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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – DECEx/C Ex Nº 372, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2023
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército; o inciso XI do art. 11 da Portaria do Comandante do Exército nº 1.788, de 7 de julho de 2022, que aprova o Regulamento do Departamento de Educação e Cultura do Exército; o art. 44 da Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, que aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002) e considerando o que consta nos autos NUP nº 64445.054543/2023-03, resolve:
Art. 1º Ficam alteradas as Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos do Centro de Instrução de Operações em Montanha do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 418, de 27 de setembro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º.........................................................................................................................…….
I - oficiais, cadetes e sargentos do Exército Brasileiro (EB);
………………………………………………………………………………………………………………..……...." (NR)
"Art. 7º..........................................................................................................................……
Parágrafo único. ……………………………………………………………………………………………..." (NR)
"Art. 11.........................................................................................................................…….
I - o candidato solicitará ao Cmt OM a inclusão na relação de voluntários da Unidade;
II - o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) de posse da relação de voluntários:
a. verificará se o candidato atende aos requisitos exigidos para a inscrição e encaminhará a relação de voluntários à 4ª Bda Inf L Mth;
…………………………………………………………………………………………………………………………………..
d. encaminhará a relação de voluntários aptos em IS e EAFP à 4ª Bda Inf L Mth.
……………………………………………………………………………………………………..………….………" (NR)
Do Teste de Conhecimento Militar (TCM)
"Art. 32.……………………………………………………………………………………………………………………..
Parágrafo único. Os candidatos deverão se inscrever no Curso Preparatório EAD na página do EBAula, sendo condicionante para realização do TCM a apresentação do diploma de conclusão do referido Curso EAD." (NR)
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA PARA MATRÍCULA NOS CURSOS DO 11º
BI Mth
………………………………………………………………………….……………………………………………………....
2. O EAF preliminar e definitivo para o sexo masculino constará das seguintes provas:
……………………………………………………………………………………………………………………………….…

3. O EAF preliminar e definitivo para o sexo feminino constará das seguintes provas:

……………………………………………………………………………………………………………………….
5. Os candidatos ao Curso Avançado de Montanhismo realizarão, também, no segundo dia, um deslocamento a pé, de caráter eliminatório, para ambos sexos, nas condições a seguir:
………………………………………………………………………………………………………………………." (NR)
NORMAS PARA A REALIZAÇÃO DO TESTE DE CONHECIMENTO MILITAR (NRTCM)
1. O TCM, de caráter eliminatório, deverá ser realizado da seguinte forma:
a. Curso Básico de Montanhismo (CBM):
- 1ª parte: Prova Teórica sobre o conteúdo do EAD, com duração de 4 horas, onde serão abordados os seguintes assuntos:

- 2ª parte: Prova Prática de escalada livre (até o IV grau de dificuldade), conforme o Sistema Brasileiro de Graduação.
b. Curso Avançado de Montanhismo (CAM):
- 1ª parte: Prova Teórica sobre o conteúdo do EAD, sendo regulados nas orientações ao candidato;
- 2ª parte: Prova Prática; e
- 3ª parte: orientação.
c. O candidato será considerado apto nos TCM se obtiver os seguintes índices:
- TCM do CBM, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos; e
- TCM do CAM, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos no TCM (1ª e 2ª partes) e grau mínimo 5,00 (cinco), na pista de orientação.
2. Assuntos e objetivos a serem avaliados no TCM do CAM:
- todos os assuntos constantes do Anexo D da Portaria – DECEx/C Ex nº 418, de 27 de setembro de 2021.
......................................................................................................................................." (NR)
……………………………………………………………………………………………………………………………………..
____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 790, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos de Portaria nº 073, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Avançado de Montanhismo.
____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 792, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos de Portaria nº 075, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Básico de Montanhismo para Oficiais.
____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 793, de 30 de junho de 2022. Altera dispositivos de Portaria nº 076, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Básico de Montanhismo para Sargentos.
____. Estado-Maior do Exército. Portaria – EME/C Ex nº 1.109, de 27 de julho de 2023. Altera dispositivos de Portaria nº 074, de 21 de julho de 1997, que cria o Curso Avançado de Montanhismo para Sargentos.
…………………………………………………………………………………………………………………………….." (NR)
Art. 2º Ficam revogados os seguintes dispositivos das Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula nos Cursos do Centro de Instrução de Operações em Montanha do 11º Batalhão de Infantaria de Montanha, aprovadas pela Portaria – DECEx/C Ex nº 418, de 27 de setembro de 2021:
I - o parágrafo único do inciso II do artigo 4º;
II - o § 2º do artigo 7º; e
III - o Anexo E – Ficha de Inscrição.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 1º de dezembro de 2023.