EB60-IR-46.001

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA DECEx - C Ex Nº 419, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

EB: 64445.013903/2021-47

O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 10 do Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017, que altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exército, a alínea “d” do inciso IX do art. 1º da Portaria do Comandante do Exército nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017, que delega e subdelega competência para prática de atos administrativos e o art. 44. das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e de acordo com o que propõe o Comando Militar da Amazônia, resolve que:


Art. 1º Ficam aprovadas as Instruções Reguladoras para a Inscrição, a Seleção e a Matrícula no Curso de Especialização em Navegação Fluvial do Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (IRISM/CECMA - EB60-IR-46.001), 2ª Edição, 2021, que com esta baixa.


Art. 2o Revogar a Portaria nº 215-DECEx, de 02 de dezembro de 2016, Portaria nº 222-DECEx, de 25 de setembro de 2018 e a Portaria nº 072-DECEx, de 30 de março de 2020.


Art. 3o Esta Portaria entre em vigor em 1º de novembro de 2021.










ÍNDICE DOS ASSUNTOS

Art.




CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Seção I

Da Finalidade.....................…...............................…...............

Seção II

Do Curso..........................................…...................……..........

2º

Seção III

Da Destinação......................................…............……………......

3º / 4º

CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO


Seção I

Das Vagas...........................................................…….............

Seção II

Dos Requisitos..........................................…….......................

6º / 7º

Seção III

Do Processo de Inscrição.............................……....................

8º / 9º

CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO


Seção I

Dos Critérios....................................................…….................

10 / 11

Seção II

Da Inspeção de Saúde........................................……..............

12 / 21

Seção III

Do Exame de Avaliação Física.........................…...……….........

22

CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA


Seção I

Da Designação ...................................................………............

23 / 24

Seção II

Do Adiamento .......................................................……...........

25 / 26

Seção III

Da Efetivação .....................................................……...............

27 / 28

Seção IV

Do Trancamento …………………………………................……...........

29

Seção V

Da Segunda Matrícula ..……………………………...........……...........

30

Seção VI

Da Exclusão e do Desligamento …………………………………….……

31

CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES ...........................................…………............

32 / 40

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS..................................…………….........

41 / 43

ANEXO A

CALENDÁRIO DE EVENTOS


ANEXO B

NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO FÍSICA


ANEXO C

FICHA DE INSCRIÇÃO (MODELO)


ANEXO D

QUADRO RESUMO DO EFETIVO















CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES


Seção I

Da Finalidade


Art. 1º Estas Instruções Reguladoras (IR) tem por finalidade estabelecer as condições para a inscrição, a seleção e a matrícula no Curso de Especialização em Navegação Fluvial conduzido pelo Centro de Embarcações do Comando Militar da Amazônia (CECMA).


Paragrafo único. Estas IR quando utiliza os termos “militar(es)”, “sargento(s)” ou “candidato(s)” refere-se a militares de ambos os sexos.


Seção II

Do Curso


Art. 2º O CECMA conduz o Curso de Especialização em Navegação Fluvial (C Nav Flu).



Seção III

Da Destinação


Art. 3o O curso conduzido pelo CECMA destina-se aos sargentos de carreira das Qualificações Militares de Subtenentes e Sargentos (QMS) combatente e logística que sirvam em Organização Militar (OM) da área do Comando Militar da Amazônia (CMA), Comando Militar do Norte (CMN) ou do Comando Militar da Oeste (CMO).


Art. 4º Os militares das Nações Amigas, das demais Forças Armadas Brasileiras e das Forças Auxiliares, a critério do Estado-Maior do Exército (EME), poderão dispor de vagas no curso.




CAPÍTULO II

DA INSCRIÇÃO


Seção I

Das Vagas


Art. 5º Anualmente, após o Estado-Maior do Exército (EME) fixar as vagas do curso regulado por estas IR e o Departamento-Geral do Pessoal (DGP) distribuí-las, o Departamento de Educação e Cultura do Exército (DECEx) divulgará, por portaria, o calendário que estabelecerá, para o curso a funcionar no ano seguinte, as datas de apresentação, início e término do mesmo.



Seção II

Dos Requisitos


Art. 6º Os requisitos gerais para militares do Exército Brasileiro (EB) são:


I - ser voluntário para realizar o curso;


II - atender as condições estabelecidas pelo Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50) ao término do curso, a fim de permitir aplicar os conhecimentos adquiridos;


III - não estar indiciado em Inquérito Policial Militar (IPM) ou na situação de sub judice, cumprindo pena, cumprindo sursis, não disponível para movimentação, respondendo a Conselho de Disciplina ou Conselho de Justificação;


IV - ter sido considerado “APTO” em Inspeção de Saúde (IS), sem restrições, atendendo o estabelecido nas Normas Técnicas de Perícias Médicas do Exército (NTPMEx);


V - ter sido considerado “APTO” no Exame de Avaliação Física (EAF);


VI - pertencer ao universo de seleção previsto para o curso, nas portarias de criação e que estabelecem as condições de funcionamento.


VII - não estar indicado ou designado para desempenho de missão no exterior e nem fora da Força, com duração superior a 6 (seis) meses.


VIII - estar, no mínimo, no comportamento BOM;


IX - não ser contra-indicado para integrar o Sistema de Inteligência do Exército (SIEx);


X - se estiver servindo em OM de guarnição especial não ter completado um ano de Guarnição Especial Categoria “A”;


XI - ao final do curso não poderá se inscrever em planos de movimentação, instrutor de Tiro de Guerra ou missão no exterior, durante um ano, para aplicar os conhecimentos adquiridos; e


XII - não estar relacionado para matrícula no Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) na turma efetiva ou suplementar.


Art. 7º Os requisitos para indicação de militares de nações amigas para realização do C Nav Flu, além dos previstos em portaria específica do Estado-Maior do Exército, que aprova as Diretrizes para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro, são os seguintes:


I - aprovação na Inspeção de Saúde (IS) realizada nos países de origem, de acordo com o protocolo publicado pela Diretoria de Saúde;


II - aprovação no EAFP realizado nos países de origem, conforme Anexo B desta Instrução Reguladora (IR) e supervisionado pelo Adido Militar correspondente; e


III - fluência no idioma Português.


§ 1º É necessário o conhecimento prévio do idioma Português como língua estrangeira, por parte do militar indicado pela NA e a realização do Estágio de Idioma Português e Ambientação (EIPA), devendo tal necessidade ser enfatizada na Relação de Oferta de Vagas (ROV), a cargo do EME.


§ 2º Sendo de interesse do EB, pode-se aceitar o militar da NA que tenha pouco ou nenhum conhecimento do idioma Português como língua estrangeira, implicando, neste caso, que este seja matriculado, obrigatoriamente, no Curso de Português para Militares Estrangeiros (CPME).


§ 3º As Nações Amigas que optarem por não enviar seus militares para frequentar o EIPA assumem, mediante esta decisão, a responsabilidade de enviar militares com a proficiência no Idioma Português necessária ao acompanhamento das atividades escolares.



Seção III

Do Processo de Inscrição


Art. 8º A inscrição no curso será coordenada pelo CMA, junto ao CMN e CMO e dar-se-á da seguinte forma:


I - mediante requerimento do militar que esteja servindo no CMA, CMO e CMN, ao Comandante Militar da Amazônia;


II - por indicação do EME ao CMA para os sargentos das Forças Singulares e militares das Nações Amigas; e


III - por indicação do COTER ao CMA, para os sargentos das Forças Auxiliares.


Art. 9º O processamento da inscrição ocorrerá da seguinte forma:


I - o candidato elaborará o seu requerimento ao Comandante Militar da Amazônia, de acordo com as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001) e o entregará em sua OM; e


II - o Comandante, Chefe ou Diretor (Cmt, Ch ou Dir) da OM, após acolher o requerimento:


a) providenciará a Inspeção de Saúde (IS) do candidato, de acordo com legislação vigente;


b) verificará a condição física do candidato, em caráter preliminar, de acordo com o estabelecido nestas IR;


c) instruirá o requerimento, preenchendo as informações necessárias, de acordo com as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), emitindo seu parecer de próprio punho;


d) determinará, no prazo estabelecido no calendário de eventos (Anexo A), o preenchimento da Ficha de Inscrição (FI) (Anexo C), fazendo constar se foram observadas as exigências legais e se há ou não inconveniência para o serviço;


e) determinará que as FI, acompanhadas do Quadro Resumo do Efetivo (Anexo D), sejam encaminhadas, pelo canal de comando, ao respectivo Comando Militar de Área para a análise e remessa ao CMA (Anexo A);


f) durante o prazo de inscrição, determinará ao encarregado pela inscrição dos cursos da OM que execute as seguintes ações:


1. excluir a inscrição (por solicitação escrita do interessado, por erro no preenchimento dos campos obrigatórios ou por alteração de dados nos campos obrigatórios); e


2. realizar nova inscrição, após corrigir ou atualizar a FI;


g) concluída a etapa prevista na alínea “f” deste inciso, adotará as seguintes providências:


1. arquivamento do requerimento na OM, visto que as FI, para o Cmdo CMA, servem apenas para a conferência da inscrição; e


2. o CMA deverá disponibilizar o relatório final do processo de inscrição para o curso, remetendo-o ao CMN e ao CMO, bem como às suas OM subordinadas que possuam militares inscritos.


§ 1º O Comando enquadrante da OM do requerente deverá comunicar diretamente ao Cmdo do CMA com a maior brevidade possível, as situações de inconveniência para o serviço, bem como o descumprimento de exigências legais, que venham a ser verificados.


§ 2º Após a designação para a matrícula no curso, o militar somente poderá pleitear a revogação desse ato, caso entre com um requerimento de reconsideração de ato junto ao CMA, conforme as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001).



CAPÍTULO III

DA SELEÇÃO


Seção I

Dos Critérios


Art. 10. A seleção dos candidatos ao curso abrangido por estas IR será realizada, de acordo com o número de vagas e por meio de:


I - Inspeção de Saúde;


II - Exame de Avaliação Física Preliminar (EAFP); e


III - Exame de Avaliação Física Definitivo (EAFD).


Art. 11. No processo seletivo dos candidatos ao curso, a prioridade para o preenchimento de vagas será a seguinte:


I - militares que estejam servindo em OM da área do CMA, CMO e CMN;


II - militares das nações amigas indicados para a realização do C Nav Flu, aprovados em processo de seleção a cargo do CMA, composto por:


a) IS realizada nos países de origem;


b) Exame de Avaliação Física Preliminar nos países de origem;


c) IS para fins de Matrícula na Gu de Manaus; e


d) Exame de Avaliação Física Definitivo.


§ 1º A IS para fins de matrícula ocorrerá na Gu Manaus, a ser conduzida pelo CECMA, com apoio do Hospital Militar de Área de Manaus (HMAM), durante a semana de mobilização, de acordo com as prescrições contidas nos art. 9º ao 18 destas IR.


§ 2º Por ocasião da IS, os candidatos das nações amigas apresentarão os exames médicos previstos nos art. 16 e 17 destas IR, com os seus respectivos laudos, realizados nos países de origem.


§ 3º Somente realizarão o EAFD os candidatos que forem julgados APTOS na IS.


§ 4º O EAFD ocorrerá durante a semana de mobilização, na Gu Manaus, de acordo com as prescrições contidas no inciso II do art. 23 destas IR.


§ 5º Os militares não aprovados no processo seletivo previsto nestas IR e os excedentes da quantidade de vagas fixadas pelo EME não serão designados pelo DGP/DCEM para o C Nav Flu.



Seção II

Da Inspeção de Saúde


Art. 12. Serão necessárias duas IS para a matrícula no curso, uma preliminar, nas guarnições de origem dos candidatos, realizada por Junta de Inspeção de Saúde de Guarnição (JISG) ou por Médico Perito de Guarnição (MPGu), e outra, definitiva, a ser realizada na Guarnição (Gu) de Manaus-AM, por uma Junta de Inspeção de Saúde Especial (JISE).


Art. 13. As IS deverão atender às prescrições contidas nas Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército (NTPMEx), nas Normas do DECEx e nestas IR.


Art. 14. O resultado da IS preliminar deverá ser publicado no Boletim Interno (BI) da OM e uma cópia da Ata ou do BI que a publicar deverá ser conduzida pelo candidato que vier a ser selecionado pelo CMA, e entregue no CECMA, por ocasião de sua apresentação para realização da IS definitiva.


Parágrafo único. As informações sobre IS serão consideradas válidas somente após o lançamento no SiCaPEx.


Art. 15. Contraindicam a matrícula no curso, as doenças, afecções e síndromes que motivam a incapacidade definitiva ou temporária de qualquer tipo, baixa ou reforma do Exército, e o resultado do “Exame Clínico Geral” feito pelas JISG, que se basearão nos laudos dos exames a seguir:


I - raio “X” de tórax PA (póstero-anterior);


II - sorologia para Lues, anti-HIV e UDRL;


III - reação de Machado Guerreiro (sorologia para doença de Chagas);


IV - hemograma completo, tipagem sanguínea e fator Rh;


V - EPF (exame parasitologia de fezes);


VI - EAS (sumário de urina);


VII - ECG (eletrocardiograma em repouso); e


VIII - teste ergométrico com esforço.


Art. 16. Além dos exames médicos relacionados no artigo anterior e seus laudos, deverão ser apresentados à JISE do CMA pelos candidatos selecionados, por ocasião da IS definitiva, os seguintes exames médicos com laudos e avaliações:


I - avaliação otorrinolaringológica;


II - avaliação oftalmológica;


III - avaliação cardiovascular;


IV - audiometria;


V - radiografia dos seios da face; e


VI - teste de gravidez βHCG e colpocitologia oncótica e ultrassonografia mamária, exclusivo para o sexo feminino.


Art. 17. A JISE será nomeada pelo Cmdo da 12ª RM e composta, sempre que possível, por um médico de carreira da Gu Manaus que, preferencialmente, deverá ser o Presidente da JISE, um médico cardiologista e um médico do CECMA.


Art. 18. Caso haja IS em Grau de Recurso, o resultado deverá ser exarado e entregue ao Presidente da Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF) do EAF, impreterivelmente, antes de iniciar a primeira prova do EAF definitivo, que ocorrerá antes do início do curso.


Art. 19. Somente realizará o EAF definitivo, o candidato julgado apto na IS definitiva ou na IS em Grau de Recurso, caso ocorra.


Art. 20. Na impossibilidade de realização de qualquer um dos exames na Gu de origem, o candidato, já relacionado para o curso, deverá antecipar a sua data de apresentação no CECMA, em no mínimo duas semanas, de modo a ultimar a realização do(s) exame(s) médico(s) ainda pendente(s), no Hospital Militar de Área de Manaus (HMAM).


Art. 21. O CMA fará a publicação em BI e informará aos C Mil A, aos Grandes Comandos (G Cmdo), Organizações Militares Diretamente Subordinadas (OMDS) e Organização Militar Vinculada (OM Vinc), o relacionamento dos candidatos ao curso para realização do EAF definitivo.



Seção III

Do Exame de Avaliação Física


Art. 22. Os EAF para matrícula no curso serão realizados da seguinte forma:


I - EAF preliminar:


a) será realizado na própria OM do candidato, em data prevista no Anexo A, perante uma comissão de exame constituída por três oficiais, dos quais, um deverá, sempre que possível, possuir o Curso de Instrutor de Educação Física da Escola de Educação Física do Exército (EsEFEx), ou, pelo menos, curso similar em instituição civil; e


b) a comissão será nomeada pelo Comandante da OM do candidato e deverá executar o previsto na legislação em vigor e obedecendo às condições constantes do Anexo B a estas Instruções.



II - EAF definitivo:


a) será realizado no CECMA, após o candidato ser considerado apto na IS definitiva, e constará das mesmas provas do EAF preliminar, as quais terão caráter eliminatório para a matrícula, caso o candidato não atinja os índices mínimos exigidos;


b) o EAF definitivo será aplicado por uma Comissão de Aplicação e Fiscalização (CAF), nomeada pelo CMA e será composta por 3 (três) militares, devendo ter no mínimo, um oficial do CECMA, designado como membro da comissão e contará ainda com mais 2 (dois) oficiais, sendo 1 (um) possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física da EsEFEx; e


c) caso não seja possível a presença de 1 (um) oficial possuidor do Curso de Instrutor de Educação Física na comissão, esta deverá ser nomeada com um praça possuidor do Curso de Monitor de Educação Física da EsEFEx.


Parágrafo único. Os resultados da IS e EAF preliminares, deverão ser publicados em BI e lançados na FI (Anexo C). O CMA remeterá a relação consolidada dos candidatos para seleção ao DGP, conforme prazo previsto no Anexo A.



CAPÍTULO IV

DA MATRÍCULA


Seção I

Da Designação


Art. 23. O CMA, após recebido os resultados do EAF definitivo, concluirá o processo seletivo e remeterá a relação dos candidatos a serem designados para matrícula nos C Nav Flu aos Comandos Militares de Área interessados e ao DGP/DCEM.


Parágrafo único. O CMA estabelecerá a prioridade dos candidatos segundo a necessidade do serviço e o número de vagas máximas, analisadas as propostas encaminhadas pelo CMA, CMN e CMO.


Art. 24. O DGP, após processar a relação de candidatos, publicará em seu boletim a relação dos candidatos do EB designados à matrícula no curso, de acordo com os calendários (Anexo A) e autorizará os deslocamentos, quando for o caso.


Parágrafo único. Após a designação para a matrícula no curso, o militar do EB somente poderá pleitear a revogação desse ato caso requeira a reconsideração de ato.



Seção II

Do Adiamento


Art. 25. Em casos excepcionais, ao candidato selecionado para o curso poderá ser concedido, uma única vez, mediante requerimento ao DGP, o adiamento de matrícula por necessidade do serviço, por motivo de saúde própria ou de dependente legal, devidamente comprovado por junta de inspeção de saúde.


Parágrafo único. O adiamento de matrícula poderá ser solicitado no período compreendido entre a designação do militar pelo DGP e antes da efetivação da matrícula pelo Cmt CECMA.


Art. 26. O candidato selecionado, cuja matrícula tenha sido adiada, só poderá ser matriculado:


I - no início do próximo curso seguinte ao do adiamento; e


II - se atender às condições especificadas pelo DGP e nestas IR.



Seção III

Da Efetivação


Art. 27. A efetivação da matrícula será realizada pelo Cmt CECMA que deverá publicar em Boletim Interno (BI) a relação dos militares, mediante a apresentação no CECMA, tendo como base a designação publicada no BI do DGP e as indicações do EME e do COTER.


Art. 28. Após a matrícula ser publicada em BI, o CECMA encaminhará a relação dos matriculados diretamente à OM de cada militar matriculado, bem como à DETMil, ao CMA, CMN e CMO, para as providências previstas na legislação vigente.



Seção IV

Do Trancamento


Art. 29. O trancamento de matrícula do aluno pode ser concedido, uma única vez em consonância com as situações previstas no R-126, pelo Dir Ens do CECMA, a pedido ou ex officio.



Seção V

Da Segunda Matrícula


Art. 30. Pode ser concedida uma segunda matrícula ao ex-aluno, uma única vez, que a requeira ao Dir Ens do CECMA, desde que sua exclusão tenha sido decorrente de trancamento de matrícula e que seja considerado apto em inspeção de saúde e exame de avaliação física.



Seção VI

Da Exclusão e do Desligamento


Art. 31. Será excluído e desligado do estado efetivo do CECMA, o aluno que:


I - tiver deferido, pelo Dir Ens, seu requerimento de trancamento de matrícula;


II - não concluir com aproveitamento o curso;


III - ultrapassar o limite máximo de faltas, ao atingir vinte e cinco por cento da carga horária prevista no documento de currículo do curso no qual o aluno estiver matriculado;


IV - ingressar no comportamento Mau ou Insuficiente;


V - seja considerado, em inspeção de saúde, fisicamente incapaz para o serviço do Exército ou para prosseguimento do curso; e

VI - revelar conduta moral que o incompatibilize com o serviço do Exército ou o prosseguimento do curso.



CAPÍTULO V

DAS ATRIBUIÇÕES


Art. 32. Compete ao EME:


I - remeter ao CMA, anualmente, as informações referentes aos candidatos das Forças Singulares, indicados para matrícula, segundo o Plano de Cursos e Estágios destinados a Outras Organizações Brasileiras (PCEOBR);


II - remeter ao CMA, anualmente, as informações referentes aos militares das Nações Amigas para matrícula, segundo o Plano de Cursos para Militares das Nações Amigas (PCEMEEB);


III - encaminhar aos órgãos interessados as informações recebidas do DECEx sobre os candidatos de Nações Amigas matriculados, concluintes e desligados durante o curso; e


IV - fixar, anualmente, as vagas para o curso que funcionará no ano A+1.


Art. 33. Compete ao DGP:


I - solicitar aos C Mil A e ODS a indicação de candidatos para matrícula compulsória, quando for o caso;


II - ratificar ou retificar a relação dos militares aptos ao EAF definitivo;


III - relacionar e publicar em boletim os candidatos habilitados à matrícula no curso e autorizar os respectivos deslocamentos;


IV - cancelar o requerimento de inscrição para cursos por solicitação do interessado; e


V - classificar os concludentes do curso de navegação fluvial, conforme a necessidade do serviço e a disponibilidade de claros existentes para a habilitação de navegação fluvial nas OM de origem ou em outras que possa aplicar os conhecimentos adquiridos durante o curso.


Art. 34. Compete ao COTER:


I - receber do DGP e divulgar às Forças Auxiliares a relação de vagas disponíveis;


II - emitir parecer ao EME e coordenar a participação de integrantes das Forças Auxiliares;


III - consolidar as necessidades das Forças Auxiliares, remetendo-as ao EME;


IV - distribuir e divulgar às Forças Auxiliares as vagas concedidas, após o recebimento do extrato do PCEOBR; e


V - indicar ao CMA os sargentos das Forças Auxiliares que participarão do processo seletivo para o C Nav Flu.


Art. 35. Compete ao DECEx:


I - atualizar estas IR, quando necessário;


II - publicar, anualmente, portaria com calendário contendo a relação dos cursos que funcionarão no ano seguinte, especificando datas de início, término e da apresentação dos alunos; e


III - encaminhar as informações sobre matrícula, conclusão e/ou desligamento, referentes aos candidatos do EB, ao DGP.


Art. 36. Competem aos C Mil A, ODS, Centro de Inteligência do Exército e Cmt, Ch ou Dir OM quando solicitado pelo DGP, indicar candidatos que satisfaçam aos requisitos previstos nestas IR, para serem matriculados, compulsoriamente.


Art. 37. Compete ao CMA:


I - processar e solucionar os requerimentos realizados pelos candidatos do EB voluntários para o curso, em função das vagas disponíveis;


II - solicitar ao Cmdo da 12ª RM a nomeação da JISE do HMAM para fins de IS definitiva para o curso;

III - nomear em BI do Cmdo CMA a CAF para aplicação EAF definitivo, composta por oficiais do CECMA e Cmdo CMA, sendo um militar com o curso de instrutor ou monitor de educação física; e


IV - informar ao EME, DGP e DECEx, da relação dos alunos matriculados, dos desligados durante o curso e os concludentes.


Art. 38. Compete à DETMil:


I - propor ao DECEx, quando for o caso, as alterações julgadas necessárias nas presentes IR; e


II - encaminhar ao DECEx as informações recebidas do CECMA, referentes aos candidatos matriculados no curso.


Art. 39. Compete ao CECMA:


I - propor à DETMil:


a) quando for o caso, as alterações julgadas necessárias nas presentes IR;


b) anualmente, as datas de início e término do curso que deverá funcionar no ano seguinte; e


c) efetivar a matrícula dos candidatos no curso, relacionados e apresentados naquele Centro.


II - remeter à DETMil:


a) as informações, referentes aos candidatos matriculados, concludentes e desligados durante o curso; e


b) o relatório final do curso;


III - ligar-se com os discentes, após informação do seu Cmt, Ch ou Dir OM; enviando o guia do aluno e as demais orientações e solicitações que se fizerem necessárias.


Art. 40. Compete aos Cmt, Ch ou Dir OM dos candidatos:


I - tomar as providências relativas à IS, à verificação da condição física e ao requerimento dos candidatos voluntários, conforme preveem estas IR;


II - providenciar a IS e a verificação da condição física dos candidatos indicados compulsoriamente para matrícula e informar o resultado ao C Mil A ou ODS enquadrante;


III - até 5 (cinco) dias úteis, após a publicação das designações para o curso de que trata estas IR, em BI do CMA, informar ao CECMA, o nome completo, telefones de contato (funcionais e particulares) e endereço de correio eletrônico de seus militares, que tenham sido designados para o curso;


IV - remeter ao DGP, pelo canal de comando e de acordo com as Instruções Gerais para a Correspondência do Exército (EB10-IG-01.001), o requerimento de adiamento de matrícula dos seus comandados, designados para matrícula por aquele ODS e que ainda não tenham sido matriculados;


V - tomar todas as medidas administrativas necessárias, mandando sacar as indenizações a que o discente faz jus para a realização do curso, após publicação em BI do CMA, da autorização para deslocamento;


VI - conceder férias ao discente de modo que não se sobreponham ao período de realização de qualquer uma das fases do curso; e


VII - estabelecerá uma proposta de prioridade de vagas, com base no Quadro Resumo do Efetivo (Anexo C), combinando a natureza, as peculiaridades e as suas características, submetendo-a a apreciação do CMA.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


Art. 41. As despesas com passagens, diárias e ajudas de custo, referentes ao curso correrão por conta da cota do DGP.


Art. 42. Os Cmt de OM deverão dar condições aos treinamentos das provas do EAF definitivo (eliminatório), de modo que o militar indicado para realizar o curso esteja ambientado com as condições de execução de cada prova, particularmente as provas aquáticas.


Art. 43. Os casos omissos às presentes IR serão solucionados pelo Cmt CECMA, Cmt CMA, Dir Edc Tec Mil e pelo Ch DECEx, conforme o grau de complexidade de cada caso.





ANEXO A


CALENDÁRIO DE EVENTOS

N°

Ordem

RESPONSÁVEL

EVENTO

PRAZO

1

EME/COTER

Enviar à relação ao CMA dos candidatos de outras Forças Singulares e Auxiliares.

DEZ A-1

2

Candidatos

Entrada dos requerimentos na OM de origem.

D-100


OM Candidato

Realização da IS preliminar.

Até D-95


3

Realização do EAF preliminar.

Até D-90


Entrada das FI no G Cmdo/GU enquadrante.

Até D-80

4

G Cmdo/GU enquadrante (exceto as do CMA)

Entrada das FI no C Mil A.

Até D-75

(1) e (2)

5

CMN , CMO, G Cmdo, GU, OMDS e OMVinc

Entrada das FI no CMA.

Até D-70

(1) e (2)

6

CMA

Entrada da relação dos candidatos no DGP.

D-60

7

CMN, CMO, G Cmdo, GU, OMDS e OMVinc

Consulta ao Sistema de Inteligência do Exército (SIEx).

D-55

8

CMA

Relacionamento para a seleção definitiva.

D-40

9

Remessa da relação consolidada para seleção definitiva ao DGP.

10

DGP

Publicar em BI a relação dos candidatos designados para IS definitiva e EAF definitivo, autorização para deslocamento.

D-30

11

CMA

Informação aos C Mil A, G Cmdo, GU às OMDS e às OM Vinculadas a relação dos militares selecionados para a IS e o EAF definitivos.

12

Nomeação em BI da CAF para o EAF definitivo.

13

12ª RM

Nomeação em BI da JISE para a IS definitiva.

14



OM/Candidato Relacionado


Apresentação no CECMA para seleção definitiva

D-15

15

CMA

Realização da IS e do EAF definitivos.

D-10

Publicação em BI das Atas da IS e do EAF definitivos.

16

CECMA

Publicação em BI da matrícula no curso.

D+1

17

Encaminhamento ao CMA da cópia do BI que publicou a matrícula no curso.

D+10

18

CMA

Informação ao EME, DGP e DECEx, da relação dos alunos matriculados.

D+15


Legenda:

D - Data de início do curso.

A - Ano de realização do curso;

(1) Contendo o resultado dos exames (IS e EAF preliminares);

(2) Os G Cmdo e GU de fora da Guarnição de Manaus poderão remeter via FAX ou endereço eletrônico.




ANEXO B


NORMAS PARA REALIZAÇÃO DOS EXAMES DE AVALIAÇÃO FÍSICA


1. FINALIDADE


a. Regular a realização dos Exames de Avaliação Física (EAF) para fins de seleção à matrícula no Curso de Navegação Fluvial.


2. OBJETIVOS


a. Complementar a legislação em vigor.


b. Permitir adequada seleção para o Curso.


3. CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO


a. O EAF para o Curso será realizado em duas fases.


1) 1ª fase: EAF preliminar; e


2) 2ª fase: EAF definitivo.


b. O resultado do EAF preliminar será registrado em Ata de Exame de Avaliação Física a qual, depois de assinada por todos os membros da Comissão de Exame, será publicada no BI da OM, ou equivalente para as outras instituições, de origem do candidato.


c. Os exames buscarão, unicamente, verificar a capacidade do candidato em atingir os níveis mínimos exigidos em cada prova, excluindo-se a idéia de conceituação inicial para o curso.


d. Será considerado inabilitado o candidato que não atingir o índice mínimo em qualquer uma das provas, tanto no EAF preliminar quanto no EAF definitivo.


e. Antes do início de cada uma das provas, deverão ser feitas a descrição e a demonstração detalhada das condições de execução da mesma.


f. Todas as provas serão realizadas em ambas as fases do EAF.


g. O CMA nomeará em BI à comissão do EAF definitivo.


h. Todos os candidatos independentemente de sua origem serão examinados pela comissão do EAF definitivo, que tem caráter eliminatório.








DIA

PERÍODO

PROVA

CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO

PADRÃO MÍNIMO

UNIFORME

Sexo Masc

Sexo Fem

1o

Manhã

Natação

(2)

1) Em um curso d’água ou lago. No seu impedimento, em uma piscina. O (a) candidato (a) deverá nadar a distância prevista, sem o auxílio de qualquer meio externo, podendo utilizar qualquer estilo de nado, com exceção do nado submerso.

2) A partida será dada com o (a) candidato dentro d’água.


Nadar 400 (quatrocentos) metros em até 16 minutos para os candidatos com até 34 anos e 20 (vinte) minutos para os acima de 34 anos

Nadar 400 (quatrocentos) metros em até 21 minutos para as candidatas com até 34 anos e 25 (vinte) minutos para as acima de 34 anos

9º C2 sem cobertura e 15º por baixo

Flutuação

(1)

1) Em um curso d’água ou lago. No seu impedimento, em uma piscina. O (a) candidato (a) deverá flutuar o tempo previsto, sem o auxílio de qualquer meio externo, mantendo o corpo na vertical.

2) A contagem do tempo será iniciada com o (a) candidato (a) dentro d’água.


Flutuar, durante 15 (quinze) minutos

Flutuar, durante 11 (onze) minutos

Tarde

Apnéia estática

(1)

1) Em um curso d’água ou lago. No seu impedimento, em uma piscina. O candidato deverá permanecer submerso dentro do tempo previsto.

2) Quando realizada em lago ou rio o executante terá uma linha de vida. A profundidade não deve ser maior que 2,0 (dois) metros.



Realizar apnéia estática por 45 (quarenta e cinco) segundos




Apnéia

Dinâmica

(1)

1) Em uma piscina. No seu impedimento, em um lago ou curso d’água. O candidato deverá percorrer a distância prevista, submerso, sem qualquer tipo de auxílio.

2) A partida será de fora d’água e com impulso.

3) No caso de rio ou lago, o candidato deverá ser amarrado pela cintura a uma bóia circular com uma retinida de, no mínimo, 5,0 (cinco) metros. A profundidade não deve ser maior que 2,0 (dois) metros.

Nadar totalmente submerso, uma distância de 15 (quinze) metros




Salto vertical e

retirada do

uniforme

9º C2 (1)

O candidato deverá saltar, na posição de pé, em meio aquático e imediatamente após, sem abandonar a água, retirar o uniforme sem auxílio de qualquer meio de flutuação.

Saltar de uma altura mínima de 4,0 (quatro) metros e imediatamente após, retirar o uniforme em até 5 (cinco) minutos

Saltar de uma altura mínima de 4,0 (quatro) metros e

Imediatamente após retirar o uniforme,

em até 6 (seis)

minutos

9º C2 sem cobertura e 15º por baixo

2o

Manhã

Corrida

(2)

Em uma pista ou terreno plano, o candidato deverá percorrer a distância prevista.



Correr, no mínimo, a distância prevista para o índice adequado à menção MB correspondente ao índice do TAF.


14º


Legenda:

(1) Aos candidatos que não obtiverem sucesso em, no máximo, uma das provas de cada jornada, será permitida uma segunda tentativa, no dia da prova, nas seguintes condições:

- com o intervalo de tempo de 30 (trinta) minutos entre o término da primeira e o início da segunda tentativa; e

- nas mesmas condições de execução da primeira tentativa.



(2) Para a corrida e a natação de 400 (quatrocentos) metros, a segunda tentativa deverá ser feita em dias alternados.


ANEXO C


FICHA DE INSCRIÇÃO (MODELO)


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

CMA – ___ Bda Inf Sl

____BATALHÃO DE INFANTARIA DE SELVA


FICHA DE INSCRIÇÃO NO C NAV FLU


1. DADOS DO CANDIDATO

a. Nome:_________________________________________(sublinhar o nome de guerra)


b. Posto(ou Graduação): __________

c. Arma (ou QMS): _____________________

d. Idt: __________________________

e. CPF: ________________CP:___________

f. Ano de Formação: ______________

g. OM de origem: ______________________

h. Data Apres Guarnição: __________

i. Data Apres CMA, CMN ou CMO:_________


j . Categoria da OM: 1ª 2ª Normal:


k. Datas das últimas promoções: a ___________em ____________e a __________ em _________


l. Estado Civil: __________________________________


m. Cursos militares que possui:

CURSO

DATA DE CONCLUSÃO

MENÇÃO








n. Permanecerá no CMA/CMO/CMN no ano seguinte ao término do Curso de Navegação Fluvial?

Sim Não


o . Serviu em OM do CMA/CMO/CMN anteriormente? Sim Não


Caso Positivo: OM: _______________ Período de: ________________a _____________________


p. Está relacionado para o CAS quer seja na turma efetiva, quer seja na turma suplementar?

S im Não


q . É cadastrado no SIEx? Sim Não


r . Contraindicado para integrar no SIEx? Sim Não


____________________________

JOSÉ ANTÔNIO PEREIRA – 1º Ten

2. INFORMAÇÕES GERAIS

a. Nº de vezes em que foi relacionado para o C Nav Flu: ______________________


b. Nº de vezes em que foi reprovado no EAF definitivo: _______________________


c. Nº de vezes em que foi matriculado no curso: _____________________________


d. Desligamento concedido pelo Cmt CECMA: Sim Não

ANO

MOTIVO (textual)

SEMANA DO CURSO








e. Comportamento: __________________________


f . Está sub judice: Sim Não


g. Conclusão do curso de formação: Grau ______________; Conceito: _____________


h. Prioridade:


1) na OM: _________________________ 2) no G Cmdo/GU:______________________


i. Resultado dos exames de seleção preliminar.


1) IS preliminar: _________(apto ou inapto) BI nº ____, de ____, de _______ de ______, dessa OM.


2) EAF preliminar: _______(apto ou inapto) BI nº ____, de ____, de _______ de ______, dessa OM.


3. PARECER DO COMANDANTE DA OM

________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

________________________________________________________________________________


(Considerar o que prevê as IG: EB10-IG-01.001 e enfatizar os atributos capacidade profissional e espírito militar)

(Deve ser de Próprio)



MANAUS-AM, _________


__________________________

ANTÔNIO BRASIL – Ten Cel

Cmt 1º BIS





Observações:


1. As FI que estiverem incompletas ou preenchidas incorretamente serão restituídas às OM, por meio do canal de Comando, e sequer serão consideradas.


2. No preenchimento da FI, suprimir as instruções para este preenchimento, constante do modelo.


3. Para os subitens que possuem mais de uma opção, adaptar somente aquelas em que se enquadra o candidato:


- suprimir o subitem que não interessa ou não diz respeito ao candidato, alterando as letras que seguem ao item suprimido, conforme os exemplos a seguir:


- se é a 1ª vez em que é relacionado para o C Nav Flu, suprimir os subitens “b”, “c”, e do item “2”; e

- se nunca foi matriculado no curso, suprimir o subitem “d” do item “2”.


4. Se ao candidato não foi, anteriormente, concedido trancamento de matrícula ou desligamento, excluir o quadro correspondente e preencher o subitem apenas como “Nenhuma”;


5. Esta FI não poderá ser assinada “Por delegação” ou “No impedimento do Cmt”, uma vez que contém um “Parecer”, ato este que, por ser uma “decisão do Cmt”, não pode ser realizado e assinado por outro militar, em hipótese alguma. Poderá, entretanto, ser assinada por oficial que esteja respondendo pelo Cmt.




ANEXO D


MODELO

QUADRO RESUMO DO EFETIVO


MINISTÉRIO DA DEFESA

EXÉRCITO BRASILEIRO

COMANDO MILITAR DA AMAZÔNIA

____BRIGADA DE INFANTARIA DE SELVA

OM


QUADRO RESUMO DO EFETIVO


C Nav Flu


S Ten/Sgt Possuidores do Curso:


Embarcações existentes na OM:

Ef

Previsto

Ef Atual

(A)

Ef Perm

(A+1)

Tipo de Embarcações

Qtd




REGIONAL





REBOCADOR





BALSA





EPG/EPE





OUTROS (especificar)





BOA VISTA-RR, _____________________




____________________________________

NOME E POSTO – CEL

ChEM Cmdo 1ª BdaInfSl








REFERÊNCIAS


BRASIL. Presidência da República. Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980. Estatuto dos Militares. Boletim do Exército nº 02. Brasília, 1981.


_____. Presidência da República. Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996. Dispõe sobre o Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50). Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 205. Brasília, 1996.


_____. Presidência da República. Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999. Dispõe sobre o Ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil nº 27-E. Brasília, 1999.


_____. Presidência da República. Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999. Regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro e dá outras providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. nº 184 Brasília, 1999.


_____. Presidência da República. Decreto nº 9.171, de 17 de outubro de 2017. Altera o Decreto nº 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 9.786, de 8 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre o ensino no Exército Brasileiro. Diário Oficial da União nº 200. Brasília, 2017.


_____. Comandante do Exército. Portaria nº 325, de 6 de julho de 2000. Aprova as Instruções Gerais para Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (IG 10-02). Boletim do Exército nº 27. Brasília, 2000.


_____. Comandante do Exército. Portaria nº 549, de 6 de outubro de 2000. Aprova o Regulamento de Preceitos Comuns aos Estabelecimentos de Ensino do Exército (R-126). Boletim do Exército nº 42. Brasília, 2000.


_____. Comandante do Exército. Portaria nº 770, de 7 de dezembro de 2011. Aprova as Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1ª Edição 2011 e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2011.


_____. Comandante do Exército. Portaria nº 1.700, de 8 de dezembro de 2017. Delega e subdelega competência para a prática de atos administrativos e dá outras providências. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2017.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 148, de 17 de dezembro de 1998. Aprova as Normas Reguladoras da Qualificação, Habilitação, Condição de Acesso e Situação das Praças do Exército. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 1998.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101 – Res, de 25 de outubro de 2000. Aprova as Diretrizes Gerais para Cursos e Estágios para Militares das Nações Amigas no Exército Brasileiro (GCEEBMNA). Boletim do Exército Reservado nº 11. Brasília, 2000.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 71, de 6 de setembro de 2002. Aprova as Normas para Processamento de Pedido de Cooperação de Instrução no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 37. Brasília, 2002.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 101, de 1 de agosto de 2007. Aprova as Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 23. Brasília, 2007.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 32, de 31 de março de 2008. Aprova a Diretriz para o Treinamento Físico Militar do EB e sua Avaliação. Boletim do Exército nº 6. Brasília, 2008.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 354, de 28 de dezembro de 2015. Aprova o Manual de Campanha (EB20-MC-10.350), Treinamento Físico Militar, 4ª Edição, 2015. Boletim do Exército nº 53. Brasília, 2015.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 372, de 17 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para o Planejamento de Cursos e Estágios (EB20-D-01.037) no âmbito do Sistema de Ensino do Exército (SEE) e dá outras providências. Boletim do Exército nº 34. Brasília, 2016.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 410, de 24 de agosto de 2016. Aprova a Diretriz para a Elaboração do Plano de Cursos e Estágios (EB20-D-01.044) para Militares Estrangeiros no Exército Brasileiro (PCEMEEB). Boletim do Exército nº 35. Brasília, 2016.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 59, de 15 de fevereiro de 2017. Aprova a Diretriz para Elaboração do Plano de Cursos e Estágios Destinados a Outras Organizações Brasileiras no Exército Brasileiro (PCEOBR). Boletim do Exército nº 8. Brasília, 2017.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 290-EME, de 21 de julho de 2017. Cria o Curso de Navegação Fluvial. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2017.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 291-EME, de 21 de julho de 2017. Estabelece as condições de funcionamento do Curso de Navegação Fluvial. Boletim do Exército nº 30. Brasília, 2017.


_____. Estado-Maior do Exército. Portaria nº 102, de 13 de junho de 2018. Altera as condições de funcionamento do Curso de Navegação Fluvial para sargentos. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.


_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 8, de 24 de março de 2009. Nota Informativa - Normatiza os procedimentos referentes ao requerimento eletrônico para cursos e estágios.


_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 47, de 30 de março de 2012. Aprova as Instruções Reguladoras para Aplicação das IG 10-02, Movimentação de Oficiais e Praças do Exército (EB 30-IR-40.001). Boletim do Exército nº 21. Brasília, 2012.


_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 290, de 9 de dezembro 2013. Aprova as Normas para Gestão dos Recursos Financeiros destinados à Movimentação de Pessoal e Deslocamento Fora de Sede no âmbito do Exército Brasileiro (EB30-N-10.003). Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2013.


_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 305, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras das Perícias Médicas no Exército - IRPMEx (EB30-IR 10.007), e dá outras providências. Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.

_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 306, de 13 de dezembro de 2017. Aprova as Normas Técnicas sobre as Perícias Médicas no Exército - NTPMEx (EB30-N 20.008), e dá outras providências. Separata do Boletim do Exército nº 51. Brasília, 2017.


_____. Departamento-Geral do Pessoal. Portaria nº 319, de 21 de dezembro de 2017. Aprova as Normas para a Seleção de Militares para os Cursos de Especialização e de Extensão e Estágios Gerais no Exército Brasileiro. Boletim do Exército nº 52. Brasília, 2017.


_____.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 14, de 9 de março de 2010. Aprova as Normas para Inspeção de Saúde dos Candidatos à Matrícula nos Estabelecimentos de Ensino Subordinados ao DECEx e nas Organizações Militares que Recebem Orientação Técnico-Pedagógica. Boletim do Exército nº 10. Brasília, 2010.


_____.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 80, de 21 junho de 2011. Normas para a Remessa de Dados sobre o Ensino (NRDE). Boletim do Exército nº 26. Brasília, 2011.


_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 114, de 31 de maio de 2017. Aprova as Instruções Reguladoras do Ensino por Competência - IREC (EB60-IR-05.008), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2017.

_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 142, de 21 de junho de 2018. Aprova as Normas para a Construção de Currículos - NCC (EB60-N-06.003), 4ª Edição. Separata ao Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2018.


_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 266, de 27 de novembro de 2018. Fixa os prazos entre a apresentação dos alunos e o início dos cursos e estágios gerais, nos Estabelecimentos de Ensino subordinados e vinculados, ao Departamento de Educação e Cultura do Exército. Boletim do Exército nº 50. Brasília, 2018.


_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 147, de 27 de junho de 2019. Aprova as Normas para a Avaliação da Aprendizagem - NAA (EB60-N-06.004), 4ª Edição, e dá outras providências. Boletim do Exército nº 28. Brasília, 2019.


_____.Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 248, de 30 de setembro de 2019. Estabelece a responsabilidade do DECEx, na orientação técnico-pedagógica definidos pela Portaria nº 475-EME, de 16 de novembro de 2016. Boletim do Exército nº 41. Brasília, 2019.


_____. Departamento de Educação e Cultura do Exército. Portaria nº 338, de 19 de dezembro de 2019. Aprova as Normas para a Desenvolvimento e Avaliação dos Conteúdos Atitudinais - NDACA (EB60-N-05.013), 3ª Edição. Boletim do Exército nº 3. Brasília, 2020.


_____. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso Especial para Condução de Embarcações de Estado no Serviço Público. Rio de Janeiro, 2007.


_____. Marinha do Brasil. Diretoria de Portos e Costas. Curso Especial para Tripulação de Embarcações de Estado no Serviço Público. Rio de Janeiro, 2008.