MINISTÉRIO DA DEFESA |
(Revogado pela PORTARIA - C Ex N° 1.746, DE 19 DE MAIO DE 2022)
Portaria nº 793, de 12 de dezembro de 2003.
O COMANDANTE DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe confere o art. 4°, da Lei Complementar n° 97, de 9 de junho de 1999, e de acordo com o que propõe o Departamento Geral do Pessoal, ouvidos o Estado-Maior do Exército e a Secretaria de Economia e Finanças, resolve:
Art. 1º Alterar o número 4 da Portaria Ministerial n° 1.054, de 11 de dezembro de 1997, que aprova as Normas para o Pagamento de Despesas de Exercícios Anteriores no Comando do Exército, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“4. RECONHECIMENTO DA DÍVIDA
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e. Quando as despesas de exercícios já encerrados, relativas a diárias e/ou ajuda de custo, forem requeridas como despesas de exercícios anteriores, é obrigatória a abertura de sindicância pelo Cmt, Ch ou Dir da UG, para apurar a(s) razão(ões) e o(s) responsável(eis) pelo não pagamento da despesa à época devida, adotando as providências decorrentes.” (NR)
Art. 2º Determinar que o Estado-Maior do Exército, os órgãos de direção setorial e os comandos militares de área adotem, em seus setores de competência, as medidas decorrentes.
Art. 3º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação, gerando efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2004.
Art. 4º Revogar a letra “e” do número 3 da Portaria Ministerial n° 1.054, de 1997.