EB20-MC-10.214

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 149-EME, de 19 agosto de 2019.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 691, de 14 de julho de 2014, e de acordo com o que estabelece o inciso II do art. 16 das INSTRUÇÕES GERAIS PARA O SISTEMA DE DOUTRINA MILITAR TERRESTRE - SIDOMT (EB10-IG-01.005), 5ª Edição, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.550, de 8 de novembro de 2017, resolve:

Art. 1º Aprovar a Nota Doutrinária 6/2019 - Alterações no Manual de Campanha Vetores Aéreos da Força Terrestre (EB20-MC-10.214), 1ª Edição, 2014.

Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.



ALTERAÇÕES NO MANUAL DE CAMPANHA VETORES AÉREOS DA FORÇA TERRESTRE (EB20-MC-10.214), 1ª EDIÇÃO, 2014

ÍNDICE DE ASSUNTOS

1. FINALIDADE
2. OBJETIVO
4. BASE CONCEITUAL
CAPÍTULO IV -
5. ALTERAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS

1. FINALIDADE

Atualizar aspectos doutrinários relativos aos Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP).


2. OBJETIVO

Atualizar informações sobre os SARP, em função da edição das Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) Nº 01/2019, aprovadas pela Portaria do Comandante do COTER Nº 26, de 25 de fevereiro de 2019.


3. REFERÊNCIAS

BRASIL. Exército. Comandante do Exército. Instruções Gerais para o Sistema de Doutrina Militar Terrestre (SIDOMT) EB10-IG-01.0052. 5. ed. Brasília, DF: COTER, 2017.

BRASIL. Exército. Estado-Maior. Doutrina Militar Terrestre. EB20-MF-10.102. Brasília, DF: Estado-Maior do Exército, 2014.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Operações. EB70-MC-10.223. 5. ed. Brasília, DF: COTER, 2017.

BRASIL. Exército. Comando de Operações Terrestres. Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 01/209 - Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas (SARP). Brasília, DF: COTER, 2019.


4. BASE CONCEITUAL

a. A tecnologia empregada no desenvolvimento de materiais de emprego militar (MEM) evolui a grande velocidade, não permitindo, muitas vezes, a atualização das publicações doutrinárias na mesma velocidade.

b. Esta afirmativa se aplica aos SARP que, fruto de seu crescente emprego, tanto em atividades militares, como nas comerciais, têm suas características de desempenho técnico alteradas constantemente.

c. Fruto desta constante evolução foram publicadas as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais (CONDOP) Nº 01/2019, aprovadas pela Portaria do Comandante do COTER Nº 26, de 25 de fevereiro de 2019, que revogaram as Condicionantes Doutrinárias e Operacionais nº 02/2014 (CONDOP Nº 02/2014) - Sistema de Aeronave Remotamente Pilotada (SARP), aprovadas pela Portaria nº 036-EME, de 31 de julho de 2014.


5. ALTERAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS

As principais alterações no manual dizem respeito às características Operativas dos SARP (Item 4.2) e à Classificação e Categorias (Item 4.3). São elas:

a. Composição Básica dos SARP

Os itens 4.2.3 a 4.2.11 passam a contar com a seguinte redação:

4.2.3 Em geral, um SARP é composto de: plataforma aérea (vetor aéreo), carga paga ou útil, estação de controle de solo, terminal de transmissão de dados e terminal de enlace de dados. Inclui, ainda, a infraestrutura de apoio e os recursos humanos necessários a sua operação.

4.2.4 Plataforma Aérea - constituída pela ARP propriamente dita, incluindo grupo motopropulsor (elétrico ou a combustão), sistema elétrico e sistema de navegação e controle (SNC) embarcados, necessários ao controle, à navegação e à execução das diferentes fases do voo.

4.2.5 Carga Paga ou útil (payload) - compreende os sensores e equipamentos embarcados na plataforma aérea, que permitem o cumprimento das missões. De acordo com a capacidade de transporte da plataforma aérea, podem englobar: câmeras de sensores eletro-ópticos (EO) e infravermelhos (IR), radares de abertura sintética (Synthetic Aperture Radar - SAR) e de detecção de atividades (Ground Moving Target Indicator - GMTI), apontadores/designadores laser (Laser range finding or designation), dispositivos de comunicações e de guerra eletrônica (GE), entre outros.

4.2.6 Estação de Controle de Solo (ECS) - componente fixo ou móvel, que realiza a interface entre o(s) operador(es), a ARP e a carga paga, permitindo o planejamento e a condução do voo e da missão. Poderá ser, conforme a categoria do SARP, portátil (transportada por um homem) ou embarcada em viaturas ou cabinas (shelters). Normalmente é composta pelo terminal de pilotagem da ARP (para comando da plataforma aérea), e o terminal de controle do payload, os quais podem compor uma única estação conjugada ou estarem separados.

4.2.7 Terminal de Transmissão de Dados (TTD) - consiste dos equipamentos necessários para realizar os enlaces entre a aeronave e a ECS, servindo tanto para o controle do voo (telemetria e telecomando) quanto para o controle da carga paga e a coordenação com os órgãos de Controle de Tráfego Aéreo (CTA). A ARP pode ser controlada das seguintes formas:

a) em linha de visada (Line Of Sight - LOS) - refere-se à situação em que o controle de pilotagem é caracterizado pela ligação direta (ponto a ponto) entre a Estação de Pilotagem Remota e a aeronave; e

b) além da linha de visada rádio (Beyond Line Of Sight - BLOS) - neste caso, o controle de pilotagem é realizado por meio da utilização de satélite ou relay de comunicações.

4.2.8 Terminal de Enlace de Dados (TED) - consiste dos equipamentos necessários para realizar o enlace com o sistema de comando e controle da F Ter (valendo-se de meios militares e civis), permitindo a transmissão em tempo real, para um centro decisor, dos dados coletados pelo SARP. Pode ser um equipamento a parte ou integrar a ECS ou o TTD.

4.2.9 Infraestrutura de Apoio - compreende todos os recursos destinados a prover a sustentabilidade da operação de SARP, compreendendo os seguintes grupos:

a) Grupo de lançamento - varia de acordo com o processo utilizado para lançar a ARP, podendo ser: manual (próprias mãos do operador), mecânico (catapultas ou rampas, embarcadas ou não), convencional (áreas descampadas e pistas preparadas ou não) e vertical (asa rotativa).

b) Grupo de recuperação - varia de acordo com o processo utilizado para pouso da ARP, podendo ser: manual (próprias mãos do operador), mecânica (rede, gancho, fio ou outro dispositivo de retenção), convencional (trem de pouso e freios mecânicos), aquática (flutuadores), queda (paraquedas ou airbag) e vertical (asa rotativa).

c) Grupo de geração de energia - serve para alimentar a estação de controle, recarregar as baterias, alimentar sistemas de lançamento e recuperação, sistemas de manutenção, entre outros.

d) Grupo de apoio de solo - varia de acordo com a categoria do SARP, englobando os equipamentos necessários à movimentação e à preparação da aeronave antes do voo.

e) Grupo de apoio logístico - varia de acordo com a categoria do SARP, compreendendo o material e os equipamentos necessários para a realização das atividades e tarefas dos Grupos Funcionais Manutenção, Suprimento e Transporte, tais como suprimento (itens completos e sobressalentes), ferramental, softwares, manuais técnicos, acessórios e meios de transporte, de modo a assegurar a disponibilidade continuada desse sistema.

f) Grupo de treinamento e simulação - compreende os meios auxiliares de treinamento e os dispositivos virtuais ou mecânicos de simulação, voltados para a habilitação dos recursos humanos nas áreas de operação e apoio.

4.2.10 Os recursos humanos englobam as equipes especializadas que cumprem as tarefas relacionadas aos módulos funcionais dos SARP, bem como as equipes e os meios auxiliares de treinamento para formação e manutenção das habilitações técnicas específicas para o emprego desses sistemas.

4.2.11 Com base nessa concepção funcional, as equipes de operação e de apoio englobam funções que poderão ser acumuladas pelo mesmo indivíduo, absorvidas por funcionalidades automáticas ou exercidas a partir de outros locais, conforme a categoria e complexidade do sistema, de acordo com o que se segue:

a) piloto (externo, interno e em comando);

b) comandante de missão;

c) operadores de equipamentos (sensores embarcados);

d) analistas (imagem e sinais);

e) coordenador de solo; e

f) especialistas de logística (gerentes de manutenção e mecânicos de comunicações e eletrônica, aviônica e aeronaves.

b. Quadro 4-1 - Classificação e Categorias dos SARP para a F Ter (subitem 4.3.2)

Em função das rápidas alterações nas características técnicas dos Sistemas, essas informações foram retiradas do Quadro, permanecendo apenas as indicações dos elementos e os níveis de emprego, segundo as categorias.