MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA Nº 448-GB, DE 25 DE OUTUBRO DE 1966
O Ministro de Estado dos Negócios da Guerra, usando da atribuição que lhe confere o Art. 4° do Regulamento para Publicações do Exército (R. 150), aprova e manda pôr em execução o Manual C 23-13 Utilização e Manutenção da Luneta de Pontaria .OIP 3,6 X", elaborado pela Diretoria de Instrução do Exército.
("Diário Oficial" de 10 Nov 66.)