EB70-CI-11.464

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 123, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2021

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução Instrutor de Corpo de Tropa (EB70-CI- 11.464), Edição Experimental, 2021, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogado o Caderno de Instrução "Como Preparar e Orientar a Instrução Militar na Tropa – Instrução Individual" (1ª PARTE) (CI 21-5/2), aprovado pela Portaria nº 87 – EME, de 11 DEZ 1978.

Art. 3º Fica revogado o Caderno de Instrução "Como Preparar e Orientar a Instrução Militar na Tropa – Adestramento" (2ª PARTE) (CI 21-5/2), aprovado pela Portaria nº 08 – EME, de 29 JAN 1980.

Art. 4º Fica revogado o Caderno de Instrução "O Instrutor de Corpo de Tropa" (CI 20-10/4), aprovado pela Portaria nº 001 – COTER, de 17 MAR 04.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de dezembro de 2021.

NOTA: o Caderno de Instrução Instrutor de Corpo de Tropa (EB70-CI-11.464), Edição Experimental, 2021, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.