Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

PORTARIA Nº 95/EME, DE 14 DE OUTUBRO DE 1969.

O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, em cumprimento ao nº 7 da Portaria Ministerial n.º 407-GB, de 18 de setembro de 1969, resolve baixar as seguintes “Normas para preenchimento dos claros dos Núcleos-Base das Unidades e Subunidades, relacionados nos Grupos 1 e 2 da Portaria Ministerial n.º 058 – Reservada, de 18 de setembro de 1969.



NORMAS PARA PREENCHIMENTO DOS CLAROS DOS NÚCLEOS-BASE DAS UNIDADES E SUBUNIDADES, RELACIONADOS NOS GRUPOS 1 E 2 DA PORTARIA MINISTERIAL Nº 058 – RESERVADA, DE 18 DE SETEMBRO DE 1969

1. Reinclusões

a. Condições

As condições previstas na Portaria Ministerial nº 407-GB, de 18 de setembro de 1969, são assim especificadas:

1) Idade: referida à data de reinclusão;

2) aptidão em inspeção de saúde: verificada de acordo com a Portaria nº 608, de 11 MAR 64 (Instruções Reguladoras das Inspeções de Saúde e das Juntas Militares de Saúde – BE 25/64) combinada, onde for aplicável, com o Decreto nº 60.822, de 7 JUN 67 ( Instruções Gerais para a Inspeção de Saúde de Conscritos nas Forças Armadas – BE 29/67) e com o Decreto nº 63.078, de 5 AGO 68 (BE 34/68);

3) indicação favorável em exame psicológico: o exame psicológico visará a medir o nível intelectual dos candidatos e a determinar sua área de aptidão.

Deverão ser Aplicados o TSE-1 e a BCEx.

Em principio, só deverão ser reincluidos aqueles que alcançarem grau 25 (vinte e cinco) no TSE-1 e obtiverem os melhores índices na área 1 da BCEx.

A BCEx servirá de orientação para a escolha da nova qualificação militar do candidato, se for o caso, e do curso em que devera ser matriculado na instrução profissional civil.

Caso haja na guarnição em que se realizar a seleção, oficial, com o curso de classificação de Pessoal ou de Psicotécnica Militar, serão os candidatos submetidos a testes projetivos, visando a identificar possíveis sintomas de anormalidade na personalidade do voluntario.

4) bom comportamento à época do licenciamento: verificado mediante solicitação via rádio a unidade onde concluiu o serviço militar inicial;

5) boa conduta civil: mediante folha corrida passada pela autoridade policial competente;

6) solteiro e sem encargos de família que lhe deem a situação de arrimo: conforme declaração pessoal por escrito; e

7) atestado de bons antecedentes políticos: da mesma forma que para a boa conduta civil, podendo, inclusive, os atestados constarem de um só documento.

"8) ser reservista da 5ª RM ou, quando oriundo de outra RM, haver prestado o serviço militar inicial em CM de Guarda ou PE, no caso de se destinar ao Batalhão da Polícia do Exército de Brasília (BPEB)." (NR - alterado pela Portaria nº 035-EME, de 10 de março de 1970)

b. Datas

- Voluntariado: será aberto a partir da data de publicação desta Portaria; e

- Reinclusão: a partir de 1.º de janeiro de 1970.

c. Locais

1) Guarnições sedes de unidades e subunidades relacionadas nos Grupos 1 e 2 da Portaria Ministerial nº 058 – Reservada, de 18 de setembro de 1969;

2) demais guarnições, a critério dos Cmt de Regiões Militares, tendo em vista o preenchimento de claros não completados com o voluntariado nas guarnições referidas em 1) acima.

d. Propaganda

Os Cmt de Regiões Militares, com a cooperação da Diretoria do Serviço Militar, deverão promover ampla propaganda do voluntariado nas regiões sócio-econômicas, consideradas mais suscetíveis.

2. Prorrogação do Serviço Militar

a. Continuam em vigor as condições gerais para prorrogação do Serviço Militar de cabos e soldados previstos no item 2 a) e 1) da Portaria nº 256-GB-B, de 6 MAR (Normas para prorrogação do Serviço Militar (BE 14/68).

3. Processamento

a. As reinclusões serão concedidas mediante requerimento aos Cmt de unidades ou subunidades.

b. Quando nas unidades previstas em 1. c. 2) ou, mesmo, em qualquer outra houver candidatos à prorrogação do serviço militar, cujos requerimentos não possam ser deferidos por inexistência de vagas nos NB, deverão ser consultados se desejam essa prorrogação nas unidades ou subunidades de que tratam estas Normas. Em caso positivo, devera ser especificado no requerimento qual o âmbito da movimentação que aceitarão (GU, RM ou território nacional), quando será obedecido o previsto para os voluntários excedentes (4. a.).

c. Para facilitar as reinclusões os Cmt de unidades e subunidades fornecerão aos voluntários os requerimentos de modelo anexo. Poderão providenciar junto as autoridades civis os documentos delas dependentes, devendo solicitar aos órgãos militares competentes as informações necessárias para seu estudo.

d. O tempo de serviço mínimo de 2 (dois) anos após a reinclusão ou prorrogação do serviço militar será contado a partir do termino dos 12 (doze) meses do serviço militar inicial, do termino da prorrogação anterior ou da data da reinclusão, conforme o caso.

e. as prorrogações subsequentes, também, serão de 2 (dois) anos, contados do termino da prorrogação anterior e só serão concedidas se não vierem a permitir sejam atingidos 10 (dez) anos de serviço, contínuos ou interrompidos ou 30 (trinta) anos de idade.

4. Nivelamentos

a. Após o término do prazo de apresentação para o voluntariado, os Cmt de unidades e subunidades efetuarão a seleção pré visita dos candidatos a reinclusão e/ou prorrogação do serviço militar:

1) deferindo os requerimentos necessários ao completamento de claros no MB

2) remetendo as RM, pelo meio mais rápido, os requerimentos e informações dos excedentes ou, se for o caso, a comunicação sobre o numero de claros ainda existentes;

b. As Regiões Militares ficam autorizadas a efetuar os nivelamentos que se tornarem necessários, dentro da seguinte prioridade:

1) mesma guarnição;

2) mesma GU;

3) território da RM

c. O Departamento Geral do Pessoal fica autorizado a, em caso de absoluta necessidade, realizar nivelamento entre Regiões Militares.

5. Disposições gerais

a. Os Cmt de unidades e subunidades estão autorizados a completar os Núcleos-Base, independentemente das qualidades militares neles consignadas. Haverá um prazo de quatro meses para os homens se ajustarem às suas novas qualificações. Após esse prazo, as qualificações anteriores serão consideradas nulas.

b. Por ocasião das prorrogações do Serviço Militar, em principio, 15% do efetivo global das unidades e subunidades devera ser renovado, a fim de melhor incentivar e selecionar seus integrantes.

c. A fim de habilitar os homens para o momento de deixar as fileiras, será ministrada instrução profissional civil consultando a aptidão ou vocação, determinada mediante a aplicação da BCEx.

Ficam os Cmt de unidades e subunidades autorizados, sempre que possível, a assinar convênios, após aprovados pelos Cmt de GU, com as entidades de ensino técnico- industriais ou de ensino agrícola da área, para a complementação da instrução profissional civil prevista no PP.

d. Os vencimentos dos cabos e soldados serão os do Decreto-lei nº 728, de 6 AGO 69 (CVM).

e. Os Cmt de Regiões Militares deverão nos Planos Regionais de Convocação regular os pormenores necessários ao cumprimento das presentes Normas, levando em conta as particularidades regionais e a legislação em vigor.

(Oficio nº 2.489-D/1-2.2. , de 16 OUT 69, documento protocolizado sob o nº 17.769, de 17 OUT 69, nesta Secretaria).

NOTA – O Decreto-lei nº 728-69 e a Portaria nº 407-69 acham-se publicados nos BE números 36-69 e 42-69, respectivamente.

MODELO

Senhor Comandante.......................................................,................................................., solteiro, (nome do requerente) (profissão) nascido em....... de ................................ de 19......., no município de ..........................................., no Estado ............................... residente à rua ............................................... nº......... na cidade......................................................., Estado..................................., portador do Certificado de Reservista de 1ª Categoria nº........................., expedido pelo (a) ......................................................................................., vem............................. de................................... de 1969, reinclusão no serviço ativo, obrigando-se a nele permanecer pelo tempo mínimo de 2 (dois) anos.

Declara que não tem encargos de família que lhe deem a situação de arrimo.

Aceita movimentação dentro da.............................................................................................

(Guarnição, GU, RM ou território nacional)



Anexos:

- Atestado de bons antecedentes políticos.

- Atestado de boa conduta civil.