EB10-N-03.002
MINISTÉRIO DA DEFESA |
Portaria nº 1.311-C Ex, de 7 de de dezembro 2020.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999; o art. 20, incisos I e XIV do Anexo I do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; em cumprimento ao estabelecido no Decreto nº 9.607, de 12 de dezembro de 2018; nos art. 34 a 44 do Decreto nº 9.847, de 25 de junho de 2019; no art. 6º e nos art. 25 a 37 do Decreto 10.030, de 30 de setembro de 2019, resolve:
Art. 1º As Normas Reguladoras dos procedimentos administrativos relativos ao comércio exterior de Produtos Controlados pelo Exército no âmbito do Sistema de Fiscalização de Produtos Controlados (EB10-N-03.002), aprovadas pela Portaria do Comandante do Exército nº 1.729, de 29 de outubro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 20 .……………………………….….…….…….…….…….…….…….…….………….........................
VI - parecer emitido pelo Departamento de Polícia Federal acerca da aquisição de armas, munições, peças e acessórios pleiteados, exceto aos integrantes das guardas civis municipais." (NR)
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Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 4 de janeiro de 2021.