EB10-N-08.007

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

PORTARIA- C EX Nº 1.743, DE 19 DE MAIO DE 2022

O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:

Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Aplicadas à Gestão de Custos no Âmbito do Comando do Exército (EB10-N-08.007), 1ª edição, 2022.

Art. 2º Fica determinado que os órgãos de direção, assistência e apoio do Comando do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.

Art. 3º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 932, de 19 de dezembro de 2007.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.

ÍNDICE DE ASSUNTOS
............................................ Art
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ............................................
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS ............................................
CAPÍTULO III - DA CONCEPÇÃO GERAL DA GESTÃO DE CUSTOS NO ÂMBITO DO COMANDODOEXÉRCITO ............................................
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS ............................................
Seção I - Das Competências Gerais ............................................
Seção II - Das Competências Específicas ............................................
Subseção I - Do Estado-Maior do Exército ............................................
Subseção II - Do Departamento-Geral do Pessoal ............................................
Subseção III - Do Comando Logístico ............................................
Subseção IV - Do Departamento de Ciência e Tecnologia ............................................
Subseção V - Da Secretaria de Economia e Finanças ............................................
Subseção VI - Da Diretoria de Contabilidade ............................................ 10
Subseção VII - Do Centro de Pagamento do Exército ............................................ 11
Subseção VIII - Dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército ............................................ 12
Subseção IX - Das Organizações Militares ............................................ 13
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS ............................................ 14/16
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE

Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade regular os procedimentos relacionados à gestão de custos no âmbito do Comando do Exército.

CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS

Art. 2º Estas Normas têm por objetivos:

I - estabelecer as competências das organizações militares (OM) para a gestão de custos;

II - contribuir com a geração de informações para subsidiar os processos decisórios; e

III - possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos destinados ao Comando do Exército.

CAPÍTULO III
DA CONCEPÇÃO GERAL DA GESTÃO DE CUSTOS NO ÂMBITO DO COMANDO DO EXÉRCITO

Art. 3º O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC) deverá ser utilizado pelas diversas OM para a gestão de custos, em substituição ao Módulo de Custos do Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário (SIGA).

§ 1º A Diretoria de Contabilidade (D Cont), órgão de apoio subordinado à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), é o Órgão Setorial de Custos do Comando do Exército no âmbito da Administração Federal.

§ 2º A gestão de custos compreende todos os procedimentos executados pelas OM nos sistemas corporativos relacionados à obtenção e à gestão propriamente dita das informações de custos de pessoal, material e serviços.

§ 3º O SIC será utilizado para extrair as informações de custos de pessoal, material e serviços do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e viabilizar o acompanhamento, a avaliação e a gestão de custos das OM e dos programas relevantes para a Força.

§ 4º As informações serão agregadas no âmbito das OM ou em programas específicos, segregadas nas atividades finalísticas e de suporte.

§ 5º As informações de custos de pessoal e material, extraídas dos sistemas corporativos em uso no Comando do Exército, serão inseridas no SIAFI.

§ 6º As informações de custos dos serviços serão inseridas e disponibilizadas diretamente no SIAFI, por ocasião do registro contábil da liquidação.

§ 7º As OM terão acesso aos relatórios gerenciais de custos por meio do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) ou outro sistema que vier a substituí-lo.

CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS
Seção I
Das Competências Gerais

Art. 4º Aos órgãos de direção, assistência e apoio do Comando do Exército, compete:

Normas Aplicadas à Gestão de Custos no Âmbito do Comando do Exército - EB10-N-08.007

I - propor a criação, a alteração e a exclusão de centros de custos, de acordo com suas necessidades;

II - identificar, acompanhar e gerenciar as informações de custos sob sua responsabilidade;

III - consultar os relatórios gerenciais de custos, de acordo com as suas necessidades; e

IV - avaliar e propor atualizações dos planejamentos orçamentários, tomando por base os relatórios gerenciais disponíveis no Tesouro Gerencial, no SAG, ou em outro sistema que vier a disponibilizar as informações de custos.

Seção II
Das Competências Específicas
Subseção I
Do Estado-Maior do Exército

Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército (EME) compete remeter ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), gestor da Base de Dados Corporativa do Exército Brasileiro (EBCORP), a relação atualizada dos Códigos das Organizações Militares (CODOM) e dos códigos das unidades do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).

Subseção II
Do Departamento-Geral do Pessoal

Art. 6º Ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) compete disponibilizar funcionalidade, no Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx), para que as OM façam o registro dosmilitares nos centros de custos relativos à natureza da atividade exercida.

Subseção III
Do Comando Logístico

Art. 7º Ao Comando Logístico (COLOG) compete disponibilizar sistema eletrônico corporativo de controle e gerenciamento de bens móveis e materiais para as OM do Comando do Exército, com dados de custos atualizados sobre o material de consumo e de depreciação do material permanente.

Subseção IV
Do Departamento de Ciência e Tecnologia

Art. 8º Ao DCT compete fornecer o suporte técnico aos sistemas corporativos que geram informações de custos no âmbito do Comando do Exército.

Subseção V
Da Secretaria de Economia e Finanças

Art. 9º À SEF compete disponibilizar à D Cont e aos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx) os meios materiais e os recursos humanos necessários à realização da gestão de custos no âmbito do Comando do Exército.

Subseção VI
Da Diretoria de Contabilidade

Art. 10. À D Cont compete:

I - propor normatização e estabelecer procedimentos relacionados à gestão de custos no âmbito do Comando do Exército;

II - definir, acompanhar e orientar os processos de integração dos sistemas corporativos em uso no Comando do Exército que geram informações de custos de pessoal, material e serviços;

III - promover a integração entre os órgãos de direção, assistência e apoio do Comando do Exército e os fornecedores das informações de custos para o SIC, de forma a assegurar o cumprimento destas Normas;

IV - fazer gestão para que as informações de custos geradas pelas OM contribuam para a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, em todos os níveis;

V - elaborar e orientar a produção de relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios em todos os níveis;

VI - promover, com coordenação do Instituto de Economia e Finanças (IEFEx), a capacitação dos agentes da administração dos CGCFEx e das OM, por meio de treinamento e apoio técnico, visando nivelar conhecimentos;

VII - apoiar e supervisionar as atividades dos CGCFEx, com intuito de auxiliar na elaboração de informações de custos consistentes;

VIII - conceder Código de Unidade Gestora (CODUG) às OM sem autonomia administrativa, específico para fins de controle de custos no SIAFI; e

XIX - propor a atualização do EBCORP sempre que houver a concessão de novos CODUG.

Subseção VII
Do Centro de Pagamento do Exército

Art. 11. Ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx) compete fornecer à D Cont, mensalmente, por meio de ferramenta de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), dados atualizados sobre o pagamento de pessoal, de acordo com as necessidades do SIC.

Subseção VIII
Dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército

Art. 12. Aos CGCFEx compete:

I - orientar e acompanhar suas OM apoiadas no que se refere às atividades de registros dos dados de custos;

II - planejar treinamentos para as suas OM apoiadas, com apoio do IEFEx, visando à capacitação dos agentes da administração sobre os assuntos relacionados à gestão de custos; e

III - propor à D Cont atualizações, medidas e ações que facilitem a obtenção e disponibilização das informações de custos, com o objetivo de promover a melhoria da gestão de custos no Comando do Exército.

Subseção IX
Das Organizações Militares

Art. 13. Às OM compete:

I - designar, em boletim interno, o gerente de custos e os agentes da administração responsáveis pelos registros de custos nos sistemas corporativos utilizados, referentes ao pessoal, material e serviços da OM;

II - manter atualizados os dados e registros relativos à gestão de custos sob sua responsabilidade;

III - identificar e divulgar quais setores e atividades da OM são finalísticos e de suporte, a fim de agregar valor ao resultado final das ações sob sua responsabilidade;

IV - consultar, elaborar e analisar os relatórios gerenciais de custos, com vistas a subsidiar o processo decisório nos diversos escalões;

V - analisar, por ocasião da Reunião de Prestação de Contas Mensal, ou reunião de acompanhamento da gestão que vier a substituí-la, conforme legislação específica, as informações realcionadas com as atividades de custos disponibilizadas pela equipe de custos da OM, sob a coordenação de agente da administração designado;

VI - cumprir com brevidade as diligências e orientações emanadas dos CGCFEx e da D Cont;

VII - baixar normas internas, na esfera de suas competências, para utilização do SIC; e

VIII - adotar medidas de segurança orgânica, visando proteger os procedimentos e as operações executadas nos sistemas envolvidos na gestão de custos.

Parágrafo único. Para efeito destas Normas, sempre que possível, o gerente de custos e o agente da administração designado, a que se refere o inciso V deste artigo, será o fiscal administrativo da OM.

CAPÍTULO V
DAS PRESCRIÇÕES FINAIS

Art. 14. O EBCORP será a única fonte de dados para a obtenção das informações e dos códigos das OM, necessários para a realização da gestão dos custos gerados pelos diversos sistemas internos do Comando do Exército.

Art. 15. O Módulo de Custos do SIGA ficará disponível para acesso, a contar da entrada em vigor destas Normas, apenas para que as OM possam consultar os relatórios gerenciais com as informações de custos existentes entre os anos de 2009 a 2020.

Art. 16. Os casos omissos às presentes Normas serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta do Secretário de Economia e Finanças.