Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

MINISTÉRIO DA DEFESA
EXÉRCITO BRASILEIRO
SECRETARIA-GERAL DO EXÉRCITO

Brasão das Armas Nacionais da República
 Federativa do Brasil

(NR - alterado pela Portaria nº 490-EME, de 1 de dezembro de 2017.)

Portaria nº 456-EME, de 13 de novembro de 2017.

O 1º SUBCHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da subdelegação de competência que lhe confere o art. 2º da Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, resolve:

Art. 1º Atualizar o seguinte dispositivo nas Normas para Referenciação dos Cargos Militares do Exército Brasileiro, aprovadas pela Portaria nº 101-EME, de 1º de agosto de 2007, conforme se segue:

Incluir na 4ª Parte do Anexo “C”, o seguinte código de habilitação obtida por Qualificação Funcional Específica (QFE):

“………………………………..……………………………………………………………..

Y10 - Tecnologia da Informação

…………………………..…………………………………………………………….” (NR)

Art. 2º Estabelecer que esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.