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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria nº 21-EME, de 11 de março de 1980
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando da atribuição que lhe confere a letra "b" do inciso II, do Art 13 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto nº 62.964, de 9 de julho de 1968, resolve aprovar o Caderno de Instrução "CI 17-30/2 A Seção de Carros de Combate".
(Of nº 37-SG/ 2.2, de 12 Mar 80, do EME- Protocolo nº 639/80)