EB70-CI-11.408

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 047-COTER, DE 1º DE JUNHO DE 2017.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 691, de 14 de julho de 2014, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução O Pelotão de Fuzileiros no Combate em Área Edificada (EB70-CI-11.408), 2ª Edição, 2017, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Caderno de Instrução O Pelotão de Fuzileiros no Combate em Área Edificada (CI 7-5/2), 1ª Edição Experimental, 2006, aprovado pela Portaria nº 15-COTER, de 2 de maio de 2006.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: O Caderno de Instrução, encontram-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br.