EB20-MF-10.102

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República  Federativa do Brasil
(Revogado pela PORTARIA – EME / C Ex Nº 927, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022)

PORTARIA N º 326-EME, DE 31 DE OUTUBRO DE 2019

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 3o do Regimento Interno e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Comando do Exército (EB10-RI-09.001), aprovado pela Portaria no 127, de 21 de fevereiro de 2017, o inciso XI do art. 4º do Regulamento do Estado-Maior do Exército (EB10-R-01.007), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.053, de 11 de julho de 2018, e o art. 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), 1a Edição, 2011, aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, ouvidos o Comando de Operações Terrestres e o Departamento de Educação e Cultura do Exército, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre (EB20-MF- 10.102), 2ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Ficam revogadas as Bases para a Transformação da Doutrina Militar Terrestre, aprovadas pela Portaria nº 197-EME, de 26 de setembro de 2013, o Manual de Fundamentos Doutrina Militar Terrestre (EB20-MF-10.102), 1ª Edição, 2014, aprovado pela Portaria nº 003-EME, de 2 de janeiro de 2014, e o Manual de Campanha Operações de Pacificação (EB20-MC-10.217), 1ª Edição, 2015, aprovado pela Portaria nº 005-EME, de 5 de janeiro de 2015.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.