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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA N.º 027-EME/5ª SCH DE 22 DE MAIO DE 1986
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, usando as atribuições que lhe confere o nº 2 do Art 12 do Capítulo V do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto n.º 88.780, de 30 de setembro de 1983, resolve:
Aprovar e mandar pôr em execução o Caderno de Instrução CI 20-10/1 COMANDANTE - CHEFE E LÍDER, que com esta baixa.
(Of n.º 138-SG/2.1-S, de 22 Mai 86/EME - Prot n.º 801/86)