![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
Portaria nº 19-EME, de 23 de março de 1979
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando das atribuições que lhe confere a letra "b" do inciso II do Art 13 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 62 964, de 9 de julho de 1968, resolve:
Aprovar o Caderno de Instrução CI 21-75/1 "O Pelotão de Fuzileiros nas Ações de Patrulha" (1ª Parte - Planejamento e Preparação das Patrulhas).
(Oficio n.º 111-SG/2.2, de 30 Mar 79, do EME - Protocolo número 892/79)