Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XI do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022, que aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército; o art. 44 da Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, que aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) e considerando o que consta nos autos NUP nº 64445.054543/2023-03, resolve:

Art. 1º Ficam alteradas as Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos do Centro de Instrução de Operações em Montanha do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 418, de 27 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º.........................................................................................................................…….

I - oficiais, cadetes e sargentos do Exército Brasileiro (EB);

………………………………………………………………………………………………………………..……...." (NR)

"Art. 7º..........................................................................................................................……

Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………………..." (NR)

"Art. 11.........................................................................................................................…….

I - o candidato solicitará ao Cmt OM a inclusão na relação de voluntários da Unidade;

II - o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) de posse da relação de voluntários:

a. verificará se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição e encaminhará a relação de voluntários à 4ª Bda Inf L Mth;

…………………………………………………………………………………………………………………………………..

d. encaminhará a relação de voluntários aptos em IS e EAFP à 4ª Bda Inf L Mth.

……………………………………………………………………………………………………..………….………" (NR)

Seção IV
Do Teste de Conhecimento Militar (TCM)

"Art. 32.……………………………………………………………………………………………………………………..

Parágrafo único. Os candidatos deverão se inscrever no Curso Preparatório EAD na página do EBAula, sendo condicionante para realização do TCM a apresentação do diploma de conclusão do referido Curso EAD." (NR)

"ANEXO C
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DO 11º
BI Mth

………………………………………………………………………….……………………………………………………....

2. O EAF preliminar e definitivo para o sexo masculino constará das seguintes provas:

……………………………………………………………………………………………………………………………….…

3. O EAF preliminar e definitivo para o sexo feminino constará das seguintes provas:

……………………………………………………………………………………………………………………….

5. Os candidatos ao Curso Avançado de Montanhismo realizarão, também, no segundo dia, um deslocamento a pé, de caráter eliminatório, para ambos sexos, nas condições a seguir:

………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)

"ANEXO D
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE CONHECIMENTO MILITAR (NRTCM)

1. O TCM, de caráter eliminatório, deverá ser realizado da seguinte forma:

a. Curso Básico de Montanhismo (CBM):

- 1ª parte: Prova Teórica sobre o conteúdo do EAD, com duração de 4 horas, onde serão abordados os seguintes assuntos:

- 2ª parte: Prova Prática de escalada livre (até o IV grau de dificuldade), conforme o Sistema Brasileiro de Graduação.

b. Curso Avançado de Montanhismo (CAM):

- 1ª parte: Prova Teórica sobre o conteúdo do EAD, sendo regulados nas orientações ao candidato;

- 2ª parte: Prova Prática; e

- 3ª parte: orientação.

c. O candidato será considerado apto nos TCM se obtiver os seguintes índices:

- TCM do CBM, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos; e

- TCM do CAM, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no TCM (1ª e 2ª partes) e grau mínimo 5,00 (cinco), na pista de orientação.

2. Assuntos e objetivos a serem avaliados no TCM do CAM:

- todos os assuntos constantes do Anexo D da Portaria – DECEx/C Ex nº 418, de 27 de setembro de 2021.

......................................................................................................................................." (NR)

"REFERÊNCIAS

……………………………………………………………………………………………………………………………………..

____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 790, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos de Portaria nº 073, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Avançado de Montanhismo.

____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 792, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos de Portaria nº 075, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Básico de Montanhismo para Oficiais.

____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 793, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos de Portaria nº 076, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Básico de Montanhismo para Sargentos.

____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 1.109, de 27 de julho de 2023. Altera dispositivos de Portaria nº 074, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Avançado de Montanhismo para Sargentos.

…………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)

Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos das Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos do Centro de Instrução de Operações em Montanha do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 418, de 27 de setembro de 2021:

I - o parágrafo único do inciso II do artigo 4º;

II - o § 2º do artigo 7º; e

III - o Anexo E – Ficha de Inscrição.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.