Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020

O COMANDANTE DO EXÉRCITO,no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, o inciso XIV do art. 20, do Anexo I, da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovado pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, ouvidos o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial, o Comando de Operações Terrestres e os comandos militares de área, resolve:

Art. 2º Fica estabelecida a adoção do Manual de Polícia Judiciária Militar no planejamento das instruções das escolas de formação e aperfeiçoamento do Exército.

Art. 3º O Manual de Polícia Judiciária Militar encontra-se disponível no sítio eletrônico: http://www.mpm.mp.br/manualdepoliciajudiciariamilitar.

Art. 4º Fica revogada a Portaria Ministerial nº 3.095, de 28 de dezembro de 1979.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor em 2 de maio de 2020.