EB60-CI-27.402
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 116-DECEx, DE 29 DE MAIO DE 2019.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, resolve:
Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução Ginástica com Armas (EB60-CI-27.402), 1ª Edição, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: por força da Portaria nº 155-EME, de 13 AGO 18, que aprovou a Diretriz para o Desenvolvimento da Doutrina Militar Terrestre (EB20-D-03.011), publicada no BE nº 33/18, os ME, 28 - Boletim do Exército nº 24, de 14 de junho de 2019. MT e VM elaborados e aprovados pelos ODS e OADI devem ser considerados para aplicação em toda a Força Terrestre, observados os incisos III e IV do art. 16 das Instruções Gerais do SIDOMT (EB10-IG-005).
O manual encontra-se disponibilizado no Portal de Doutrina do DECEx, Área de Trabalho, Assuntos Gerais/Manuais Publicados pelo DECEx, no endereço eletrônico www.doutrina.decex.eb.mil.br