EB70-CI-11.429
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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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Portaria n° 233-COTER, de 18 de dezembro de 2019.
O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar o Caderno de Instrução Caçador de Corpo de Tropa (EB70-CI-11.429), Edição Experimental, 2019, que com esta baixa.
Art. 2º Revogar as Instruções Provisórias IP 21-2 - O Caçador, 1ª Edição, 1998, aprovada pela Portaria nº 120-EME, de 20 de novembro de 1998.
Art. 3º Determinar que esta portaria entre em vigor na data de sua publicação.
NOTA: o Caderno de Instrução supracitado encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet http://portaldopreparo.eb.mil.br/coter/ e na internet www.coter.eb.mil.br na área de acesso restrito