EB70-CI-11.454

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
                        Federativa do Brasil

Portaria - COTER/C Ex nº 150, de 6 de novembro de 2020.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12º e 44º das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução Transporte de Carga Individual (EB70-CI-11.454), 1ª Edição, 2020, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Caderno de Instrução Transporte de Carga Individual (EB60-CI-27.401), 1ª Edição, 2017, aprovado pela Portaria nº 126-DECEx, de 3 de julho de 2017.

Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

NOTA: o Caderno de Instrução Transporte de Carga Individual (EB70-CI-11.454), 1ª Edição, 2020, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.