EB70-CI-11.471

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 218, DE 12 DE SETEMBRO DE 2022.

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelecem os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução Companhia de Fuzileiros Mecanizada (EB70-CI-11.471), Edição Experimental, 2022, e dá outras providências.

Art. 2º Fica estabelecido que a experimentação deste Caderno de Instrução seja realizada até o término da Experimentação Doutrinária da Infantaria Mecanizada.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 3 de outubro de 2022.

NOTA: o Caderno de Instrução Companhia de Fuzileiros Mecanizada (EB70-CI-11.471), Edição Experimental, 2022, encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.