EB70-CI-11.428

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 215-COTER, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2019.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II e X do art. 11 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 242, de 28 de fevereiro de 2018, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011 e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução Manobra de Força (EB70-CI-11.428), 2ª Edição, 2019, que com esta baixa.

Art. 2º Revogar o Caderno de Instrução CI 17-10/6 Manobra de Força, 1ª Edição, aprovado pela Portaria Nº 007-COTER, de 21 de novembro de 2001.

Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vibor na data de sua publicação.

NOTA: o Caderno de Instrução Manobra de Força (EB70-CI-11.428), 2ª Edição, 2019, encontra-se disponível no Portal do Preparo, site https://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na página do COTER, site www.coter.eb.mil.br.