EB60-IR-07.001
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MINISTΙRIO DA DEFESA |
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PORTARIA DECEx/C Ex NΊ 673, DE 4 DE JULHO DE 2024
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAΗΓO E CULTURA DO EXΙRCITO, no uso das atribuiηυes que lhe conferem o inciso II do art. 10 do Decreto nΊ 3.182, de 23 de setembro de 1999, que regulamenta a Lei do Ensino no Exιrcito; o inciso XI do art. 11 do Regulamento do Departamento de Educaηγo e Cultura do Exιrcito aprovado pela Portaria do Comandante do Exιrcito nΊ 1.788, de 7 de julho de 2022, e considerando o que consta nos autos NUP nΊ 65338.004398/2024-72, resolve:
Art. 1Ί Ficam alteradas as Instruηυes Reguladoras para a Organizaηγo, o Funcionamento e a Matrνcula nos Cursos de Formaηγo e Graduaηγo de Sargentos de Carreira (EB60-IR-07.001), 1ͺ Ediηγo, 2021, aprovadas pela Portaria DECEx/C Ex nΊ 528, de 30 de dezembro de 2021, que passam a vigorar com a seguinte redaηγo:
"Art.9Ί... . ..
...
§ 1Ί O aluno reprovado em um dos anos de formaηγo, que nγo podendo, em decorrκncia, ser promovido de ano ou ΰ graduaηγo de terceiro-sargento, poderα cursα-lo novamente na condiηγo de 'repetente', se cumpridas as condicionantes previstas na legislaηγo em vigor.
§ 2Ί Serα permitido ao aluno ser reprovado uma ϊnica vez em todo o curso.
" (NR)
"Art. 21. . .
. ..
§ 3Ί A partir de 2025, serα tambιm considerado reprovado o aluno que nγo atingiu atι o final do 2Ί Ano/CFGS o nνvel mνnimo 'ING 1-0-1-0' como νndice de proficiκncia linguνstica (IPL), mesmo tendo cumprido as demais condicionantes previstas nos art. 18 e 19.
§ 4Ί Por uma ϊnica vez no decorrer de todo o CFGS, o discente reprovado terα direito de repetir o respectivo ano escolar, passando ΰ condiηγo de 'repetente'.
§ 5Ί As notas e menηυes obtidas no ano da reprovaηγo nγo serγo consideradas no ano em repetκncia, exceto:
I - a menηγo do TC, quando o discente tiver sido aprovado nessa atividade;
II - a Certificaηγo da Proficiκncia Linguνstica, se o discente tiver atingido o IPL 'ING 1-0-1-0' durante o curso.
§ 6Ί O discente serα submetido novamente a todas as avaliaηυes, as quais serγo utilizadas para o cαlculo das diversas notas.
§ 7Ί O aluno 'repetente' deverα assistir a todas as aulas/instruηυes, cursar todas as disciplinas e realizar todas as atividades previstas no PGE do ano em repetκncia.
§ 8Ί O disposto neste artigo deve ser de conhecimento dos discentes ao inνcio de cada ano letivo.
" (NR)
"Art. 44. .. .. .
.. . ..
§ 12. Nγo serα concedido trancamento de matrνcula, a pedido, ao aluno antecipadamente reprovado pela segunda vez no CFGS.
" (NR)
"Art. 45. .. .. .
II - for considerado reprovado pela segunda vez no CFGS;
.
§ 9Ί O aluno 'repetente' nγo serα desligado do CFGS, devendo ser concedidas fιrias no ano letivo seguinte ao da reprovaηγo, conforme cronograma definido pelos Estb Ens/UETE.
" (NR)
"Art. 47. .. .. .
.. .. ..
V - nγo tenha sido reprovado por mais de uma vez no CFGS.
" (NR)
Art. 2Ί Esta Portaria entre em vigor em 22 de julho de 2024.