Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria nº 272, de 5 de maio de 2011.

O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 4º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, alterada pela Lei Complementar nº 136, de 25 de agosto de 2010; os incisos II e XIV do art. 20 da Estrutura Regimental do Comando do Exército, aprovada pelo Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006; e de acordo com o que propõe o Estado-Maior do Exército, resolve:

Art. 1º Aprovar as Normas para Gestão dos Programas e Ações do Plano Plurianual sob Responsabilidade do Comando do Exército, que com esta baixa.

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogar as Portarias do Comandante do Exército nº 726, de 8 de outubro de 2007, e nº 377, de 3 de junho de 2008.



NORMAS PARA GESTÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL SOB A RESPONSABILIDADE DO COMANDO DO EXÉRCITO

ÍNDICE DE ASSUNTOS

Art.
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE ..........................
CAPÍTULO II - DA LEGISLAÇÃO BÁSICA ..........................
CAPÍTULO III - DOS OBJETIVOS ..........................
CAPÍTULO IV - DAS VINCULAÇÕES ..........................
CAPÍTULO V - DAS FUNÇÕES ..........................
CAPÍTULO VI - DA COMPETÊNCIA .......................... 6º/7º
CAPÍTULO VII - DAS ATRIBUIÇÕES .......................... 8º/11
CAPÍTULO VIII - DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS .......................... 12/19
ANEXO - VINCULAÇÕES, CARGOS E FUNÇÕES DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

NORMAS PARA GESTÃO DOS PROGRAMAS E AÇÕES DO PLANO PLURIANUAL SOB A RESPONSABILIDADE DO COMANDO DO EXÉRCITO


CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1º Estas Normas têm por finalidade regular a gestão dos programas e ações do Plano Plurianual (PPA) sob a responsabilidade do Comando do Exército.


CAPÍTULO II

DA LEGISLAÇÃO BÁSICA

Art. 2º A legislação básica que regula o assunto é a seguinte:

I - Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999;

II - Decreto nº 5.751, de 12 de abril de 2006;

III - Decreto nº 6.601, de 10 de outubro de 2008;

IV - Portaria nº 1, de 8 de maio de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP);

V - Portaria nº 140, de 10 de junho de 2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP); e

VI - Manuais de Operação e de Procedimentos do Sistema de Informações Gerenciais e de Planejamento (SIGPlan) do PPA.


CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 3º Os objetivos destas Normas são os seguintes:

I - definir as referenciações funcionais dos gerentes e gerentes executivos dos programas e dos coordenadores e coordenadores executivos de ação do PPA, no âmbito do Exército;

II - estabelecer as atribuições dos órgãos e agentes afetos à gestão do PPA do Governo Federal no que tange aos programas e ações a cargo do Comando do Exército; e

III - regular o fluxo de informações relativas à gestão do PPA nos âmbitos interno e externo ao Comando do Exército.


CAPÍTULO IV

DAS VINCULAÇÕES

Art. 4º Os programas e respectivas ações orçamentárias ficam vinculados ao Órgão de Direção Geral (ODG) e aos órgãos de direção setorial (ODS), conforme encontram-se discriminados no Anexo a esta Portaria.


CAPÍTULO V

DAS FUNÇÕES

Art. 5º Os programas e respectivas ações orçamentárias possuem as seguintes funções:

I - gerente de programa: é a pessoa física responsável pela gestão do programa;

II - gerente executivo: é o assessor executivo do gerente de programa;

III - coordenador de ação: é a pessoa física responsável pela gestão da ação orçamentária; e

IV - coordenador executivo de ação: é a pessoa física responsável para apoiar o coordenador de ação nas atividades de gestão.


CAPÍTULO VI

DA COMPETÊNCIA

Art. 6º Compete ao ODG:

I - representar o Comando do Exército junto ao Sistema de Planejamento e de Orçamento Federal;

II - orientar e coordenar os órgãos com programas e ações a seu cargo quanto às atividades relacionadas ao ciclo de gestão do PPA;

III - propor ao Ministério da Defesa (MD) os oficiais-generais, como gerentes ou coordenadores quando a situação assim o exigir, e os oficiais superiores, como gerentes executivos, coordenadores e coordenadores executivos de ação, para os programas e ações a cargo do Comando do Exército;

IV - remeter ao MD as fichas-perfis dos agentes para o cadastramento no SIGPlan;

V - acompanhar e controlar a gestão dos programas e ações a seu cargo;

VI - atuar de forma integrada com os gerentes executivos, coordenadores de ação, Diretor do Departamento de Orçamento e Finanças do MD (DEORF/MD) e Monitor da Secretaria de Planejamento e Investimentos Estratégicos do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SPI/MPOG); e

VII - receber, dos órgãos com programas e ações sob sua responsabilidade, a indicação dos oficiais-generais como gerente de programas ou coordenadores e de oficiais superiores como gerente executivo, coordenadores e coordenadores executivos de ação.

Art. 7º Compete aos órgãos, com programas e ações sob sua responsabilidade, acompanhar e controlar a gestão dos programas e ações a seu cargo e indicar ao Estado-Maior do Exército (EME):

I - os oficiais-generais como gerentes dos programas ou coordenadores a seu cargo; e

II - os oficiais superiores como gerentes executivos, coordenadores e coordenadores executivos de ação a seu cargo.


CAPÍTULO VII

DAS ATRIBUIÇÕES

Art. 8º São atribuições do gerente de programa:

I - planejar, orientar, acompanhar e controlar o programa;

II - realizar um efetivo gerenciamento do programa, negociando e articulando recursos para que os objetivos preconizados sejam atingidos;

III - orientar a execução para a busca de resultados;

IV - implementar, avaliar e revisar o programa;

V - acompanhar, mensalmente, a execução orçamentária, física e financeira das ações e programas, bem como, providenciar o registro trimestral de informações da situação do programa no SIGPlan, de acordo com a legislação referenciada;

VI - atuar de forma integrada com os gerentes executivos e coordenadores de ação;

VII - ampliar e aprimorar o entendimento do seu programa, adicionando novas informações àquelas constantes nas telas do SIGPlan;

VIII - gerir as restrições na execução dos programas e buscar, sempre que possível, soluções compartilhadas e de interesse do Exército;

IX - coordenar com o EME, quando necessário, a solução das restrições que dificultam o bom andamento do programa;

X - disponibilizar informações sobre o andamento do programa, quando solicitado por autoridade ou órgão competente, por intermédio do EME;

XI - consolidar o plano gerencial do programa, encaminhando-o por intermédio do SIGPlan;

XII - acompanhar o preenchimento das telas do SIGPlan pelo gerente executivo;

XIII - definir as diretrizes do plano gerencial;

XIV - participar da elaboração e da revisão da proposta do PPA do Comando do Exército; e

XV - indicar o gerente executivo.

Art. 9º São atribuições do gerente executivo:

I - assessorar o gerente de programa, no âmbito de suas atribuições;

II - atualizar, sempre que necessário, as telas do SIGPlan;

III - elaborar o plano gerencial do programa, que incluirá o plano de avaliação, levando-o à apreciação do gerente;

IV - acompanhar e avaliar a execução dos programas, com enfoque no conjunto das ações;

V - manter estreito contato com os coordenadores de ação, com a finalidade de acompanhar as execuções das ações de seu programa;

VI - manter atualizado o cadastro dos coordenadores de ação do programa, quando necessário, junto ao EME;

VII - levantar, junto aos coordenadores de ação, as restrições para a execução das ações, informando-as ao gerente do programa; e

VIII - consultar os manuais de operação e de procedimentos do SIGPlan.

Art. 10. São atribuições do coordenador de ação:

I - planejar, acompanhar e controlar a execução da ação;

II - identificar as restrições à execução orçamentária da ação, pormenorizando as causas e as providências corretivas adotadas, a fim de eliminar ou minimizar os seus efeitos;

III - disponibilizar informações sobre o andamento da ação, quando solicitado por autoridade ou órgão competente;

IV - buscar a eficácia, a eficiência e a efetividade no controle da ação sob sua responsabilidade;

V - acompanhar a execução das etapas (menor detalhamento de um projeto) e eventos (menor detalhamento de uma atividade), em todos os seus detalhes, com a finalidade de dar consequência à execução da ação;

VI - participar das reuniões da comissão do programa, quando convocado;

VII - manter estreita ligação com o gerente de programa e/ou gerente executivo sobre o andamento dos cronogramas físicos e financeiros da ação sob a sua responsabilidade;

VIII - contatar, quando necessário, o gerente do programa respectivo, exceto os coordenadores de ação de programas multissetoriais, cuja ligação deve ser feita pelo EME;

IX - atualizar trimestralmente no sistema, consoante a legislação referenciada, as informações acerca dos elementos essenciais das ações a seu cargo, podendo ser realizada mensalmente a fim de possibilitar melhor acompanhamento pelo gerente de programa; e

X - consultar os manuais de operação e de procedimentos do SIGPlan.

Art. 11. São atribuições do coordenador executivo:

I - auxiliar na execução das atividades sob responsabilidade do coordenador de ação, naquilo que lhe for determinado; e

II - consultar os manuais de operação e de procedimentos do SIGPlan.


CAPÍTULO VIII

DAS PRESCRIÇÕES DIVERSAS

Art. 12. O EME é o órgão responsável pela comunicação externa com os órgãos do Governo Federal nos assuntos atinentes à gestão do PPA.

Art. 13. Estão autorizadas as ligações diretas entre os gestores dos programas e ações, e entre estes e o EME, sobre os assuntos de sua responsabilidade, no âmbito do Exército, com o conhecimento do órgão a que está vinculado o programa e a ação.

Art. 14. Oficiais de posto inferior aos previstos para atuar como gerente de programa, gerente executivo, coordenador de ação e coordenador executivo de ação poderão responder por tais atribuições apenas enquanto estiverem respondendo interinamente pelas funções respectivas, respeitada a necessidade de cadastramento.

Art. 15. Fica estabelecido, no Anexo a esta Portaria, as vinculações dos programas e ações orçamentárias aos órgãos, bem como os cargos ocupados pelos gerentes de programas, gerentes executivos, coordenadores e coordenadores executivos de ação do PPA.

Art. 16. Todos os órgãos listados no Anexo a esta Portaria deverão informar ao EME eventuais mudanças de definição das funções responsáveis pelos respectivos programas e ações do PPA.

Art. 17. A responsabilidade pelas funções de gestão dos programas e ações do PPA é pessoal e intransferível, devendo o órgão, quando o respectivo cargo for ocupado por outro oficial, encaminhar ao EME a ficha perfil do novo gestor.

Art. 18. Compete ao EME publicar anualmente Portaria com as atualizações oriundas das mudanças de definições das vinculações, cargos e funções dos programas e ações orçamentárias listadas no Anexo a esta Portaria.

Art. 19. Os envolvidos na gestão dos programas e ações do PPA deverão dar especial atenção ao cumprimento do calendário de obrigações, particularmente, no período anual que compreende o final do exercício financeiro, por coincidir com a maioria das movimentações no âmbito da Instituição.


ANEXO

VINCULAÇÕES, CARGOS E FUNÇÕES DOS PROGRAMAS E AÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

1. VINCULAÇÕES

a. Dos programas

1) Ao Estado-Maior do Exército (EME):

a) na 3ª Subchefia

Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre; e

b) na 6ª Subchefia

Programa 0628 - Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro.

2) Ao Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT)

a) no DCT/Gestor

Programa 0642 - Tecnologia de Uso Terrestre; e

b) na Indústria de Material Bélico (IMBEL)

Programa 0647 - Produção de Material Bélico.

3) Ao Departamento de Ensino e Cultura do Exército (DECEx)

Programa 0638 - Ensino Profissional do Exército.

b. Das ações orçamentárias

1) Aos órgãos de assistência direta e imediata (OADI) ao Comandante do Exército:

a) no Centro de Comunicação Social do Exército (CCOMSEx)

Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública

b) no Centro de Inteligência do Exército (CIE):

Ação 2866 - Ações de Caráter Sigiloso.

2) Ao EME:

a) na 3ª Subchefia

Ação 2449 - Doutrina e Estratégia Militar.

b) na 4ª Subchefia

(1) Ação 8981 - Aquisição de Meios Terrestres;

(2) Ação 11UT - Implantação da 11ª Brigada de Infantaria Leve;

(3) Ação 11U2 - Implantação da Brigada de Operações Especiais; e

(4) Ação 11U9 - Implantação da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.

c) na 6ª Subchefia

(1) Ação 5375 - Modernização Operacional das Organizações Militares do Exército; e

(2) Ação 11UB - Construção e Instalação do Aquartelamento do Comando Militar do Planalto.

3) Ao Comando de Operações Terrestres (COTER):

a) Ação 2885 - Emprego da Força Terrestre em Operações;

b) Ação 2904 - Capacitação Operacional da Força Terrestre;

c) Ação 2920 - Formação e Adestramento da Reserva Mobilizável; e

d) Ação 2928 - Segurança a Autoridades.

4) Ao DCT:

a) no DCT Gestor

(1) Ação 2A82 - Graduação e Pós-Graduação em Engenharia;

(2) Ação 2769 - Avaliação de Material de Emprego Dual;

(3) Ação 2883 - Cartografia Terrestre, Mapeamento e Demarcação de Áreas;

(4) Ação 2897 - Manutenção e Suprimento dos Sistemas de Telemática Militar;

(5) Ação 3139 - Desenvolvimento do Sistema de Comando e Controle do Exército;

(6) Ação 3141 - Desenvolvimento dos Sistemas Corporativos do Exército;

(7) Ação 4430 - Revitalização de Materiais de Emprego Militar;

(8) Ação 4403 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Força Terrestre;

(9) Ação 4528 - Produção de Material de Emprego Militar;

(10) Ação 2D98 - Cooperação com o Desenvolvimento Científico e Tecnológico;

(11) Ação 2892 - Logística de Material de Comunicações; e

(12) Ação 4220 - Manutenção e Suprimento de Material de Comunicações Estratégicas e de Guerra Eletrônica.

b) na IMBEL (entidade vinculada ao MD por intermédio do Exército Brasileiro)

(1) Ação 0022 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;

(2) Ação 002F - Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos por Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista;

(3) Ação 2000 - Administração da Unidade;

(4) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes;

(5) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados;

(6) Ação 2011 - Auxílio Transporte aos Servidores e Empregados;

(7) Ação 2012 - Auxílio Alimentação aos Servidores e Empregados;

(8) Ação 20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos;

(9) Ação 3500 - Implantação de Sistema de Saneamento e Proteção Ambiental;

(10) Ação 4105 - Manutenção e Adequação da Infraestrutura Operacional;

(11) Ação 4403 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Força Terrestre; e

(12) Ação 4528 - Produção de Material de Emprego Militar.

5) Ao Departamento de Engenharia e Construção (DEC):

a) Ação 1076 - Modernização Operacional dos Batalhões de Engenharia de Construção;

b) Ação 2911 - Manutenção e Suprimento de Equipamentos de Engenharia de Construção;

c) Ação 3134 - Instalação e Adequação de Organizações Militares; e

d) Ação 3136 - Cooperação com a Construção de Infraestrutura.

6) Ao DECEx:

a) Ação 2521 - Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural;

b) Ação 2630 - Preservação de Acervos Culturais;

c) Ação 2777 - Ensino Fundamental nos Colégios Militares;

d) Ação 2779 - Ensino Médio nos Colégios Militares;

e) Ação 4428 - Pesquisa de Interesse Militar, e

f) Ação 8965 - Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Militares e Civis do Exército.

7) Ao Departamento-Geral do Pessoal (DGP):

a) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes;

b) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados;

c) Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados;

d) Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados;

e) Ação 2059 - Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo;

f) Ação 20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos;

g) Ação 2522 - Produção de Fármacos, Medicamentos e Fitoterápicos;

h) Ação 2887 - Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos;

i) Ação 2900 - Seleção para o Serviço Militar e Apresentação da Reserva em Disponibilidade;

j) Ação 4452 - Pesquisas de Biossegurança do Exército; e

k) Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação.

8) Ao Comando Logístico (COLOG):

a) Ação 2891 - Logística de Material de Aviação;

b) Ação 2896 - Transporte Logístico de Superfície;

c) Ação 2919 - Registro e Fiscalização de Produtos Controlados;

d) Ação 3138 - Implantação do Sistema de Aviação do Exército;

e) Ação 8966 - Logística de Alimentação, Veterinária e Agrícola;

f) Ação 8967 - Logística de Material de Intendência e Saúde; e

g) Ação 8968 - Logística de Material e Equipamento Militar.

9) À Secretaria de Economia e Finanças (SEF):

a) na SEF Gestor

(1) Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais;

(2) Ação 0A08 - Concessão de Bolsa - Educação Especial (art. 5º da Lei nº 10.821, de 18 de dezembro de 2003);

(3) Ação 0C00 - Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados Políticos Militares para os Celebrantes de Termos de Adesão, conforme disposto na Lei nº 11.354, de 19 de outubro de 2006;

(4) Ação 0179 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Militares das Forças Armadas;

(5) Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis;

(6) Ação 0436 - Pagamento de Reparação Econômica em Prestação Única ou em Prestação Mensal Permanente e Continuada (Valores não Retroativos) - Lei nº 10.559, de 13 de novembro de /2002;

(7) Ação 0716 - Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais;

(8) Ação 20CE - Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica - Unidade Orçamentária Fundo do Exército;

(9) Ação 2000 - Administração da Unidade - Unidade Orçamentária Comando do Exército;

(10) Ação 2000 - Administração da Unidade - Unidade Orçamentária Fundo do Exército;

(11) Ação 2867 - Remuneração dos Militares das Forças Armadas; e

(12) Ação 4450 - Aprestamento da Força Terrestre.

b) na Fundação Osório (entidade vinculada ao MD por intermédio do Exército Brasileiro)

(1) Ação 0181 - Pagamento de Aposentadorias e Pensões - Servidores Civis;

(2) Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais;

(3) Ação 2000 - Administração da Unidade;

(4) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes;

(5) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados;

(6) Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados;

(7) Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados;

(8) Ação 20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos;

(9) Ação 2778 - Ensino Médio na Fundação Osório; e

(10) Ação 2795 - Ensino Fundamental na Fundação Osório.

2. CARGOS E FUNÇÕES

a. OADI Cmt Ex

1) CIE:

Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre

Ação 2866 - Ações de Caráter Sigiloso:

a) Coordenador: Chefe da Divisão de Planejamento e Coordenação do CIE; e

b) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Assuntos Administrativos do Sistema de Inteligência do Exército (SIEx) do CIE.

2) CCOMSEx:

Programa 0625 - Gestão da Política de Defesa Nacional

Ação 4641 - Publicidade de Utilidade Pública:

a) Coordenador: Chefe da Seção de Planejamento do CCOMSEx; e

b) Coordenador Executivo: Chefe da Seção Administrativa do CCOMSEx.

b. EME

1) 3ª Subchefia:

Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre

a) Gerente: 3º Subchefe do EME; e

b) Gerente Executivo: Assistente da 3ª SCh do EME.

Ação 2449 - Doutrina e Estratégia Militar: /p>

a) Coordenador: Chefe da Seção de Doutrina Militar Terrestre 1 (SDMT/1) da 3ª SCh do EME; e

b) Coordenador Executivo: Adjunto da SDMT/1 da 3ª SCh do EME.

2) 4ª Subchefia:

Programa 0628 - Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro

a) Ação 8981 - Aquisição de Meios Terrestres;

b) Ação 11U2 - Implantação da Brigada de Operações Especiais;

c) Ação 11UT - Implantação da 11ª Brigada de Infantaria Leve; e

d) Ação 11U9 - Implantação da 2ª Brigada de Infantaria de Selva.

3) 6ª Subchefia:

Programa 0628 - Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro

a) Gerente: 6º Subchefe do EME; e

b) Gerente Executivo: Chefe da Seção de Economia e Finanças 3 (SEFIN-3) da 6ª Subchefia do EME.

(6) Ação 2897 - Manutenção e Suprimento dos Sistemas de Telemática Militar:

(a) Coordenador: Chefe do Centro Integrado de Telemática do Exército (CITEx); e

(b) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle do CITEx.

(7) Ação 3139 - Desenvolvimento do Sistema de Comando e Controle do Exército:

(a) Coordenador: Chefe do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS); e

(b) Coordenador Executivo: Chefe do Grupo Finalístico de Comando e Controle do CDS.

(8) Ação 3141 - Desenvolvimento dos Sistemas Corporativos do Exército:

(a) Coordenador: Chefe do CDS; e

(b) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Planejamento e Controle do CDS.

(9) Ação 4403 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Força Terrestre:

(a) Coordenador: Chefe do Centro Tecnológico do Exército (CTEx); e

(b) Coordenador Executivo: Chefe da Coordenadoria de Pesquisa e Desenvolvimento do CTEx.

(10) Ação 4430 - Revitalização de Materiais de Emprego Militar; e

(11) Ação 4528 - Produção de Material de Emprego Militar:

(a) Coordenador: Diretor de Fabricação da Diretoria de Fabricação (DF); e

(b) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle da DF.

(12) Ação 4220 - Manutenção e Suprimento de Material de Comunicações Estratégicas e de Guerra Eletrônica:

(a) Coordenador: Comandante do Centro de Comunicações e Guerra Eletrônica do Exército (CCOMGEx); e

(b) Coordenador Executivo: Chefe de Seção de Comunicações e Eletrônica da Divisão Logística do CCOMGEx.

b) Programa 1383 - Assistência e Cooperação das Forças Armadas:

Ação 2D98 - Cooperação com o Desenvolvimento Científico e Tecnológico:

(1) Coordenador: Chefe da DSG; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Planejamento e Orçamento da DSG.

c) Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre:

Ação 2892 - Logística de Material de Comunicações:

(1) Coordenador: Chefe da Divisão de Logística do CCOMGEx; e

(2) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Material de Emprego Militar Classe VII do CCOMGEx.

2) IMBEL (entidade vinculada):

a) Programa 0647 - Produção de Material Bélico:

(1) Gerente: Diretor-Presidente da IMBEL.

(2) Gerente Executivo: Coordenador de Projetos e Produção da IMBEL.

(3) Ação 3500 - Implantação de Sistema de Saneamento e Proteção Ambiental; e

(4) Ação 4105 - Manutenção e Adequação da Infraestrutura Operacional:

(a) Coordenador: Diretor Industrial da IMBEL; e

(b) Coordenador Executivo: Superintendente Técnico da IMBEL.

b) Programa 0901 - Cumprimento de Sentenças Judiciais (Operações Especiais):

(1) Ação 0022 - Cumprimento de Sentença Judicial Transitada em Julgado Devida por

Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista:

(a) Coordenador: Procurador Jurídico da IMBEL; e

(b) Coordenador Executivo: Advogado da IMBEL.

(2) Ação 002F - Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos por

Empresas Públicas e Sociedade de Economia Mista:

(a) Coordenador: Advogado da IMBEL; e

(b) Coordenador Executivo: Advogado da IMBEL.

c) Programa 0642 - Tecnologia de Uso Terrestre:

(1) Ação 4403 - Pesquisa e Desenvolvimento Tecnológico da Força Terrestre; e

(2) Ação 4528 - Produção de Material de Emprego Militar:

(a) Coordenador: Diretor Industrial da IMBEL; e

(b) Coordenador Executivo: Superintendente Técnico da IMBEL.

d) Programa 0750 - Apoio Administrativo:

(1) Ação 2000 - Administração da Unidade:

(a) Coordenador: Diretor Administrativo-Financeiro da IMBEL; e

(b) Coordenador Executivo: Chefe do Departamento Administrativo da IMBEL.

(2) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus dependentes;

(3) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados;

(4) Ação 2011 - Auxílio Transporte aos Servidores e Empregados;

(5) Ação 2012 - Auxílio Alimentação aos Servidores e Empregados; e

(6) Ação 20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos:

(a) Coordenador: Diretor Administrativo Financeiro da IMBEL; e

(b) Coordenador Executivo: Superintendente de Recursos Humanos da IMBEL.

e. DEC

1) Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre:

Ação 2911 - Manutenção e Suprimento de Equipamento de Engenharia de Construção:

a) Coordenador: Chefe da Seção de Acompanhamento da Força de Trabalho da Diretoria de Obras de Cooperação (DOC); e

b) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Acompanhamento da Força de Trabalho da DOC.

2) Programa 1383 - Assistência e Cooperação das Forças Armadas à Sociedade:

Ação 3136 - Cooperação com Construção de Infraestrutura:

a) Coordenador: Chefe da Seção de Acompanhamento da Força de Trabalho da DOC; e

b) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Acompanhamento de Obras da DOC.

3) Programa 0628 - Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro:

a) Ação 1076 - Modernização Operacional dos Batalhões de Engenharia de Construção:

(1) Coordenador: Chefe da Seção de Acompanhamento da Força de Trabalho da DOC; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Acompanhamento da Força de Trabalho da DOC.

b) Ação 3134 - Instalação e Adequação de Organizações Militares:

(1) Coordenador: Adjunto da Seção de Planejamento (S1) da Diretoria de Obras Militares (DOM); e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Fiscalização e Controle de Obras (S4) da DOM.

f. DECEx

1) Programa 0638 - Ensino Profissional do Exército:

a) Gerente: Vice-Chefe do DECEx.

b) Gerente Executivo: Chefe da Assessoria de Planejamento Administrativo (APA) do DECEx.

c) Ação 8965 - Formação, Aperfeiçoamento e Especialização de Militares e Civis do Exército:

(1) Coordenador: Chefe da APA do DECEx; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da APA do DECEx.

d) Ação 2777 - Ensino Fundamental nos Colégios Militares:

(1) Coordenador: Subdiretor de Ensino Preparatório e Assistencial da Diretoria de Ensino Preparatório e Assistencial (DEPA); e

(2) Coordenador Executivo: Chefe da Seção Logística da DEPA.

e) Ação 2779 - Ensino Médio nos Colégios Militares:

(1) Coordenador: Subdiretor de Ensino Preparatório e Assistencial da DEPA; e

(2) Coordenador Executivo: Chefe da Seção Logística da DEPA.

f) Ação 4428 - Pesquisa de Interesse Militar:

(1) Coordenador: Chefe da APA do DECEx; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da APA do DECEx.

2) Programa 0167 - Brasil Patrimônio Cultural:

a) Ação 2521 - Preservação de Bens Imóveis do Patrimônio Histórico e Cultural; e

b) Ação 2630 - Preservação de Acervos Culturais:

(1) Coordenador: Subdiretor de Assuntos Culturais do Departamento Histórico e Cultural do Exército Brasileiro (DPHCEx); e

(2) Coordenador Executivo: Auxiliar da Seção de Planejamento e Controle do DPHCEx.

g. DGP

1) Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre:

Ação 2900 - Seleção para o Serviço Militar e Apresentação da Reserva em Disponibilidade:

a) Coordenador: Chefe da Seção de Planejamento e Gestão da Diretoria de Serviço Militar (DSM); e

b) Coordenador Executivo: Chefe da Subseção de Controle Orçamentário da DSM.

2) Programa 0625 - Gestão da Política de Defesa Nacional:

Ação 4572 - Capacitação de Servidores Públicos Federais em Processo de Qualificação e Requalificação:

a) Coordenador: Chefe da Seção de Pessoal Civil da Diretoria de Civis, Inativos, Pensionistas e Assistência Social (DCIPAS); e

b) Coordenador Executivo: Chefe de Serviço de Treinamento e Aperfeiçoamento da DCIPAS.

3) Programa 0637 - Serviço de Saúde das Forças Armadas:

a) Ação 2059 - Atendimento Médico-Hospitalar/Fator de Custo;

(1) Coordenador: Chefe de Gabinete do Diretor de Saúde da Diretoria de Saúde (D Sau); e

(2) Coordenador Executivo: Chefe de Seção de Planejamento e Gestão da D Sau.

b) Ação 2887 - Manutenção dos Serviços Médico-Hospitalares e Odontológicos:

(1) Coordenador: Chefe da Seção do Fundo de Saúde do Exército da D Sau; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção do Fundo de Saúde do Exército da D Sau.

4) Programa 0750 - Apoio Administrativo:

a) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes:

(1) Coordenador: Chefe da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército da D Sau; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército da D Sau.

b) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados;

c) Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados; e

d) Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados:

(1) Coordenador: Chefe da Seção de Assistência Social da DCIPAS; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Assistência Social da DCIPAS.

e) Ação 20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados - Exames Periódicos:

(1) Coordenador: Chefe da Seção de Pessoal Civil da DCIPAS; e

(2) Coordenador Executivo: Assessor Técnico da DCIPAS.

5) Programa 1201 - Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde:

a) Ação 4452 - Pesquisas de Biossegurança do Exército:

(1) Coordenador: Chefe de Gabinete do Diretor de Saúde da D Sau; e

(2) Coordenador Executivo: Chefe de Seção de Saúde Preventiva e Assistencial da D Sau.

6) Programa 1293 - Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos:

a) Ação 2522 - Produção de Fármacos, Medicamentos e Fitoterápicos:

(1) Coordenador: Chefe de Gabinete do Diretor de Saúde da D Sau; e

(2) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Saúde Preventiva e Assistencial da D Sau.

h. COLOG

1) Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre:

a) Ação 8966 - Logística de Alimentação, Veterinária e Agrícola:

(1) Coordenador: Chefe da Seção da Gestão de Logística de Subsistência da Diretoria de Abastecimento (D Abst); e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto de Seção de Suprimento Classe I da D Abst.

b) Ação 8967 - Logística de Material de Intendência e Saúde:

(1) Coordenador: Chefe da Seção de Suprimento Classe II da D Abst; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Suprimento Classe II da D Abst.

c) Ação 8968 - Logística de Material e Equipamento Militar:

(1) Coordenador: Chefe da Seção de Acompanhamento Orçamentário da Diretoria de Material (D Mat); e

(2) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle da D Mat.

d) Ação 2891 - Logística de Material de Aviação:

(1) Coordenador: Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Planejamento, Integração e Controle da DMAvEx.

e) Ação 2896 - Transporte Logístico de Superfície:

(1) Coordenador: Chefe do Gabinete de Planejamento e Gestão 4 (GPG 4) do COLOG; e

(2) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Transportes do GPG 4 do COLOG.

f) Ação 2919 - Registro e Fiscalização de Produtos Controlados:

(1) Coordenador: Subdiretor de Fiscalização de Produtos Controlados da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados (DFPC); e

(2) Coordenador Executivo: Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle da DFPC.

2) Programa 0628 - Reaparelhamento e Adequação do Exército Brasileiro:

Ação 3138 - Implantação do Sistema de Aviação do Exército:

a) Coordenador: Chefe da Seção de Planejamento, Integração e Controle da Diretoria de Material de Aviação do Exército (DMAvEx); e

b) Coordenador Executivo: Adjunto da Seção de Planejamento, Integração e Controle da DMAvEx.

i. SEF

1) SEF Gestor:

a) Unidade Orçamentária 52121 (Comando do Exército):

(1) Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União:

(a) Ação 0179 - Pagamento de Aposentadoria e Pensões Militares das Forças Armadas:

(aa) Coordenador: Chefe da Seção de Gestão Setorial (SGS) da Diretoria de Gestão Orçamentária (DGO); e

(ab) Coordenador Executivo: Adjunto de Planejamento e Coordenação da SGS da DGO.

(b) Ação 0181 - Pagamento de Aposentadoria e Pensões - Servidores Civis:

(ba) Coordenador: Chefe da SGS da DGO; e

(bb) Coordenador Executivo: Adjunto de Planejamento e Coordenação da SGS da DGO.

(2) Programa 1401 - Defesa e Reparação de Violações de Direitos Humanos:

(a) Ação 0C00 - Pagamento de Valores Retroativos a Anistiados Políticos Militares para os Celebrantes de Termos de Adesão, conforme disposto na Lei nº 11.354, de 2006; e

(b) Ação 0436 - Pagamento de Reparação Econômica em Prestação Única ou em Prestação Mensal Permanente e Continuada (Valores não Retroativos) - Lei nº 10.559, de 2002:

(ba) Coordenador: Chefe da SGS da DGO; e

(bb) Coordenador Executivo: Adjunto de Planejamento e Coordenação da SGS da DGO.

(3) Programa 0620 - Preparo e Emprego da Força Terrestre:

(a) Ação 4450 - Aprestamento da Força Terrestre:

(aa) Coordenador: Chefe da Subseção de Contabilidade e Controle da Seção de Gestão do Fundo do Exército da DGO; e

(ab) Coordenador Executivo: Analista de Finanças e Controle da DGO.

(4) Programa 0750 - Apoio Administrativo:

(a) Ação 0A08 - Concessão de Bolsa-Educação Especial (art. 5º da Lei nº 10.821, de 2003);

(b) Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais; e

(c) Ação 2867 - Remuneração dos Militares das Forças Armadas:

(ca) Coordenador: Chefe da SGS da DGO; e

(cb) Coordenador Executivo: Adjunto de Planejamento e Coordenação da SGS da DGO.

(d) Ação 2000 - Administração da Unidade:

(da) Coordenador: Chefe da SGS da DGO; e

(db) Coordenador Executivo: Adjunto da SGS da DGO.

(5) Programa 0901 - Operações Especiais: Cumprimento de Sentenças Judiciais:

(a) Ação 0716 - Cumprimento de Débitos Judiciais Periódicos Vincendos Devidos pela União, Autarquias e Fundações Públicas Federais:

(aa) Coordenador: Chefe da SGS da DGO; e

(ab) Coordenador Executivo: Adjunto de Planejamento e Coordenação da SGS da DGO. /p>

b) Unidade Orçamentária 52921 (Fundo do Exército):

Programa 0750 - Apoio Administrativo:

(1) Ação 2000 - Administração da Unidade:

(a) Coordenador: Chefe de Subseção de Contabilidade e Controle da DGO; e

(b) Coordenador Executivo: Analista de Finanças e Controle da DGO.

(2) Ação 20CE - Contribuição dos Servidores e Empregados para a Assistência Médica e Odontológica:

(a) Coordenador: Chefe da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército da D Sau; e

(b) Coordenador Executivo: Adjunto da Prestação de Assistência à Saúde Suplementar dos Servidores Civis do Exército da D Sau.

2) Fundação Osório (entidade vinculada ao Ministério da Defesa por intermédio do Exército Brasileiro):

a) Programa 0750 - Apoio Administrativo:

(1) Ação 09HB - Contribuição da União, de suas Autarquias e Fundações para o Custeio do Regime de Previdência dos Servidores Públicos Federais;

(2) Ação 2000 - Administração da Unidade;

(3) Ação 2004 - Assistência Médica e Odontológica aos Servidores, Empregados e seus Dependentes; e

(4) Ação 2010 - Assistência Pré-Escolar aos Dependentes dos Servidores e Empregados:

(a) Coordenador: Chefe da Divisão Administrativa da Fundação Osório; e

(b) Coordenador Executivo: Adjunto da Divisão Administrativa da Fundação Osório.

(5) Ação 2011 - Auxílio-Transporte aos Servidores e Empregados; e

(6) Ação 2012 - Auxílio-Alimentação aos Servidores e Empregados:

(a) Coordenador: Chefe da Divisão Administrativa da Fundação Osório; e

(b) Coordenador Executivo: Chefe do Setor Financeiro da Fundação Osório.

(7) Ação 20CW - Assistência Médica aos Servidores e Empregados- Exames Periódicos:

(a) Coordenador: Chefe da Divisão Administrativa da Fundação Osório; e

(b) Coordenador Executivo: Médica da Fundação Osório.

b) Programa 0089 - Previdência de Inativos e Pensionistas da União:

Ação 0181 - Pagamento de Aposentadoria e Pensões - Servidores Civis:

(a) Coordenador: Chefe da Divisão Administrativa da Fundação Osório; e

(b) Coordenador Executivo: Adjunto da Divisão Administrativa da Fundação Osório.

c) Programa 1061 - Brasil Escolarizado:

(1) Ação 2795 - Ensino Fundamental na Fundação Osório; e

(2) Ação 2778 - Ensino Médio na Fundação Osório:

(a) Coordenador: Chefe da Divisão Administrativa da Fundação Osório; e

(b) Coordenador Executivo: Chefe do Setor Financeiro da Fundação Osório.