Boletim Especial do Exército nº 27. Brasília, 2014.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.639, de 23 de novembro de 2017. Aprova as Instruções Gerais para as Perícias Médicas no Exército (IGPMEx), (EB10-IG-02.022) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.

______. Comandante do Exército. Portaria nº 1.718, de 13 de dezembro de 2017. Reconhece e credencia Escolas, Centros de Instrução e Instituições de Pesquisa como Instituições de Educação Superior, de Extensão e de Pesquisa (IESEP). Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101 - Res, de 25 de outubro de 2000. Aprova as Diretrizes Gerais para Cursos e Estágios para Militares das Nações Amigas no Exército Brasileiro (GCEEBMNA). Boletim do Exército Reservado nº 11. Brasília, 2000.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria n° 32, de 31 de março de 2008. Aprova a Diretriz para o Treinamento Físico Militar do EB e sua Avaliação. Boletim do Exército n° 15. Brasília, 2008.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 184, de 13 de novembro de 2012. Cria e estabelece as condições de funcionamento do Curso Básico de Manutenção da Aviação do Exército. Boletim do Exército nº 48. Brasília, 2012.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 247, de 16 de outubro de 2014. Altera as condições de funcionamento do Estágio de Operações Aeromóveis para oficiais. Boletim do Exército nº 43. Brasília, 2014.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios no âmbito do Sistema de Ensino do Exército Brasileiro. Separata ao Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 407, de 24 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para elaboração do Plano de cursos e estágios gerais no Exército Brasileiro (PCE-EB). Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 410, de 24 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para a Elaboração do Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB), (EB20-D-01.044). Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 475, de 16 de novembro de 2016. Define a “Orientação Técnico-Pedagógica” aos estabelecimentos de ensino e/ou OM com encargos de ensino. Boletim do Exército nº 46. Brasília, 2016.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 59, de 15 de fevereiro de 2017. Aprova a Diretriz para elaboração do Plano de cursos e estágios destinados a outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 347 e 348, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR) para oficiais. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 349 e 350, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Busca e Salvamento da Aviação do Exército (SAR) para sargentos. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 351 e 352, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Avançado de Aviação. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 353 e 354, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Gerência Administrativa de Aviação do Exército. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 355 e 356, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Gerência Manutenção de Aeronaves. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 357 e 358, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Gerência Manutenção de Aviônicos. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 359, de 4 de setembro de 2017. Regula o Curso de Piloto de Combate. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 361 e 362, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Pilotagem Tática. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 363 e 364, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Gerente de Manutenção de Aeronave Cougar. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 365 e 366, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Gerente de Manutenção de Aeronave UH-60L-Black Hawk. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 367 e 368, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Pilotagem com Óculos de Visão Noturna - 1º Nível (OVN/1). Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 369 e 370, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Piloto de Aeronaves. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 374 e 375, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Inspetor de Aviação/Manutenção. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 376 e 377, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Mecânico de Aeronaves. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 378 e 379, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Mecânico de Armamento de Aeronaves. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 380 e 381, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Transporte Aéreo, Suprimento e Serviço Especial de Aviação. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 382 e 383, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Meteorologista da Aviação do Exército. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 384 e 385, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Controlador de Tráfego Aéreo da Aviação do Exército. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 386 e 387, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Operação de Estação Aeronáutica e de Informações Aeronáuticas da Aviação do Exército. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 393, de 4 de setembro de 2017. Estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Habilitação à Manutenção de Aeronave UH-60L-Black Hawk para subtenentes e sargentos. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 394 e 395, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Habilitação à Manutenção de Aeronave AS 532 UE - Cougar. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 396 e 397, de 4 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Mecânico de Motores Makila 1A1. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 398, de 6 de setembro de 2017. Estabelece as condições de funcionamento do Estágio de Qualificação ao Voo com Óculos de Visão Noturna - 1º Nível (SVN/1) para sargentos. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 399 e 340, de 6 de setembro de 2017. Regula e estabelece as condições de funcionamento do Curso de Mecânico de Aviônicos. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2017.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 343, de 6 de novembro de 2019. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Piloto de Combate. Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2020.

______. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 118, de 10 de junho de 2020. Altera Portaria nº 379-EME, de 4de setembro de 2017 que estabelece as condições de funcionamento do Curso de Mecânico de Armamento de Aeronaves. Boletim do Exército nº 5. Brasília, 2020.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 47, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB30-R-40.001) e suas alterações. Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro de 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros Destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora da Sede no âmbito do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 305, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército (IRPMEx), (EB30-IR 10.007), e dá outras providências. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), (EB30-N 20.008), e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.

______. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 319, de 21 de dezembro de 2017. Aprova as Normas para a Seleção de Militares para os Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2017.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 80, de 21 de junho de 2011 - Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 114, de 31 de maio de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competência (IREC), (EB60-IR-05.008), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2017.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 72, de 22 de março de 2018. Aprova as Normas para a Gestão do Ensino e dá outras providências - NGE/DECEx (EB60-N-05.014). Separata ao Boletim do Exército nº 14. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 142, de 21 de junho de 2018. Aprova as Normas para a Construção de Currículos (NCC), (EB60-N-06.003), 4ª Edição. Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 236, de 31 de outubro 2018. Aprova as Instruções Reguladoras do Sistema de Educação Superior Militar no Exército: Organização e Execução (EB 60-IR 57.002), 7ª Edição. Boletim do Exército nº 47. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 266, de 27 de novembro de 2018. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estabelecimentos de Ensino subordinados e vinculados, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2018.

______. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 147, de 27 de junho de 2019. Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem (NAA), (EB60-N-06.004), 4ª Edição e dá outras providências. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2019.

_____.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 248, de 30 de setembro de 2019. Estabelece a responsabilidade do DECEx, na orientação técnico-pedagógica definidos pela Portaria nº 475-EME, de 16 de novembro de 2016. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2019.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 338, de 19 de dezembro de 2019. Aprova as Normas para a Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais - NDACA (EB60-N-05.013), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.