EB10-N-08.007
MINISTÉRIO DA DEFESA |
PORTARIA- C EX Nº 1.743, DE 19 DE MAIO DE 2022
O COMANDANTE DO EXÉRCITO , no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e o art. 20, inciso XIV, do Anexo I, do Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006, resolve:
Art. 1º Ficam aprovadas as Normas Aplicadas à Gestão de Custos no Âmbito do Comando do Exército (EB10-N-08.007), 1ª edição, 2022.
Art. 2º Fica determinado que os órgãos de direção, assistência e apoio do Comando do Exército adotem, em suas áreas de competência, as providências decorrentes.
Art. 3º Fica revogada a Portaria - C Ex nº 932, de 19 de dezembro de 2007.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor em 1º de junho de 2022.
............................................ | Art | |
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE | ............................................ | 1º |
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS | ............................................ | 2º |
CAPÍTULO III - DA CONCEPÇÃO GERAL DA GESTÃO DE CUSTOS NO ÂMBITO DO COMANDODOEXÉRCITO | ............................................ | 3º |
CAPÍTULO IV - DAS COMPETÊNCIAS | ............................................ | |
Seção I - Das Competências Gerais | ............................................ | 4º |
Seção II - Das Competências Específicas | ............................................ | |
Subseção I - Do Estado-Maior do Exército | ............................................ | 5º |
Subseção II - Do Departamento-Geral do Pessoal | ............................................ | 6º |
Subseção III - Do Comando Logístico | ............................................ | 7º |
Subseção IV - Do Departamento de Ciência e Tecnologia | ............................................ | 8º |
Subseção V - Da Secretaria de Economia e Finanças | ............................................ | 9º |
Subseção VI - Da Diretoria de Contabilidade | ............................................ | 10 |
Subseção VII - Do Centro de Pagamento do Exército | ............................................ | 11 |
Subseção VIII - Dos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército | ............................................ | 12 |
Subseção IX - Das Organizações Militares | ............................................ | 13 |
CAPÍTULO V - DAS PRESCRIÇÕES FINAIS | ............................................ | 14/16 |
Art. 1º As presentes Normas têm por finalidade regular os procedimentos relacionados à gestão de custos no âmbito do Comando do Exército.
Art. 2º Estas Normas têm por objetivos:
I - estabelecer as competências das organizações militares (OM) para a gestão de custos;
II - contribuir com a geração de informações para subsidiar os processos decisórios; e
III - possibilitar a alocação mais eficiente dos recursos destinados ao Comando do Exército.
Art. 3º O Sistema de Informações de Custos do Governo Federal (SIC) deverá ser utilizado pelas diversas OM para a gestão de custos, em substituição ao Módulo de Custos do Sistema de Informações Gerenciais e Acompanhamento Orçamentário (SIGA).
§ 1º A Diretoria de Contabilidade (D Cont), órgão de apoio subordinado à Secretaria de Economia e Finanças (SEF), é o Órgão Setorial de Custos do Comando do Exército no âmbito da Administração Federal.
§ 2º A gestão de custos compreende todos os procedimentos executados pelas OM nos sistemas corporativos relacionados à obtenção e à gestão propriamente dita das informações de custos de pessoal, material e serviços.
§ 3º O SIC será utilizado para extrair as informações de custos de pessoal, material e serviços do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI) e viabilizar o acompanhamento, a avaliação e a gestão de custos das OM e dos programas relevantes para a Força.
§ 4º As informações serão agregadas no âmbito das OM ou em programas específicos, segregadas nas atividades finalísticas e de suporte.
§ 5º As informações de custos de pessoal e material, extraídas dos sistemas corporativos em uso no Comando do Exército, serão inseridas no SIAFI.
§ 6º As informações de custos dos serviços serão inseridas e disponibilizadas diretamente no SIAFI, por ocasião do registro contábil da liquidação.
§ 7º As OM terão acesso aos relatórios gerenciais de custos por meio do Sistema de Acompanhamento da Gestão (SAG) ou outro sistema que vier a substituí-lo.
Art. 4º Aos órgãos de direção, assistência e apoio do Comando do Exército, compete:
Normas Aplicadas à Gestão de Custos no Âmbito do Comando do Exército - EB10-N-08.007
I - propor a criação, a alteração e a exclusão de centros de custos, de acordo com suas necessidades;
II - identificar, acompanhar e gerenciar as informações de custos sob sua responsabilidade;
III - consultar os relatórios gerenciais de custos, de acordo com as suas necessidades; e
IV - avaliar e propor atualizações dos planejamentos orçamentários, tomando por base os relatórios gerenciais disponíveis no Tesouro Gerencial, no SAG, ou em outro sistema que vier a disponibilizar as informações de custos.
Art. 5º Ao Estado-Maior do Exército (EME) compete remeter ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), gestor da Base de Dados Corporativa do Exército Brasileiro (EBCORP), a relação atualizada dos Códigos das Organizações Militares (CODOM) e dos códigos das unidades do Sistema de Informações Organizacionais do Governo Federal (SIORG).
Art. 6º Ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP) compete disponibilizar funcionalidade, no Sistema de Cadastramento de Pessoal do Exército (SiCaPEx), para que as OM façam o registro dosmilitares nos centros de custos relativos à natureza da atividade exercida.
Art. 7º Ao Comando Logístico (COLOG) compete disponibilizar sistema eletrônico corporativo de controle e gerenciamento de bens móveis e materiais para as OM do Comando do Exército, com dados de custos atualizados sobre o material de consumo e de depreciação do material permanente.
Art. 8º Ao DCT compete fornecer o suporte técnico aos sistemas corporativos que geram informações de custos no âmbito do Comando do Exército.
Art. 9º À SEF compete disponibilizar à D Cont e aos Centros de Gestão, Contabilidade e Finanças do Exército (CGCFEx) os meios materiais e os recursos humanos necessários à realização da gestão de custos no âmbito do Comando do Exército.
Art. 10. À D Cont compete:
I - propor normatização e estabelecer procedimentos relacionados à gestão de custos no âmbito do Comando do Exército;
II - definir, acompanhar e orientar os processos de integração dos sistemas corporativos em uso no Comando do Exército que geram informações de custos de pessoal, material e serviços;
III - promover a integração entre os órgãos de direção, assistência e apoio do Comando do Exército e os fornecedores das informações de custos para o SIC, de forma a assegurar o cumprimento destas Normas;
IV - fazer gestão para que as informações de custos geradas pelas OM contribuam para a avaliação e o acompanhamento da gestão orçamentária, patrimonial e financeira, em todos os níveis;
V - elaborar e orientar a produção de relatórios gerenciais para subsidiar os processos decisórios em todos os níveis;
VI - promover, com coordenação do Instituto de Economia e Finanças (IEFEx), a capacitação dos agentes da administração dos CGCFEx e das OM, por meio de treinamento e apoio técnico, visando nivelar conhecimentos;
VII - apoiar e supervisionar as atividades dos CGCFEx, com intuito de auxiliar na elaboração de informações de custos consistentes;
VIII - conceder Código de Unidade Gestora (CODUG) às OM sem autonomia administrativa, específico para fins de controle de custos no SIAFI; e
XIX - propor a atualização do EBCORP sempre que houver a concessão de novos CODUG.
Art. 11. Ao Centro de Pagamento do Exército (CPEx) compete fornecer à D Cont, mensalmente, por meio de ferramenta de Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), dados atualizados sobre o pagamento de pessoal, de acordo com as necessidades do SIC.
Art. 12. Aos CGCFEx compete:
I - orientar e acompanhar suas OM apoiadas no que se refere às atividades de registros dos dados de custos;
II - planejar treinamentos para as suas OM apoiadas, com apoio do IEFEx, visando à capacitação dos agentes da administração sobre os assuntos relacionados à gestão de custos; e
III - propor à D Cont atualizações, medidas e ações que facilitem a obtenção e disponibilização das informações de custos, com o objetivo de promover a melhoria da gestão de custos no Comando do Exército.
Art. 13. Às OM compete:
I - designar, em boletim interno, o gerente de custos e os agentes da administração responsáveis pelos registros de custos nos sistemas corporativos utilizados, referentes ao pessoal, material e serviços da OM;
II - manter atualizados os dados e registros relativos à gestão de custos sob sua responsabilidade;
III - identificar e divulgar quais setores e atividades da OM são finalísticos e de suporte, a fim de agregar valor ao resultado final das ações sob sua responsabilidade;
IV - consultar, elaborar e analisar os relatórios gerenciais de custos, com vistas a subsidiar o processo decisório nos diversos escalões;
V - analisar, por ocasião da Reunião de Prestação de Contas Mensal, ou reunião de acompanhamento da gestão que vier a substituí-la, conforme legislação específica, as informações realcionadas com as atividades de custos disponibilizadas pela equipe de custos da OM, sob a coordenação de agente da administração designado;
VI - cumprir com brevidade as diligências e orientações emanadas dos CGCFEx e da D Cont;
VII - baixar normas internas, na esfera de suas competências, para utilização do SIC; e
VIII - adotar medidas de segurança orgânica, visando proteger os procedimentos e as operações executadas nos sistemas envolvidos na gestão de custos.
Parágrafo único. Para efeito destas Normas, sempre que possível, o gerente de custos e o agente da administração designado, a que se refere o inciso V deste artigo, será o fiscal administrativo da OM.
Art. 14. O EBCORP será a única fonte de dados para a obtenção das informações e dos códigos das OM, necessários para a realização da gestão dos custos gerados pelos diversos sistemas internos do Comando do Exército.
Art. 15. O Módulo de Custos do SIGA ficará disponível para acesso, a contar da entrada em vigor destas Normas, apenas para que as OM possam consultar os relatórios gerenciais com as informações de custos existentes entre os anos de 2009 a 2020.
Art. 16. Os casos omissos às presentes Normas serão resolvidos pelo Comandante do Exército, por proposta do Secretário de Economia e Finanças.