EB70-CI11.446
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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(Revogado pela Portaria nº 073- COTER, de 02 de julho de 2021)
Portaria-COTER/C Ex nº 016, de 17 fevereiro de 2021.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12º e 44º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução O Emprego de Frações do Comando de Operações Especiais na Segurança de Embaixadas no Exterior (EB70-CI-11.446), Edição Experimental, 2021, que com esta baixa.
Art. 2º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: o Caderno de Instrução O Emprego de Frações do Comando de Operações Especiais na Segurança de Embaixadas no Exterior (EB70-CI-11.446), Edição Experimental, 2021 encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br.>