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MINISTÉRIO DA DEFESA |
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PORTARIA Nº 004-DCT, DE 13 DE MARÇO DE 2013.
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE CIÊNCIA E TECNOLOGIA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso I do art. 3º, combinado com o inciso VI, do art. 4º do Regulamento do Departamento de Ciência e Tecnologia (R-55), aprovado pela Portaria do Comandante do Exército nº 370, de 30 de maio de 2005, em cumprimento ao determinado no art. 2º da Portaria do Comandante do Exército nº 65, de 18 de fevereiro de 2013, resolve:
Art. 1º Aprovar as Normas Reguladoras para o funcionamento da Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia na área de Rádio Definido por Software (RDS), com sede na Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (Fundação CPqD), na cidade de Campinas-SP, destinada a acompanhar os serviços referentes ao Contrato de Modelagem, Pesquisa e Desenvolvimento de Software do Projeto Estratégico RDS a ser realizado naquela Fundação. Art. 2º Atribuir ao Centro Tecnológico do Exército (CTEx) a responsabilidade pela orientação, acompanhamento e supervisão das atividades funcionais da Comissão, bem como pelas demais providências decorrentes. Art. 3º Determinar que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.NORMAS REGULADORAS PARA O FUNCIONAMENTO DA COMISSÃO DE ABSORÇÃO DE CONHECIMENTOS E TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA DESTINADA A ACOMPANHAR OS SERVIÇOS REFERENTES AO CONTRATO DE MODELAGEM, PESQUISA E DESENVOLVIMENTO DE SOFTWARE DO PROJETO RÁDIO DEFINIDO POR SOFTWARE NA FUNDAÇÃO CPQD.
ÍNDICE DE ASSUNTOS
CAPÍTULO I - DA FINALIDADE………………………………………….………………………………1º
CAPÍTULO II - DOS OBJETIVOS……………………………………………………………….…………2º
CAPÍTULO III - DA LOCALIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DOS
INTEGRANTES………………………………………………………………………………………………3º/7ª
APÍTULO IV - DOS REQUISITOS DE SELEÇÃO DOS INTEGRANTES………………………………8º/9ª
CAPÍTULO V - DAS ATRIBUIÇÕES DA CACTT-CPqD……………………………………………………10
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS ……………………………………………………………… 11/15
CAPÍTULO I
DA FINALIDADE
Art. 1º Regular o funcionamento da Comissão de Absorção de Conhecimentos e Transferência de Tecnologia da Fundação CPqD (CACTT-CPqD), destinada a acompanhar os serviços referentes ao Contrato nº 06/2012-CTEx, celebrado entre o Comando do Exército, por intermédio do Centro Tecnológico do Exército (CTEx), e a Fundação Centro de Pesquisa e Desenvolvimento em Telecomunicações (CPqD), no que se refere à Modelagem, à Pesquisa e ao Desenvolvimento de Software do Projeto Estratégico Rádio Definido por Software (RDS) de Defesa.
CAPÍTULO II
DOS OBJETIVOS
Art. 2º São objetivos da CACTT-CPqD:
I - possibilitar a absorção de conhecimentos e a transferência de tecnologia ao Exército Brasileiro, por intermédio da participação direta de Engenheiros Militares nas atividades a serem realizadas na Fundação CPqD, relacionadas ao contrato citado no Art. 1º;
II - proporcionar a capacitação dos integrantes da CACTT-CPqD em tecnologias sensíveis para as comunicações militares através do contato direto e contínuo com os engenheiros e pesquisadores da Fundação CPqD.
CAPÍTULO III
DA LOCALIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO, SELEÇÃO E NOMEAÇÃO DOS INTEGRANTES
Art. 3º A CACTT-CPqD terá sua sede na Fundação CPqD, localizada na cidade de Campinas-SP.
Art. 4º A CACTT-CPqD terá a seguinte constituição:
I - um Chefe; e
II - até 3 (três) integrantes.
Art. 5º O processo de seleção dos integrantes da CACTT-CPqD será conduzido em duas etapas distintas:
I - fase preparatória, a cargo do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), com o apoio do CTEx, destinada ao levantamento dos requisitos específicos para cada função e à obtenção de dados indispensáveis à decisão do Comandante do Exército, propondo o Universo Inicial de Seleção (UIS); e
II - fase decisória, a cargo do Gabinete do Comandante do Exército (Gab Cmt Ex), por meio do Plano de Movimentações a Cargo do Gabinete do Comandante do Exército (PLAMOGEX).
Art 6º Os integrantes da CACTT-CPqD serão nomeados por meio de Portaria do Comandante do Exército, obedecendo à legislação vigente sobre designação para cargos em órgãos não pertencentes ao Comando do Exército.
Art 7º Os integrantes da CACTT-CPqD serão nomeados pelo período de 3 (três) anos.
Parágrafo único. A nomeação poderá ser prorrogada uma única vez, por período não superior a 3 (três) anos, em caráter excepcional, de acordo com o cronograma de execução do projeto e mediante proposta do CTEx.
CAPÍTULO IV
DOS REQUISITOS DE SELEÇÃO DOS INTEGRANTES
Art. 8º Os integrantes da CACTT-CPqD serão selecionados entre os oficiais do Quadro de Engenheiros Militares (QEM) com graduação em Engenharia de Computação, Comunicações ou Eletrônica.
Parágrafo único. Poderão integrar o UIS os concludentes dos Cursos de Graduação (CG), dos Cursos de Formação e Graduação (CFG) e dos Cursos de Formação de Oficiais (CFO) do Instituto Militar de Engenharia (IME) das especialidades acima.
Art. 9º A chefia da CACTT-CPqD será atribuição do oficial mais antigo.
CAPÍTULO V
DAS ATRIBUIÇÕES DA CACTT-CPqD
Art. 10 As atribuições da CACTT-CPqD são as seguintes:
I - acompanhar as atividades de Modelagem, Pesquisa, Desenvolvimento de Software, previstas no contrato citado no art. 1º, a serem desenvolvidas na Fundação CPqD. Visa, especificamente, a absorção dos conhecimentos relativos às técnicas e ferramentas utilizadas no processo de desenvolvimento dos módulos do Projeto Estratégico RDS de Defesa que integram o objeto contratual, incluindo os respectivos procedimentos de testes e integração;
II - participar da realização dos testes e ensaios previstos no contrato citado no art 1º, visando ratificar sua execução, bem como a conformidade e qualidade dos resultados apresentados nos relatórios correspondentes, a serem elaborados pela Fundação CPqD;
III - acompanhar o regime de trabalho da Fundação CPqD, respeitando as normas e regulamentos vigentes;
IV - atuar de forma sinérgica com os engenheiros e pesquisadores da Fundação CPqD, contribuindo para o sucesso do Projeto Estratégico RDS de Defesa e para o fortalecimento dos laços institucionais;
V - elaborar Relatórios Técnicos a serem enviados de acordo com os modelos e a periodicidade definidos pelo CTEx, para fins de acompanhamento das atividades principais, bem como para a disseminação de conhecimentos absorvidos;
VI - participar das reuniões de acompanhamento do Projeto Estratégico RDS de Defesa;
VII - apoiar, quando necessário, integrantes do Projeto Estratégico RDS de Defesa nas visitas técnicas ou nas reuniões de acompanhamento na Fundação CPqD;
VIII - participar, quando autorizados, de feiras, simpósios, encontros e reuniões consonantes com os objetivos do projeto, elaborando e remetendo relatórios para o CTEx;
IX - manter a Gerência do Projeto Estratégico RDS de Defesa permanentemente informada acerca das evoluções Cognitivo;
X - informar, imediatamente à Gerência do Projeto Estratégico RDS de Defesa, fatos ou acontecimentos que possam afetar o andamento do projeto, sobretudo aquelas atividades atinentes ao objeto do contrato citado no art. 1º; e
XI - cumprir outras tarefas correlatas, mediante determinação da Chefia do CTEx.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 Cabe ao Chefe da CACTT-CPqD a distribuição das tarefas aos integrantes da comissão, segundo os critérios e orientações do CTEx.
>Art. 12 A CACTT-CPqD e seus integrantes ficarão vinculados técnica e administrativamente ao CTEx.
Art. 13 A substituição de integrantes da CACTT-CPqD poderá ser realizada, em caráter excepcional, obedecendo-se aos critérios de seleção previstos nestas normas e na legislação vigente.
Art. 14 Estas normas poderão ser aplicadas em futuros contratos relativos ao Projeto Estratégico RDS celebrados com a Fundação CPqD.
Art. 15 Os casos não previstos nas presentes normas, serão submetidos ao Chefe do Departamento de Ciência e Tecnologia.