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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria n.º 75-EME, de 1 de outubro de 1979
O Chefe do Estado-Maior do Exército, usando da atribuição que lhe confere a letra "b" do inciso II, do Art 13 do Regulamento do Estado-Maior do Exército, aprovado pelo Decreto n.º 62.964, de 9 de julho de 1968, resolve:
Aprovar o Caderno de Instrução CI 23-1/1 - "Armas Curtas - Técnica de Tiro".
(Oficio n.º 324-SG/2.2, de 4 Out 79, do EME- Protocolo n.º 2.546/79)