Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
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Portaria n. 37/EME, de 26 de abril de 1968.

O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando das atribuições que lhe confere a Portaria número 318-GB, de 12 de outubro de 1967, aprova e manda pôr em execução o Manual de Campanha T3-200: Características e Emprêgo dos Agentes Tóxicos elaborado pela Diretoria de Instrução do Exército.

(Ofício n. 1.033-D/1-2 .2, de 6 Mai 68 do Ch Gab EME).

(Documento protocolizado sob o n.º 9. 675-68, nesta Secretaria).