EB70-CI-11.411
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 020-COTER, DE 9 DE MAIO DE 2017.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 691, de 14 de julho de 2014, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução de Pista de Combate do Pelotão e do Grupo de Combate nas Operações de Garantia da Lei e da Ordem (EB70-CI-11.411), 1ª Edição, 2017, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar os Cadernos de Instrução CI 21-76/3 Pista de Combate de Pelotão na Garantia da Lei e da Ordem, 1ª Edição Experimental, 2006, e CI 21-76/4 Pista de Combate de GC na Garantia da Lei e da Ordem, 1ª Edição Experimental, 2006, aprovados pelas Portarias do COTER nº 16 e 19, de 8 de maio de 2006.
Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: O Caderno de Instrução, encontram-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br.