MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 085-EME, de 30 de outubro de 2002.
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 113 das IG 10-42 - INSTRUÇÕES GERAIS PARA A CORRESPONDÊNCIA, AS PUBLICAÇÕES E OS ATOS ADMINISTRATIVOS NO ÂMBITO DO EXÉRCITO, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 041, de 18 de fevereiro de 2002, resolve:
Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha C 2-20 - REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO, 2ª Edição, 2002, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogar o Manual de Campanha C 2-35 - REGIMENTO DE CAVALARIA MECANIZADO, 1ª Edição, 1982, aprovado pela Portaria Nº 055-EME, de 17 de agosto de 1982.