EB20-MC-10.201

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Revogado pela Portaria n° 181-COTER/C Ex, de 17 de dezembro de 2020.

Portaria nº 002-EME, de 31 janeiro de 2013.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 3º e o inciso VIII, do art. 5º, do Regulamento do Estado-Maior do Exército (R-173), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 514, de 29 de junho de 2010, e em conformidade com o parágrafo único do art. 5º, o inciso III do art. 12, e o caput do art. 44, das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB 10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:

Art. 1º Aprovar o Manual de Campanha Operações em Ambiente Interagências (EB20-MC-10.201), 1ª Edição, 2013, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor a contar de 31 de janeiro de 2013.