EB70-CI-11.472

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
						Federativa do Brasil

PORTARIA – COTER/C Ex Nº 237, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2022

O COMANDANTE DE OPERAÇÕES TERRESTRES, no uso da atribuição que lhe conferem os incisos II e XI do art. 10 do Regulamento do Comando de Operações Terrestres (EB10-R-06.001), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 914, de 24 de junho de 2019, e de acordo com o que estabelece os art. 5º, 12 e 44 das Instruções Gerais para as Publicações Padronizadas do Exército (EB10-IG-01.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 770, de 7 de dezembro de 2011, e alteradas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.266, de 11 de dezembro de 2013, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Caderno de Instrução Companhia de Fuzileiros de Selva (EB70-CI-11.472), Edição Experimental, 2022, que com esta baixa.

Art. 2º Fica revogado o Manual de Campanha C 72-10 – COMPANHIA DE FUZILEIROS DE SELVA – 2ª Edição, aprovado pela Portaria nº 140 – EME, de 23 DEZ 04.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor e produzirá efeitos a partir de 2 de janeiro de 2023.

NOTA: o Caderno de Instrução Companhia de Fuzileiros de Selva (EB70-CI-11.472), Edição Experimental, 2022 encontra-se disponível no Portal do Preparo, na intranet https://portaldopreparo.eb.mil.br/ e na internet www.portaldopreparo.eb.mil.br.