EB70-CI-11.440
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA – COTER/C Ex Nº 155, DE 8 DE MARÇO DE 2022
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução Grupo de Combate (EB70-CI-11.440), 1ª Edição, 2022, que com esta baixa.
Art. 2º Fica revogado o Caderno de Instrução Grupo de Combate (EB70-CI-11.440), Edição Experimental, 2020, aprovado pela Portaria – COTER/C Ex nº 132, de 2 de outubro de 2020.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 1º de abril de 2022.