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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria n.º 13-EME, de 2 de março de 1982
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando da atribuição que lhe confere a letra b) do inciso II do Art 35 do Capitulo IV do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto n.º 82.952, de 27 de dezembro de 1978, resolve aprovar o Caderno de Instrução CI 21-5/.6-Planejamento do Adestramento Básico Anual (Contrato de Objetivos).
(Of n.º 24-SG/2 .2, de 2 Mai 82 do EME - Prot n.º 747/82)