![]() |
MINISTÉRIO DA DEFESA |
![]() |
(NR - alterado pela Portaria nº 490-EME, de 1 de dezembro de 2017.)
Portaria nº 456-EME, de 13 de novembro de 2017.
O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, resolve:
Art. 1º Atualizar o seguinte dispositivo nas Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, conforme se segue:
Incluir na 4ª Parte do Anexo “C”, o seguinte código de habilitação obtida por Qualificação Funcional Específica (QFE):
“………………………………..……………………………………………………………..
Y10 - Tecnologia da Informação
…………………………..…………………………………………………………….” (NR)
Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.