Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

Portaria Ministerial nº 793, de 4 de julho de 1980.

O Ministro de Estado do Exército, de acordo com o que propõe a Secretaria-Geral do Exército e considerando a necessidade de melhor adequar as Insígnias de Comando, Chefia ou Direção, às disposições constantes da Organização Básica do Ministério do Exército, resolve:

1. Aprovar as Normas para a Feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção que, com esta baixa:

2. Autorizar o uso das insígnias substituídas até 18 meses após a data desta Portaria.

"2. Autorizar o uso das Insígnias substituídas até o dia 31 de dezembro de 1982." (NR - alterado pela Portaria Ministerial nº 1.285, de 3 de dezembro de 1981)

3. Revogar a Portaria nº 677, de 19 de março de 1962 e outras que, com esta, colidam.




1. FINALIDADE

As presentes Normas estabelecem as prescrições gerais para a feitura de Insígnias de Comando, Chefia ou Direção.


2. CONCEITUAÇÕES

a. Insígnia de Comando, Chefia ou Direção é um símbolo representativo de Comandante, Chefe ou Diretor de Organização Militar (OM) e suas frações.

b. Consideram-se frações, na forma do exposto na letra anterior, as subunidades e os pelotões diretamente subordinados à OM.


3. GENERALIDADES

a. A uniformidade das Insígnias de Comando, Chefia ou Direção baseia-se no tipo de bandeira universal, de forma retangular, cujo lado maior mede uma vez e meia o lado menor.

b. As cores heráldicas do Exército Brasileiro são azul-celeste e o vermelho, quando apresentadas em justaposição.

c. As cores das Armas e dos Serviços estão representados no anexo "A" a estas Normas.

d. Nas presentes Normas são consideradas figuras: os distintivos, os símbolos (sejam estes designativos de natureza, gênero ou espécie), as siglas e as designações numéricas.


4. CARACTERÍSTICAS

a. O formato da Insígnia está ligado ao grau hierárquico da autoridade que representa:

- Retangular, para Oficial-General e Oficial Superior;

- Triangular (triângulo isósceles), para os demais postos.

b. As insígnias deverão ter as seguintes dimensões:

- 0,80 x 1,20m, para hasteamento em mastro;

- 0,40 x 0,60m, quando conduzidas por tropa a pé ou a cavalo;

- 0,20 X 0,30m, quando conduzidas por viaturas.

c. Os detalhes para a feitura das Insígnias constam de anexos a estas Normas:

- Quadro descritivo das Insígnias (Anexo C)

- Regras Gerais para o traçado das Insígnias (Anexo D)

- Modelo de Insígnias (Anexo E)


5. PRESCRIÇÕES DIVERSAS

a. Aos distintivos das Armas, Serviços ou Quadros não se deve sobrepor quaisquer outros símbolos.

b. Os números representados serão em algarismos arábicos, com exceção dos designativos de Exército, que serão em romanos.

c. A representação de uma OM será sempre o seu símbolo; na falta deste, a designação militar abreviada, representada com letras de mesmo formato e tamanho.

d. Quando a OM não possuir designação numérica e sim um símbolo, este poderá substituir aquela, na Insígnia.

e. A representação de Oficial-General, sem indicativo de cargo, será usada em substituição à específica, quando a existência desta não for obrigatória na OM.

f. No anexo "E", são representadas 4 (quatro) insígnias de autoridades não pertencentes ao Exército (Presidente da República, Vice-Presidente da República, Ministro Chefe do Estado-Maior das Forças Armadas e Hospital das Forças Armadas), não reguladas por estas Normas, e que aí constam, apenas, para servir como fonte de consulta.

g. As propostas de novas Insígnias, não previstas nestas Normas, serão elaboradas pelo Centro de Documentação do Exército e encaminhadas à apreciação do Ministro do Exército, por intermédio da Secretaria-Geral do Exército.

h. Os casos omissos, porventura existentes nestas Normas, serão solucionados pelo Centro de Documentação do Exército.

"h) As figuras contidas nos campos de cores branca e amarela, das insígnias de Comando, Chefia ou Direção, serão de cor vermelha e aquelas dos campos de outras colorações, serão da cor branca.

i) Os casos omissos, porventura existentes nestas Normas, serão solucionados pelo Centro de Documentação do Exército". (alterado pela Portaria Ministerial nº 714, de 5 de novembro de 1996)


6. ANEXOS

A - Cores representativas do Exército Brasileiro, das Forças Armadas e dos Serviços.

B - Quadro de Figuras.

C - Quadro Descritivo das Insígnias.

D - Regras Gerais para o Traçado das Insígnias.

E - Quadro de Insígnias (Modelos).




NORMAS PARA A FEITURA DE INSÍGNIAS DE COMANDO, CHEFIA OU DIREÇÃO



"APÊNDICE AO ANEXO "A"

SIGNIFICADO HERÁLDICO DAS CORES REPRESENTATIVAS DO EXÉRCITO BRASILEIRO, DAS ARMAS E DOS SERVIÇOS




1. GENERALIDADES

Os símbolos concretizam idéias e sentimentos.

Nasceram com as armaduras e as lanças, nasceram nos escudos dos cavaleiros, onde se traçaram os primeiros símbolos marcantes de bravura militar.

O escudo d'armas era o livro aberto onde se inscrevia a natureza dos feitos ou dos ferimentos em combate. O sangue derramado é transformado na cor vermelha dos escudos e insígnias. Daí o privilégio do vermelho, como a cor de maior expressão de nobreza, a primeira dentre os esmaltes da Heráldica. O céu, invocado nas preces dos combatentes, é cor significativa de fé decidindo da sorte nas batalhas. É, por isso, o azul a segunda cor na ordem de importância.

Escudos e bandeiras tiveram as suas regras de construção firmadas em princípios imutáveis de equilíbrio e simplicidade. Para as bandeiras foi estabelecido o retângulo de Cumprimento igual à vez e meia a altura. Esta proporcionalidade de linhas encontra-se no "scutum", escudo dos romanos, e tinha as dimensões de 0,80m x 1,20m, as mesmas adotadas para nossas insígnias de comando.

Nas insignias dos generais - o mais alto grau hierárquico da autoridade militar - estão presentes as cores históricas vermelha e branca, que evocam os uniformes da Imperial Guarda de Honra às margens do Ipiranga.

Para representação do Exército foram consagradas as cores azul e vermelha, oficializadas pelo Decreto nº 1.662, de 20 de maio de 1937. Elas revivem o esplendor das fardas que assinalaram nossos grandes feitos d'arma desde os tempos Coloniais.

Após os feitos que marcaram de modo definitivo a glória do Duque de Caxias, teve circulação no país um lenço estampado nas cores azul e vermelha, com a efígie do grande Marechal entre as datas de seus triunfos.

Nosso Exército mantém, há meio século, a padronização adotada desde 1937.


2. CONCEITUAÇAO DAS CORES

a. Cores Primárias

As cores primárias em física (matizes) são: o vermelho, o verde e o azul. Em pintura (cor-pigmento) são: o vermelho, o amarelo e o azul.

São aquelas cuja mistura produz o branco. Excluindo-se o verde puro, todas as cores Simples são complementares de outra cor simples, formando os seguintes pares: vermelho e azul esverdeados; amarelo e ani; azul e laranja.

A mistura de uma cor primária com sua complementar, produz o cinza.

c. Cores Terciárias

É a intermediária entre uma secundária e qualquer das duas primárias que lhe dá origem.

Azul-ultramar- Azul com roxo escuro

Azul-turquesa - Azul com roxo claro

Azul celeste - Azul claro

Azul-céu - Azul claro tendendo para o branco

Vinho - Vermelho escuro tirante a violeta

Preto - Ausência de todas as cores.

3. SIGNIFICADO HERÁLDICO DAS CORES

VERMELHO - Nobreza, valentia, bravura, ousadia, esforço, valor, Intrepidez, magnanimidade, generosidade, honra, furor e vitória.

AZUL - Justiça, nobreza, perseverança, vigilância, zelo, lealdade., firmeza incorruptível, glória, virtude, dignidade, constância, fortaleza e fama.

VERDE - Esperança, honra, precisão e possessão de fê.

AMARELO - Justiça, nobreza, constância, riqueza, prosperidade, generosidade e esplendor.

PRETO - Prudência, desafio, simplicidade, sabedoria, gravidade, honestidade, firmeza, obediência, constância, silêncio, e o segredo que se deve observar em todos os empreendimentos.

CINZA-AÇO - obstinação (heraldicamente corresponde ao chumbo e ao ferro).

VINHO - Moderação, devoção, nobreza, tranqüilidade e dignidade heraldicamente corresponde à púrpura)." (NR - alterado pela Portaria Ministerial nº 1.252, de 20 de novembro de 1986)

(alterado pela Portaria nº 417, de 17 de julho de 1996)

(alterado pela Portaria Ministerial nº 713, de 5 de novembro de 1996)

(alterado pela Portaria nº 692-Cmt Ex, de 17 de dezembro de 1999)