MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA – COTER/C Ex Nº 320, DE 18 DE AGOSTO DE 2023
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução Tiro das Armas Portáteis – Pistola (EB70-CI- 11.476), 1ª Edição, 2023, e dá outras providências, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogado o Manual de Campanha C23-1 Tiro das Armas Portáteis 2ª Parte – Pistola, 1ª Edição, 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NOTA: o Caderno de Instrução Tiro das Armas Portáteis – Pistola (EB70-CI-11.476), 1ª Edição, 2023, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.